Comitê de Governança Institucional aprova o novo modelo da estrutura da Receita Federal

A reunião do CGI ocorreu nos dias 21 de março e 2 de abril.
O Comitê de Governança Institucional (CGI) da Receita Federal se reuniu com a presença do secretário especial Marcos Cintra, do subsecretário-geral, auditor-fiscal João Paulo Ramos Fachada e dos subsecretários a fim de discutir as propostas de reestruturação das Unidades Descentralizadas e deliberar sobre o tema. Após as discussões, o Comitê deliberou pelo modelo proposto descrito abaixo:

Superintendências

1. Redefinição das Regiões Fiscais.

  • 1ª RF: atuais 1ª e 2ª, excluindo o Mato Grosso do Sul
  • 2ª RF: atuais 3ª, 4ª e 5ª
  • 3ª RF: atuais 6ª e 7ª
  • 4ª RF: atual 8ª
  • 5ª RF: atuais 9ª e 10ª, incluindo o Mato Grosso do Sul

2. Em cada região fiscal haverá uma Superintendência Regional, que terá como dirigente o Superintendente Regional, auxiliado por Superintendentes.

3. As Divisões das Superintendências serão substituídas por um grupo de assessores (exceto Disit).

4. Criação de uma área para gestão estratégica e inovação.

Unidades Locais

1. A princípio, Delegacias com até 100 servidores serão transformadas em agência.

2. A princípio, Agências com até 5 servidores serão extintas ou transformadas em postos de atendimento.

3. Criação de uma Delegacia Estadual em cada capital, com Função de representação institucional, relacionamento com órgãos públicos e gerenciamento do atendimento presencial de todo o estado, além da execução do atendimento presencial local. Nos estados onde houver Superintendente Regional ou Superintendente, o papel de representação institucional do Delegado Estadual é subsidiário ao papel dos primeiros.

4. As unidades de atendimento (CACs da própria Delegacia Estadual, demais delegacias, agências e postos de atendimento) estarão subordinadas à Delegacia Estadual do respectivo estado. No RI deve haver a possibilidade de delegação de supervisão de agências para outras delegacias subordinadas à Delegacia Estadual.

5. As denominações das Delegacias serão:

  • Delegacia da Receita Federal do Brasil no Estado de XXXX  – para as Delegacias Estaduais;
  • Delegacia da Receita Federal do Brasil em XXXXXX – para as demais Delegacias.
  • Os dirigentes das unidades serão Delegado Estadual e Delegado.

Delegacias Especiais

1. Seis Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes, completas, com jurisdição nacional e responsáveis por setores econômicos.

2. Uma Delegacia Especial de Pessoa Física (Derpf), completa.

3. Uma Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização, com jurisdição nacional, responsável por prospectar e executar novas operações de planejamento tributário abusivo e operações que envolvam fraude tributária de repercussão nacional.

Processos Regionalizados

1. Os processos regionalizados serão estruturados em seis áreas de trabalho: Gestão do Crédito Tributário, Atendimento, Fiscalização, Controle Aduaneiro e Repressão, Tributação e Contencioso e Gestão Corporativa.

2. Execução local apenas dos processos de demandam a presença física dos servidores: atendimento presencial e partes da vigilância, do controle aduaneiro e da gestão corporativa.

Gestão do Crédito e Fiscalização

1. Criação de Delegacias Especiais de Administração Tributária (Derat) e Delegacias Especiais de Fiscalização (Defis) para coordenação e execução dos respectivos processos de trabalho regionalizados.

Atendimento

1. Criação de uma Divisão de Retaguarda de Atendimento, em cada Delegacia Estadual na sede de Superintendência, com as seguintes funções:

  • Coordenar e executar a retaguarda do atendimento em toda a RF.
  • Executar as atividades relacionadas com o fale conosco, ouvidoria, echat, dossiê digital à distância (DDA) e educação fiscal na região.
  • Supervisionar o atendimento presencial de toda a região.

Controle Aduaneiro e Repressão

1. Criação de uma Delegacia de Repressão ou de um Centro Regional de Repressão, em cada SRRF, para coordenar e executar as atividades de repressão na RF.

2. Os processos de controle aduaneiro que podem ser regionalizados serão gerenciados por uma Alfândega. Pode haver várias Alfândegas responsáveis por processos diferentes (Alfândegas Regionais).

3. As Alfândegas que não serão responsáveis por processos regionalizados (Alfândegas locais) serão subordinadas a uma Alfândega Regional.

4. A princípio, não haverá mudança de denominação da Unidade. O termo Alfândega continuará a ser usado, independentemente da Unidade gerenciar ou não um processo regional.

Tributação

1. Manutenção do atual modelo de uma Divisão de Tributação (Disit) em cada Superintendência.

2. Redução da estrutura de Delegacias de Julgamento.

Gestão Corporativa

1. Criação de Coordenações Regionais nas Superintendências para as áreas de pessoas, logística e TI.

2. Diminuição do número de Unidades Gestoras.

Veja abaixo os gráficos que apresentam a nova definição da reestruturação da Receita Federal.

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