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JULHO DE 2008

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PRESIDENTE DA UNASLAF CONVERSA COM SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E PEDE A EXCLUSÃO DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS NO TEXTO DO TERMO DE ACORDO QUE ESTÁ EM VIAS DE SER ASSINADO COM A CONDSEF

Na noite de ontem, 26 de junho, a presidente da UNASLAF, Simone Melo, conversou com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Prof. Duvanier Paiva Ferreira e pediu a exclusão dos servidores redistribuídos desse termo de acordo que está em vias de ser assinado, além do fato de não sermos servidores administrativos e de possuirmos uma Carreira específica tal termo já surge com vício, uma vez que a CONDSEF não tem absolutamente nenhuma legitimidade para falar quando mais para firmar acordos em nome dos servidores redistribuídos integrantes da Carreira do Seguro Social.

O Secretário ponderou com a presidente da UNASLAF de que os servidores terão o direito à opção; porém Simone Melo foi contundente no sentido de repudiar veementemente esse termo de acordo, independente do conteúdo do mesmo ele não pode ter validade para os servidores não representados pela CONDSEF.

Após todas as considerações o Secretário informou que daria uma posição para a UNASLAF.

Ainda ontem, Simone Melo também telefonou para o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda e ex Ministro da Previdência Nelson Machado, ele estava em reunião e não pode atender no momento. Hoje o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Fazenda, Laerte Dorneles Meliga, que também é um dos signatários do Termo de Acordo telefonou para a presidente da UNASLAF em nome do Secretário Executivo Nelson Machado.

De forma absolutamente antidemocrática e arrogante o subsecretário informou que ele estava cumprindo a lei, em resposta a afirmação da presidente da UNASLAF de que a CONDSEF não tinha legitimidade para assinar o Termo de Acordo em nome dos servidores redistribuídos Laerte Meliga informou que a UNASLAF não foi convidada pois sempre foi contra a Carreira Fazendária.

Lamentavelmente não ofereceu nenhum argumento ou justificativa para que fosse feita essa inclusão, reafirmou que trata-se de uma determinação do Ministério da Fazenda.

A UNASLAF recorrerá de todas as formas para assegurar o efetivo cumprimento integral da Lei 11457 e também da Constituição Federal; já estamos elaborando novas medidas judiciais para barrar tanta arrogância e prepotência.


Segue abaixo o ofício encaminhado ontem ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

UNASLAF

Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária
Sede: SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax: (061) 33282426 CEP: 70.718-900
Brasília/DF - Home page: www.unaslaf.org.br E-mail: unaslaf@terra.com.br


Ofício 054/2008


Brasília,26 de junho de 2008.


Ilustríssimo Senhor Secretário,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, retorna à presença de Vossa Senhoria, solicitar seus valiosos préstimos no sentido de rever o teor do “Termo de Acordo” que está em vias de ser assinado referente aos servidores fazendários não organizados em Carreira.

A CONDSEF, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal divulgou nesta quinta-feira, dia 26 de junho, a minuta do "Termo de Acordo" à ser firmado entre o Governo e os servidores cujo objetivo inicial é "estabelecer parâmetros para encaminhamento de instrumento normativo dispondo sobre reestruturação de tabela remuneratória para os servidores dos Cargos do Ministério da Fazenda não estruturados em Carreira e dos Cargos de que trata o artigo 12 da Lei 11457/2007".

É extremamente importante ressaltar o que já afirmamos ao colendo secretário durante reunião realizada no dia 17 de junho, que a CONDSEF não representa absolutamente nenhum servidor redistribuídos, por essa razão não possui qualquer legitimidade para assinar qualquer acordo tratando dos nossos interesses, o próprio estatuto da CONDSEF determina que ela representa os interesses das Entidades de Classe a ela associadas, nem a UNASLAF nem qualquer entidade que representa os servidores originários do INSS é associada a ela.

Os servidores originários do INSS redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil são Analistas e Técnicos Previdenciários e integram a Carreira do Seguro Social; não são servidores administrativos.

Reiteramos que nossos representados integram a Carreira do Seguro Social e não são servidores do PCC ou do PGPE, razão pela qual não podem ser inseridos nesse "Termo de Acordo" sob nenhuma hipótese.

Com a máxima vênia, falamos com a legitimidade de quem exerceu o seu direito democrático de interagir no processo legislativo, lembramos que as emendas aprovadas no Congresso Nacional que garantiram em Lei a redistribuição para a Receita Federal do Brasil, o direito de opção unilateral do servidor em permanecer no foram redigidas e trabalhadas pela UNASLAF.

Clamamos ao senhor Secretário para que em respeito a democracia, a representatividade sindical e classista e a legitimidade das entidades, determine a exclusão no Termo de Acordo da expressão “e dos Cargos de que trata o artigo 12 da Lei 11457/2007”.

Atenciosamente,

SIMONE MELO
Presidente
Ilustríssimo Senhor

DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento
Brasília – DF.


UNASLAF ESTÁ ACOMPANHANDO ATENTAMENTE AS ARTICULAÇÕES REFERENTES A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL BEM COMO A "CARREIRA FAZENDÁRIA". PEDIMOS AOS ASSOCIADOS QUE AGUARDEM INSTRUÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS.

Toda a diretoria da UNASLAF e das nossas associações estaduais estão reunidas e acompanhando atentamente as articulações referentes a reestruturação da Carreira do Seguro Social bem como o equivocada e insensata tentativa de nossa inclusão na Carreira Fazendária.


Pedimos as associados que aguardem orientações, estaremos recorrendo de todas as formas e em todas as instâncias para assegurar o direito dos nossos representados.

A próxima semana deverá ser decisiva; acompanhe aqui em nosso site todas as informações.


 

CONDSEF DIVULGA MINUTA DO "TERMO DE ACORDO" À SER FIRMADO COM O GOVERNO ONDE ELA CONCORDA COM A NOSSA INCLUSÃO NA REESTRUTURAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ACONTECE QUE COMO TODOS SABEM A CONDSEF NÃO REPRESENTA ABSOLUTAMENTE NENHUM SERVIDOR REDISTRIBUÍDO, RAZÃO PELA QUAL A UNASLAF LUTARÁ PARA QUE SEJAMOS EXLUÍDOS DESSE "TERMO DE ACORDO". ESSE ACORDO É A PORTA DE ENTRADA DA CARREIRA FAZENDÁRIA, NÃO ACEITAREMOS ESSA INCLUSÃO EM NENHUMA HIPÓTESE.

A CONDSEF, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal divulgou nesta quinta-feira, dia 26 de junho, a minuta do "Termo de Acordo" à ser firmado entre o Governo e os servidores cujo objetivo inicial é "estabelecer parâmetros para encaminhamento de instrumento normativo dispondo sobre reestruturação de tabela remuneratória para os servidores dos Cargos do Ministério da Fazenda não estruturados em Carreira e dos Cargos de que trata o artigo 12 da Lei 11457/2007".

É extremamente importante ressaltar que a CONDSEF não representa absolutamente nenhum servidor redistribuídos, por essa razão não tem nenhuma legitimidade para assinar qualquer acordo tratando dos nossos interesses, o próprio estatuto da CONDSEF determina que ela representa os interesses da Entidades de Classe a ela associadas, nem a UNASLAF nem qualquer entidade que representa os servidores originários do INSS é associada a ela.

Reiteramos que nossos representados integram a Carreira do Seguro Social e não são servidores do PCC ou do PGPE, razão pela qual não podem estar inseridos nesse "Termo de Acordo" sob nenhuma hipótese.

Falamos com a legitimidade de quem exerceu o seu direito democrático de interagir no processo legislativo, lembramos que as emendas aprovadas no Congresso Nacional que garantiram em Lei a redistribuição para a Receita Federal do Brasil, o direito de opção unilateral do servidor em permanecer no foram redigidas e trabalhadas pela UNASLAF.

Estamos fazendo contato com diversas autoridades do Legislativo e do Executivo, principalmente com os dirigentes da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento alertando sobre a absoluta e real necessidade de retirar os servidores redistribuídos desse acordo.

Acesse abaixo o "Termo de Acordo" que está para ser assinado, bem com a tabela salarial prevista nesse acordo.

TERMO DE ACORDO PÁGINA 1

TERMO DE ACORDO PÁGINA 2

TABELA SALARIAL

Fonte: Com informações do website www.condsef.org.br


 
www.asplaf.org.br