ANOS
 NA DEFESA E PELO RECONHECIMENTO DO TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES  DOS SERVIDORES  DA ARRECADAÇÃO E PROCURADORIA
 
GOVERNO EDITA MP QUE GARANTE REAJUSTES, PREVISTOS NA LOA 2012, A MAIS DE 900 MIL SERVIDORES
As medidas constantes da MP beneficiarão 937.675 servidores entre ativos, aposentados e pensionistas. A Medida Provisória 568 vai substituir o Projeto de Lei 2.203/2011, que foi enviado ao Congresso em agosto do ano passado e trata da reestruturação de cargos; planos de cargos e carreiras; além de tabelas remuneratórias.
O procedimento adotado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff de não incorporar as propostas do Poder Judiciário no projeto de lei de Orçamento para 2012, enviado pelo governo ao Congresso, foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, Gurgel “exorta” a presidente Dilma a incorporar as propostas do Judiciário e do Ministério Público no projeto de Orçamento para 2013, que incluirão aquelas que dizem respeito ao aumento dos servidores e ao reajuste do subsídio de ministro do STF, que é o piso salarial do funcionalismo.


A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu nesta terça-feira que o processo do mensalão seja julgado pela corte ainda no primeiro semestre deste ano, para evitar que sua análise seja transferida para 2013.

De acordo com o magistrado, a complexidade do processo, a aposentadoria de dois ministros do STF a partir de agosto e as eleições municipais em outubro, que aumentam o volume de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem atribular o segundo semestre no Judicário e postergar a análise do mensalão para o próximo ano.



Trabalhador que não contribuiu também poderá se aposentar, diz Previdência Social
O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.

 
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