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MAIO DE 2008

ATENÇÃO ASSOCIADOS INATIVOS ( APOSENTADOS E PENSIONISTAS)

COMUNICAMOS QUE NOSSOS ADVOGADOS ENTRARÃO COM AÇÃO JUDICIAL A RESPEITO DA GDASS ( Lei 10855 de 01/04/2004), REQUISITANDO OS DIREITOS DOS SERVIDORES INATIVOS, SENDO ASSIM, SOLICITAMOS ENVIAR À ASPLAF UMA CÓPIA DO CONTRA CHEQUE DE ABRIL/2004 E MARÇO /2008 ( 2 CONTRACHEQUES).

TAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS PARA ASPLAF NO ENDEREÇO:
AV. FRANCISCO GLICÉRIO, 1329 – 3º ANDAR – CJ 31
CEP 13012-000 – CAMPINAS – SP

EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO : (019)3235-2111 ( 10hs as 16hs ) – lucineia@asplaf.org.br / secretaria@asplaf.org.br

SALIENTAMOS AINDA SER IMPORTANTE ATUALIZAR SEUS DADOS PESSOAIS JUNTO À ASPLAF, ONDE PODERÁ SER FEITO ATRAVÉS DESTE SITE.


ASPLAF LEMBRA A TODOS OS SERVIDORES PAULISTAS QUE SE ASSOCIARAM APÓS O MÊS DE SETEMBRO DE 2007 SOBRE A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DE EFETUAR OS REPASSES MENSAIS PARA A ENTIDADE.

A ASPLAF lembra aos servidores que solicitaram filiação à nossa entidade após o mês de setembro de 2007 da necessidade de efetuarem o depósito bancário referente aos regasses mensais, isso é necessário pois desde setembro o SIAPE não permitiu a inclusão de novas consignações; é importante que todos saibam que a ASPLAF representa apenas os nossos associados e o repasse mensal é pré-requisito para a filiação.

Caso não esteja ocorrendo o desconto em favor da ASPLAF em seu contracheque é necessário que os servidores façam o repasse referente à contribuição através de depósito bancário, que deve ser realizado até o dia 10 de cada mês.

Esse depósito deve ser feito diretamente em nome da ASPLAF no Banco do Brasil, agência 1894-5, Conta Corrente 569.176-1.

Após efetuar o depósito, solicitamos aos associados que enviem o comprovante para a ASPLAF, através de e-mail, fax ou correspondência para que possamos lançar em nossa contabilidade e no cadastro do associado.

O telefone da Asplaf é o (19) 32352111, o atendimento se dá das 10 às 16 horas, o endereço para correspondência é avenida Francisco Glicério nº 1329, 3º andar, conjunto 31, Centro, Campinas-SP, CEP 13012-000; mensagens eletrônicas devem ser enviadas para os endereços lucineia@asplaf.org.br ou webmaster@asplaf.org.br.


SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Como já era esperado a Secretaria da Receita Federal do Brasil não compareceu à audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A reunião durou uma hora e trinta e cinco minutos, estamos disponibilizando abaixo um link para aqueles que queiram ouvir integralmente, ou parcialmente o teor da participação dessa reunião.

ACESSE AQUI


Apenas três Deputados participaram da audiência, sendo eles os Deputados Pedro Fernandes (PTB-MA), Mauro Nazif (PSB-RO) e Eudes Xavier (PT-CE); a Comissão é composta por 50 Deputados, sendo 25 titulares e 25 suplentes.


DIRIGENTES DA UNASLAF SÃO RECEBIDOS EM AUDIÊNCIA PELO SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E EX-PRESIDENTE DO INSS DR. VALDIR MOYSÉS SIMÃO

A presidente da UNASLAF Simone Melo juntamente com a vice-presidente Waldete Rolim foram recebidas em audiência pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil e ex-presidente do INSS Dr. Valdir Moysés Simão.

O objetivo da reunião foi tratar de assuntos relacionados ao atendimento na Secretaria da Receita Federal do Brasil, uma vez que o Dr. Valdir Simão é o responsável por essa área na SRFB.

Questionamos o Secretário-Adjunto quanto a situação dos servidores que estão atendendo os contribuintes individuais, apresentamos também a situação dos servidores do Estado do Rio de Janeiro que estão sendo localizados em áreas completamente distintas das que motivaram a redistribuição para a SRFB; informamos sobre a absoluta insatisfação de todos os servidores cariocas que através de um ato do Superintendente estão agora trabalhando nos setores de RH e logística, atividade meio sem nenhuma relação com a administração tributária ou arrecadação previdenciária.
Falamos também sobre as arbitrariedades que estão sendo cometidas por alguns chefes no Estado do Rio de Janeiro que estão comunicando os servidores que os mesmos deverão marcar suas consultas médicas fora do horário do expediente uma vez que não serão aceitos atestados médicos.

Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos a nossa insatisfação e repúdio com a alteração das nomenclaturas ocorridas com a migração da folha do INSS para o Ministério da Fazenda; nesse mesmo sentido cobramos providências quanto aos prejuízos ainda maiores que alguns servidores estão tendo com esse procedimento, alguns tiveram redução nas referências enquanto outros perderam equivocadamente os abonos de permanência e até mesmo a GAE.

O Secretário-Adjunto nos informou que esses assuntos serão discutidos amanhã durante uma reunião do Secretário com todos os Secretários-Adjuntos.

A UNASLAF cobrará essas respostas que são de interesse de todos os servidores.


UNASLAF ENCAMINHA OFÍCIO AO SINDSARF PEDINDO ENCARECIDAMENTE PARA QUE NÃO FALEM EM NOME DOS SERVIDORES ORIGINÁRIOS DO INSS REDISTRIBUÍDOS PARA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OU FIXADOS NA PGF

Ofício n.º 031/2008
Brasília, 06 de Maio de 2008.

Senhora Presidente,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, com a máxima vênia, vêm à presença dessa entidade sindical para fazer alguns esclarecimentos absolutamente importantes para a boa relação de nossas entidades.

A UNASLAF existe há 14 anos e 9 meses, e sempre representou os servidores da linha de arrecadação, fiscalização e procuradoria do INSS.

Todos os nossos 5.072 representados originários da Secretaria da Receita Previdenciária foram redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e passaram a integrar os quadros do referido órgão no dia 2 de maio de 2007. Isso ocorreu em virtude da apresentação e aprovação de emendas sugeridas pela UNASLAF ao texto que após a sanção presidencial acabou sendo convertido na Lei 11457 de 2007, passando portanto a integrar o ordenamento jurídico vigente em nosso país.

Nenhum servidor redistribuído para a SRFB, originário do INSS e que se encontrava fixado na Secretaria da Receita Previdenciária integra o PCC ou PGPE, todos integram uma Carreira.

Como não integram o PCC nem tão pouco o PGPE, nenhum servidor pode ser considerado como administrativo ou auxiliar.

Nossos representados asseguraram em lei o direito de serem redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil acompanhando as suas atribuições que migraram para esse órgão.
Como prevê o Art 2o. da lei 11457, com a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária suas atribuições e competência migraram para a SRFB. São as seguintes as atribuições que migraram da SRP para a SRFB: Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

Não existiam na SRP as atividades administrativas e de apoio, toda a logística e o RH, por exemplo, eram executados diretamente pelo INSS. Razão pela qual nenhum servidor redistribuído para a SRFB exercia tais funções.

A maioria dos nossos representados integra, desde 2004, a Carreira do Seguro Social, composta pelos Cargos de Analista Previdenciário e Técnico Previdenciário alguns poucos integram a Carreira Previdenciária.

Como os nossos representados foram redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esses não foram atingidos pelo Acórdão 503/2008 do TCU, uma vez que tal acórdão faz determinações apenas relacionadas aos aos empregados celetistas do Serpro, estagiários e servidores do PCC/PGPE.Respeitamos e sempre respeitaremos a autonomia e a representatividade de toda e qualquer entidade legitimamente constituída, porém repudiaremos veementemente qualquer entidade que tente se intitular representante dos nossos associados, ou que busque se utilizar da situação de nossos representados em benefício de terceiros.

Entendemos perfeitamente a situação dos servidores integrantes do PCC e do PGPE que ao longo dos anos tem sido completamente desprestigiados pelos governos, entretanto por uma questão de justiça é importante que fique claro para todos que a situação desses servidores e a dos redistribuídos são completamente distintas. Não há de se falar em melhores ou piores, mais ou menos importantes, porém as situações funcionais são distintas nos mais diversos aspectos, à começar pelas normas legais que regem tais situações.

Nossos representados nos cobram diariamente sobre os transtornos e o mal estar causado em virtude de várias afirmações desse sindicato, principalmente na insistência em dizerem que os servidores redistribuídos são administrativos iguais os integrantes do PCC e do PGPE e como tal devem lutar juntos; infelizmente isso não ajuda em nada nossas lutas, ao contrário, isso nos atrapalha e muito. Cada caso é um caso, as legislações são distintas.

Reafirmamos que lutamos tão somente pelo cumprimento da Lei, em especial no que prevê o artigo 12 da Lei 11457 e o Artigo 37 da Constituição Federal.

Para a UNASLAF é inegociável toda e qualquer proposta ou tentativa de inclusão de nossos representados numa “Carreira Administrativa”, “Carreira de Apoio Técnico”, “Carreira Fazendária” ou “Plano de Cargos Fazendário”. Nossa redistribuição se deu para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e teve efeito no dia 2 de maio de 2007, naquele momento, e ainda hoje, existe apenas uma Carreira na Secretaria da Receita Federal do Brasil, que é a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Esse sindicato tem defendido publicamente a criação de uma “Carreira Administrativa” no âmbito da SRFB, ao concluir pedimos encarecidamente e respeitosamente para que não falem em nome dos servidores originários do INSS redistribuídos para a SRFB e nem dos fixados na PGF e não incluam esses servidores em suas minutas, sugestões ou discursos, uma vez que tais servidores possuem Cargos e Carreiras específicas; sempre os respeitaremos desde que falem apenas em nome dos seus associados e não tragam transtornos e problemas aos nossos.

Sem mais para momento agradecemos a atenção.

Respeitosamente,

SIMONE MELO
Presidente
Ilustríssima Senhora
LEONILDA TEREZINHA DE ARAÚJO
Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos e Auxiliares da SRFB
SRES, Qd. 10, Lt. 08 – Bloco “G” – Cruzeiro Velho
Brasília – DF.


UNASLAF INFORMA DETALHES SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE SERÁ REALIZADA NA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NA QUINTA-FEIRA

Visando esclarecer os nossos associados a UNASLAF apresenta informações detalhadas sobre a audiência pública que será realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na quinta-feira, dia 8 de maio.

Tal reunião foi proposta através do Requerimento 160/2008 CETASP apresentado no dia no dia 03 de abril pelo Deputado Mauro Nasif (PSB/RO) que é integrante suplente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

A finalidade dessa audiência é discutir "A Real Situação dos Servidores Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Cumprimento dos Acórdãos de n°503/2008 - n°1.738/2005 -122/2003 -TCU - 1ª Câmara".
Pela ementa do requerimento fica claro que tal audiência não diz respeito aos servidores originários do INSS que asseguraram em Lei o direito de serem redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Inicialmente é importante frisar que os servidores redistribuídos bem como os colegas fixados na PGF não são servidores administrativos e auxiliares, e sim integrantes da Carreira do Seguro Social que desde 2004 é composta por dois Cargos, quais sejam Analista Previdenciário e Técnico Previdenciário.

Os acórdãos do TCU citados no requerimento, em especial o de n°503/2008, também não atingem os servidores redistribuídos, uma vez que fazem determinações apenas relacionadas aos empregados celetistas do Serpro, estagiários e servidores do PCC/PGPE.

Lamentavelmente não é apenas o governo que insiste em querer ceifar nossos direitos nos tratando como "servidores administrativos", como se integrássemos o PCC e o PGPE; também existem entidades que se esforçam para confundir autoridades e até mesmo os próprios servidores.

Para a UNASLAF é inegociável toda e qualquer proposta ou tentativa de inclusão de nossos representados numa “Carreira Administrativa”, “Carreira de Apoio Técnico”, “Carreira Fazendária” ou “Plano de Cargos Fazendário”. Nossa redistribuição se deu para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e tornou efeito no dia 2 de maio de 2007, naquele momento, e ainda hoje, existe apenas uma Carreira na Secretaria da Receita Federal do Brasil, que é a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Importante salientar que nada será deliberado ou votado nessa audiência pública, ela tem como único objetivo ouvir os convidados sobre o assunto em pauta.


ESCLARECIMENTO: O REAJUSTE QUE ESTÁ EM VIAS DE SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES NÃO CONTEMPLA OS INTEGRANTES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, ESTEJAM ELES NO INSS, NA SRFB OU FIXADOS NA PGF. O REAJUSTE É PARA A SEGURIDADE SOCIAL, OS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO SERÃO BENEFICIADOS.

A UNASLAF faz esse esclarecimento atendendo solicitação de diversos associados que estão com dúvidas se serão ou não contemplados com os reajustes que estão em vias de serem concedidos pelo governo.

Informamos que apesar o Ministro da Previdência Social ter assinado o acordo apenas os servidores do Ministério da Previdência receberão esse reajuste, importante lembrar que os integrantes da Carreira do Seguro Social são servidores do INSS.

O reajuste é para os servidores da Seguridade Social (Ministérios da previdência, saúde, trabalho e FUNASA) e não para o Seguro Social (INSS), esses já estão contemplados na Lei 11.501 de 11 de julho de 2007.

Os servidores da previdência, da saúde e do trabalho, terão os efeitos financeiros da nova tabela remuneratória implementada em quatro etapas: março de 2008 (retroativo), fevereiro de 2009, julho de 2010 e julho de 2011.

Nova estrutura remuneratória será composta do VB (vencimento básico) e da gratificação de desempenho.

A gratificação deverá ser regulamentada no prazo de 180 dias, a partir da publicação da MP ou da Lei que tratará do reajuste, e terá 80 pontos de desempenho institucional, e 20 pontos de avaliação individual, sem a curva forçada. O servidor da carreira cedido ao Sistema Único de Saúde (SUS), terá direito a gratificação de 80 pontos.

Os índices de reajuste da carreira de previdência, da saúde e do trabalho, quando totalizados em 2011, vão de 37,25% a 137,28% de acordo com níveis, classes e padrões da carreira.

Importante salientar que a UNASLAF não participou dessas negociações, constitucionalmente esse papel compete as entidades sindicais, que no caso dos servidores da previdência social são representados pela FENASPS e pelo CNTSS.


2 DE MAIO DE 2008, UM ANO DE EXISTÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PARA OS SERVIDORES NÃO HÁ NADA A COMEMORAR.

No dia 2 de maio de 2007 iniciaram as atividades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também nesse dia os 5.032 servidores que se encontravam em exercício na extinta Secretaria da Receita Previdenciária foram redistribuídos para a SRFB. Passado um ano nada mudou, os servidores redistribuídos continuam na mesma situação precária que se encontravam no dia da criação desse novo órgão.

O governo, através de seus gestores, apresentou as mais diversas desculpas e promessas ao longo desse ano, mas nada fizeram no sentido de cumprir a Lei.

A única unanimidade da SRFB neste dia 2 de maio de 2008 é a insatisfação de absolutamente todos os servidores que compõe os quadros desse órgão, independente do cargo que ocupam.

A UNASLAF continuará lutando com muita determinação e objetividade com a finalidade de exigirmos tão somente o que está assegurado em Lei, repudiaremos veementemente toda e qualquer tentativa do governo de ceifar os nossos direitos.

Vivemos numa democracia onde a Lei é igual para todos, não sendo permitido tão pouco aceitável qualquer discriminação, o que vale para um vale para todos.

Os governantes não possuem o poder discricionário de cumprirem apenas as leis que lhes são convenientes, tem sim a obrigação e o dever de cumprirem rigorosamente toda a legislação vigente em nosso país.


 
 
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