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_________________Notícias_________________
SETEMBRO
DE 2008
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CONHEÇA
O INTEIRO TEOR DA MINUTA DO DECRETO QUE DEVERÁ SER EDITADO COM O
OBJETIVO DE REGULAMENTAR AS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS
CARGOS DA CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Segundo a Secretária Lina Maria Vieira esse decreto teria como
finalidade resolver o problema da execução do atendimento
na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ocorre que tal
solução não poderá se dar através de
um simples decreto, uma vez que a Constituição Federal
determina que as administrações tributárias devem
ser exercidas por servidores de carreiras específicas. Lembramos
que CARGO é o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas a um servidor, com as
características essenciais de criação por lei.
Lamentamos profundamente que as entidades de classe nem sequer estejam
sendo consultadas sobre as propostas que estão sendo estudadas
pela SRFB.
A UNASLAF está atenta e recorrerá ao Poder
Judiciário contra toda e qualquer iniciativa do governo que vise
prejudicar os servidores ou burlar a Constituição Federal
e demais normas legais vigentes em nosso país.
Segue abaixo a minuta do decreto, importante frisarmos que trata-se de
uma minuta e que só terá validade e eficácia
após a publicação no Diário Oficial da
União.
Decreto Nº DE
, DE DE
2008.
Regulamenta
as atribuições dos ocupantes dos cargos da Carreira de
Auditoria da Receita Federal do Brasil e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
parágrafo 3º do art.6º da Lei nº 10.593 de 6 de
dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º As atribuições dos ocupantes dos cargos de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB e de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB,
no exercício da competência da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, ficam estabelecidas na forma deste Decreto.
Art. 2º São atribuições privativas dos ocupantes do cargo efetivo de AFRFB:
I – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições
II – rever, de ofício, o lançamento
III – executar procedimentos de fiscalização,
praticando os atos definidos na legislação
específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro,
apreensão de valores, mercadorias, livros, documentos,
materiais, equipamentos e assemelhados
IV- examinar a contabilidade de sociedades empresariais,
empresários, órgãos, entidades, fundos e demais
sujeitos passivos, não se lhes aplicando
restrições previstas nos art. 1.190 a 1.192 da Lei
nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e
observando o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal
V – efetuar representações fiscais para fins penais
VI – desconsiderar atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da
obrigação tributária, mediante ato motivado
VII – supervisionar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência
VIII – proceder aos despachos aduaneiros de
importação, exportação e trânsito
aduaneiro, à vistoria aduaneira, à
classificação fiscal e à
determinação na origem e do valor aduaneiro das
mercadorias
IX – supervisionar a verificação física de
mercadorias de interesse aduaneiro, bem como a entrada, passagem e
saída de pessoas e o trânsito de veículos,
mercadorias e bens estrangeiros no território nacional
X supervisionar os procedimentos de habilitação de
usuários para utilização dos sistemas de
comércio exterior
XI – elaborar e proferir decisões ou delas participar em
processo administrativo fiscal de determinação e
exigência de crédito tributário e de direitos
antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais, bem
como em processos de consulta, de aplicação de pena de
perdimento de mercadorias, de restituição, de
ressarcimento ou de compensação de tributos, de
reconhecimento, suspensão ou cancelamento de imunidade,
isenção, redução ou suspensão de
tributos e de demais benefícios ou incentivos fiscais, inclusive
os regimes aduaneiros especiais:
XII – proceder à interpretação da
legislação tributária, por intermédio de
ato normativo ou solução de consulto
XIII –realizar estudos com vistas à
simplificação e aprimoramento da legislação
tributária e
XIV - supervisionar as atividades de orientação ao
sujeito passivo quanto à aplicação da
legislação tributária, no atendimento em
plantão fiscal.
Parágrafo único. Incube, ainda, aos ocupantes do cargo de
AFRFB exercer, em caráter geral, as demais atividades inerentes
à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Incumbe ao ocupante do cargo efetivo de ATRFB,
resguardadas as atribuições privativas do ocupante do
cargo efetivo de AFRFB
I – exercer atividades de natureza técnica,
acessórias ou preparatórias ao exercício das
atribuições privativas dos AFRFB, sob a supervisão
destes
II – atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 2º
III – atuar na instrução e saneamento de processos administrativos, cuja decisão caiba ao AFRFB
IV – exercer, sob a supervisão de AFRFB, os procedimentos de:
a) controle de entrada, passagem e saída de pessoas,
trânsito de veículos, mercadorias e bens estrangeiros em
território nacional
b) visita aduaneira a veículos procedentes do exterior
c) vistorias relativas ao alfandegamento de recintos, com a
elaboração de relatórios e
informações
d) seleção de passageiros e de bagagem, para fins de conferência aduaneira
e) conferência de livros e documentos do sujeito passivo,
inclusive com elaboração de relatórios, relativos
aos procedimentos de internação de mercadorias em
áreas de livre comércio, nas atividades de
vigilância, busca e repressão aduaneiras e
f) retenção de mercadorias, bens e veículos em
atividades de controle aduaneiro, para posterior análise de
AFRFB
V – participar das atividades de pesquisa e
investigação na área de inteligência,
ressalvado o disposto no inciso VII da art. 2º
VI – lavrar termo de revelia e de perempção
VII – participar da previsão, do acompanhamento e da análise da arrecadação
VIII – analisar pedido de retificação de documento de arrecadação
IX – acompanhar o repasse da rede arrecadadora e participar de procedimento de auditoria correspondente
X – exercer o controle operacional da cobrança e
XI – supervisionar as atividades de atendimento ao sujeito passivo, ressalvado o disposto no inciso XIV do art. 2º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos efetivos de AFRFB e ATRFB
poderão ainda exercer outras atribuições inerentes
às competências da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, não especificadas nos arts. 2º e 3º, em
caráter geral e concorrente com os demais servidores em
exercício no Órgão, em especial:
I – executar atividades pertinentes às áreas de
programação e de execução
orçamentária e financeira, contabilidade,
licitação e contratos, material, patrimônio,
gestão de pessoas e serviços gerais
II – executar atividades na área de informática,
inclusive as relativas à prospecção,
avaliação, internalização e
disseminação de novas tecnologias e metodologias
III – executar procedimentos que garantam a integridade, a
segurança e o acesso aos dados e às
informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil
IV – atuar nas auditorias internas das atividades dos sistemas informatizados
V – integrar comissão de processo administrativo disciplinar e
VI – executar atividade de atendimento ao sujeito passivo.
Art. 5º Ato do Secretário da Receita Federal do Brasil
poderá detalhar as atribuições dos ocupantes dos
cargos de que trata esse Decreto.
Art. 6º A jornada de trabalho a que estão submetidos os
ocupantes dos cargos de que trata esse Decreto poderá ser
cumprida em regime de plantão ou escala de serviço,
conforme dispuser ato do Secretário da Receita Federal do
Brasil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 3.611, de 27 de setembro de 2000.
Brasília, de de 2008 187º da Independência e 120º da República
Fonte UNASLAF
Data da Publicação: 30/09/2008
Código de referência: 1166 |
Neste momento é importante que cada assossiado procure o
representante parlamentar da sua região, agende uma
audiência e comunique a direção da ASPLAF para
enviarmos uma comissão afim de explicar os nossos pleitos, caso
tenha alguma dúvida entre em contato com nosso escritório
apartir das 10:00 às 16:00 (19) 9250-9569. |
NÃO
ACEITE PRESSÕES NEM QUALQUER TIPO DE COAÇÃO,
NÃO APRESENTE O TERMO DE OPÇÃO, AGUARDE
INSTRUÇÕES. NÃO ABRA MÃO DA SUA
REDISTRIBUIÇÃO, NÃO CEDA A INVESTIDAS COVARDES.
A UNASLAF reafirma aos associados para que resistam as pressões
e não abram mão do direito à
redistribuição, isto está assegurado em lei e deve
prevalecer. Devemos refletir sobre os motivos pelos quais o governo
não mede esforços para coagir e pressionar, de forma cada
vez mais ostensiva e descarada, para que os servidores assinem o termo
de retorno ao INSS. Ao optar pelo retorno o servidor perde, a SRFB
perde, a sociedade perde. Então quem ganha com isso? Devemos
perseverar, tenham a certeza de que a UNASLAF está fazendo
absolutamente tudo o que é possível para assegurar o seu
direito, continue acompanhando as informações e
instruções aqui em nosso site, nossos advogados
estão trabalhando em várias medidas que serão
divulgadas na sequência.
Alguns gestores pensam que estão acima da lei, ledo engano!
Eles são servidores assim como vocês e estão
sujeitos ao estrito cumprimento da lei.
Fonte: UNASLAF
Data da Publicação: 29/09/2008
Código de referência: 1165
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SECRETARIA
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ESTÁ TRABALHANDO NA
ELABORAÇÃO DE UM DECRETO VISANDO RETIRAR O ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE DAS ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DOS INTEGRANTES
DA CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda
está trabalhando na elaboração de um Decreto que
tem como objetivo retirar o atendimento ao contribuinte das
competências exclusivas dos integrantes da Carreira Auditoria da
Receita Federal do Brasil. Diferente do que pensam os gestores, uma
vedação constitucional jamais poderá ser
contornada através de um Decreto, como sempre buscam
soluções simplistas para problemas absolutamente
complexos. Estamos atentos as desdobramentos e prontos para questionar
judicialmente qualquer ato que contrarie a Constituição
Federal. Por outro lado isso deixa bem claro que tanto a Secretaria
Executiva do Ministério da Fazenda como a Secretaria da Receita
Federal do Brasil tem ciência de que o atendimento hoje é
prerrogativa exclusiva dos integrantes da Carreira, se não
tivessem esse entendimento não estariam trabalhando nesse
Decreto.
Esse trabalho está sendo conduzido nesse momento pelo
Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda,
Dr. Francisco de Assis Leme Franco, com a participação
dos Secretários-Adjuntos da Secretaria da Receita Federal do
Brasil Jânio Castanheira e Otacílio Dantas Cartaxo.
As medidas que estão sendo adotadas pelo Ministério da
Fazenda com vista a resolver o problema de desvio de
função na Secretaria da Receita Federal do Brasil nos
parecem, até o momento, completamente equivocada.
Isso ficou evidente pelo conteúdo do Decreto 218 publicado no
Diário Oficial da União de ontem, 25 de setembro, que
busca maquiar as atribuições e responsabilidades dos
empregados do SERPRO.
Pela portaria as chefias devem assinar anualmente Termos de
Responsabilidade de que esses empregados não exercem
atribuições exclusivas de Auditores-Fiscais e
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Procuradores
da Fazenda Nacional e Técnicos do quadro permanente do
Ministério, e que suas atribuições estão em
acordo com as previstas no regimento de administração de
recursos humanos.
Ocorre que esquecem os autores do Decreto de que as
atribuições devem estar obrigatoriamente previstas em
Lei, e que não existe poder discricionário para o gestor
estabelecer em normatizações internas nada que contrarie
ou não esteja em consonância com o que determina uma norma
legal, principalmente quando essa norma é a
Constituição Federal. Leia abaixo o inteiro teor da
Portaria 218 publicada no Diário Oficial da União de
25/09/2008, seção 2, pág. 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º
do Decreto nº 3.711, de 27 de dezembro de 2000, resolve: No- 218
– Art. 1º As chefias imediatas dos empregados do
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, em
exercício no âmbito do Ministério da Fazenda, devem
assumir, anualmente, o compromisso, mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade, de que esses empregados não exercem
atribuições exclusivas de Auditores-Fiscais e
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Procuradores
da Fazenda Nacional e Técnicos do quadro permanente deste
Ministério, e que suas atribuições estejam
conforme as previstas no Regimento de Administração de
Recursos Humanos (RARH2), para o seu emprego e especialidade, sem
desvio de função.
Art. 2º A supervisão e zelo pelo cumprimento do Termo de
Responsabilidade no Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva,
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, Secretaria da Receita Federal do Brasil,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Escola de
Administração Fazendária, Secretaria do Tesouro
Nacional, Secretaria de Acompanhamento Econômico, Secretaria de
Política Econômica, Secretaria de Assuntos Internacionais
e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, são das
chefias imediatas e dos Dirigentes das Unidades Central e
Descentralizadas.
Art. 3º É condição obrigatória para a
prorrogação da cessão dos empregados do SERPRO a
assinatura do Termo de Responsabilidade. Art. 4º Cabe à
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, controlar e zelar para que o Termo de
Responsabilidade seja assinado por todas as chefias imediatas, de
acordo com o art. 1º.
Art. 5º Cabe à Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração determinar a
devolução do empregado ao SERPRO, não resguardado
pelo Termo de Responsabilidade, após 30 (trinta) dias do
vencimento da prorrogação da cessão, de acordo com
o art. 1º.
Art. 6º Excepcionalmente, todas as unidades do Ministério
da Fazenda deverão encaminhar à Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a
publicação desta Portaria, os Termos de Responsabilidade
assinados pelas chefias imediatas de acordo com o art. 1º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte UNASLAF
Data da Publicação: 25/09/2008
Código de referência: 1160 |
Prezados Senhores,
Em que pese o respeito
pelos entendimentos manifestados até o presente momento, tenho
que orientá-los a respeito da SIMPLICIDADE do assunto. 1 -
Diante da fundamentação legal apresentada para
fundamentação do posicionamento jurídico adotado
pela COGEP, faltou o texto constitucional, sendo que este é o
mais importante do ordenamento jurídico pátrio. Sendo
assim, trago para a questão o seguinte texto da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Constituição Federal
- Artigo37 .... XXII - as administrações
tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do
Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas,
terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as
restrições ao ocupante de cargo ou emprego da
administração direta e indireta que possibilite o acesso
a informações privilegiadas 2 - O texto constitucional
supracitado não deixa dúvida quanto à necessidade
de servidores de carreira específica, o que de fato não
ocorre com os servidores redistribuídos pelo artigo 12 da lei
11.457/07.
OS SERVIDORES
TRANSPOSTOS PARA O PEC-FAZ NÃO PERTENCEM À ÚNICA
CARREIRA ESPECÍFICA QUE EXISTE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
carreira de auditoria, por isso não podem exercer as atividades
TÍPICAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. 3
– Com a edição da Medida Provisória
441/2008, artigo 257, os servidores redistribuídos para a RFB
pelo artigo 12 da Lei 11.457/07, foram transpostos para o PEC-FAZ,
sendo servidores do Ministério da Fazendo. - "Art. 257. Ficam
automaticamente transpostos para o PECFAZ, a contar de 1o de julho de
2008, os cargos de provimento efetivo referidos no art. 12 da Lei no
11.457, de 16 de março de 2007" 3 – O PEC-FAZ é a
carreira mais genérica que existe, envolve o Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - PGPE e o PCC's - Plano de
Classificação de Cargos. Observemos os cargos integrantes
dessa carreira: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Enfermeiro, Engenheiro
AGRÔNOMO, médico, Sociólogo, bibliotecário,
INSPETOR DE CAFÉ, pedagogo... CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO: PINTOR A PISTOLA, Artífice de Mecânica,
Auxiliar de Enfermagem, Desenhista, COPEIRO, Agente de Atividades de
Café, Operador de Câmera, Agente de Saúde
Pública, Fotógrafo, VIGILANTE... 4 – Facilitando
nossos esforços para entendimento da real situação
caótica, temos o acórdão nº 503 do TCU,
órgão responsável pelo controle e
fiscalização da gestão pública, onde,
conforme entendimento daquela Corte, fica proibida a prática de
desvio de função, caracterizada pelo acesso dos
servidores não integrantes da carreira de auditoria aos sistemas
informatizados da SRFB. 5 – Quanto à legalidade dos
servidores no exercício da função, devemos
observar a Lei 8.112/90 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL: Lei nº. 8.112/1990, artigos 104, 116 e 117, que
estabelecem direitos e deveres do servidor público federal;
§ Art. 116. São deveres do servidor: § I - exercer com
zelo e dedicação as atribuições do cargo;
§ III - observar as normas legais e regulamentares; § IV -
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
§ XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de
poder. Art. 117. Ao servidor é proibido: § XVIII - exercer
quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o
horário de trabalho; Abaixo na integra o e-mail repassado a
todos os servidores previdenciarios pelo Sr. Moacir das Dores/
COGEP.
Assunto ESCLARECIMENTO
- Atribuições e Remuneração dos Servidores Redistribuídos pela Lei 11457/2007
Prezados Senhores, Em complemento à mensagem abaixo,
esclareço que, no que se refere ao pagamento dos servidores
oriundos da Previdência, o acerto manual será feito para
os servidores que já apresentaram termo de opção
pelo retorno ao INSS, desde que não tenham desistido ou
solicitado sobrestamento. Atenciosamente,
Moacir das Dores
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep
(61) 3412.3332 - 3412.3306 __________________ Prezados Senhores,
Encaminho a V.Sas. esclarecimentos a respeito das
atribuições e da remuneração dos servidores
redistribuídos pela Lei nº 11457/2007. 1 . O questionamento
em exame refere-se aos efeitos da Medida Provisória nº 441,
de 2008, sobre as atribuições dos servidores
redistribuídos do INSS para a RFB por força do art. 12 da
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. 2. A
redistribuição deu-se sob fundamento do art. 37 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, segundo o qual os cargos
foram deslocados com suas respectivas atribuições. 3.
Alega-se que, com a criação do PECFAZ e a
transposição para o referido plano, dos cargos ocupados
pelos servidores redistribuídos, esses teriam perdido as
competências de seus cargos de origem, o que impossibilitaria a
execução das atividades que vinham desempenhando na RFB,
até a edição da MP nº 441, de 2008. 4. Ocorre
que, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 257 da MP
nº 441, de 2008, o enquadramento nos cargos do PECFAZ deu-se de
acordo com as respectivas denominações,
atribuições, requisitos de formação
profissional e a posição relativa na tabela de
remuneração. Ou seja, foram mantidas as
atribuições originais. 5. Acrescente-se que o art. 261 da
citada MP estabelece que o enquadramento não representa
descontinuidade em relação aos cargos e às
atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores
enquadrados no PECFAZ. 6. Eis os termos do art. 261, in verbis:
“Art. 261. O enquadramento dos cargos no PECFAZ não
representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de
aposentadoria, descontinuidade em relação aos cargos e
às atribuições atuais desenvolvidas pelos
servidores titulares dos cargos de provimento efetivo enquadrados no
PECFAZ nos termos dos arts. 256, 257 e 258.” 7. Sendo assim,
não prospera a alegação de que tenha ocorrido, em
consequência da MP nº 441, de 2008, perda ou ausência
de atribuições para que esses servidores continuem
desempenhando suas atividades nesta RFB. 8. No que se refere à
remuneração dos servidores oriundos da Previdência,
temos que distinguir duas situações: a) aqueles
servidores que já apresentaram termo de opção pelo
retorno ao INSS: esta Cogep está providenciando o acerto manual
do reajuste concedido à Carreira do Seguro Social (ou seja, no
pagamento de setembro esses servidores receberão como se
estivessem no INSS); b) aqueles servidores que ainda não
apresentaram termo de opção pelo retorno ao INSS:
estão automaticamente enquadrados no PECFAZ e, no pagamento do
mês de setembro, não receberão o aumento concedido
aos integrantes da Carreira do Seguro Social. (Caso esses servidores
venham, dentro do prazo legal, apresentar o termo de
opção pelo retorno ao INSS, terão direito a
acertos retroativos).
Atenciosamente,
Moacir das Dores
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep
(61) 3412.3332 - 3412.3306
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MANIFESTAÇÃO
DE APOIO AO PLEITO DOS TÉCNICOS E ANALISTAS DO SEGURO SOCIAL, EM
EXERCÍCIO NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Em 08 de agosto de 2008, tomamos conhecimento de matéria
amplamente divulgada pela mídia, em que a Sa.Secretaria da
Receita Federal do Brasil, exercendo o cargo há cerca de uma
semana, apenas, produziu afirmações contundentes, frutos
de sua constatação de que o atendimento ao contribuinte
se tornara caótico, com as quais concordamos, plenamente.
Naquela oportunidade afirmou que o caos se instalara em virtude dos
Técnicos e Analistas do Seguro Social, servidores oriundos da ex
Secretaria da Receita Previdenciária, “debandarem de volta
para Previdência, em vez de ficar no fisco onde ganham menos e
fazem trabalhos burocráticos”.(Fonte: O Globo, Caderno
Economia, pg. 25, em 08/08/2008.). Não obstante estarem buscando
soluções e cientes da gravidade do problema, tanto a
Secretária da Receita Federal do Brasil, quanto à
entidade classista daquela categoria de servidores, a
Associação Nacional dos Servidores da Receita
Previdenciária – UNASLAF, não viram contempladas
suas expectativas com a edição da Medida
Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, que em
princípio esperava-se trazer solução definitiva
para o problema instalado. Esta só fez turvar ainda mais o
cenário já bastante conturbado. A situação
é tão séria que, aqueles 2.584 remanescentes
servidores da quantidade inicial de 5.032, já começam a
demonstrar inquietação manifestando-se informalmente por
retornarem às suas origens na Previdência Social.
Ocorrendo isso, por óbvio, estaremos assistindo muito mais que
um quadro caótico, Em seu lugar restará o pior, ou seja,
o não atendimento. O nada. Quadro surreal e inadmissível
para uma instituição de renome e referência na
prestação de serviços públicos como tem se
destacado ao longo de sua existência a Secretaria da Receita
Federal. Assim, como Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, em
face da reação negativa dos servidores atingidos pelo
contido na edição da Medida Provisória nº
441, de 29 de agosto de 2008, sabedores da relevância dos
serviços que deixarão de ser prestados com impacto direto
também sobre o andamento e conclusão dos processos de
créditos previdenciários, posto que esses sofrerão
solução de continuidade, manifesto minha
inquietação e adesão à causa, esperando uma
solução definitiva, para esse enorme problema gerado com
a omissão da citada categoria na referida MP. Aduzem, ainda, que
não se pode prescindir da experiência daqueles servidores
nem esquecer o grande investimento na formação daquela
categoria, que até então vinha realizando, com presteza,
desenvoltura e capacidade, as tarefas afeitas aos seus quadros.
CAMPINAS, 18 de agosto de 2008
Relação dos Deputados
SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA
AFRFB DRFB CAMPINAS
Data da Publicação 23/09/2008
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ANALISTAS TRIBUTÁRIOS REALIZAM ATO EM LONDRINA-PR REPUDIANDO O
TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO DADO PELA SRFB AOS COLEGAS DA EXTINTA
SRP
Os Analistas Tributários de Londrina-PR realizaram nesta
segunda-feira um ato na frente do prédio da SRFB contra o
tratamento discriminatório dado pela SRFB aos colegas da extinta
SRP. Essa manifestação é um exemplo claro da
união e do respeito que deve nortear a relação
entre todos os servidores na SRFB, esse gesto de grandeza dos Analistas
Tributários merece não só o registro mas os
cumprimentos de todos.
A UNASLAF e a ASALAFPR agradecem essa manifestação de
apoio enaltecendo o espírito de companheirismo e reconhecimento
demonstrado pelos colegas Analistas Tributários.
Data da Publicação: 22/09/2008
Código de referência: 1151 |
Segundo a Secretária da RFB Dra. Lina Vieira:
____Infelizmente a Lei 11.457/07 não foi cumprida no que tange a
redistribuição e que lamentamos o fato, vamos tentar a
criação de uma carreira dentro da RFB ou algo parecido,
disse a secretária. A reivindicação é
procedente, os previdenciários foram inseridos numa carreira
administrativa que não pode executar atividade de carreira
tributária. Segundo a Gestora maior da casa informou que
argüiu isso junto a TCU,no qual confirmou o que já
sabiamos a tempo é ilegal exercemos as nossas
funções na atual situação. O MPF,
também já está cobrando uma solução.
Falou da qualidade dos nossos serviços, nosso conhecimento
técnico, capacidade, anos de experiência acumulada e que a
RFB não pode perder esta mão de obra altamente
qualificada, e que o atendimento ao contribuinte deve ser de
excelência e não admite discriminação quer
seja contra o contribuinte ou contra servidores, disse ainda que
não vai se omitir a isso (como o gestaor anterior o fez...) e
não vai medir esforços para corrigir as
distorções desta MP 441, no que depender dela vai usar a
caneta e a tinta e se a caneta não tiver tinta
irá tentar reverter esta situação no âmbito
da Administração, mas admitiu que está
difícil pois o Governo já foi "convencido" por
"alguéns" de que o certo era a criação do PECFAZ
,mesmo de maneira errada, Porém se não conseguir dobrar
estas pessoas do Governo vai à Câmara e ao Senado brigar
pela solução dessa situação, deixando nas
entrelinhas que concorda com nossa luta.
Data da Publicação 19/09/2008 |
Informamos a todos os servidores que hoje 19/ 09/2008
às 10:00 hs, estará acontecendo uma
videoconferência aberta a todos os interessados a participar,
estarão no comando desta conferência a Secretária
da Receita Federal do Brasil Dr. Lina Vieira acompanhada pelo
Superintendente da 8ª Região Fiscal ( São Paulo) Dr.
Luis Sergio. Será importante que todos participem para sabermos
qual será o desfecho dos ultimos acontecimento na RFB com
relação a nós previdenciários. |
ASPLAF RELEMBRA A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ASSOCIARAM APÓS O
MÊS DE SETEMBRO SOBRE A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DE
EFETUAR OS REPASSES MENSAIS PARA A ASPLAF.
No dia 19 de outubro o Ministério do Planejamento editou a
portaria 1976 vedando novas inclusões de
consignações facultativas no Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (Siape) por parte de
entidades de classe, associações e clubes de servidores,
pelo prazo de 90 dias. Por mais absurdo que possa parecer essa portaria
foi prorrogada por mais 30 dias através de nova portaria, agora
de número 102, de 16 de janeiro de 2008.
Com essas duas portarias a ASPLAF ficou impedida de fazer a
consignação dos novos sócios que solicitaram a
filiação após o mês de SETEMBRO, esses
só poderão ser incluídos no sistema após a
assinatura de um novo convênio com o SIAPE, ainda sem data ou
previsão.
Com isso, para preservar o direito do servidor de se associar, e como
tal de gozar desse direito, como por exemplo fazer parte das
ações judiciais patrocinadas pela UNASLAF, pedimos que
verifiquem em seus contracheques se está sendo feito o desconto
em favor da ASPLAF.
Caso não esteja ocorrendo esse desconto é
necessário que os servidores façam o repasse referente
à contribuição através de depósito
bancário, que deve ser realizado até o dia 10 de cada
mês.
Esse depósito deve ser feito diretamente em nome da ASPLAF no BANCO DO BRASIL, agência 1894-5, Conta Corrente 569.176-1,
lembrando que o valor da contribuição corresponde
à 3% da referência básica. Após efetuar o
depósito, solicitamos aos associados que enviem o comprovante
para a ASPLAF, através de e-mail secretaria@asplaf.org.br ou
correspondência para que possamos lançar em nossa
contabilidade e no cadastro do associado. Esse procedimento deve ser
feito mensalmente até que os descontos sejam restabelecidos no
SIAPE, o Ministério do Planejamento ainda não definiu
nenhuma data para isso. IMPORTANTE LEMBRAR QUE A ASPLAF REPRESENTA
APENAS OS SEUS ASSOCIADOS, E QUE O REPASSE MENSAL É
CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DO
DIREITO DE ASSOCIADO, INCLUSIVE DO DIREITO DE INTEGRAR AS
AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS PELA UNASLAF APÓS A SUA
FILIAÇÃO. O SIAPE é o sistema informatizado de
Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que
controla as informações cadastrais e processa os
pagamentos dos servidores da Administração Pública
Federal.
A ASPLAF lamenta todo esse transtorno decorrente da burocracia do
Ministério do Planejamento, infelizmente nos prejudica muito,
além de dar trabalho e trazer transtornos aos servidores e a
entidade.
Acesse aqui o inteiro teor da Portaria 1976 de 18 de outubro de 2007.
Acesse aqui o inteiro teor da Portaria 598 de 20 de março de
2008
Acesse aqui o inteiro teor da Portaria Normativa 1 de 20 de
março de 2008
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SINDIFISP/SP APRESENTA MOÇÃO DE APOIO AOS TÉCNICOS
E ANALISTAS DO SEGURO SOCIAL EM EXERCÍCIO NA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
Moção de apoio aos Técnicos e Analistas do
Seguro Social, em Exercício na Receita Federal do Brasil O
Conselho de Representantes e a Diretoria do SINDIFISP-SP vêm por
meio deste manifesto apoiar os colegas Técnicos e Analistas do
Seguro Social oriundos da extinta Secretaria da Receita
Previdenciária e que agora integram os quadros da Secretaria da
Receita Federal do Brasil frente ao tratamento discriminatório a
que foram sujeitos pela MP 441.
Esses colegas trabalharam por décadas ao nosso lado garantindo a
eficiência da fiscalização e
arrecadação previdenciária. Com o mesmo empenho
assumiram suas funções na nova Casa, porém todo o
trabalho não foi reconhecido pelo governo quando da
edição da MP 441. A referida Medida Provisória
não levou em conta toda a experiência e investimento do
próprio governo na capacitação desses servidores,
inviabilizando a permanência deles na SRFB.
Essa atitude, além de representar um desrespeito aos servidores,
prejudicará a arrecadação previdenciária e,
consequentemente, a Previdência Social Pública que desde a
unificação do fisco federal foi deixada em segundo plano.
O governo não apresentou nenhuma alternativa para as
questões práticas, como a de quem desempenhará as
funções técnicas no âmbito da
arrecadação previdenciária. Não diz se
serão os analistas tributários, que desconhecem a sua
legislação e seus sistemas, ou se desviará os
Auditores oriundos da Previdência de suas funções
específicas para se responsabilizar por serviços que
deveriam ser prestados por esses nossos colegas, podendo caracterizar o
“desvio de função”.
Além dessas questões técnicas que terão
reflexos diretos na arrecadação previdenciária, a
medida provisória desconsiderou o aspecto humano ao esquecer que
a “máquina administrativa” é movida por
pessoas e que elas merecem respeito. Exigimos que essa injustiça
seja revista e que haja uma solução definitiva para que
esses colegas não trabalhem mais, de forma precária, na
Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois esta precariedade
obrigará esses servidores à retornarem ao INSS,
prejudicando não somente a eles, mas a arrecadação
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.São Paulo, 18 de
setembro de 2008.
Conselho de Representantes do SINDIFISP-SP
Diretoria do SINDIFISP-SP
Praça da República, 468 – 9º Andar
– CEP 01045-000 – Tel/Fax: (11) 3331-6066 –
São Paulo – SP
E-mail: sindifisp.sp@sindifisp.org.br – www.sindifisp.org.br
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8ªRF – REPRESENTANTES DA UNASLAF E DA ASPLAF SÃO
RECEBIDOS PELO GABINETE DA SRRF/08 O Superintendente da 8ªRF, Luiz
Sérgio Soares, recebeu, na manhã dessa terça-feira
(17/09), em seu gabinete, os Srs. Mauro Galdino e Carlos Henrique,
respectivamente, da Unaslaf e da Asplaf, entidades representativas
nacional e paulista dos Analistas Previdenciários e
Técnicos do Seguro Social (TSS). Participaram ainda do encontro
os Superintendentes-adjuntos Paulo Jackson Lucas, Regina Coeli Alves de
Mello e diversos servidores dos Centros de Atendimento ao Contribuinte
(CAC) Luz, Santo Amaro, Tatuapé, na capital, e do CAC Campinas.
Na ocasião, os servidores voltaram a reinvindicar a
edição de um ato legal que defina suas
atribuições. De acordo com a Unaslaf, o problema teria
sido gerado com a transposição das carreiras à
PEC-FAZ, por meio do disposto no artigo 257 da MP 441. “O artigo
que no inseriu na carreira fazendária veio contra tudo que era
esperado pela categoria”, disse Carlos Henrique, da entidade
paulista Asplaf. Em resposta, o Superintendente da 8ªRF afirmou
ter conhecimento que, em breve, um decreto deverá ser publicado
para solucionar o impasse e repassou informações obtidas
diretamente com a Secretária da RFB. “No momento
esbarramos em uma questão de legislação, mas acabo
de falar com a Dra. Lina Vieira, ao telefone, que fará todo o
esforço na Secretaria-Executiva, com o Sr. Duvanier Paiva e no
Congresso Nacional para reverter essa situação e
colocá-los numa carreira específica da RFB”,
assegurou. Até lá, no entanto, pediu sensatez às
decisões a serem tomadas pelos servidores, de modo a garantir a
qualidade do atendimento. Para Luiz Sérgio Soares, a atual
situação é “insustentável, tanto para
os servidores quanto para a instituição”. Os
Analistas e Técnicos, por sua vez, enfatizaram que não se
encontram em greve. “Estamos seguindo uma premissa base da
própria instituição, que é o respeito
à legalidade. Sabemos quais são nossas
funções, mas não estamos amparados legalmente para
exercê-las”, argumentou Antônio Venâncio,
servidor do CAC/Santo Amaro. Segundo ele, os servidores têm
adotado uma postura que preserva a imagem da instituição
frente aos contribuintes e, resolvido o problema das
atribuições, os servidores retornarão
imediatamente ao atendimento. Ainda acerca das
atribuições, a Superintendente-adjunta Regina Coeli Alves
de Mello apresentou o entendimento até então emanado pela
RFB de que as atribuições que não forem exclusivas
dos auditores-fiscais pertenceriam ao órgão,
possibilitando o atendimento, mas reconheceu que o assunto tornou-se
mais complexo com a transposição à carreira
fazendária. Ao rememorar o esforço da RFB em assegurar a
permanência dos servidores, ela reconheceu a importância
dos Analistas e Técnicos. “A Receita Previdenciária
não teria sobrevivido sem o esforço desses profissionais
que efetivamente vestem a camisa. No entanto, a carreira
fazendária é um projeto de governo, assim como foi a
fusão das duas Receitas”, ponderou. Outro ponto levantado
pelos representantes da Unaslaf e Asplaf diz respeito ao prazo de 90
dias que lhes foi dado para fazer a reopção de retorno ao
INSS. Segundo eles, o prazo é inferior aos 120 dias que os
parlamentarem têm para apreciar e votar a medida
provisória e suas emendas. “Fomos prejudicados até
nisso, além do achatamento do salário, em
relação aos que ficaram no INSS”, disse Mauro
Gaudino, da Unaslaf. Diante disso, o auditor-fiscal Roberto Alvarez,
presente à reunião, reforçou que esse é um
fato concreto que deve ser trabalhado junto ao Congresso Nacional por
estar contemplado no rol de emendas apresentadas. Apesar de alegarem
ser alvo de tratamento discriminatório, os técnicos e
analistas presentes reafirmaram seu desejo de permanecer na RFB.
“Nós não queremos voltar ao INSS. Aqui não
temos as limitações logísticas que tínhamos
e sentimos um grande dinamismo no órgão, tudo o que
pedimos é o apoio da Superintendência nesse pleito”,
afirmou um dos presentes. O Superintendente da 8ªRF afirmou que,
passada a fase inicial de transição ao cargo,
dedicará até três dias por semana de sua agenda a
fim de visitar as unidades locais, apresentar-se, travar contato direto
com servidores de todas as categorias e fazer o que estiver ao seu
alcance para a melhoria do ambiente de trabalho.
(Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Data da Publicação: 18/09/2008
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NOVO SUPERINTENDENTE DA 8ª REGIÃO FISCAL CONVOCOU OS
DIRIGENTE DA ASPLAF PARA UMA REUNIÃO EM SÃO PAULO NESTA
QUARTA-FEIRA
O novo
superintendente da 8ª Região Fiscal, AFRBF Luiz
Sérgio Soares convidou os dirigente da ASPLAF para uma
reunião realizada na manhã desta quarta-feira em
São Paulo. Durante a reunião, os representantes da ASPLAF
informaram ao superintendente que a "Operação Legalidade"
não é uma greve, e sim um movimento legítimo que
visa apenas e tão somente o cumprimento da lei, razão
pela qual os servidores estão impedidos de realizarem
atribuições e competências da Carreira Auditoria da
Receita Federal do Brasil; pois apesar de serem Técnicos e
Analistas redistribuídos para a SRFB no dia 29 de agosto foram
"transpostos" para o PECFAZ, que é um plano genérico do
Ministério da Fazenda.
Durante a reunião, o superintendente Luiz Sérgio Soares
falou ao telefone com a Secretária Dra. Lina Maria Vieira
reportando em tempo real o que estava sendo discutido bem como
informando o posicionamento e as fundamentações
apresentadas pela ASPLAF.
O superintendente tratou os representantes da ASPLAF Mauro Galdino de
Sousa, Carlos Henrique dos Santos e Silva e Antônio
Venâncio com muito respeito e cordialidade.
A ASPLAF espera que essa reunião traga desdobramentos e
ações efetivas visando corrigir esse equívoco
provocado pela inclusão dos servidores no PECFAZ.
Data da Publicação: 17/09/2008
Código de referência: 1142
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MINISTÉRIO
PÚBLICO NOTIFICOU A RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS E DEU
PRAZO DE 48 HORAS AO ÓRGÃO PARA QUE EXPLIQUE OS MOTIVOS
PELOS QUAIS NÃO ESTÃO SENDO REALIZADOS OS ATENDIMENTOS
RELATIVOS A ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O engajamento dos servidores na "Operação Legalidade"
já dá resultados. O Ministério Público
Federal notificou a Delegada da Receita Federal do Brasil em Campinas,
no Estado do São Paulo, para que informe no prazo de 48 horas os
motivos pelos quais não estão sendo realizados os
atendimentos relativos à arrecadação
previdenciária.
Dependendo da resposta que será apresentada pela SRFB o MPF
poderá ajuizar uma ação contra os dirigentes do
órgão.
É muito importante que os associados de todo o país sigam
o exemplo dos colegas campineiros, pois a mobilização
é o caminho para o nosso efetivo reconhecimento e
valorização.
Data da Publicação: 17/09/2008
Código de referência: 1143 |
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CONHEÇA
AS EMENDAS APRESENTADAS PELA UNASLAF ÀS MP´s 440
E 441

Você
já pode acessar na área restrita o inteiro teor
das emendas apresentadas pela UNASLAF em defesa dos servidores
redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do
Brasil bem como dos colegas originários da procuradoria
do INSS. Nessa semana lançaremos uma campanha junto aos
parlamentares visando à aprovação dessas
emendas, a participação de todos é de fundamental
importância.
Ao todo foram
apresentadas 604 emendas
na Medida Provisória 440 e 591 emendas
na Medida Provisória 441. As emendas apresentadas pela
UNASLAF estão disponíveis para os associados na
área restrita. EMENDAS UNASLAF MP 440 EMENDAS UNASLAF MP
441.
A previsão
é de que as Medidas Provisórias sejam votadas na
segunda quinzena de outubro, após o primeiro turno das
eleições municipais.
A
maioria dos Deputados e Senadores estão em seus Estados
participando das eleições e apoiando os seus candidatos
a prefeito e vereador, é
muito importante tentar entrar em contato com os parlamentares
aí em seu município para pedir apoio visando à
aprovação de nossas emendas.
O trabalho
deve ser intenso e permanente, nenhum Deputado ou Senador deve
ser desconsiderado, pois todos participam das votações.
Tão
logo sejam indicados os relatores das medidas provisórias
a UNASLAF divulgará aqui em nosso site, também é
de fundamental importância desenvolver um trabalho organizado,
forte e uníssono visando convencer os relatores.
Argumentos
técnicos e jurídicos não nos faltam, para
aprovação das nossas emendas faz-se necessário
apenas a vontade política.
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A
ASPLAF/UNASLAF ESTEVE REUNIDA COM O SENADOR EDUARDO SUPLICY –
PT/SP, NESTA SEXTA-FEIRA DIA 12/09/2008

A
Asplaf/Unaslaf esteve reunido com o Senador da República
Dr Eduardo Suplicy, para tratar do assunto referente a atual situação
dos servidores redistribuídos para a Receita Federal do
Brasil – RFB, equivocadamente transpostos para a malfadada
PECFAZ MP 441, representados pelo diretor da Asplaf Sr. Carlos
Henrique dos Santos e menbro da direretoria da Unaslaf Sr. Mauro
Galdino. foi feito um relato dos últimos acontecimentos
ao nobre Senador o qual mostrou sensível a nossa situação
comprometendo-se a estudar o nosso caso, pondo-se a disposição
para futuro encontro.
Agradecemos
ao Nobre Senador Dr. Eduardo Suplicy pela disposição
em nos dispensar um tempo da sua tão concorrida agenda.
ao Sr. Carlos Eduardo da CNC Assessoria Contábil idealizador
deste encontro.
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UNASLAF
FORMULARÁ DENUNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS E JUNTO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA QUE TODOS OS GESTORES DA SRFB RESPONSÁVEIS
POR DESVIO DE FUNÇÃO SEJAM RESPONSABILIZADOS PELO
PREJUÍZO QUE ESSES ATOS TRARÃO AO ERÁRIO.
LEGALIDADE JÁ!

A
UNASLAF solicita à todos os associados para que guardem
todas as provas necessárias que comprovem o desvio de função
praticado após o dia 29 de agosto, quando os servidores
foram retirados dos quadros da SRFB onde estavam desde o dia 2
de maio de 2007, quando foram redistribuídos ex officio
em atenção ao contido no caput do artigo 12 da Lei
11457 de 2007.
Nenhuma
norma está acima da Constituição Federal,
o seu artigo 37, inciso XXII afirma de forma tácita e inquestionável
que a administração tributária será
exercida por SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS. O malfadado
PECFAZ nem é uma carreira, e sim um plano absolutamente
genérico e eivado de erros grosseiros; é certo que
a MP 441 não pode se contrapor à Constituição
Federal.
Importante
lembrar que o PECFAZ não faz nenhuma referência à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e nem poderia, esse órgão
possuí uma Carreira Específica e atribuições
exclusivas, dentre essas atribuições estão
as que desempenhávamos na Secretaria da Receita Previdenciária,
e é exatamente por esse motivo que fomos redistribuídos
ex officio pontualmente para esse órgão, e não
para o Ministério da Fazenda, é isso que determina
expressamente o caput do artigo 12 da lei 11457, não importando
qual a vontade dos gestores, esses devem apenas cumprir o que
determina a lei, até porque não possuem nenhum poder
discricionário para modificar isso ou se eximirem dessa
determinação legal.
Nenhum
gestor pode obrigar o servidor a fazer algo que seja vedado pela
Constituição Federal, e como nenhuma norma legal
está acima da Carta Constitucional toda imposição
relativa a prática de atos e atribuições
exclusivas de servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal
do Brasil será denunciada ao Tribunal de Contas da União
para que os gestores responsáveis por essa imposição
sejam responsabilizados.
A
UNASLAF é absolutamente legalista, exigimos tão
somente o cumprimento das leis, não é justo nem
tão pouco correto que toda a sociedade tenha que arcar
com o custo do prejuízo ao erário causado pela irresponsabilidade
ou ignorância de certos gestores; por essa razão
trabalharemos para que esses sejam responsabilizados de todas
as formas pelos seus atos.
Acesse
aqui o endereço das unidades do TCU no seu Estado para
que você também possa apresentar sua denúncia.
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s
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UNASLAF
COMUNICOU OFICIALMENTE A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL SOBRE A PARALISAÇÃO DOS DIAS 10 E 11 DE
SETEMBRO

UNASLAF
Associação Nacional dos Servidores da Secretaria
da Receita Previdenciária
Sede:
SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax: (061)
3282426 – CEP: 70.718-900 Brasília/DF
- Home
page: www.unaslaf.org.br E-mail: unaslaf@terra.com.br
Ofício n.º 97/2008
Brasília, 08 de setembro de 2008.
Ilustríssima
Senhora Secretária da Receita Federal do Brasil,
A
UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da
Secretaria da Receita Previdenciária, retorna a sua nobre
presença, com a finalidade de informar-lhe que os servidores
originários da Secretaria da Receita Previdenciária
que asseguraram em lei o direito de serem redistribuídos
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil estarão
paralisados em todo o país nos dias 10 e 11 de setembro.
Como
já informamos a colenda secretária os servidores
redistribuídos estão profundamente indignados com
a indevida inclusão dos mesmos no Plano Especial de Cargos
do Ministério da Fazenda.
Esses
servidores estão trabalhando na Secretaria da Receita Federal
do Brasil com total afinco, empenho e dedicação
desde o dia 2 de maio de 2007, quando foram redistribuídos
para esse órgão como determinou o caput do artigo
12 da lei 11457 de 2007.
Não
nos parece justo nem tão pouco razoável que ao invés
de serem reconhecidos e valorizados dentro do que já determina
a lei o governo não só deixa de reconhecer os direitos
desses servidores como também piora ainda mais a já
precária situação funcional em que se encontram.
Essa
mobilização dos dias 10 e 11 tem como finalidade
denunciar para a imprensa e a sociedade toda a injustiça
que está sendo cometida contra os nossos representados,
não podemos aceitar e não aceitaremos jamais a insistência
do governo em descumprir a Lei.
Por
disposição constitucional todos os atos da Administração
Pública são adstritos ao princípio da legalidade
devendo ser praticados em consonância com o que determina
a lei e nunca ao seu arrepio. A Administração só
pode fazer o que a lei antecipadamente autorize, o gestor público
somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado
em lei, inexistindo, pois, a incidência da vontade subjetiva.
Sem
mais para o momento, agradecemos a atenção de vossa
senhoria; acreditamos que o diálogo e o respeito são
essenciais e deverão continuar norteando a nossa relação.
Atenciosamente,
Waldete Rolim
Vice-Presidente
Ilustríssima
Senhora
Dra.
Lina Maria Vieira
Secretária
da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF
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SOLICITAMOS
AOS ASSOCIADOS QUE ENVIEM INFORMAÇÕES PARA A UNASLAF
SOBRE A "OPERAÇÃO LEGALIDADE" EM SUAS
UNIDADES BEM COMO NOS REPASSEM FOTOS E NOTÍCIAS DA PARALISAÇÃO
QUE OCORRERÁ NESTA QUARTA E QUINTA-FEIRA
Solicitamos
aos associados para que nos enviem informações sobre
a "Operação Legalidade" em suas unidades
e também que nos repassem fotos e relatórios sobre
a paralisação que será realizada amanhã
e quinta-feira.
Lembramos que a adesão e participação
de todos é fundamental.
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UNASLAF
CONTINUA COBRANDO UMA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS
À SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA QUE
POSSAMOS ORIENTAR FORMALMENTE NOSSOS ASSOCIADOS QUANTO AOS TERMOS
DE OPÇÃO, VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SE OPTAR POR
UM OU POR OUTRO
A
UNASLAF entregou para a Dra. Lina Maria Vieira, no dia 3 de setembr,o
um ofício contendo questionamentos de interesse de todos
os servidores.
São dúvidas não esclarecidas pela MP 441
e fundamentais para que os servidores apresentem ou não,
nesse momento, os termos de opção, seja o previsto
na Lei 11457 ou na MP 441.
Estamos cobrando diariamente, porém até a o momento
não obtivemos respostas.
TAIS ESCLARECIMENTOS SÃO ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIOS
E ESSENCIAIS PARA QUE POSSAMOS ORIENTAR NOSSOS ASSOCIADOS COM
A RESPONSABILIDADE QUE O ASSUNTO MERECE.
É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS UM POSIÇÃO
FORMAL E OFICIAL DO GOVERNO, PARA QUE NÃO EXISTAM INTERPRETAÇÕES
DIVERGENTES SOBRE O MESMO TEMA.
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UNASLAF
ESTÁ TRABALHANDO NA CONCLUSÃO DAS EMENDAS QUE SERÃO
APRESENTADAS AINDA HOJE NO CONGRESSO NACIONAL BEM COMO NAS AÇÕES
JUDICIAIS DECORRENTES DA EDIÇÃO DA MP 441. TAMBÉM
ESTAMOS BUSCANDO ESCLARECIMENTOS JUNTO A DIREÇÃO
DA SRFB E DO INSS SOBRE PONTOS QUE NÃO ESTÃO CLAROS
NA MEDIDA PROVISÓRIA. PEDIMOS AOS ASSOCIADOS PARA QUE AGUARDEM
NOVAS ORIENTAÇÕES QUE SERÃO REPASSADAS ATÉ
SEXTA-FEIRA.
A
diretoria e as assessorias da UNASLAF estão trabalhando
diuturnamente na construção das estratégias
e no desenvolvimento de ações concretas cujo objetivo
é o enfrentamento da MP 441 e todos os malefícios
trazidos nesse texto.
Pedimos
as associados para que aguardem as instruções que
serão postadas no website, como o texto da MP foi extremamente
mal redigido e impreciso ele acaba possibilitando diversas interpretações
e entendimentos. Para que não restem dúvidas (se
é que isso é possível) estamos buscando esclarecimentos
formais e oficiais junto a SRFB e o INSS para que possamos orientar
os servidores.
É
necessário que os servidores mantenham a serenidade, precisamos
estar mobilizados, uníssonos e organizados para superarmos
mais esse obstáculo, atos isolados não colaboram
em nada com isso. Revoltados e indignados todos estamos, mas é
preciso enfrentar essa situação com inteligência
e determinação pois acreditamos no trabalho.
Todos
os servidores devem se reunir em suas unidades com a finalidade
de encaminharem sugestões à UNASLAF, precisamos
saber com certeza todos estão determinados a lutar pelos
seus direitos e até mesmo pela sua dignidade e cidadania,
a UNASLAF jamais permitirá que os direitos de nossos associados
sejam ceifados, mas precisamos contar com o lastro e o apoio dos
associados, pois eles são a razão da nossa existência.
Pedimos para que enviem essas sugestões através
de e-mail com o título "SUGESTÕES".
Esperamos
ter condições e elementos concretos e oficiais para
que possamos esclarecer todas as dúvidas e questionamentos
dos servidores até sexta-feira, mas isso deve ser feito
de forma responsável, como a UNASLAF não trabalha
com suposições faz-se necessário que tenhamos
posições e respostas oficiais do governo que servirão
de elementos para os nossos esclarecimentos.
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UNASLAF
É RECEBIDA EM AUDIÊNCIA PELO MINISTRO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
A
UNASLAF foi recebida em audiência na noite desta segunda-feira
pelo Ministro de Relações Institucionais
José Múcio Monteiro.
A
pauta da reunião foi a insatisfação e indignação
dos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita
Federal do Brasil com essa equivocada medida provisória
que criou essa aberração legislativa intitulada
"PECFAZ".
A
reunião foi produtiva e nos norteou sobre as estratégias
que serão desenvolvidas pela nossa associação
nos próximos dias.
Pedimos
aos nossos associados para que continuem acompanhando os desdobramentos
de nossos e ações ao longo da semana.
Participaram da reunião as vice-presidentes da UNASLAF
Waldete Rolim e Glymilda Terra e Silva e o vice-presidente da
ASPLAF Carlos Henrique Santos e Silva, os dirigentes foram assessorados
pelo Consultor Legislativo Wlamir Motta Campos.
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