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(julho)

GRUPO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA INSISTE NA CARREIRA FAZENDÁRIA PARA OS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORIGINÁRIOS DO INSS, O QUE É PIOR, A CONDSEF SEM NENHUMA LEGITIMIDADE PARA NOS REPRESENTAR APÓIA ESSA IDÉIA, QUE ALÉM DE NÃO RESPEITAR A LEI PREJUDICA TODOS OS SERVIDORES.

Segundo informações publicadas no site da CONDSEF (www.condsef.org.br) o Grupo de Trabalho criado para com o objetivo de elaborar proposta de instrumento normativo dispondo sobre Plano de Cargos para os servidores do Ministério da Fazenda, não integrantes de carreiras estruturadas, a ser adaptado às Diretrizes Gerais de Plano de Carreira do Governo Federal realizou no dia de ontem (31 de julho) a sua última reunião.

Diz a nota que "no encontro, foi fechada a tabela salarial do projeto onde está prevista a incorporação da GAE e abano pecuniário ao vencimento básico (VB) da categoria. O salário será composto pelo VB e uma gratificação específica. Oitenta por cento do valor desta gratificação será destinado à avaliação institucional, os outros vinte levarão em conta o desempenho individual do servidor. Não haverá curva forçada. Dirigentes do ministério farão agora a racionalização dos cargos. Nos próximos dias o projeto seguirá para análise do secretário-executivo, Nelson Machado. Depois de passar pelo crivo do ministro Guido Mantega a proposta segue para o Ministério do Planejamento."

O desconhecimento da situação dos servidores redistribuídos é tão grande que essa confederação se refere a nós como "Previdenciários", citando textualmente que "Os servidores do Ministério da Previdência que foram redistribuídos à Fazenda terão a chance de optar pela nova carreira, assim que a proposta for aprovada e publicada no Diário Oficial da União."

Isso é lamentável, já é passada a hora deles saberem que não éramos servidores do Ministério da Previdência, e sim do INSS, e que não fomos redistribuídos para o Ministério da Fazenda, mas para a Receita Federal do Brasil.

O CONDSEF não tem absolutamente nenhuma legitimidade para representar ou falar em nome dos servidores redistribuídos originados do INSS, se restava alguma dúvida quanto a isso ela não existe mais, o total desconhecimento da nossa situação chega próximo da irresponsabilidade.

É importante que todos os servidores questionem o CONDSEF sobre esse posicionamento e postura diante do Grupo de Trabalho.

É lamentável que uma confederação nacional de servidores cometa tantos erros e equívocos de forma contribuindo assim para que o Governo Federal prejudique ainda mais os servidores ao descumprir acintosamente a legislação, em especial o contido nas Leis 11457 e 11501.

A UNASLAF não se calará a esse descalabro e continuará trabalhando de todas as formas e em todas as instâncias para que mais uma vez seja feita justiça.


UNASLAF ENCAMINHA OFÍCIO AO GRUPO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOLICITANDO QUE OS SERVIDORES ORIGINÁRIOS DO INSS NÃO SEJAM INCLUÍDOS NA CARREIRA FAZENDÁRIA.

A UNASLAF enviou no dia de hoje (31/07/2007) ofício ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil solicitando que os servidores originários do INSS não sejam incluídos na Carreira Fazendária, isso porque tal iniciativa do GT descumpre a legislação constituindo portanto ato ilegal. O ofício é encerrado com o seguinte texto: "A UNASLAF tem buscado um relacionamento cordial e harmonioso com os gestores da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda, essa é a nossa forma de trabalho sempre com o objetivo de construir um Estado mais eficiente e justo, buscando o reconhecimento e a constante valorização dos servidores que representamos com muito orgulho e determinação, esperamos por parte dos gestores o mesmo respeito que sempre tivemos com a administração.

Sem mais para o momento agradecemos a atenção na expectativa de que os pontos aqui mencionados sejam apreciados pelo Grupo de Trabalho concluindo pela retirada dos servidores originários da SRP (INSS) dessa Carreira Fazendária, lembrando que integramos uma Carreira e não somos servidores do Ministério da Fazenda, asseguramos sim o direito de nossos Cargos serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, jamais para o Ministério da Fazenda." Clamamos a todos os servidores que estejam mobilizados e acompanhem no site da UNASLAF os desdobramentos dessa situação, precisaremos do apoio de todos para que possamos nos contrapor a esse absurdo que é a nossa inclusão na Carreira Fazendária.

UNASLAF
Associação Nacional dos Servidores Administrativos da Secretaria da Receita Previdenciária
Sede: SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax: (061) 33282426 / 92940209 – CEP: 70.718-900 - Brasília/DF
Home page: www.unaslaf.org.br E-mail: unaslaf@terra.com.br

Ofício n.º 280
Brasília, 31 de julho de 2007.

Ilustríssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, retorna a sua presença, apresentando os nossos cordiais cumprimentos, para lamentar a forma equivocada com que o Grupo de Trabalho está conduzindo os seus trabalhos.

Informamos que não existe a menor possibilidade de nossa entidade aceitar a inclusão de nossos representados da ventilada "Carreira Fazendária" sugerida na última reunião por esse coordenador uma vez que nossa redistribuição se deu para a Receita Federal do Brasil, isso está determinado na Lei 11457 e não permite qualquer interpretação equivocada.

Conforme está publicado no Diário Oficial da União, o referido Grupo de Trabalho foi constituído para dar continuidade aos trabalhos de que trata a Portaria SE no- 115, de 5 de abril de 2005, com o objetivo de elaborar proposta de instrumento normativo dispondo sobre Plano de Cargos para os servidores do Ministério da Fazenda, não integrantes de carreiras estruturadas, a ser adaptado às Diretrizes Gerais de Plano de Carreira do Governo Federal. Ou seja, não existe nenhuma relação conosco, não somos servidores do Ministério da Fazenda e nossos cargos integram a Carreira do Seguro Social.

Nossa situação funcional deve ser ajustada como determina a Lei 11457 através da redistribuição de nossos cargos (cargos agrupados através da Lei 11501) para a Receita Federal do Brasil, isso é uma decisão aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, isso é o que prevê a Lei e ela deve ser cumprida por todos, o Grupo de Trabalho não tem sequer a prerrogativa, muito menos a legitimidade para modificar o entendimento de uma Lei.

Falamos com a legitimidade de quem exerceu o seu direito democrático de interagir no processo legislativo, foram da UNASLAF as emendas aprovadas no Congresso Nacional que garantiram em Lei a redistribuição para a Receita Federal do Brasil, o direito de opção unilateral do servidor em permanecer no INSS e ainda a nomenclatura de Técnico do Seguro Social.

Também não há de se falar em desconhecimento de nosso posicionamento por parte desse Grupo de Trabalho, pois já estivemos reunidos com o Sr. Laerte Dornelles Meliga onde tivemos a oportunidade de transmitir ao mesmo nossas idéias e pleitos.

É certo que não podemos concordar com o procedimento absolutamente antidemocrático determinando que o acesso às reuniões do GT é restrito aos membros titulares ou aos seus suplentes, uma vez que nenhuma entidade que realmente representa os servidores envolvidos foi sequer convidada a participar dos trabalhos ou mesmo à oferecer subsídios o que deixa bem claro a forma de condução dos trabalhos.

Não temos absolutamente nada contra a CONDSEF, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, porém é correto afirmar que ela não nos representa. É extremamente importante ressaltar que a CONDSEF, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, foi convidada pelo Governo para integrar esse grupo de trabalho, mas jamais conversou com os servidores ou entidades que representam os servidores originários do INSS, razão pela qual questionamos de forma contundente a legitimidade dessa representação; no mais, o estatuto da CONDSEF determina que ela representa os interesses da Entidades de Classe a ela associadas, nem a UNASLAF nem qualquer entidade que representa os servidores originários do INSS é associada a ela, razão pela qual ela não nos representa, muito menos os nossos associados.

Nossos representados integram a Carreira do Seguro Social, não são servidores do PCC.

A UNASLAF já convocou todos os servidores para que estejam mobilizados, pois recorreremos a todos os expedientes para combater esse descaso, iremos ao judiciário imediatamente, e também, se for o caso, discutiremos com a categoria a realização de paralisações na Receita Federal do Brasil como resposta aos atos danosos que o Grupo de Trabalho está tentando causar aos nossos representados.

Clamamos a esse Grupo de Trabalho que use o bom senso e consulte os servidores diretamente envolvidos, com isso vocês constatarão que a insatisfação é geral e absoluta, insistimos em afirmar que não existe a menor possibilidade de aceitarmos que nossos representados sejam incluídos nessa Carreira Fazendária, insistir nisso é contrariar a Lei, o que é inaceitável.

Os termos desse documento que ora apresentamos ao nobre Coordenador será encaminhado também ao Secretário da Receita Federal do Brasil, aos Ministros da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil da Presidência da República e ainda aos Deputados e Senadores que nos apoiaram e trabalharam arduamente na construção das Leis 11457 e 11501 que esse Grupo de Trabalho insiste em desconsiderar.

A UNASLAF tem buscado um relacionamento cordial e harmonioso com os gestores da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda, essa é a nossa forma de trabalho sempre com o objetivo de construir um Estado mais eficiente e justo, buscando o reconhecimento e a constante valorização dos servidores que representamos com muito orgulho e determinação, esperamos por parte dos gestores o mesmo respeito que sempre tivemos com a administração.

Sem mais para o momento agradecemos a atenção na expectativa de que os pontos aqui mencionados sejam apreciados pelo Grupo de Trabalho concluindo pela retirada dos servidores originários da SRP (INSS) dessa Carreira Fazendária, lembrando que integramos uma Carreira e não somos servidores do Ministério da Fazenda, asseguramos sim o direito de nossos Cargos serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, jamais para o Ministério da Fazenda.

Respeitosamente,
Simone Melo
Presidente

Ilustríssimo Senhor
Moacir das Dores
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF


UNASLAF/ASPLAF INFORMA QUE SÓ PODE REPRESENTAR JUDICIALMENTE OS SEUS ASSOCIADOS, E QUE NA PRÓXIMA SEMANA ESTAREMOS IMPETRANDO UMA AÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL COMO DETERMINA A LEI

A UNASLAF/ASPLAF informa a todos que só podemos representar judicialmente os nossos associados, razão pela qual a relação de associados acompanhará a petição inicial da ação judicial que estaremos impetrando na próxima semana.

Os que não são associados infelizmente não serão contemplados por essa ação.

Lembramos que além dos associados diretos da UNASLAF também estarão contemplados por essa ação os filiados às associações estaduais AGASALAF (RS), ASPLAF (SP), ASALAF (PR), ASAFIMIG (MG) e ASLAF (GO).


A UNASLAF/ASPLAF REPUDIARÁ COM VEEMENCIA TODA E QUALQUER INICIATIVA ARBITRÁRIA E ABUSIVA DO GT DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE TENHA COMO FINALIDADE INSERIR OS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS EM QUALQUER CARREIRA FAZENDÁRIA UMA VEZ QUE A LEI É CLARA E NÃO DEIXA DÚVIDAS, A REDISTRIBUIÇÃO SE DEU PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NÃO SOMOS E NÃO SEREMOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. COMO NUM PASSO DE MÁGICA O GT QUER MODIFICAR O QUE ESTÁ DETERMINADO EM LEI, ISSO É LAMENTÁVEL E INEGOCIÁVEL.

A UNASLAF lamenta a forma equivocada com que o GT está conduzindo os seus trabalho e informa que não existe a menor possibilidade de aceitarmos a inclusão de nossos representados da ventilada "Carreira Fazendária" uma vez que nossa redistribuição se deu para a Receita Federal do Brasil. O tal Grupo de Trabalho foi constituído para dar continuidade aos trabalhos de que trata a Portaria SE no- 115, de 5 de abril de 2005, com o objetivo de elaborar proposta de instrumento normativo dispondo sobre Plano de Cargos para os servidores do Ministério da Fazenda, não integrantes de carreiras estruturadas, a ser adaptado às Diretrizes Gerais de Plano de Carreira do Governo Federal. Ou seja, não existe nenhuma relação conosco, não somos do Ministério da Fazenda e nossos cargos integram a Carreira do Seguro Social. Nossa situação funcional deve ser ajustada como determina a Lei 11457 através da redistribuição de nossos cargos (cargos agrupados através da Lei 11501) para a Receita Federal do Brasil, queira o GT ou não, ISSO É LEI E DEVE SER CUMPRIDA POR TODOS. Comunicamos que estamos ultimando os preparativos para recorrermos judicialmente contra essa arbitrariedade nos próximos dias.

Como se não bastasse toda a intransigência e arrogância da administração no trato com os servidores essa comissão foi composta por quatro representantes do Ministério da Fazenda e quatro representantes indicados pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF relacionados abaixo:

I - Pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA

Titulares:
1 - ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA;
2 - MOACIR DAS DORES;
3 - DANIELE RUSSO BARBOSA FEIJÓ; e
4 - REGINA LÚCIA MANO DE CASTRO.

Suplentes:
AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO; MARIA RITA FONSECA; ALEX BORBA DOS SANTOS; e LAERTE DORNELES MELIGA.

II - Pela CONDSEF:

Titulares:
1 - JOSEMILTON MAURÍCIO DA COSTA;
2 - HELOÍSA MACHADO PEREIRA;
3 - IVANA PAUFERRO BARBOSA CALDAS; e
4 - JUSSARA MACHADO ROSA.

Suplentes:
1 - FRANCISCO DE ASSIS DUARTE VIANNA;
2 - JÚLIO CÉSAR DA CONCEIÇÃO;
3 - EDVALDO ANDRADE PITANGA; e
4 - JOSÉ ALBERTO WANDERLEY DE OLIVEIRA

De forma absolutamente antidemocrática ficou estabelecido que o acesso às reuniões do GT é restrito aos membros titulares ou aos seus suplentes, sendo que nenhuma entidade que realmente representa os servidores envolvidos foi sequer convidada a participar dos trabalhos ou mesmo oferecer subsídios o que deixa bem claro a forma de condução dos trabalhos.

Na última reunião do Grupo de Trabalho o Sr. Moacir das Dores, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil alertou à comissão "que seria preciso incluir, entre os servidores abrangidos pela Carreira Fazendária, os servidores da Carreira Previdenciária que vieram redistribuídos para este Ministério pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que foi acatado pelos demais participantes." (texto extraído da ata da reunião do GT realizada no dia 19 de julho)

Ora, é um verdadeiro despautério afirmar que os servidores vieram redistribuídos para o Ministério da Fazenda, a Lei 11457 é clara em seu artigo 12, "Art. 12. Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei, são redistribuídos, na forma do disposto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os cargos dos servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam em efetivo exercício na Secretaria de Receita Previdenciária ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas e sejam titulares de cargos integrantes;...".

Como o nobre coordenador pode afirmar que os servidores foram para o Ministério da Fazenda?

Será que é tão difícil assim ler e entender uma Lei?

É extremamente importante ressaltar que a CONDSEF, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, foi convidada pelo Governo para integrar esse grupo de trabalho mas JAMAIS CONVERSOU COM OS SERVIDORES OU ENTIDADES QUE REPRESENTAM OS SERVIDORES ORIGINÁRIO DO INSS, razão pela qual questionamos de forma contundente a legitimidade dessa representação; no mais, o estatuto da CONDSEF determina que ela representa os interesses da Entidades de Classe a ela associadas, nem a UNASLAF nem qualquer entidade que representa os servidores originários do INSS é associada a ela, razão pela qual ela não nos representa, muito menos os nossos associados.

Na estrutura da CONDSEF existe um Departamento dos Trabalhadores da Fazenda que realizou um encontro nacional dos servidores do PCC/Fazendários em 20 de outubro de 2005, cuja pauta era a trabalhar nessa Carreira Fazendária para os servidores administrativos integrantes do PCC do Ministério da Fazenda. Essa é a última informação postada no site da CONDSEF sobre esse departamento.

Qual representante indicado pelo CONDSEF é integrante da Carreira do Seguro Social e foi redistribuído para a Receita Federal do Brasil?

Jamais foi realizado qualquer estudo ou reunião dessa Confederação com os servidores originários do INSS para tratar desse assunto ou de qualquer assunto que pudesse ser relacionado ao tema.

A UNASLAF também estará oficiando os Ministros da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil sobre o não reconhecimento do trabalho desse GT, caso continue com essa configuração e agindo dessa forma absolutamente equivocada e não cumprindo o ordenamento jurídico vigente em nosso país.

Importante lembrar que esse trabalho realizado pelo GT depois seguirá para o Ministro da Fazenda, que encaminhará para o Ministério do Planejamento, depois para a Casa Civil da Presidência da República que por sua vez encaminhará ao Congresso Nacional para que passe a tramitar.

Processo Legislativo é coisa séria e não pode ser tratada dessa forma, o que está em jogo é a vida funcional de milhares de servidores, a UNASLAF exigirá o cumprimento da Lei.

Será que os integrantes do GT desconhecem o direito de opção em permanecer no INSS assegurado aos servidores que garantiram o direito de serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil?

Será que todos os servidores originários do INSS são indispensáveis à Receita Federal do Brasil?

Se essa resposta é verdadeira então eles deveriam autorizar imediatamente o retorno dos que já fizeram a opção, mas o dia-a-dia nos mostra o contrário, o nosso trabalho é essencial, primordial e indispensável.

A UNASLAF convoca todos os servidores para que estejam mobilizados pois recorreremos de todos os expedientes para combater esse descaso, iremos ao judiciário imediatamente e também, se for o caso, discutiremos com a categoria a realização de paralisações na Receita Federal do Brasil como resposta aos atos danosos que tal GT está tentando causar aos nossos representados.

A UNASLAF tem buscado um relacionamento cordial e harmonioso com os gestores da Receita Federal do Brasil, mas tudo tem limite.

EXIGIMOS RESPEITO E LEMBRAMOS AOS GESTORES QUE PARA SEREM RESPEITADOS TAMBÉM DEVEM NOS RESPEITAR.


MINISTÉRIO DA FAZENDA JÁ FIRMOU CONVÊNIO COM A GEAP E JÁ ESTÁ EM VIGOR DESDE A ÚLTIMA SEXTA-FEIRA

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O Ministério da Fazenda (MF) firmou convênio com a GEAP e os servidores vinculados ao órgão, assim como seus dependentes e os pensionistas, podem agora se beneficiar dos planos GEAPEssencial e GEAPClássico, ambos adequados às exigências da Portaria 1.983, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A vigência do convênio teve início na última sexta-feira (20).

Os servidores que realizarem suas inscrições até o dia 18 de agosto ficarão isentos de carência na utilização dos planos. A partir de 19 de agosto as carências são as seguintes: 24 horas para urgências e emergências; 300 dias para partos a termo; 180 dias para os demais procedimentos.

Segundo informações da Geap, não serão permitidas novas inscrições de servidores e pensionistas do MF no plano GEAPSaúde.

Aqueles que na data da vigência do atual convênio já se encontravam vinculados ao GEAPSaúde, em virtude do vínculo com o INSS, e foram redistribuídos ao MF em decorrência da Lei nº 11.457/07 poderão permanecer no plano de origem (GEAPSaúde), sendo-lhes facultada a migração para os planos GEAPEssencial ou GEAPClássico.

Os beneficiários dos titulares do plano GEAPSaúde na categoria de pai/mãe/padrasto/madrasta já inscritos no plano na data da vigência deste convênio poderão ser mantidos no plano de origem na condição de autopatrocinados, desde que o servidor se comprometa a arcar com o per capita que seria de responsabilidade patronal e formalize a opção por mantê-los no plano.

VEJA ABAIXO AS CARACTERÍSTICAS DE CADA PLANO

Contribuição do Pensionista e do Titular:

· GEAPEssencial: 5,02% sobre a remuneração;
· GEAPClássico: 7,19% sobre a remuneração
· GEAPSaúde: 8% sobre a remuneração

Sobre o plano de custeio, os pensionistas e titulares terão as seguintes contribuições, limitadas a pisos e tetos:

· GEAPEssencial (ambulatorial + hospitalar c/ obstetrícia + Odontológico, ENFERMARIA)
a) Piso Individual – R$ 42,00 e Teto Individual – R$ 125,00
b) Piso Familiar – R$ 92,40 e Teto Familiar – R$ 303,60

· GEAPClássico (ambulatorial + hospitalar c/ obstetrícia + Odontológico, APARTAMENTO)
a) Piso Individual – R$ 42,00 e Teto Individual – R$ 135,00
b) Piso Familiar – R$ 101,64 e Teto Familiar – R$ 333,96

· GEAPSaúde (somente manutenção)

Contribuição patronal:
1) R$ 42,00 para beneficiários com idade inferior a 60 anos
2) R$ 98,82 para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos

Pisos e Tetos:
Piso individual –R$ R$ 42,00 e Teto individual – R$ R$ 166,00
Piso familiar – R$ R$ 92,40 e Teto familiar – R$ R$ 303,60

Diferenciais dos Planos da GEAP

1) Planos oferecidos aos servidores:
I - Os Planos são completos e têm uma visão integral de saúde, pois abrangem, em sua maioria, os três segmentos de atendimento: ambulatorial, hospitalar e odontológico.
II - Oferece procedimentos além do exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
III - Não faz distinção de idade. A contribuição é a mesma independente da idade do titular e de seus dependentes.
IV - A contribuição/percentual sobre a remuneração garante cobertura a todo o núcleo familiar, independentemente da quantidade de beneficiários.
V - O caráter solidário do plano permite que todos os clientes, independentemente do valor da contribuição ou da idade, tenham a mesma garantia de atendimento.
VI - Não faz distinção a clientes portadores de doenças ou lesões pré-existentes.
VII - Tem uma gestão participativa, onde os clientes elegem representantes no Conselho Consultivo e as Entidades de Classe podem participar dos Conselhos Estaduais de Representantes.
VIII - Tem abrangência nacional com uma rede de atendimento espalhada em todo o território nacional.

Fonte: Clipping Geap online


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO INSS DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO TERMO DE OPÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE DESEJAREM PERMANECER NO INSS. A UNASLAF RECOMENDA CAUTELA E SERENIDADE AOS SERVIDORES POIS ESSA OPÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA ATÉ O DIA 29 DE OUTUBRO, ENTENDEMOS SER NECESSÁRIA UMA DEFINIÇÃO DO QUADRO PARA QUE POSSAMOS TER CERTEZA SOBRE A MELHOR OPÇÃO. LEMBRAMOS QUE A OPÇÃO É MAIS UMA CONQUISTA DA UNASLAF.

1-SERVIDOR:
-preenche o requerimento de opção em 2 vias, com a devida ciência do Delegado da RFB de sua jurisdição (uma das vias ficará com o servidor e a outra comporá o processo);

-protocoliza o pedido no INSS.

2-UNIDADE DE PROTOCOLO DO INSS:

-cadastra no SIPPS - CAMPO "Assunto": Requerimento;

-preenche no CAMPO "Descrição do assunto": "OPÇÃO PARA PERMANECER NO INSS";

-tramita o processo para a Unidade de RH de vinculação do servidor.

3-UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:

-instrui o processo com as informações cadastrais do servidor;

-encaminha ao Gerente-Executivo para ciência.

4-GERENTE-EXECUTIVO:

-dá ciência no processo;

-encaminha para a respectiva Superintendência Regional da RFB.

5-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB:

- fixa a data de liberação do servidor;

-encaminha para a Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS DF).

6-COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:

-Oficializará em ato conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil a opção do servidor por permanecer no INSS.


PARALISAÇÃO É COISA SÉRIA, A UNASLAF TEM UM COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE COM OS SERVIDORES E NÃO ESTIMULARÁ AVENTURAS QUE POSSAM COMPROMETER OS SERVIDORES OU O TRABALHO QUE ESTÁ SENDO DESENVOLVIDO

Devemos estar atentos a algumas chamadas nos grupos de discussão sobre eventuais "mobilizações" e "paralisações", isso é coisa séria e não pode ser tratado como uma aventura. A maioria dos que pregam isso jamais fizeram uma paralisação ou greve, muitos nem mesmo são filiados a associações ou sindicatos, o que demonstra uma total falta de compromisso com uma causa que seja coletiva.

A UNASLAF/ASPLAF tem um compromisso de respeito com todos os servidores, jamais estimularemos uma ação desorganizada que poderá gerar qualquer tipo de prejuízo a quem quer que seja.

Devemos abrir os olhos para os oportunistas de plantão que buscam destaque de todas as formas, até mesmo fazendo jogo duplo com a administração, geralmente se acham os donos da verdade e contestam tudo o que está sendo feito, quase sempre suas posições não encontram nenhuma fundamentação ou embasamento sólido.

Mobilização não se faz sentado na frente da televisão, do computador ou lendo jornal; se faz com muito planejamento e na hora certa.

Não podemos nos esquecer de que somos em torno de 5 mil servidores espalhados nesse país continental, todo e qualquer ato só dará resultados se for uníssono em todo o país, e isso não se constrói da noite para o dia.

A UNASLAF está trabalhando, e muito, só não vê quem não quer, e para esses não podemos fazer nada além de lamentar a sua mediocridade.


UNASLAF CONTINUA TRABALHANDO FOCADA NO OBJETIVO MAIOR QUE É A VALORIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES ORIGINÁRIOS DO INSS, SEMPRE COM SERENIDADE, RESPONSABILIDADE, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO AOS NOSSOS ASSOCIADOS.

A UNASLAF continua trabalhando diariamente, e com todas as nossas forças, focada no objetivo maior que é a valorização e o reconhecimento dos servidores originários do INSS que garantiram o direito de serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil e dos colegas fixados na PGFN. Nosso trabalho é desenvolvido com muita seriedade, serenidade, responsabilidade, transparência e acima de tudo respeito aos nossos associados. Com passos fortes, firmes e seguros temos avançado, e avançaremos muito mais pois exigimos tão somente o cumprimento das Leis e conseqüentemente a justiça.

Buscamos nos fortalecer a cada dia, e esse fortalecimento se dá com a motivação que adquirimos a cada novo associado que vem se somar aos nossos quadros, certamente que a responsabilidade também aumenta, mas estamos prontos e dispostos a assumirmos essa nobre missão.

A responsabilidade deve estar presente em todas as nossas ações e atos, até porque o que está em jogo é a vida funcional de mais de 5 mil servidores; não temos o direito de errar e muito menos de conduzi-los a caminhos tortuosos, razão pela qual andamos de mãos dadas com a verdade e a transparência, não é por acaso que nosso site registra em média 5 mil visitas diárias.

Somos uma entidade absolutamente democrática, ouvimos a opinião de todos que nos procuram, porém não nos movemos por emoção ou qualquer ato irracional. Nossos passos são pensados, programados, estudados, planejados e daí então executados; essa estratégia tem se mostrado vitoriosa.

Não temos tempo à perder com aventuras, estamos executando hoje um planejamento estratégico que teve início há mais de 18 meses é certo que ao longo do caminho podemos ajustá-lo ou adequá-lo, mas sem fugir ao previsto.

É incontestável que essa forma de trabalho está dando resultado, estamos colhendo os frutos que plantamos com muito trabalho e determinação.

Há bem pouco tempo poucos acreditavam que seria possível que tivéssemos o direito de opção em permanecermos no INSS ou seguirmos para a RFB, quase todos "jogaram a toalha" ao longo do percurso, não a UNASLAF, lutamos até o final com as armas que dispúnhamos, nosso trabalho e muita disposição. Está aí o resultado, asseguramos a todos o direito de opção unilateral, e isso não é pouca coisa como muitos querem fazer crer, isso é simplesmente TUDO, pois ninguém perde o que não tem, sendo assim basta voltar para a INSS, agora é uma decisão exclusiva do servidor.

Também é importante lembrarmos muitos dos que voltarem para o INSS também serão Técnicos do Seguro Social, sabem porque? Porque a UNASLAF apresentou a emenda para isso e lutou até as vésperas para sanção para garantir esse direito para todos os "ex-Agentes Administrativos", tanto os que garantiram o direito de seguirem para a Receita Federal do Brasil, dos que estão fixados na PGFN como também dos colegas da linha de benefício que sempre estiveram no INSS.

Apenas a UNASLAF apresentou essa emenda e lutou por isso, mais ninguém!

Por total ignorância, ingenuidade ou má fé, algumas pessoas enaltecem os vetos à Lei 11501 sem fazer qualquer referência as conquistas, o que é uma absoluta insensatez. É claro, criticar é sempre mais fácil.

Muitos falam do veto que atingiu a emenda que garantiu o direito de opção dos servidores permanecerem filiados a GEAP, mas esquecem de dizer que mais uma vez apenas a UNASLAF apresentou emendas para garantir esse direito, que foram as emendas 24, 25 e 105. Onde estavam os que agora criticam? O que fizeram?

Também se omitem ao explicarem o motivo do veto bem como não explicam que nenhum servidores perdeu o direito de manter-se filiado a GEAP, esse direito está assegurado em Lei até o dia 29 de outubro e a GEAP já se manifestou no sentido de que está assinando um convênio de adesão com o Ministério da Fazenda para que todos os servidores possam continuar filiados permanecendo no plano de origem, ou seja, o GEAPSaúde.

A UNASLAF convida os pessimistas de plantão a acreditarem no trabalho sério e determinado que estamos realizando, basta abrirem os olhos para a realidade e para as transformações ocorridas nos últimos tempos.

Só para refrescar a memória apresentamos o resultado do nosso trabalho nos últimos meses:

- O direito de sermos redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, ao invés da aberração intitulada "fixação de exercício". (única categoria que assegurou esse direito no Congresso Nacional, aos Auditores Fiscais e Analistas Tributários isso foi assegurado pelo próprio Poder Executivo)

- Direito de opção unilateral de permanecermos no INSS ou seguirmos para a RFB. (invertemos o jogo, com isso o governo é que deverá apresentar algo que seja atrativo aos servidores, caso contrário simplesmente perderá nossa força de trabalho)

- Nomenclatura de Técnico do Seguro Social, ao invés de "Agente Administrativo" ou "Assistente Técnico".
É a UNASLAF, trabalhando cada vez mais por você e para você.


UNASLAF ESTEVE REUNIDA COM O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RFB,DR VALDIR SIMÃO

A UNASLAF, representada pela sua presidente Sra Simone Melo e pelo diretor da Asplaf Sr. Mauro Galdino, esteve em reunião no dia 19/07/07, com o Secretário Adjunto da RFB Dr. Valdir Simão através da solicitação do gabinete do Secretário da RFB, para expor a atual situção dos servidores redistribuidos da extinta SRP para RFB e também apresentar as propostas de enquadramento dos Analistas e Técnicos do Seguro Social na Carreira de Auditoria conforme determinou a lei 11.457 de 03/2007.

Fomos recebidos com muita cordialidade e respeito pelo dignissimo Sr. Secretário Adjunto dispondo-se a intermediar nossos pleitos junto ao Secretário da RFB Dr. Jorge Rachid.

Aguardamos o agendamento de uma nova reunião onde nos seja apresentada uma proposta que defina mais breve possível a nossa situação dentro do novo Órgão.

Os servidores redistribuidos estão aguardando anciosamente uma posição do governo para poderem tomar sua decisão quanto a opção de permanecerem no seu orgão de origem, INSS.

A UNASLAF, solicita a todos que se mantenham em estado de alerta aguardando novas orientações.


UNASLAF PARTICIPA DA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROPESSOAS NO DIA 18 DE JULHO

A UNASLAF, foi convidada pela 1º Região Fiscal para participar do Projeto ProPessoas–Programa Integral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil que está sendo coordenada pelo AFRFB Gilberto Carreiro e a AFRFB Rita Felicetti. Foi solicitado a indicação de representantes da UNASLAF no DF; para que participem das reuniões onde poderemos levar críticas e sugestões para melhoria da Gestão de Pessoas na RFB; as colegas Verônica Leite Vasconcelos , Silvia Aparecida Ziemba e se propuseram a colaborar conosco fazendo parte desse grupo.
O ProPessoas será apresentado a todas as Regiões Fiscais , e será muito importante a participação de todos os servidores nesse projeto que se define como:” Conjunto de políticas e práticas que permitem a conciliação de expectativas entre a organização e as pessoas para que ambas possam realizá-las ao longo do tempo”.
Será uma política moderna de Gestão de Pessoas.
Agradecemos o espaço que foi aberto a nossa Entidade .


ALGUMAS ENTIDADES EQUIVOCADAMENTE FECHAM OS OLHOS PARA AS CONQUISTAS DOS SERVIDORES E INSISTEM NA ESTRATÉGIA DE CRITICAR POR CRITICAR. DEVERIAM RESPEITAR MAIS A INTELIGÊNCIA E O BOM SENSO DOS SERVIDORES. ENQUANTO ELES CRITICAM, A UNASLAF TRABALHA!

Algumas entidades fecham os olhos para as conquistas do servidores, decorrentes das emendas apresentadas e defendidas até a sanção pela UNASLAF, e insistem na estratégia de gastar energias com críticas inúteis e sem nenhum efeito prático, ao contrário, a falta de informação é total e só serve para confundir.

Convidamos a todos que invistam essa energia em trabalho, só ele é capaz de garantir aos servidores a valorização e o reconhecimento que tanto merecem.

É lamentável que essas entidades não reconheçam os inúmeros avanços e conquistas inseridos na Lei 11501, decorrentes das emendas apresentadas e trabalhadas pela UNASLAF até às vésperas da sanção.

A conquista da nomenclatura de "Técnico do Seguro Social" é um feito enorme, almejado de esperado pelos servidores há muitos anos; importante lembrar que essa emenda da UNASLAF beneficiou também todos os colegas da linha de benefício do INSS, essa vitória é de todos os servidores. Somente a UNASLAF apresentou essa emenda, as demais entidades parece que estavam satisfeitas com a nomenclatura de "assistente", pois não apresentaram nenhuma emenda para suprimir esse absurdo.

Certamente a maior conquista foi a aprovação da nossa emenda que garantiu o direito de opção unilateral dos servidores em permanecerem no INSS ou seguirem para a Receita Federal do Brasil; cabe agora ao governo oferecer condições favoráveis e estimulantes para que sigamos para a Receita Federal do Brasil, a opção agora é nossa. Essa emenda deu essa garantia a todos os servidores que asseguraram o direito de serem redistribuídos, sejam Analistas do Seguro Social ou Técnicos do Seguro Social, bem como a todos os integrantes da Carreira do Seguro Social.

Os críticos reclamam que o governo não prevê a criação nem o prazo de criação de uma Carreira para os "redistribuídos"; ora, não queremos nenhuma nova Carreira, essa Carreira já existe na Receita Federal do Brasil, exigimos tão somente a redistribuição dos nossos Cargos para essa Carreira.

Dizem ainda que o governo vetou o prazo para a Criação dessa Carreira, devemos insistir que não queremos essa Carreira, ela já existe, no mais, o prazo é o dia 29 de outubro, caso o governo não ofereça nada interessante até lá temos o direito de retornarmos ao INSS, nada além disso.

Afirma que com o veto ao GEAP os servidores ficaram sem assistência à saúde, mas se esquecem de dizer que até o dia 29 de outubro continuam com esse direito pois está assegurado em Lei, também não comentam que a GEAP já está firmando Contrato de Adesão com o Ministério da Fazenda para que todos os servidores do Ministério, bem como os redistribuídos para a Receita Federal do Brasil possam usufruir dos serviços da GEAP, inclusive os servidores redistribuídos poderão permanecer no plano de origem, ou seja, o GEAPSaúde.

A UNASLAF continuará trabalhando para inserir em Lei esse direito pela GEAP, até porque a emenda que previa esse direito também era de nossa iniciativa.

É a UNASLAF, trabalhando cada vez mais por você e para você, com muita responsabilidade, seriedade, transparência e absoluto respeito aos nossos representados.

O resultado desse trabalho está aí para quem quiser ver, junte-se a nós, venha fazer parte da UNASLAF.


UNASLAF EXIGIRÁ O CUMPRIMENTO DA LEI E A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO PARA A ÚNICA CARREIRA EXISTENTE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. NÃO ACEITAMOS EM NENHUMA HIPÓTESE SERMOS INCLUÍDOS NA CARREIRA FAZENDÁRIA, ISSO É ABSOLUTAMENTE ILEGAL E INEGOCIÁVEL! NÃO SOMOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

A UNASLAF exigirá de todas as formar que o governo cumpra a Lei e promova de uma vez por todas a redistribuição dos servidores para a Receita Federal do Brasil.

Não sabemos, se por má fé ou incompetência, alguns setores do poder executivo insistem na aberração de tentarem incluir os servidores redistribuídos para uma eventual Carreira Fazendária. Não existe essa possibilidade, não somos servidores do Ministério da Fazenda, asseguramos o direito de sermos redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, isso é inquestionável. A

gora invertemos "o jogo" ao assegurarmos o direito da opção unilateral por permanecermos no INSS ou seguirmos para a RFB, cabe ao governo fazer a sua parte e promover essa redistribuição até o dia 29 de outubro, prazo final para exercermos a nossa opção.

Não somos servidores do Ministério da Fazenda, não somos servidores do PCC ou do PGPE, integramos a Carreira do Seguro Social, somos Analistas do Seguro Social e Técnicos do Seguros Social, desenvolvemos um trabalho complexo e especializado .

Muitos já tentaram confundir nossos cargos e atribuições, mas a Lei 11501 sepultou essas dúvidas colocando um ponto final nesse debate.

Os servidores da Carreira do Seguro Social não podem mais aceitar qualquer referência ou insinuação de que são "Agentes Administrativos", com todo o respeito que esses servidores merecem mas as situações são absolutamente distintas e devem ser tratadas como tal.

A UNASLAF insiste e reafirma que não temos interesse na criação de nenhuma nova Carreira ou Plano de Cargos, EXIGIMOS tão somente o cumprimento da Lei e a redistribuição dos servidores para a única Carreira existente na Receita Federal do Brasil, a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Lembramos que a Lei determina que os cargos é que são redistribuídos, e esses cargos são Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social.

Há dois meses a presidente da UNASLAF já esteve reunida com o Sr. Laerte Dorneles Meiga, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, e na oportunidade afirmou que é um grande equívoco e uma verdadeira aberração jurídica se vislumbrar qualquer possibilidade de redistribuir os servidores originários da SRP para a Carreira Fazendária; a deteminação legal é clara, a redistribuição se deu para a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, e não para o Ministério da Fazenda.

Devemos estar permanentemente mobilizados e atentos a esses desdobramentos, a UNASLAF continua trabalhando arduamente no três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.


UNASLAF FORMULARÁ CONSULTA A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO INSS SOBRE A SITUAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL DETENTORES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A UNASLAF formulará uma consulta nesta sexta-feira à Diretoria de Recursos Humanos no INSS questionando a situação dos integrantes da Carreira do Seguro Social detentores de Cargos de Nível Superior, em face das dúvidas geradas em decorrência da ausência do agrupamentos desses Cargos na Lei 11.501.

O entendimento da UNASLAF é de que todos esses Cargos deveriam ser agrupados no Cargo de Analista do Seguro Social, ex Analista Previdenciário.

Essa era a determinação prevista da Lei 10855 desde o momento em que esses servidores assinaram o termo de opção, ainda em 2004.

A Lei 11501 não está clara com relação a situação desses servidores, porém devemos atentar que não existe na Lei uma tabela de agrupamento dos Cargos de nível superior, apenas a tabela de vencimentos básicos dos Cargos de nível superior.

A UNASLAF continuará trabalhando na defesa dos interesses de todos esses servidores.


GEAP COMUNICA QUE ESTÁ FIRMANDO CONVÊNIO DE ADESÃO COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA QUE TODOS OS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS POSSAM PERMANCER FILIADOS

A GEAP está em negociação com o Ministério da Fazenda com o intúito de celebrar Convênio de Adesão com os servidores redistribuídos para a Receita Federal do Brasil.

As negociações estão em estágio avançado e por decisão do próprio Ministério da Fazenda, todos os servidores terão o direito de optarem pela Geap, independente da origem, com isso não haverá absolutamente nenhum prejuízo aos representandos pela UNASLAF.

Segundo a Casa Civil da Presidência d República, o veto a opção pela GEAP se deu devido à vicio de iniciativa, esclarecem que a Constituição, em seu art. 61, § 1o, II, alínea ‘c’, prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União, bem como seu regime jurídico.

A emenda apresentada pelo Poder Legislativo, ao dispor sobre a forma com que tais servidores federais poderão se vincular a plano de saúde, contraria, neste ponto, tal previsão constitucional, já que impõe, ainda, aumento de despesa pública, relativa ao pagamento contribuição de plano de saúde de servidor público, nos termos do art. 63, I, da Constituição.


PRESIDENTE SANCIONA A LEI 11.501 DE 11 DE JULHO DE 2007. PARABÉNS TÉCNICOS DO SEGURO SOCIAL!

Presidente da República sancionou na noite de ontem o PLV 15 de 2007, transformado na Lei 11.501 de 2007, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Foram mantidas as emendas da UNASLAF que criaram a nomenclatura de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, bem como a que GARANTIU A OPÇÃO UNILATERAL dos servidores, tanto Analistas como Técnicos. O Presidente vetou o direito de opção pela GEAP, a UNASLAF continuará trabalhando contra essa injuntiça. Veja a mensagem de veto

Agora vamos comemorar essa vitória de todos, a UNASLAF agradece aos que colaboraram e acreditaram nesse árduo trabalho, é assim, com muito esforço, dedicação e responsabilidade que construímos nossas vitórias, acreditando em sonhos e no poder de quebrarmos paradigmas

TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, UMA REALIDADE E MÉRITO DE TODOS VOCÊS!


A ASPLAF SOLICITA O RECADASTRAMENTO ONLINE DOS ASSOCIADOS

Agradecemos todos os formulários preenchidos e que foram enviado-nos por e-mail, mas está disponível em nosso site uma página própria para atualização do nosso banco de dados de associados, por isso solicitamos para todos os associados, inclusive os que já enviaram o formulário pelo e-mail, que acessem a página online de recadastramento.

cliquem aqui para acessar a página de recadastramento.



A UNASLAF REAFIRMA O PEDIDO PARA QUE VOCÊ NÃO ABRA MÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E NÃO ENSINE O SEU SERVIÇO PARA NINGUÉM QUE NÃO SEJA DA SUA CATEGORIA FUNCIONAL. DEVEMOS ESTAR PERMANENTEMENTE MOBILIZADOS PELA NOSSA VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO.


A UNASLAF orienta mais uma vez todos os servidores para que não abram mão de suas atribuições, não ensinem o seu trabalho para nenhum outro servidor que não seja da sua categoria funcional, EM NENHUMA HIPÓTESE.

Suas atribuições e a complexidade do seu trabalho é a prova de que a função que você desenvolve é essencial para o sucesso e êxito da Receita Federal do Brasil.

Não transmita seu conhecimento nem permita que seus colegas façam isso, pedimos a gentileza que encaminhem essa recomendação à todos os servidores.

Infelizmente ainda existem pessoas que se acham muito espertas, e acreditam que vocês são ingênuos, é hora de provar que eles estão mais uma vez profundamente equivocados.

É inadmissível que você seja obrigado a treinar outro servidor a fazer uma atribuição que você não possui legalmente, os gestores devem solucionar de uma vez por todas esse absurdo, definindo em lei todas as atribuições.

O tempo está passando e a maioria dos servidores não tem sequer uma portaria de atribuições, lamentavelmente muitos gestores se consideram acima das Leis, pensam que podem tudo pelo simples fato de serem "chefes", isso não é verdade e não pode ser aceito como tal.

Não permitam que sua dignidade e a de seus colegas seja comprada com algumas diárias ou funções, pois caráter, honra e dignidade são valores inegociáveis.


 

COGEP DIVULGA COMUNICADO ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE A PERCEPÇÃO DA GDASS

COMUNICADO COGEP, DE 27 DE JUNHO DE 2007

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep informa que os servidores redistribuídos da Previdência para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por força do art. 12 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com redação dada pelo art. 9º da Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007 (convertida no PLV15, 2007, já aprovado no Senado Federal e aguardando sanção presidencial), continuarão a perceber seus respectivos vencimentos e vantagens, incluindo a percepção da GDASS, como se em exercício estivessem no órgão de origem, até a vigência da lei que disporá sobre suas carreiras, cargos, remuneração, lotação e exercício.

A despeito de o art. 2º da Medida Provisória nº 359, de 2007, restringir a percepção da GDASS a servidores cedidos para ocupar determinados níveis de DAS, o art. 9º da mesma MP assegura a todos os servidores redistribuídos para a RFB vencimentos e vantagens como se estivessem em exercício na Previdência.

Finalmente, a Cogep esclarece que a área de Recursos Humanos do INSS compartilha do entendimento expresso neste Comunicado.


 
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