PRESIDENTE
DA UNASLAF CONVERSA COM SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E PEDE A EXCLUSÃO
DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS NO TEXTO DO TERMO DE ACORDO
QUE ESTÁ EM VIAS DE SER ASSINADO COM A CONDSEF

Na
noite de ontem, 26 de junho, a presidente da UNASLAF, Simone Melo,
conversou com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Prof. Duvanier Paiva Ferreira e pediu a exclusão
dos servidores redistribuídos desse termo de acordo que
está em vias de ser assinado, além do fato de não
sermos servidores administrativos e de possuirmos uma Carreira
específica tal termo já surge com vício,
uma vez que a CONDSEF não tem absolutamente nenhuma legitimidade
para falar quando mais para firmar acordos em nome dos servidores
redistribuídos integrantes da Carreira do Seguro Social.
O Secretário
ponderou com a presidente da UNASLAF de que os servidores terão
o direito à opção; porém Simone Melo
foi contundente no sentido de repudiar veementemente esse termo
de acordo, independente do conteúdo do mesmo ele não
pode ter validade para os servidores não representados
pela CONDSEF.
Após
todas as considerações o Secretário informou
que daria uma posição para a UNASLAF.
Ainda
ontem, Simone Melo também telefonou para o Secretário
Executivo do Ministério da Fazenda e ex Ministro da Previdência
Nelson Machado, ele estava em reunião e não pode
atender no momento. Hoje o Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Gestão do Ministério da Fazenda,
Laerte Dorneles Meliga, que também é um dos signatários
do Termo de Acordo telefonou para a presidente da UNASLAF em nome
do Secretário Executivo Nelson Machado.
De
forma absolutamente antidemocrática e arrogante o subsecretário
informou que ele estava cumprindo
a lei, em resposta a afirmação da presidente da
UNASLAF de que a CONDSEF não tinha legitimidade para assinar
o Termo de Acordo em nome dos servidores redistribuídos
Laerte Meliga informou que a UNASLAF não foi convidada
pois sempre foi contra a Carreira Fazendária.
Lamentavelmente
não ofereceu nenhum argumento ou justificativa para que
fosse feita essa inclusão, reafirmou que trata-se de uma
determinação do Ministério da Fazenda.
A UNASLAF
recorrerá de todas as formas para assegurar o efetivo cumprimento
integral da Lei 11457 e também da Constituição
Federal; já estamos elaborando novas medidas judiciais
para barrar tanta arrogância e prepotência.
Segue abaixo o ofício encaminhado ontem ao Secretário
de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.
UNASLAF

Associação
Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária
Sede: SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax:
(061) 33282426 CEP: 70.718-900
Brasília/DF - Home page: www.unaslaf.org.br E-mail: unaslaf@terra.com.br
Ofício 054/2008
Brasília,26 de junho de 2008.
Ilustríssimo Senhor Secretário,
A UNASLAF
- Associação Nacional dos Servidores da Secretaria
da Receita Previdenciária, retorna à presença
de Vossa Senhoria, solicitar seus valiosos préstimos no
sentido de rever o teor do “Termo de Acordo” que está
em vias de ser assinado referente aos servidores fazendários
não organizados em Carreira.
A CONDSEF,
Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal divulgou nesta quinta-feira, dia 26 de
junho, a minuta do "Termo de Acordo" à ser firmado
entre o Governo e os servidores cujo objetivo inicial é
"estabelecer parâmetros para encaminhamento de instrumento
normativo dispondo sobre reestruturação de tabela
remuneratória para os servidores dos Cargos do Ministério
da Fazenda não estruturados em Carreira e dos Cargos de
que trata o artigo 12 da Lei 11457/2007".
É
extremamente importante ressaltar o que já afirmamos ao
colendo secretário durante reunião realizada no
dia 17 de junho, que a CONDSEF não representa absolutamente
nenhum servidor redistribuídos, por essa razão não
possui qualquer legitimidade para assinar qualquer acordo tratando
dos nossos interesses, o próprio estatuto da CONDSEF determina
que ela representa os interesses das Entidades de Classe a ela
associadas, nem a UNASLAF nem qualquer entidade que representa
os servidores originários do INSS é associada a
ela.
Os
servidores originários do INSS redistribuídos para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil são Analistas
e Técnicos Previdenciários e integram a Carreira
do Seguro Social; não são servidores administrativos.
Reiteramos
que nossos representados integram a Carreira do Seguro Social
e não são servidores do PCC ou do PGPE, razão
pela qual não podem ser inseridos nesse "Termo de
Acordo" sob nenhuma hipótese.
Com
a máxima vênia, falamos com a legitimidade de quem
exerceu o seu direito democrático de interagir no processo
legislativo, lembramos que as emendas aprovadas no Congresso Nacional
que garantiram em Lei a redistribuição para a Receita
Federal do Brasil, o direito de opção unilateral
do servidor em permanecer no foram redigidas e trabalhadas pela
UNASLAF.
Clamamos
ao senhor Secretário para que em respeito a democracia,
a representatividade sindical e classista e a legitimidade das
entidades, determine a exclusão no Termo de Acordo da expressão
“e dos Cargos de que trata o artigo 12 da Lei 11457/2007”.
Atenciosamente,
SIMONE MELO
Presidente
Ilustríssimo Senhor
DUVANIER
PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento
Brasília – DF.
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