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_________________Notícias_________________
MAIO
DE 2008
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ATENÇÃO
ASSOCIADOS INATIVOS ( APOSENTADOS E PENSIONISTAS)
COMUNICAMOS QUE NOSSOS ADVOGADOS ENTRARÃO COM
AÇÃO JUDICIAL A RESPEITO DA GDASS ( Lei 10855 de
01/04/2004), REQUISITANDO OS DIREITOS DOS SERVIDORES INATIVOS,
SENDO ASSIM, SOLICITAMOS ENVIAR À ASPLAF UMA CÓPIA
DO CONTRA CHEQUE DE ABRIL/2004 E MARÇO /2008 ( 2 CONTRACHEQUES).
TAIS
DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS PARA ASPLAF NO ENDEREÇO:
AV.
FRANCISCO GLICÉRIO, 1329 – 3º ANDAR –
CJ 31
CEP 13012-000 – CAMPINAS – SP
EM
CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO : (019)3235-2111
( 10hs as 16hs ) – lucineia@asplaf.org.br / secretaria@asplaf.org.br
SALIENTAMOS AINDA SER IMPORTANTE ATUALIZAR SEUS DADOS PESSOAIS
JUNTO À ASPLAF, ONDE PODERÁ SER FEITO ATRAVÉS
DESTE SITE.
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ASPLAF
LEMBRA A TODOS OS SERVIDORES PAULISTAS QUE SE ASSOCIARAM APÓS
O MÊS DE SETEMBRO DE 2007 SOBRE A IMPORTÂNCIA E
NECESSIDADE DE EFETUAR OS REPASSES MENSAIS PARA A ENTIDADE.

A
ASPLAF lembra aos servidores que solicitaram filiação
à nossa entidade após o mês de setembro de
2007 da necessidade de efetuarem o depósito bancário
referente aos regasses mensais, isso é necessário
pois desde setembro o SIAPE não permitiu a inclusão
de novas consignações; é importante que todos
saibam que a ASPLAF representa apenas os nossos associados e o
repasse mensal é pré-requisito para a filiação.
Caso
não esteja ocorrendo o desconto em favor da ASPLAF em seu
contracheque é necessário que os servidores façam
o repasse referente à contribuição através
de depósito bancário, que deve ser realizado até
o dia 10 de cada mês.
Esse
depósito deve ser feito diretamente em nome da ASPLAF no
Banco do Brasil, agência 1894-5, Conta Corrente 569.176-1.
Após
efetuar o depósito, solicitamos aos associados que enviem
o comprovante para a ASPLAF, através de e-mail, fax ou
correspondência para que possamos lançar em nossa
contabilidade e no cadastro do associado.
O
telefone da Asplaf é o (19) 32352111, o atendimento se
dá das 10 às 16 horas, o endereço para correspondência
é avenida Francisco Glicério nº 1329, 3º
andar, conjunto 31, Centro, Campinas-SP, CEP 13012-000; mensagens
eletrônicas devem ser enviadas para os endereços
lucineia@asplaf.org.br ou webmaster@asplaf.org.br.
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| SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA
PÚBLICA REALIZADA NA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Como
já era esperado a Secretaria da Receita Federal do Brasil
não compareceu à audiência pública
realizada na manhã desta quinta-feira na Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados.
A reunião durou uma hora e trinta e cinco minutos, estamos
disponibilizando abaixo um link para aqueles que queiram ouvir
integralmente, ou parcialmente o teor da participação
dessa reunião.
ACESSE AQUI
Apenas três Deputados participaram da audiência, sendo
eles os Deputados Pedro Fernandes (PTB-MA), Mauro Nazif (PSB-RO)
e Eudes Xavier (PT-CE); a Comissão é composta por
50 Deputados, sendo 25 titulares e 25 suplentes.
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| DIRIGENTES
DA UNASLAF SÃO RECEBIDOS EM AUDIÊNCIA PELO SECRETÁRIO-ADJUNTO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E EX-PRESIDENTE DO INSS DR. VALDIR
MOYSÉS SIMÃO

A
presidente da UNASLAF Simone Melo juntamente com a vice-presidente
Waldete Rolim foram recebidas em audiência pelo Secretário-Adjunto
da Receita Federal do Brasil e ex-presidente do INSS Dr. Valdir
Moysés Simão.
O
objetivo da reunião foi tratar de assuntos relacionados
ao atendimento na Secretaria da Receita Federal do Brasil, uma
vez que o Dr. Valdir Simão é o responsável
por essa área na SRFB.
Questionamos
o Secretário-Adjunto quanto a situação dos
servidores que estão atendendo os contribuintes individuais,
apresentamos também a situação dos servidores
do Estado do Rio de Janeiro que estão sendo localizados
em áreas completamente distintas das que motivaram a redistribuição
para a SRFB; informamos sobre a absoluta insatisfação
de todos os servidores cariocas que através de um ato do
Superintendente estão agora trabalhando nos setores de
RH e logística, atividade meio sem nenhuma relação
com a administração tributária ou arrecadação
previdenciária.
Falamos também sobre as arbitrariedades que estão
sendo cometidas por alguns chefes no Estado do Rio de Janeiro
que estão comunicando os servidores que os mesmos deverão
marcar suas consultas médicas fora do horário do
expediente uma vez que não serão aceitos atestados
médicos.
Aproveitamos
a oportunidade para apresentarmos a nossa insatisfação
e repúdio com a alteração das nomenclaturas
ocorridas com a migração da folha do INSS para o
Ministério da Fazenda; nesse mesmo sentido cobramos providências
quanto aos prejuízos ainda maiores que alguns servidores
estão tendo com esse procedimento, alguns tiveram redução
nas referências enquanto outros perderam equivocadamente
os abonos de permanência e até mesmo a GAE.
O
Secretário-Adjunto nos informou que esses assuntos serão
discutidos amanhã durante uma reunião do Secretário
com todos os Secretários-Adjuntos.
A
UNASLAF cobrará essas respostas que são de interesse
de todos os servidores.
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UNASLAF
ENCAMINHA OFÍCIO AO SINDSARF PEDINDO ENCARECIDAMENTE PARA
QUE NÃO FALEM EM NOME DOS SERVIDORES ORIGINÁRIOS
DO INSS REDISTRIBUÍDOS PARA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL OU FIXADOS NA PGF
Ofício
n.º 031/2008
Brasília, 06 de Maio de 2008.
Senhora
Presidente,
A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da
Secretaria da Receita Previdenciária, com a máxima
vênia, vêm à presença dessa entidade
sindical para fazer alguns esclarecimentos absolutamente importantes
para a boa relação de nossas entidades.
A
UNASLAF existe há 14 anos e 9 meses, e sempre representou
os servidores da linha de arrecadação, fiscalização
e procuradoria do INSS.
Todos os nossos 5.072 representados originários da Secretaria
da Receita Previdenciária foram redistribuídos para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil e passaram a integrar
os quadros do referido órgão no dia 2 de maio de
2007. Isso ocorreu em virtude da apresentação e
aprovação de emendas sugeridas pela UNASLAF ao texto
que após a sanção presidencial acabou sendo
convertido na Lei 11457 de 2007, passando portanto a integrar
o ordenamento jurídico vigente em nosso país.
Nenhum servidor redistribuído para a SRFB, originário
do INSS e que se encontrava fixado na Secretaria da Receita Previdenciária
integra o PCC ou PGPE, todos integram uma Carreira.
Como não integram o PCC nem tão pouco o PGPE, nenhum
servidor pode ser considerado como administrativo ou auxiliar.
Nossos representados asseguraram em lei o direito de serem redistribuídos
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil acompanhando as
suas atribuições que migraram para esse órgão.
Como prevê o Art 2o. da lei 11457, com a extinção
da Secretaria da Receita Previdenciária suas atribuições
e competência migraram para a SRFB. São as seguintes
as atribuições que migraram da SRP para a SRFB:
Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas
a tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e recolhimento das contribuições
sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo
único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
e das contribuições instituídas a título
de substituição.
Não
existiam na SRP as atividades administrativas e de apoio, toda
a logística e o RH, por exemplo, eram executados diretamente
pelo INSS. Razão pela qual nenhum servidor redistribuído
para a SRFB exercia tais funções.
A maioria dos nossos representados integra, desde 2004, a Carreira
do Seguro Social, composta pelos Cargos de Analista Previdenciário
e Técnico Previdenciário alguns poucos integram
a Carreira Previdenciária.
Como os nossos representados foram redistribuídos para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esses não foram
atingidos pelo Acórdão 503/2008 do TCU, uma vez
que tal acórdão faz determinações
apenas relacionadas aos aos empregados celetistas do Serpro, estagiários
e servidores do PCC/PGPE.Respeitamos e sempre respeitaremos a
autonomia e a representatividade de toda e qualquer entidade legitimamente
constituída, porém repudiaremos veementemente qualquer
entidade que tente se intitular representante dos nossos associados,
ou que busque se utilizar da situação de nossos
representados em benefício de terceiros.
Entendemos perfeitamente a situação dos servidores
integrantes do PCC e do PGPE que ao longo dos anos tem sido completamente
desprestigiados pelos governos, entretanto por uma questão
de justiça é importante que fique claro para todos
que a situação desses servidores e a dos redistribuídos
são completamente distintas. Não há de se
falar em melhores ou piores, mais ou menos importantes, porém
as situações funcionais são distintas nos
mais diversos aspectos, à começar pelas normas legais
que regem tais situações.
Nossos representados nos cobram diariamente sobre os transtornos
e o mal estar causado em virtude de várias afirmações
desse sindicato, principalmente na insistência em dizerem
que os servidores redistribuídos são administrativos
iguais os integrantes do PCC e do PGPE e como tal devem lutar
juntos; infelizmente isso não ajuda em nada nossas lutas,
ao contrário, isso nos atrapalha e muito. Cada caso é
um caso, as legislações são distintas.
Reafirmamos que lutamos tão somente pelo cumprimento da
Lei, em especial no que prevê o artigo 12 da Lei 11457 e
o Artigo 37 da Constituição Federal.
Para
a UNASLAF é inegociável toda e qualquer proposta
ou tentativa de inclusão de nossos representados numa “Carreira
Administrativa”, “Carreira de Apoio Técnico”,
“Carreira Fazendária” ou “Plano de Cargos
Fazendário”. Nossa redistribuição se
deu para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e teve efeito
no dia 2 de maio de 2007, naquele momento, e ainda hoje, existe
apenas uma Carreira na Secretaria da Receita Federal do Brasil,
que é a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Esse
sindicato tem defendido publicamente a criação de
uma “Carreira Administrativa” no âmbito da SRFB,
ao concluir pedimos encarecidamente e respeitosamente para que
não falem em nome dos servidores originários do
INSS redistribuídos para a SRFB e nem dos fixados na PGF
e não incluam esses servidores em suas minutas, sugestões
ou discursos, uma vez que tais servidores possuem Cargos e Carreiras
específicas; sempre os respeitaremos desde que falem apenas
em nome dos seus associados e não tragam transtornos e
problemas aos nossos.
Sem
mais para momento agradecemos a atenção.
Respeitosamente,
SIMONE
MELO
Presidente
Ilustríssima Senhora
LEONILDA TEREZINHA DE ARAÚJO
Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos
e Auxiliares da SRFB
SRES, Qd. 10, Lt. 08 – Bloco “G” – Cruzeiro
Velho
Brasília – DF.
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| UNASLAF
INFORMA DETALHES SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE SERÁ
REALIZADA NA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
NA QUINTA-FEIRA
Visando
esclarecer os nossos associados a UNASLAF apresenta informações
detalhadas sobre a audiência pública que será
realizada na Comissão de Trabalho, Administração
e Serviço Público da Câmara dos Deputados
na quinta-feira, dia 8 de maio.
Tal reunião foi proposta através do Requerimento
160/2008 CETASP apresentado no dia no dia 03 de abril pelo Deputado
Mauro Nasif (PSB/RO) que é integrante suplente da Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço Público.
A finalidade dessa audiência é discutir "A Real
Situação dos Servidores Administrativos e Auxiliares
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, o Cumprimento dos Acórdãos
de n°503/2008 - n°1.738/2005 -122/2003 -TCU - 1ª
Câmara".
Pela ementa do requerimento fica claro que tal audiência
não diz respeito aos servidores originários do INSS
que asseguraram em Lei o direito de serem redistribuídos
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Inicialmente é importante frisar que os servidores redistribuídos
bem como os colegas fixados na PGF não são servidores
administrativos e auxiliares, e sim integrantes da Carreira do
Seguro Social que desde 2004 é composta por dois Cargos,
quais sejam Analista Previdenciário e Técnico Previdenciário.
Os acórdãos do TCU citados no requerimento, em especial
o de n°503/2008, também não atingem os servidores
redistribuídos, uma vez que fazem determinações
apenas relacionadas aos empregados celetistas do Serpro, estagiários
e servidores do PCC/PGPE.
Lamentavelmente não é apenas o governo que insiste
em querer ceifar nossos direitos nos tratando como "servidores
administrativos", como se integrássemos o PCC e o
PGPE; também existem entidades que se esforçam para
confundir autoridades e até mesmo os próprios servidores.
Para a UNASLAF é inegociável toda e qualquer proposta
ou tentativa de inclusão de nossos representados numa “Carreira
Administrativa”, “Carreira de Apoio Técnico”,
“Carreira Fazendária” ou “Plano de Cargos
Fazendário”. Nossa redistribuição se
deu para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e tornou efeito
no dia 2 de maio de 2007, naquele momento, e ainda hoje, existe
apenas uma Carreira na Secretaria da Receita Federal do Brasil,
que é a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Importante salientar que nada será deliberado ou votado
nessa audiência pública, ela tem como único
objetivo ouvir os convidados sobre o assunto em pauta.
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| ESCLARECIMENTO:
O REAJUSTE QUE ESTÁ EM VIAS DE SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES
NÃO CONTEMPLA OS INTEGRANTES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL,
ESTEJAM ELES NO INSS, NA SRFB OU FIXADOS NA PGF. O REAJUSTE É
PARA A SEGURIDADE SOCIAL, OS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO SERÃO
BENEFICIADOS.
A
UNASLAF faz esse esclarecimento atendendo solicitação
de diversos associados que estão com dúvidas se
serão ou não contemplados com os reajustes que estão
em vias de serem concedidos pelo governo.
Informamos que apesar o Ministro da Previdência Social ter
assinado o acordo apenas os servidores do Ministério da
Previdência receberão esse reajuste, importante lembrar
que os integrantes da Carreira do Seguro Social são servidores
do INSS.
O reajuste é para os servidores da Seguridade Social (Ministérios
da previdência, saúde, trabalho e FUNASA) e não
para o Seguro Social (INSS), esses já estão contemplados
na Lei 11.501 de 11 de julho de 2007.
Os servidores da previdência, da saúde e do trabalho,
terão os efeitos financeiros da nova tabela remuneratória
implementada em quatro etapas: março de 2008 (retroativo),
fevereiro de 2009, julho de 2010 e julho de 2011.
Nova estrutura remuneratória será composta do VB
(vencimento básico) e da gratificação de
desempenho.
A gratificação deverá ser regulamentada no
prazo de 180 dias, a partir da publicação da MP
ou da Lei que tratará do reajuste, e terá 80 pontos
de desempenho institucional, e 20 pontos de avaliação
individual, sem a curva forçada. O servidor da carreira
cedido ao Sistema Único de Saúde (SUS), terá
direito a gratificação de 80 pontos.
Os índices de reajuste da carreira de previdência,
da saúde e do trabalho, quando totalizados em 2011, vão
de 37,25% a 137,28% de acordo com níveis, classes e padrões
da carreira.
Importante salientar que a UNASLAF não participou dessas
negociações, constitucionalmente esse papel compete
as entidades sindicais, que no caso dos servidores da previdência
social são representados pela FENASPS e pelo CNTSS.
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2
DE MAIO DE 2008, UM ANO DE EXISTÊNCIA DA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PARA OS SERVIDORES NÃO
HÁ NADA A COMEMORAR.

No
dia 2 de maio de 2007 iniciaram as atividades da Secretaria
da Receita Federal do Brasil. Também nesse dia os 5.032
servidores que se encontravam em exercício na extinta
Secretaria da Receita Previdenciária foram redistribuídos
para a SRFB. Passado um ano nada mudou, os servidores redistribuídos
continuam na mesma situação precária que
se encontravam no dia da criação desse novo órgão.
O
governo, através de seus gestores, apresentou as mais
diversas desculpas e promessas ao longo desse ano, mas nada
fizeram no sentido de cumprir a Lei.
A
única unanimidade da SRFB neste dia 2 de maio de 2008
é a insatisfação de absolutamente todos
os servidores que compõe os quadros desse órgão,
independente do cargo que ocupam.
A
UNASLAF continuará lutando com muita determinação
e objetividade com a finalidade de exigirmos tão somente
o que está assegurado em Lei, repudiaremos veementemente
toda e qualquer tentativa do governo de ceifar os nossos direitos.
Vivemos
numa democracia onde a Lei é igual para todos, não
sendo permitido tão pouco aceitável qualquer discriminação,
o que vale para um vale para todos.
Os
governantes não possuem o poder discricionário
de cumprirem apenas as leis que lhes são convenientes,
tem sim a obrigação e o dever de cumprirem rigorosamente
toda a legislação vigente em nosso país.
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