_________________Notícias_________________
SETEMBRO DE 2008


CONHEÇA O INTEIRO TEOR DA MINUTA DO DECRETO QUE DEVERÁ SER EDITADO COM O OBJETIVO DE REGULAMENTAR AS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DA CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Segundo a Secretária Lina Maria Vieira esse decreto teria como finalidade resolver o problema da execução do atendimento na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ocorre que tal solução não poderá se dar através de um simples decreto, uma vez que a Constituição Federal determina que as administrações tributárias devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas. Lembramos que CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei. Lamentamos profundamente que as entidades de classe nem sequer estejam sendo consultadas sobre as propostas que estão sendo estudadas pela SRFB. A UNASLAF está atenta e recorrerá ao Poder Judiciário contra toda e qualquer iniciativa do governo que vise prejudicar os servidores ou burlar a Constituição Federal e demais normas legais vigentes em nosso país. Segue abaixo a minuta do decreto, importante frisarmos que trata-se de uma minuta e que só terá validade e eficácia após a publicação no Diário Oficial da União.

Decreto Nº        DE               , DE           DE 2008.

Regulamenta as atribuições dos ocupantes dos cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art.6º da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º As atribuições dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB, no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficam estabelecidas na forma deste Decreto.
Art. 2º São atribuições privativas dos ocupantes do cargo efetivo de AFRFB:
I – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições
II – rever, de ofício, o lançamento
III – executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de valores, mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados
IV- examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais sujeitos passivos, não se lhes aplicando restrições previstas nos art. 1.190 a 1.192 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e observando o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal
V – efetuar representações fiscais para fins penais
VI – desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, mediante ato motivado
VII – supervisionar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência
VIII – proceder aos despachos aduaneiros de importação, exportação e trânsito aduaneiro, à vistoria aduaneira, à classificação fiscal e à determinação na origem e do valor aduaneiro das mercadorias
IX – supervisionar a verificação física de mercadorias de interesse aduaneiro, bem como a entrada, passagem e saída de pessoas e o trânsito de veículos, mercadorias e bens estrangeiros no território nacional
X supervisionar os procedimentos de habilitação de usuários para utilização dos sistemas de comércio exterior
XI – elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito tributário e de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais, bem como em processos de consulta, de aplicação de pena de perdimento de mercadorias, de restituição, de ressarcimento ou de compensação de tributos, de reconhecimento, suspensão ou cancelamento de imunidade, isenção, redução ou suspensão de tributos e de demais benefícios ou incentivos fiscais, inclusive os regimes aduaneiros especiais:
XII – proceder à interpretação da legislação tributária, por intermédio de ato normativo ou solução de consulto
XIII –realizar estudos com vistas à simplificação e aprimoramento da legislação tributária e
XIV - supervisionar as atividades de orientação ao sujeito passivo quanto à aplicação da legislação tributária, no atendimento em plantão fiscal. Parágrafo único. Incube, ainda, aos ocupantes do cargo de AFRFB exercer, em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Incumbe ao ocupante do cargo efetivo de ATRFB, resguardadas as atribuições privativas do ocupante do cargo efetivo de AFRFB
I – exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos AFRFB, sob a supervisão destes
II – atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 2º
III – atuar na instrução e saneamento de processos administrativos, cuja decisão caiba ao AFRFB IV – exercer, sob a supervisão de AFRFB, os procedimentos de:
a) controle de entrada, passagem e saída de pessoas, trânsito de veículos, mercadorias e bens estrangeiros em território nacional
b) visita aduaneira a veículos procedentes do exterior
c) vistorias relativas ao alfandegamento de recintos, com a elaboração de relatórios e informações
d) seleção de passageiros e de bagagem, para fins de conferência aduaneira
e) conferência de livros e documentos do sujeito passivo, inclusive com elaboração de relatórios, relativos aos procedimentos de internação de mercadorias em áreas de livre comércio, nas atividades de vigilância, busca e repressão aduaneiras e
f) retenção de mercadorias, bens e veículos em atividades de controle aduaneiro, para posterior análise de AFRFB
V – participar das atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, ressalvado o disposto no inciso VII da art. 2º
VI – lavrar termo de revelia e de perempção
VII – participar da previsão, do acompanhamento e da análise da arrecadação
VIII – analisar pedido de retificação de documento de arrecadação
IX – acompanhar o repasse da rede arrecadadora e participar de procedimento de auditoria correspondente
X – exercer o controle operacional da cobrança e
XI – supervisionar as atividades de atendimento ao sujeito passivo, ressalvado o disposto no inciso XIV do art. 2º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos efetivos de AFRFB e ATRFB poderão ainda exercer outras atribuições inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não especificadas nos arts. 2º e 3º, em caráter geral e concorrente com os demais servidores em exercício no Órgão, em especial:
I – executar atividades pertinentes às áreas de programação e de execução orçamentária e financeira, contabilidade, licitação e contratos, material, patrimônio, gestão de pessoas e serviços gerais
II – executar atividades na área de informática, inclusive as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias
III – executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil
IV – atuar nas auditorias internas das atividades dos sistemas informatizados
V – integrar comissão de processo administrativo disciplinar e
VI – executar atividade de atendimento ao sujeito passivo.
Art. 5º Ato do Secretário da Receita Federal do Brasil poderá detalhar as atribuições dos ocupantes dos cargos de que trata esse Decreto.
Art. 6º A jornada de trabalho a que estão submetidos os ocupantes dos cargos de que trata esse Decreto poderá ser cumprida em regime de plantão ou escala de serviço, conforme dispuser ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 3.611, de 27 de setembro de 2000.

Brasília, de de 2008 187º da Independência e 120º da República

Fonte UNASLAF
 Data da Publicação: 30/09/2008
Código de referência: 1166


Neste momento é importante que cada assossiado procure o representante parlamentar da sua região, agende uma audiência e comunique a direção da ASPLAF para enviarmos uma comissão afim de explicar os nossos pleitos, caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso escritório apartir das 10:00 às 16:00 (19) 9250-9569.


NÃO ACEITE PRESSÕES NEM QUALQUER TIPO DE COAÇÃO, NÃO APRESENTE O TERMO DE OPÇÃO, AGUARDE INSTRUÇÕES. NÃO ABRA MÃO DA SUA REDISTRIBUIÇÃO, NÃO CEDA A INVESTIDAS COVARDES.

A UNASLAF reafirma aos associados para que resistam as pressões e não abram mão do direito à redistribuição, isto está assegurado em lei e deve prevalecer. Devemos refletir sobre os motivos pelos quais o governo não mede esforços para coagir e pressionar, de forma cada vez mais ostensiva e descarada, para que os servidores assinem o termo de retorno ao INSS. Ao optar pelo retorno o servidor perde, a SRFB perde, a sociedade perde. Então quem ganha com isso? Devemos perseverar, tenham a certeza de que a UNASLAF está fazendo absolutamente tudo o que é possível para assegurar o seu direito, continue acompanhando as informações e instruções aqui em nosso site, nossos advogados estão trabalhando em várias medidas que serão divulgadas na sequência. Alguns gestores pensam que estão acima da lei, ledo engano! Eles são servidores assim como vocês e estão sujeitos ao estrito cumprimento da lei.

Fonte: UNASLAF
Data da Publicação: 29/09/2008
Código de referência: 1165


SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ESTÁ TRABALHANDO NA ELABORAÇÃO DE UM DECRETO VISANDO RETIRAR O ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DAS ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 A Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda está trabalhando na elaboração de um Decreto que tem como objetivo retirar o atendimento ao contribuinte das competências exclusivas dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Diferente do que pensam os gestores, uma vedação constitucional jamais poderá ser contornada através de um Decreto, como sempre buscam soluções simplistas para problemas absolutamente complexos. Estamos atentos as desdobramentos e prontos para questionar judicialmente qualquer ato que contrarie a Constituição Federal. Por outro lado isso deixa bem claro que tanto a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda como a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem ciência de que o atendimento hoje é prerrogativa exclusiva dos integrantes da Carreira, se não tivessem esse entendimento não estariam trabalhando nesse Decreto. Esse trabalho está sendo conduzido nesse momento pelo Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, Dr. Francisco de Assis Leme Franco, com a participação dos Secretários-Adjuntos da Secretaria da Receita Federal do Brasil Jânio Castanheira e Otacílio Dantas Cartaxo. As medidas que estão sendo adotadas pelo Ministério da Fazenda com vista a resolver o problema de desvio de função na Secretaria da Receita Federal do Brasil nos parecem, até o momento, completamente equivocada. Isso ficou evidente pelo conteúdo do Decreto 218 publicado no Diário Oficial da União de ontem, 25 de setembro, que busca maquiar as atribuições e responsabilidades dos empregados do SERPRO. Pela portaria as chefias devem assinar anualmente Termos de Responsabilidade de que esses empregados não exercem atribuições exclusivas de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Procuradores da Fazenda Nacional e Técnicos do quadro permanente do Ministério, e que suas atribuições estão em acordo com as previstas no regimento de administração de recursos humanos. Ocorre que esquecem os autores do Decreto de que as atribuições devem estar obrigatoriamente previstas em Lei, e que não existe poder discricionário para o gestor estabelecer em normatizações internas nada que contrarie ou não esteja em consonância com o que determina uma norma legal, principalmente quando essa norma é a Constituição Federal. Leia abaixo o inteiro teor da Portaria 218 publicada no Diário Oficial da União de 25/09/2008, seção 2, pág. 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.711, de 27 de dezembro de 2000, resolve: No- 218 – Art. 1º As chefias imediatas dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, em exercício no âmbito do Ministério da Fazenda, devem assumir, anualmente, o compromisso, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, de que esses empregados não exercem atribuições exclusivas de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Procuradores da Fazenda Nacional e Técnicos do quadro permanente deste Ministério, e que suas atribuições estejam conforme as previstas no Regimento de Administração de Recursos Humanos (RARH2), para o seu emprego e especialidade, sem desvio de função. Art. 2º A supervisão e zelo pelo cumprimento do Termo de Responsabilidade no Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Escola de Administração Fazendária, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Acompanhamento Econômico, Secretaria de Política Econômica, Secretaria de Assuntos Internacionais e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, são das chefias imediatas e dos Dirigentes das Unidades Central e Descentralizadas. Art. 3º É condição obrigatória para a prorrogação da cessão dos empregados do SERPRO a assinatura do Termo de Responsabilidade. Art. 4º Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, controlar e zelar para que o Termo de Responsabilidade seja assinado por todas as chefias imediatas, de acordo com o art. 1º. Art. 5º Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração determinar a devolução do empregado ao SERPRO, não resguardado pelo Termo de Responsabilidade, após 30 (trinta) dias do vencimento da prorrogação da cessão, de acordo com o art. 1º. Art. 6º Excepcionalmente, todas as unidades do Ministério da Fazenda deverão encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, os Termos de Responsabilidade assinados pelas chefias imediatas de acordo com o art. 1º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Fonte UNASLAF
 Data da Publicação: 25/09/2008
 Código de referência: 1160


Prezados Senhores,
Em que pese o respeito pelos entendimentos manifestados até o presente momento, tenho que orientá-los a respeito da SIMPLICIDADE do assunto. 1 - Diante da fundamentação legal apresentada para fundamentação do posicionamento jurídico adotado pela COGEP, faltou o texto constitucional, sendo que este é o mais importante do ordenamento jurídico pátrio. Sendo assim, trago para a questão o seguinte texto da CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Constituição Federal - Artigo37 .... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas 2 - O texto constitucional supracitado não deixa dúvida quanto à necessidade de servidores de carreira específica, o que de fato não ocorre com os servidores redistribuídos pelo artigo 12 da lei 11.457/07.
OS SERVIDORES TRANSPOSTOS PARA O PEC-FAZ NÃO PERTENCEM À ÚNICA CARREIRA ESPECÍFICA QUE EXISTE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, carreira de auditoria, por isso não podem exercer as atividades TÍPICAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. 3 – Com a edição da Medida Provisória 441/2008, artigo 257, os servidores redistribuídos para a RFB pelo artigo 12 da Lei 11.457/07, foram transpostos para o PEC-FAZ, sendo servidores do Ministério da Fazendo. - "Art. 257. Ficam automaticamente transpostos para o PECFAZ, a contar de 1o de julho de 2008, os cargos de provimento efetivo referidos no art. 12 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007" 3 – O PEC-FAZ é a carreira mais genérica que existe, envolve o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e o PCC's - Plano de Classificação de Cargos. Observemos os cargos integrantes dessa carreira: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Enfermeiro, Engenheiro AGRÔNOMO, médico, Sociólogo, bibliotecário, INSPETOR DE CAFÉ, pedagogo... CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: PINTOR A PISTOLA, Artífice de Mecânica, Auxiliar de Enfermagem, Desenhista, COPEIRO, Agente de Atividades de Café, Operador de Câmera, Agente de Saúde Pública, Fotógrafo, VIGILANTE... 4 – Facilitando nossos esforços para entendimento da real situação caótica, temos o acórdão nº 503 do TCU, órgão responsável pelo controle e fiscalização da gestão pública, onde, conforme entendimento daquela Corte, fica proibida a prática de desvio de função, caracterizada pelo acesso dos servidores não integrantes da carreira de auditoria aos sistemas informatizados da SRFB. 5 – Quanto à legalidade dos servidores no exercício da função, devemos observar a Lei 8.112/90 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: Lei nº. 8.112/1990, artigos 104, 116 e 117, que estabelecem direitos e deveres do servidor público federal; § Art. 116. São deveres do servidor: § I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; § III - observar as normas legais e regulamentares; § IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; § XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Art. 117. Ao servidor é proibido: § XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Abaixo na integra o e-mail repassado a todos os servidores previdenciarios  pelo Sr. Moacir das Dores/ COGEP.

 Assunto ESCLARECIMENTO

 - Atribuições e Remuneração dos Servidores Redistribuídos pela Lei 11457/2007

Prezados Senhores, Em complemento à mensagem abaixo, esclareço que, no que se refere ao pagamento dos servidores oriundos da Previdência, o acerto manual será feito para os servidores que já apresentaram termo de opção pelo retorno ao INSS, desde que não tenham desistido ou solicitado sobrestamento. Atenciosamente, Moacir das Dores Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep (61) 3412.3332 - 3412.3306 __________________ Prezados Senhores, Encaminho a V.Sas. esclarecimentos a respeito das atribuições e da remuneração dos servidores redistribuídos pela Lei nº 11457/2007. 1 . O questionamento em exame refere-se aos efeitos da Medida Provisória nº 441, de 2008, sobre as atribuições dos servidores redistribuídos do INSS para a RFB por força do art. 12 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. 2. A redistribuição deu-se sob fundamento do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, segundo o qual os cargos foram deslocados com suas respectivas atribuições. 3. Alega-se que, com a criação do PECFAZ e a transposição para o referido plano, dos cargos ocupados pelos servidores redistribuídos, esses teriam perdido as competências de seus cargos de origem, o que impossibilitaria a execução das atividades que vinham desempenhando na RFB, até a edição da MP nº 441, de 2008. 4. Ocorre que, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 257 da MP nº 441, de 2008, o enquadramento nos cargos do PECFAZ deu-se de acordo com as respectivas denominações, atribuições, requisitos de formação profissional e a posição relativa na tabela de remuneração. Ou seja, foram mantidas as atribuições originais. 5. Acrescente-se que o art. 261 da citada MP estabelece que o enquadramento não representa descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores enquadrados no PECFAZ. 6. Eis os termos do art. 261, in verbis: “Art. 261. O enquadramento dos cargos no PECFAZ não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo enquadrados no PECFAZ nos termos dos arts. 256, 257 e 258.” 7. Sendo assim, não prospera a alegação de que tenha ocorrido, em consequência da MP nº 441, de 2008, perda ou ausência de atribuições para que esses servidores continuem desempenhando suas atividades nesta RFB. 8. No que se refere à remuneração dos servidores oriundos da Previdência, temos que distinguir duas situações: a) aqueles servidores que já apresentaram termo de opção pelo retorno ao INSS: esta Cogep está providenciando o acerto manual do reajuste concedido à Carreira do Seguro Social (ou seja, no pagamento de setembro esses servidores receberão como se estivessem no INSS); b) aqueles servidores que ainda não apresentaram termo de opção pelo retorno ao INSS: estão automaticamente enquadrados no PECFAZ e, no pagamento do mês de setembro, não receberão o aumento concedido aos integrantes da Carreira do Seguro Social. (Caso esses servidores venham, dentro do prazo legal, apresentar o termo de opção pelo retorno ao INSS, terão direito a acertos retroativos).

Atenciosamente,
 Moacir das Dores Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep
 (61) 3412.3332 - 3412.3306


MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO PLEITO DOS TÉCNICOS E ANALISTAS DO SEGURO SOCIAL, EM EXERCÍCIO NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

 Em 08 de agosto de 2008, tomamos conhecimento de matéria amplamente divulgada pela mídia, em que a Sa.Secretaria da Receita Federal do Brasil, exercendo o cargo há cerca de uma semana, apenas, produziu afirmações contundentes, frutos de sua constatação de que o atendimento ao contribuinte se tornara caótico, com as quais concordamos, plenamente. Naquela oportunidade afirmou que o caos se instalara em virtude dos Técnicos e Analistas do Seguro Social, servidores oriundos da ex Secretaria da Receita Previdenciária, “debandarem de volta para Previdência, em vez de ficar no fisco onde ganham menos e fazem trabalhos burocráticos”.(Fonte: O Globo, Caderno Economia, pg. 25, em 08/08/2008.). Não obstante estarem buscando soluções e cientes da gravidade do problema, tanto a Secretária da Receita Federal do Brasil, quanto à entidade classista daquela categoria de servidores, a Associação Nacional dos Servidores da Receita Previdenciária – UNASLAF, não viram contempladas suas expectativas com a edição da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, que em princípio esperava-se trazer solução definitiva para o problema instalado. Esta só fez turvar ainda mais o cenário já bastante conturbado. A situação é tão séria que, aqueles 2.584 remanescentes servidores da quantidade inicial de 5.032, já começam a demonstrar inquietação manifestando-se informalmente por retornarem às suas origens na Previdência Social. Ocorrendo isso, por óbvio, estaremos assistindo muito mais que um quadro caótico, Em seu lugar restará o pior, ou seja, o não atendimento. O nada. Quadro surreal e inadmissível para uma instituição de renome e referência na prestação de serviços públicos como tem se destacado ao longo de sua existência a Secretaria da Receita Federal. Assim, como Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, em face da reação negativa dos servidores atingidos pelo contido na edição da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, sabedores da relevância dos serviços que deixarão de ser prestados com impacto direto também sobre o andamento e conclusão dos processos de créditos previdenciários, posto que esses sofrerão solução de continuidade, manifesto minha inquietação e adesão à causa, esperando uma solução definitiva, para esse enorme problema gerado com a omissão da citada categoria na referida MP. Aduzem, ainda, que não se pode prescindir da experiência daqueles servidores nem esquecer o grande investimento na formação daquela categoria, que até então vinha realizando, com presteza, desenvoltura e capacidade, as tarefas afeitas aos seus quadros. CAMPINAS, 18 de agosto de 2008

Relação dos Deputados
 SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA
AFRFB DRFB CAMPINAS

Data da Publicação 23/09/2008


ANALISTAS TRIBUTÁRIOS REALIZAM ATO EM LONDRINA-PR REPUDIANDO O TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO DADO PELA SRFB AOS COLEGAS DA EXTINTA SRP Os Analistas Tributários de Londrina-PR realizaram nesta segunda-feira um ato na frente do prédio da SRFB contra o tratamento discriminatório dado pela SRFB aos colegas da extinta SRP. Essa manifestação é um exemplo claro da união e do respeito que deve nortear a relação entre todos os servidores na SRFB, esse gesto de grandeza dos Analistas Tributários merece não só o registro mas os cumprimentos de todos. A UNASLAF e a ASALAFPR agradecem essa manifestação de apoio enaltecendo o espírito de companheirismo e reconhecimento demonstrado pelos colegas Analistas Tributários.
 
Data da Publicação: 22/09/2008
Código de referência: 1151

Segundo a Secretária da RFB Dra. Lina Vieira:
____Infelizmente a Lei 11.457/07 não foi cumprida no que tange a redistribuição e que lamentamos o fato, vamos tentar a criação de uma carreira dentro da RFB ou algo parecido, disse a secretária. A reivindicação é procedente, os previdenciários foram inseridos numa carreira administrativa que não pode executar atividade de carreira tributária. Segundo a Gestora maior da casa informou que argüiu isso junto a TCU,no qual confirmou o que já sabiamos a tempo é ilegal exercemos as nossas funções na atual situação. O MPF, também já está cobrando uma solução. Falou da qualidade dos nossos serviços, nosso conhecimento técnico, capacidade, anos de experiência acumulada e que a RFB não pode perder esta mão de obra altamente qualificada, e que o atendimento ao contribuinte deve ser de excelência e não admite discriminação quer seja contra o contribuinte ou contra servidores, disse ainda que não vai se omitir a isso (como o gestaor anterior o fez...) e não vai medir esforços para corrigir as distorções desta MP 441, no que depender dela vai usar a caneta e  a tinta e se a caneta  não tiver tinta irá tentar reverter esta situação no âmbito da Administração, mas admitiu que está difícil pois o Governo já foi "convencido" por "alguéns" de que o certo era a criação do PECFAZ ,mesmo de maneira errada, Porém se não conseguir dobrar estas pessoas do Governo vai à Câmara e ao Senado brigar pela solução dessa situação, deixando nas entrelinhas que concorda com nossa luta.

Data da Publicação 19/09/2008

Informamos a todos os servidores que hoje  19/ 09/2008 às 10:00 hs, estará acontecendo uma videoconferência aberta a todos os interessados a participar, estarão no comando desta conferência a Secretária da Receita Federal do Brasil Dr. Lina Vieira acompanhada pelo Superintendente da 8ª Região Fiscal ( São Paulo) Dr. Luis Sergio. Será importante que todos participem para sabermos qual será o desfecho dos ultimos acontecimento na RFB com relação a nós previdenciários.

ASPLAF RELEMBRA A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ASSOCIARAM APÓS O MÊS DE SETEMBRO SOBRE A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DE EFETUAR OS REPASSES MENSAIS PARA A ASPLAF.

No dia 19 de outubro o Ministério do Planejamento editou a portaria 1976 vedando novas inclusões de consignações facultativas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) por parte de entidades de classe, associações e clubes de servidores, pelo prazo de 90 dias. Por mais absurdo que possa parecer essa portaria foi prorrogada por mais 30 dias através de nova portaria, agora de número 102, de 16 de janeiro de 2008. Com essas duas portarias a ASPLAF ficou impedida de fazer a consignação dos novos sócios que solicitaram a filiação após o mês de SETEMBRO, esses só poderão ser incluídos no sistema após a assinatura de um novo convênio com o SIAPE, ainda sem data ou previsão. Com isso, para preservar o direito do servidor de se associar, e como tal de gozar desse direito, como por exemplo fazer parte das ações judiciais patrocinadas pela UNASLAF, pedimos que verifiquem em seus contracheques se está sendo feito o desconto em favor da ASPLAF. Caso não esteja ocorrendo esse desconto é necessário que os servidores façam o repasse referente à contribuição através de depósito bancário, que deve ser realizado até o dia 10 de cada mês. Esse depósito deve ser feito diretamente em nome da ASPLAF no BANCO DO BRASIL, agência 1894-5, Conta Corrente 569.176-1, lembrando que o valor da contribuição corresponde à 3% da referência básica. Após efetuar o depósito, solicitamos aos associados que enviem o comprovante para a ASPLAF, através de e-mail secretaria@asplaf.org.br ou correspondência para que possamos lançar em nossa contabilidade e no cadastro do associado. Esse procedimento deve ser feito mensalmente até que os descontos sejam restabelecidos no SIAPE, o Ministério do Planejamento ainda não definiu nenhuma data para isso. IMPORTANTE LEMBRAR QUE A ASPLAF REPRESENTA APENAS OS SEUS ASSOCIADOS, E QUE O REPASSE MENSAL É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIADO, INCLUSIVE DO DIREITO DE INTEGRAR AS AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS PELA UNASLAF APÓS A SUA FILIAÇÃO. O SIAPE é o sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal. A ASPLAF lamenta todo esse transtorno decorrente da burocracia do Ministério do Planejamento, infelizmente nos prejudica muito, além de dar trabalho e trazer transtornos aos servidores e a entidade. Acesse aqui o inteiro teor da Portaria 1976 de 18 de outubro de 2007. Acesse aqui o inteiro teor da Portaria 598 de 20 de março de 2008 Acesse aqui o inteiro teor da Portaria Normativa 1 de 20 de março de 2008

SINDIFISP/SP APRESENTA MOÇÃO DE APOIO AOS TÉCNICOS E ANALISTAS DO SEGURO SOCIAL EM EXERCÍCIO NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 Moção de apoio aos Técnicos e Analistas do Seguro Social, em Exercício na Receita Federal do Brasil O Conselho de Representantes e a Diretoria do SINDIFISP-SP vêm por meio deste manifesto apoiar os colegas Técnicos e Analistas do Seguro Social oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária e que agora integram os quadros da Secretaria da Receita Federal do Brasil frente ao tratamento discriminatório a que foram sujeitos pela MP 441. Esses colegas trabalharam por décadas ao nosso lado garantindo a eficiência da fiscalização e arrecadação previdenciária. Com o mesmo empenho assumiram suas funções na nova Casa, porém todo o trabalho não foi reconhecido pelo governo quando da edição da MP 441. A referida Medida Provisória não levou em conta toda a experiência e investimento do próprio governo na capacitação desses servidores, inviabilizando a permanência deles na SRFB. Essa atitude, além de representar um desrespeito aos servidores, prejudicará a arrecadação previdenciária e, consequentemente, a Previdência Social Pública que desde a unificação do fisco federal foi deixada em segundo plano. O governo não apresentou nenhuma alternativa para as questões práticas, como a de quem desempenhará as funções técnicas no âmbito da arrecadação previdenciária. Não diz se serão os analistas tributários, que desconhecem a sua legislação e seus sistemas, ou se desviará os Auditores oriundos da Previdência de suas funções específicas para se responsabilizar por serviços que deveriam ser prestados por esses nossos colegas, podendo caracterizar o “desvio de função”. Além dessas questões técnicas que terão reflexos diretos na arrecadação previdenciária, a medida provisória desconsiderou o aspecto humano ao esquecer que a “máquina administrativa” é movida por pessoas e que elas merecem respeito. Exigimos que essa injustiça seja revista e que haja uma solução definitiva para que esses colegas não trabalhem mais, de forma precária, na Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois esta precariedade obrigará esses servidores à retornarem ao INSS, prejudicando não somente a eles, mas a arrecadação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.São Paulo, 18 de setembro de 2008.


 Conselho de Representantes do SINDIFISP-SP Diretoria do SINDIFISP-SP
 Praça da República, 468 – 9º Andar – CEP 01045-000 – Tel/Fax: (11) 3331-6066 – São Paulo – SP

 E-mail: sindifisp.sp@sindifisp.org.br – www.sindifisp.org.br

8ªRF – REPRESENTANTES DA UNASLAF E DA ASPLAF SÃO RECEBIDOS PELO GABINETE DA SRRF/08 O Superintendente da 8ªRF, Luiz Sérgio Soares, recebeu, na manhã dessa terça-feira (17/09), em seu gabinete, os Srs. Mauro Galdino e Carlos Henrique, respectivamente, da Unaslaf e da Asplaf, entidades representativas nacional e paulista dos Analistas Previdenciários e Técnicos do Seguro Social (TSS). Participaram ainda do encontro os Superintendentes-adjuntos Paulo Jackson Lucas, Regina Coeli Alves de Mello e diversos servidores dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, Santo Amaro, Tatuapé, na capital, e do CAC Campinas. Na ocasião, os servidores voltaram a reinvindicar a edição de um ato legal que defina suas atribuições. De acordo com a Unaslaf, o problema teria sido gerado com a transposição das carreiras à PEC-FAZ, por meio do disposto no artigo 257 da MP 441. “O artigo que no inseriu na carreira fazendária veio contra tudo que era esperado pela categoria”, disse Carlos Henrique, da entidade paulista Asplaf. Em resposta, o Superintendente da 8ªRF afirmou ter conhecimento que, em breve, um decreto deverá ser publicado para solucionar o impasse e repassou informações obtidas diretamente com a Secretária da RFB. “No momento esbarramos em uma questão de legislação, mas acabo de falar com a Dra. Lina Vieira, ao telefone, que fará todo o esforço na Secretaria-Executiva, com o Sr. Duvanier Paiva e no Congresso Nacional para reverter essa situação e colocá-los numa carreira específica da RFB”, assegurou. Até lá, no entanto, pediu sensatez às decisões a serem tomadas pelos servidores, de modo a garantir a qualidade do atendimento. Para Luiz Sérgio Soares, a atual situação é “insustentável, tanto para os servidores quanto para a instituição”. Os Analistas e Técnicos, por sua vez, enfatizaram que não se encontram em greve. “Estamos seguindo uma premissa base da própria instituição, que é o respeito à legalidade. Sabemos quais são nossas funções, mas não estamos amparados legalmente para exercê-las”, argumentou Antônio Venâncio, servidor do CAC/Santo Amaro. Segundo ele, os servidores têm adotado uma postura que preserva a imagem da instituição frente aos contribuintes e, resolvido o problema das atribuições, os servidores retornarão imediatamente ao atendimento. Ainda acerca das atribuições, a Superintendente-adjunta Regina Coeli Alves de Mello apresentou o entendimento até então emanado pela RFB de que as atribuições que não forem exclusivas dos auditores-fiscais pertenceriam ao órgão, possibilitando o atendimento, mas reconheceu que o assunto tornou-se mais complexo com a transposição à carreira fazendária. Ao rememorar o esforço da RFB em assegurar a permanência dos servidores, ela reconheceu a importância dos Analistas e Técnicos. “A Receita Previdenciária não teria sobrevivido sem o esforço desses profissionais que efetivamente vestem a camisa. No entanto, a carreira fazendária é um projeto de governo, assim como foi a fusão das duas Receitas”, ponderou. Outro ponto levantado pelos representantes da Unaslaf e Asplaf diz respeito ao prazo de 90 dias que lhes foi dado para fazer a reopção de retorno ao INSS. Segundo eles, o prazo é inferior aos 120 dias que os parlamentarem têm para apreciar e votar a medida provisória e suas emendas. “Fomos prejudicados até nisso, além do achatamento do salário, em relação aos que ficaram no INSS”, disse Mauro Gaudino, da Unaslaf. Diante disso, o auditor-fiscal Roberto Alvarez, presente à reunião, reforçou que esse é um fato concreto que deve ser trabalhado junto ao Congresso Nacional por estar contemplado no rol de emendas apresentadas. Apesar de alegarem ser alvo de tratamento discriminatório, os técnicos e analistas presentes reafirmaram seu desejo de permanecer na RFB. “Nós não queremos voltar ao INSS. Aqui não temos as limitações logísticas que tínhamos e sentimos um grande dinamismo no órgão, tudo o que pedimos é o apoio da Superintendência nesse pleito”, afirmou um dos presentes. O Superintendente da 8ªRF afirmou que, passada a fase inicial de transição ao cargo, dedicará até três dias por semana de sua agenda a fim de visitar as unidades locais, apresentar-se, travar contato direto com servidores de todas as categorias e fazer o que estiver ao seu alcance para a melhoria do ambiente de trabalho.

 (Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil)
 Data da Publicação: 18/09/2008


NOVO SUPERINTENDENTE DA 8ª REGIÃO FISCAL CONVOCOU OS DIRIGENTE DA ASPLAF PARA UMA REUNIÃO EM SÃO PAULO NESTA QUARTA-FEIRA


 O novo superintendente da 8ª Região Fiscal, AFRBF Luiz Sérgio Soares convidou os dirigente da ASPLAF para uma reunião realizada na manhã desta quarta-feira em São Paulo. Durante a reunião, os representantes da ASPLAF informaram ao superintendente que a "Operação Legalidade" não é uma greve, e sim um movimento legítimo que visa apenas e tão somente o cumprimento da lei, razão pela qual os servidores estão impedidos de realizarem atribuições e competências da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil; pois apesar de serem Técnicos e Analistas redistribuídos para a SRFB no dia 29 de agosto foram "transpostos" para o PECFAZ, que é um plano genérico do Ministério da Fazenda. Durante a reunião, o superintendente Luiz Sérgio Soares falou ao telefone com a Secretária Dra. Lina Maria Vieira reportando em tempo real o que estava sendo discutido bem como informando o posicionamento e as fundamentações apresentadas pela ASPLAF. O superintendente tratou os representantes da ASPLAF Mauro Galdino de Sousa, Carlos Henrique dos Santos e Silva e Antônio Venâncio com muito respeito e cordialidade. A ASPLAF espera que essa reunião traga desdobramentos e ações efetivas visando corrigir esse equívoco provocado pela inclusão dos servidores no PECFAZ.


 Data da Publicação: 17/09/2008
Código de referência: 1142

MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICOU A RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS E DEU PRAZO DE 48 HORAS AO ÓRGÃO PARA QUE EXPLIQUE OS MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO ESTÃO SENDO REALIZADOS OS ATENDIMENTOS RELATIVOS A ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O engajamento dos servidores na "Operação Legalidade" já dá resultados. O Ministério Público Federal notificou a Delegada da Receita Federal do Brasil em Campinas, no Estado do São Paulo, para que informe no prazo de 48 horas os motivos pelos quais não estão sendo realizados os atendimentos relativos à arrecadação previdenciária. Dependendo da resposta que será apresentada pela SRFB o MPF poderá ajuizar uma ação contra os dirigentes do órgão. É muito importante que os associados de todo o país sigam o exemplo dos colegas campineiros, pois a mobilização é o caminho para o nosso efetivo reconhecimento e valorização.

 Data da Publicação: 17/09/2008
Código de referência: 1143

CONHEÇA AS EMENDAS APRESENTADAS PELA UNASLAF ÀS MP´s 440 E 441

Você já pode acessar na área restrita o inteiro teor das emendas apresentadas pela UNASLAF em defesa dos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como dos colegas originários da procuradoria do INSS. Nessa semana lançaremos uma campanha junto aos parlamentares visando à aprovação dessas emendas, a participação de todos é de fundamental importância.

Ao todo foram apresentadas 604 emendas na Medida Provisória 440 e 591 emendas na Medida Provisória 441. As emendas apresentadas pela UNASLAF estão disponíveis para os associados na área restrita. EMENDAS UNASLAF MP 440 EMENDAS UNASLAF MP 441.

A previsão é de que as Medidas Provisórias sejam votadas na segunda quinzena de outubro, após o primeiro turno das eleições municipais.

A maioria dos Deputados e Senadores estão em seus Estados participando das eleições e apoiando os seus candidatos a prefeito e vereador, é muito importante tentar entrar em contato com os parlamentares aí em seu município para pedir apoio visando à aprovação de nossas emendas.

O trabalho deve ser intenso e permanente, nenhum Deputado ou Senador deve ser desconsiderado, pois todos participam das votações.

Tão logo sejam indicados os relatores das medidas provisórias a UNASLAF divulgará aqui em nosso site, também é de fundamental importância desenvolver um trabalho organizado, forte e uníssono visando convencer os relatores.

Argumentos técnicos e jurídicos não nos faltam, para aprovação das nossas emendas faz-se necessário apenas a vontade política.


A ASPLAF/UNASLAF ESTEVE REUNIDA COM O SENADOR EDUARDO SUPLICY – PT/SP, NESTA SEXTA-FEIRA DIA 12/09/2008

A Asplaf/Unaslaf esteve reunido com o Senador da República Dr Eduardo Suplicy, para tratar do assunto referente a atual situação dos servidores redistribuídos para a Receita Federal do Brasil – RFB, equivocadamente transpostos para a malfadada PECFAZ MP 441, representados pelo diretor da Asplaf Sr. Carlos Henrique dos Santos e menbro da direretoria da Unaslaf Sr. Mauro Galdino. foi feito um relato dos últimos acontecimentos ao nobre Senador o qual mostrou sensível a nossa situação comprometendo-se a estudar o nosso caso, pondo-se a disposição para futuro encontro.

Agradecemos ao Nobre Senador Dr. Eduardo Suplicy pela disposição em nos dispensar um tempo da sua tão concorrida agenda. ao Sr. Carlos Eduardo da CNC Assessoria Contábil idealizador deste encontro.


UNASLAF FORMULARÁ DENUNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS E JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE TODOS OS GESTORES DA SRFB RESPONSÁVEIS POR DESVIO DE FUNÇÃO SEJAM RESPONSABILIZADOS PELO PREJUÍZO QUE ESSES ATOS TRARÃO AO ERÁRIO. LEGALIDADE JÁ!

A UNASLAF solicita à todos os associados para que guardem todas as provas necessárias que comprovem o desvio de função praticado após o dia 29 de agosto, quando os servidores foram retirados dos quadros da SRFB onde estavam desde o dia 2 de maio de 2007, quando foram redistribuídos ex officio em atenção ao contido no caput do artigo 12 da Lei 11457 de 2007.

Nenhuma norma está acima da Constituição Federal, o seu artigo 37, inciso XXII afirma de forma tácita e inquestionável que a administração tributária será exercida por SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS. O malfadado PECFAZ nem é uma carreira, e sim um plano absolutamente genérico e eivado de erros grosseiros; é certo que a MP 441 não pode se contrapor à Constituição Federal.

Importante lembrar que o PECFAZ não faz nenhuma referência à Secretaria da Receita Federal do Brasil e nem poderia, esse órgão possuí uma Carreira Específica e atribuições exclusivas, dentre essas atribuições estão as que desempenhávamos na Secretaria da Receita Previdenciária, e é exatamente por esse motivo que fomos redistribuídos ex officio pontualmente para esse órgão, e não para o Ministério da Fazenda, é isso que determina expressamente o caput do artigo 12 da lei 11457, não importando qual a vontade dos gestores, esses devem apenas cumprir o que determina a lei, até porque não possuem nenhum poder discricionário para modificar isso ou se eximirem dessa determinação legal.

Nenhum gestor pode obrigar o servidor a fazer algo que seja vedado pela Constituição Federal, e como nenhuma norma legal está acima da Carta Constitucional toda imposição relativa a prática de atos e atribuições exclusivas de servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil será denunciada ao Tribunal de Contas da União para que os gestores responsáveis por essa imposição sejam responsabilizados.

A UNASLAF é absolutamente legalista, exigimos tão somente o cumprimento das leis, não é justo nem tão pouco correto que toda a sociedade tenha que arcar com o custo do prejuízo ao erário causado pela irresponsabilidade ou ignorância de certos gestores; por essa razão trabalharemos para que esses sejam responsabilizados de todas as formas pelos seus atos.

Acesse aqui o endereço das unidades do TCU no seu Estado para que você também possa apresentar sua denúncia.


s

UNASLAF COMUNICOU OFICIALMENTE A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOBRE A PARALISAÇÃO DOS DIAS 10 E 11 DE SETEMBRO


UNASLAF
Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária

Sede: SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax: (061) 3282426 – CEP: 70.718-900 Brasília/DF - Home page: www.unaslaf.org.br E-mail: unaslaf@terra.com.br

Ofício n.º 97/2008
Brasília, 08 de setembro de 2008.

Ilustríssima Senhora Secretária da Receita Federal do Brasil,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, retorna a sua nobre presença, com a finalidade de informar-lhe que os servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária que asseguraram em lei o direito de serem redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil estarão paralisados em todo o país nos dias 10 e 11 de setembro.

Como já informamos a colenda secretária os servidores redistribuídos estão profundamente indignados com a indevida inclusão dos mesmos no Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.

Esses servidores estão trabalhando na Secretaria da Receita Federal do Brasil com total afinco, empenho e dedicação desde o dia 2 de maio de 2007, quando foram redistribuídos para esse órgão como determinou o caput do artigo 12 da lei 11457 de 2007.

Não nos parece justo nem tão pouco razoável que ao invés de serem reconhecidos e valorizados dentro do que já determina a lei o governo não só deixa de reconhecer os direitos desses servidores como também piora ainda mais a já precária situação funcional em que se encontram.

Essa mobilização dos dias 10 e 11 tem como finalidade denunciar para a imprensa e a sociedade toda a injustiça que está sendo cometida contra os nossos representados, não podemos aceitar e não aceitaremos jamais a insistência do governo em descumprir a Lei.

Por disposição constitucional todos os atos da Administração Pública são adstritos ao princípio da legalidade devendo ser praticados em consonância com o que determina a lei e nunca ao seu arrepio. A Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize, o gestor público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei, inexistindo, pois, a incidência da vontade subjetiva.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção de vossa senhoria; acreditamos que o diálogo e o respeito são essenciais e deverão continuar norteando a nossa relação.

Atenciosamente,
Waldete Rolim
Vice-Presidente

Ilustríssima Senhora
Dra. Lina Maria Vieira
Secretária da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF


SOLICITAMOS AOS ASSOCIADOS QUE ENVIEM INFORMAÇÕES PARA A UNASLAF SOBRE A "OPERAÇÃO LEGALIDADE" EM SUAS UNIDADES BEM COMO NOS REPASSEM FOTOS E NOTÍCIAS DA PARALISAÇÃO QUE OCORRERÁ NESTA QUARTA E QUINTA-FEIRA

Solicitamos aos associados para que nos enviem informações sobre a "Operação Legalidade" em suas unidades e também que nos repassem fotos e relatórios sobre a paralisação que será realizada amanhã e quinta-feira.

Lembramos que a adesão e participação de todos é fundamental.


UNASLAF CONTINUA COBRANDO UMA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS À SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA QUE POSSAMOS ORIENTAR FORMALMENTE NOSSOS ASSOCIADOS QUANTO AOS TERMOS DE OPÇÃO, VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SE OPTAR POR UM OU POR OUTRO

A UNASLAF entregou para a Dra. Lina Maria Vieira, no dia 3 de setembr,o um ofício contendo questionamentos de interesse de todos os servidores.

São dúvidas não esclarecidas pela MP 441 e fundamentais para que os servidores apresentem ou não, nesse momento, os termos de opção, seja o previsto na Lei 11457 ou na MP 441.

Estamos cobrando diariamente, porém até a o momento não obtivemos respostas.
TAIS ESCLARECIMENTOS SÃO ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIOS E ESSENCIAIS PARA QUE POSSAMOS ORIENTAR NOSSOS ASSOCIADOS COM A RESPONSABILIDADE QUE O ASSUNTO MERECE.

É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS UM POSIÇÃO FORMAL E OFICIAL DO GOVERNO, PARA QUE NÃO EXISTAM INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES SOBRE O MESMO TEMA.


UNASLAF ESTÁ TRABALHANDO NA CONCLUSÃO DAS EMENDAS QUE SERÃO APRESENTADAS AINDA HOJE NO CONGRESSO NACIONAL BEM COMO NAS AÇÕES JUDICIAIS DECORRENTES DA EDIÇÃO DA MP 441. TAMBÉM ESTAMOS BUSCANDO ESCLARECIMENTOS JUNTO A DIREÇÃO DA SRFB E DO INSS SOBRE PONTOS QUE NÃO ESTÃO CLAROS NA MEDIDA PROVISÓRIA. PEDIMOS AOS ASSOCIADOS PARA QUE AGUARDEM NOVAS ORIENTAÇÕES QUE SERÃO REPASSADAS ATÉ SEXTA-FEIRA.

A diretoria e as assessorias da UNASLAF estão trabalhando diuturnamente na construção das estratégias e no desenvolvimento de ações concretas cujo objetivo é o enfrentamento da MP 441 e todos os malefícios trazidos nesse texto.

Pedimos as associados para que aguardem as instruções que serão postadas no website, como o texto da MP foi extremamente mal redigido e impreciso ele acaba possibilitando diversas interpretações e entendimentos. Para que não restem dúvidas (se é que isso é possível) estamos buscando esclarecimentos formais e oficiais junto a SRFB e o INSS para que possamos orientar os servidores.

É necessário que os servidores mantenham a serenidade, precisamos estar mobilizados, uníssonos e organizados para superarmos mais esse obstáculo, atos isolados não colaboram em nada com isso. Revoltados e indignados todos estamos, mas é preciso enfrentar essa situação com inteligência e determinação pois acreditamos no trabalho.

Todos os servidores devem se reunir em suas unidades com a finalidade de encaminharem sugestões à UNASLAF, precisamos saber com certeza todos estão determinados a lutar pelos seus direitos e até mesmo pela sua dignidade e cidadania, a UNASLAF jamais permitirá que os direitos de nossos associados sejam ceifados, mas precisamos contar com o lastro e o apoio dos associados, pois eles são a razão da nossa existência. Pedimos para que enviem essas sugestões através de e-mail com o título "SUGESTÕES".

Esperamos ter condições e elementos concretos e oficiais para que possamos esclarecer todas as dúvidas e questionamentos dos servidores até sexta-feira, mas isso deve ser feito de forma responsável, como a UNASLAF não trabalha com suposições faz-se necessário que tenhamos posições e respostas oficiais do governo que servirão de elementos para os nossos esclarecimentos.


UNASLAF É RECEBIDA EM AUDIÊNCIA PELO MINISTRO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

A UNASLAF foi recebida em audiência na noite desta segunda-feira pelo Ministro de Relações Institucionais José Múcio Monteiro.

A pauta da reunião foi a insatisfação e indignação dos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil com essa equivocada medida provisória que criou essa aberração legislativa intitulada "PECFAZ".

A reunião foi produtiva e nos norteou sobre as estratégias que serão desenvolvidas pela nossa associação nos próximos dias.

Pedimos aos nossos associados para que continuem acompanhando os desdobramentos de nossos e ações ao longo da semana.
Participaram da reunião as vice-presidentes da UNASLAF Waldete Rolim e Glymilda Terra e Silva e o vice-presidente da ASPLAF Carlos Henrique Santos e Silva, os dirigentes foram assessorados pelo Consultor Legislativo Wlamir Motta Campos.


 
 
www.asplaf.org.br