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_________________Notícias_________________
(julho)
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GRUPO
DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA INSISTE NA CARREIRA
FAZENDÁRIA PARA OS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS PARA
A RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORIGINÁRIOS DO INSS, O QUE
É PIOR, A CONDSEF SEM NENHUMA LEGITIMIDADE PARA NOS REPRESENTAR
APÓIA ESSA IDÉIA, QUE ALÉM DE NÃO
RESPEITAR A LEI PREJUDICA TODOS OS SERVIDORES.

Segundo
informações publicadas no site da CONDSEF (www.condsef.org.br)
o Grupo de Trabalho criado para com o objetivo de elaborar proposta
de instrumento normativo dispondo sobre Plano de Cargos para os
servidores do Ministério da Fazenda, não integrantes
de carreiras estruturadas, a ser adaptado às Diretrizes
Gerais de Plano de Carreira do Governo Federal realizou no dia
de ontem (31 de julho) a sua última reunião.
Diz
a nota que "no encontro, foi fechada a tabela salarial do
projeto onde está prevista a incorporação
da GAE e abano pecuniário ao vencimento básico (VB)
da categoria. O salário será composto pelo VB e
uma gratificação específica. Oitenta por
cento do valor desta gratificação será destinado
à avaliação institucional, os outros vinte
levarão em conta o desempenho individual do servidor. Não
haverá curva forçada. Dirigentes do ministério
farão agora a racionalização dos cargos.
Nos próximos dias o projeto seguirá para análise
do secretário-executivo, Nelson Machado. Depois de passar
pelo crivo do ministro Guido Mantega a proposta segue para o Ministério
do Planejamento."
O
desconhecimento da situação dos servidores redistribuídos
é tão grande que essa confederação
se refere a nós como "Previdenciários",
citando textualmente que "Os servidores do Ministério
da Previdência que foram redistribuídos à
Fazenda terão a chance de optar pela nova carreira, assim
que a proposta for aprovada e publicada no Diário Oficial
da União."
Isso
é lamentável, já é passada a hora
deles saberem que não éramos servidores
do Ministério da Previdência, e sim do INSS,
e que não fomos redistribuídos para o Ministério
da Fazenda, mas para a Receita Federal do Brasil.
O
CONDSEF não tem absolutamente nenhuma legitimidade para
representar ou falar em nome dos servidores redistribuídos
originados do INSS, se restava alguma dúvida quanto a isso
ela não existe mais, o total desconhecimento da nossa situação
chega próximo da irresponsabilidade.
É
importante que todos os servidores questionem o CONDSEF sobre
esse posicionamento e postura diante do Grupo de Trabalho.
É
lamentável que uma confederação nacional
de servidores cometa tantos erros e equívocos de forma
contribuindo assim para que o Governo Federal prejudique ainda
mais os servidores ao descumprir acintosamente a legislação,
em especial o contido nas Leis 11457 e 11501.
A
UNASLAF não se calará a esse descalabro e continuará
trabalhando de todas as formas e em todas as instâncias
para que mais uma vez seja feita justiça.
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| UNASLAF
ENCAMINHA OFÍCIO AO GRUPO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA SOLICITANDO QUE OS SERVIDORES ORIGINÁRIOS DO
INSS NÃO SEJAM INCLUÍDOS NA CARREIRA FAZENDÁRIA.

A
UNASLAF enviou no dia de hoje (31/07/2007) ofício ao Coordenador-Geral
de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil solicitando
que os servidores originários do INSS não sejam
incluídos na Carreira Fazendária, isso
porque tal iniciativa do GT descumpre a legislação
constituindo portanto ato ilegal. O ofício é encerrado
com o seguinte texto: "A UNASLAF tem buscado um relacionamento
cordial e harmonioso com os gestores da Receita Federal do Brasil
e do Ministério da Fazenda, essa é a nossa forma
de trabalho sempre com o objetivo de construir um Estado mais
eficiente e justo, buscando o reconhecimento e a constante valorização
dos servidores que representamos com muito orgulho e determinação,
esperamos por parte dos gestores o mesmo respeito que sempre tivemos
com a administração.
Sem mais para o momento agradecemos a atenção na
expectativa de que os pontos aqui mencionados sejam apreciados
pelo Grupo de Trabalho concluindo pela retirada dos servidores
originários da SRP (INSS) dessa Carreira Fazendária,
lembrando que integramos uma Carreira e não somos servidores
do Ministério da Fazenda, asseguramos sim o direito de
nossos Cargos serem redistribuídos para a Receita Federal
do Brasil, jamais para o Ministério da Fazenda." Clamamos
a todos os servidores que estejam mobilizados e acompanhem no
site da UNASLAF os desdobramentos dessa situação,
precisaremos do apoio de todos para que possamos nos contrapor
a esse absurdo que é a nossa inclusão na Carreira
Fazendária.
UNASLAF
Associação Nacional dos Servidores Administrativos
da Secretaria da Receita Previdenciária
Sede: SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax:
(061) 33282426 / 92940209 – CEP: 70.718-900 - Brasília/DF
Home page: www.unaslaf.org.br E-mail: unaslaf@terra.com.br
Ofício
n.º 280
Brasília, 31 de julho de 2007.
Ilustríssimo
Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Receita Federal do Brasil,
A
UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da
Secretaria da Receita Previdenciária, retorna a sua presença,
apresentando os nossos cordiais cumprimentos, para lamentar a
forma equivocada com que o Grupo de Trabalho está conduzindo
os seus trabalhos.
Informamos
que não existe a menor possibilidade de nossa entidade
aceitar a inclusão de nossos representados da ventilada
"Carreira Fazendária" sugerida na última
reunião por esse coordenador uma vez que nossa redistribuição
se deu para a Receita Federal do Brasil, isso está determinado
na Lei 11457 e não permite qualquer interpretação
equivocada.
Conforme
está publicado no Diário Oficial da União,
o referido Grupo de Trabalho foi constituído para dar continuidade
aos trabalhos de que trata a Portaria SE no- 115, de 5 de abril
de 2005, com o objetivo de elaborar proposta de instrumento normativo
dispondo sobre Plano de Cargos para os servidores do Ministério
da Fazenda, não integrantes de carreiras estruturadas,
a ser adaptado às Diretrizes Gerais de Plano de Carreira
do Governo Federal. Ou seja, não existe nenhuma relação
conosco, não somos servidores do Ministério
da Fazenda e nossos cargos integram a Carreira do Seguro Social.
Nossa
situação funcional deve ser ajustada como determina
a Lei 11457 através da redistribuição de
nossos cargos (cargos agrupados através da Lei 11501) para
a Receita Federal do Brasil, isso é uma decisão
aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da
República, isso é o que prevê a Lei e ela
deve ser cumprida por todos, o Grupo de Trabalho não tem
sequer a prerrogativa, muito menos a legitimidade para modificar
o entendimento de uma Lei.
Falamos
com a legitimidade de quem exerceu o seu direito democrático
de interagir no processo legislativo, foram da UNASLAF as emendas
aprovadas no Congresso Nacional que garantiram em Lei a redistribuição
para a Receita Federal do Brasil, o direito de opção
unilateral do servidor em permanecer no INSS e ainda a nomenclatura
de Técnico do Seguro Social.
Também
não há de se falar em desconhecimento de nosso posicionamento
por parte desse Grupo de Trabalho, pois já estivemos reunidos
com o Sr. Laerte Dornelles Meliga onde tivemos a oportunidade
de transmitir ao mesmo nossas idéias e pleitos.
É
certo que não podemos concordar com o procedimento absolutamente
antidemocrático determinando que o acesso às reuniões
do GT é restrito aos membros titulares ou aos seus suplentes,
uma vez que nenhuma entidade que realmente representa os servidores
envolvidos foi sequer convidada a participar dos trabalhos ou
mesmo à oferecer subsídios o que deixa bem claro
a forma de condução dos trabalhos.
Não
temos absolutamente nada contra a CONDSEF, Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, porém
é correto afirmar que ela não nos representa. É
extremamente importante ressaltar que a CONDSEF, Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, foi
convidada pelo Governo para integrar esse grupo de trabalho, mas
jamais conversou com os servidores ou entidades que representam
os servidores originários do INSS, razão pela qual
questionamos de forma contundente a legitimidade dessa representação;
no mais, o estatuto da CONDSEF determina que ela representa os
interesses da Entidades de Classe a ela associadas, nem a UNASLAF
nem qualquer entidade que representa os servidores originários
do INSS é associada a ela, razão pela qual ela não
nos representa, muito menos os nossos associados.
Nossos
representados integram a Carreira do Seguro Social, não
são servidores do PCC.
A
UNASLAF já convocou todos os servidores para que estejam
mobilizados, pois recorreremos a todos os expedientes para combater
esse descaso, iremos ao judiciário imediatamente, e também,
se for o caso, discutiremos com a categoria a realização
de paralisações na Receita Federal do Brasil como
resposta aos atos danosos que o Grupo de Trabalho está
tentando causar aos nossos representados.
Clamamos
a esse Grupo de Trabalho que use o bom senso e consulte os servidores
diretamente envolvidos, com isso vocês constatarão
que a insatisfação é geral e absoluta, insistimos
em afirmar que não existe a menor possibilidade de aceitarmos
que nossos representados sejam incluídos nessa Carreira
Fazendária, insistir nisso é contrariar a Lei, o
que é inaceitável.
Os
termos desse documento que ora apresentamos ao nobre Coordenador
será encaminhado também ao Secretário da
Receita Federal do Brasil, aos Ministros da Fazenda, do Planejamento,
da Casa Civil da Presidência da República e ainda
aos Deputados e Senadores que nos apoiaram e trabalharam arduamente
na construção das Leis 11457 e 11501 que esse Grupo
de Trabalho insiste em desconsiderar.
A
UNASLAF tem buscado um relacionamento cordial e harmonioso com
os gestores da Receita Federal do Brasil e do Ministério
da Fazenda, essa é a nossa forma de trabalho sempre com
o objetivo de construir um Estado mais eficiente e justo, buscando
o reconhecimento e a constante valorização dos servidores
que representamos com muito orgulho e determinação,
esperamos por parte dos gestores o mesmo respeito que sempre tivemos
com a administração.
Sem
mais para o momento agradecemos a atenção na expectativa
de que os pontos aqui mencionados sejam apreciados pelo Grupo
de Trabalho concluindo pela retirada dos servidores originários
da SRP (INSS) dessa Carreira Fazendária, lembrando que
integramos uma Carreira e não somos servidores do Ministério
da Fazenda, asseguramos sim o direito de nossos Cargos serem redistribuídos
para a Receita Federal do Brasil, jamais para o Ministério
da Fazenda.
Respeitosamente,
Simone Melo
Presidente
Ilustríssimo
Senhor
Moacir das Dores
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF
|
| UNASLAF/ASPLAF
INFORMA QUE SÓ PODE REPRESENTAR JUDICIALMENTE OS SEUS ASSOCIADOS,
E QUE NA PRÓXIMA SEMANA ESTAREMOS IMPETRANDO UMA AÇÃO
JUDICIAL PARA GARANTIR A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO
PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL COMO DETERMINA A LEI

A UNASLAF/ASPLAF
informa a todos que só podemos representar judicialmente
os nossos associados, razão pela qual a relação
de associados acompanhará a petição inicial
da ação judicial que estaremos impetrando na próxima
semana.
Os
que não são associados infelizmente não serão
contemplados por essa ação.
Lembramos que além dos associados diretos da UNASLAF também
estarão contemplados por essa ação os filiados
às associações estaduais AGASALAF (RS), ASPLAF
(SP), ASALAF (PR), ASAFIMIG (MG) e ASLAF (GO).
|
A
UNASLAF/ASPLAF REPUDIARÁ COM VEEMENCIA TODA E QUALQUER
INICIATIVA ARBITRÁRIA E ABUSIVA DO GT DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA QUE TENHA COMO FINALIDADE INSERIR OS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS
EM QUALQUER CARREIRA FAZENDÁRIA UMA VEZ QUE A LEI É
CLARA E NÃO DEIXA DÚVIDAS, A REDISTRIBUIÇÃO
SE DEU PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NÃO SOMOS E
NÃO SEREMOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
COMO NUM PASSO DE MÁGICA O GT QUER MODIFICAR O QUE ESTÁ
DETERMINADO EM LEI, ISSO É LAMENTÁVEL E INEGOCIÁVEL.

A
UNASLAF lamenta a forma equivocada com que o GT está conduzindo
os seus trabalho e informa que não existe a menor possibilidade
de aceitarmos a inclusão de nossos representados da ventilada
"Carreira Fazendária"
uma vez que nossa redistribuição
se deu para a Receita Federal do Brasil. O tal Grupo
de Trabalho foi constituído para dar continuidade aos trabalhos
de que trata a Portaria SE no- 115, de 5 de abril de 2005, com
o objetivo de elaborar proposta de instrumento normativo dispondo
sobre Plano de Cargos para os servidores do Ministério
da Fazenda, não integrantes de carreiras estruturadas,
a ser adaptado às Diretrizes Gerais de Plano de Carreira
do Governo Federal. Ou seja, não existe nenhuma
relação conosco, não somos do Ministério
da Fazenda e nossos cargos integram a Carreira do Seguro Social.
Nossa situação funcional deve ser ajustada como
determina a Lei 11457 através da redistribuição
de nossos cargos (cargos agrupados através da Lei 11501)
para a Receita Federal do Brasil, queira o GT ou não, ISSO
É LEI E DEVE SER CUMPRIDA POR TODOS. Comunicamos que estamos
ultimando os preparativos para recorrermos judicialmente contra
essa arbitrariedade nos próximos dias.
Como se não bastasse toda
a intransigência e arrogância da administração
no trato com os servidores essa comissão foi composta por
quatro representantes do Ministério da Fazenda e quatro
representantes indicados pela Confederação dos Trabalhadores
no Serviço Público Federal - CONDSEF relacionados
abaixo:
I
- Pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA
Titulares:
1
- ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA;
2 - MOACIR DAS DORES;
3 - DANIELE RUSSO BARBOSA FEIJÓ; e
4 - REGINA LÚCIA MANO DE CASTRO.
Suplentes:
AGOSTINHO
DO NASCIMENTO NETTO; MARIA RITA FONSECA; ALEX BORBA DOS SANTOS;
e LAERTE DORNELES MELIGA.
II
- Pela CONDSEF:
Titulares:
1 -
JOSEMILTON MAURÍCIO DA COSTA;
2 - HELOÍSA MACHADO PEREIRA;
3 - IVANA PAUFERRO BARBOSA CALDAS; e
4 - JUSSARA MACHADO ROSA.
Suplentes:
1 -
FRANCISCO DE ASSIS DUARTE VIANNA;
2 - JÚLIO
CÉSAR DA CONCEIÇÃO;
3 -
EDVALDO ANDRADE PITANGA; e
4 - JOSÉ ALBERTO WANDERLEY DE OLIVEIRA
De
forma absolutamente antidemocrática ficou estabelecido
que o acesso às reuniões do GT é restrito
aos membros titulares ou aos seus suplentes, sendo
que nenhuma entidade que realmente representa os servidores envolvidos
foi sequer convidada a participar dos trabalhos ou mesmo oferecer
subsídios o que deixa bem claro a forma de condução
dos trabalhos.
Na
última reunião do Grupo de Trabalho o Sr. Moacir
das Dores, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita
Federal do Brasil alertou à comissão "que seria
preciso incluir, entre os servidores abrangidos pela Carreira
Fazendária, os servidores da Carreira Previdenciária
que vieram redistribuídos para este Ministério pela
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que criou a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que foi acatado pelos
demais participantes." (texto extraído da ata da reunião
do GT realizada no dia 19 de julho)
Ora,
é um verdadeiro despautério afirmar que os servidores
vieram redistribuídos para o Ministério da Fazenda,
a Lei 11457 é clara em seu artigo 12, "Art. 12. Sem
prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei, são
redistribuídos, na forma do disposto no art. 37 da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, os cargos dos servidores
que, na data da publicação desta Lei, se encontravam
em efetivo exercício na Secretaria de Receita Previdenciária
ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas
e sejam titulares de cargos integrantes;...".
Como
o nobre coordenador pode afirmar que os servidores foram para
o Ministério da Fazenda?
Será que é tão
difícil assim ler e entender uma Lei?
É
extremamente importante ressaltar que a CONDSEF, Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, foi
convidada pelo Governo para integrar esse grupo de trabalho mas
JAMAIS CONVERSOU COM OS SERVIDORES OU ENTIDADES QUE REPRESENTAM
OS SERVIDORES ORIGINÁRIO DO INSS, razão pela qual
questionamos de forma contundente a legitimidade dessa representação;
no mais, o estatuto da CONDSEF determina que ela representa os
interesses da Entidades de Classe a ela associadas, nem a UNASLAF
nem qualquer entidade que representa os servidores originários
do INSS é associada a ela, razão pela qual ela não
nos representa, muito menos os nossos associados.
Na
estrutura da CONDSEF existe um Departamento dos Trabalhadores
da Fazenda que realizou um encontro nacional dos servidores do
PCC/Fazendários em 20 de outubro de 2005, cuja pauta era
a trabalhar nessa Carreira Fazendária para os servidores
administrativos integrantes do PCC do Ministério da Fazenda.
Essa é a última informação postada
no site da CONDSEF sobre esse departamento.
Qual representante indicado pelo CONDSEF é integrante
da Carreira do Seguro Social e foi redistribuído para a
Receita Federal do Brasil?
Jamais foi realizado qualquer estudo ou reunião
dessa Confederação com os servidores originários
do INSS para tratar desse assunto ou de qualquer assunto que pudesse
ser relacionado ao tema.
A
UNASLAF também estará oficiando os Ministros da
Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil sobre o não reconhecimento
do trabalho desse GT, caso continue com essa configuração
e agindo dessa forma absolutamente equivocada e não cumprindo
o ordenamento jurídico vigente em nosso país.
Importante
lembrar que esse trabalho realizado pelo GT depois seguirá
para o Ministro da Fazenda, que encaminhará para o Ministério
do Planejamento, depois para a Casa Civil da Presidência
da República que por sua vez encaminhará ao Congresso
Nacional para que passe a tramitar.
Processo Legislativo é coisa séria e não
pode ser tratada dessa forma, o que está em jogo é
a vida funcional de milhares de servidores, a UNASLAF exigirá
o cumprimento da Lei.
Será que os integrantes do GT desconhecem o direito de
opção em permanecer no INSS assegurado aos servidores
que garantiram o direito de serem redistribuídos para a
Receita Federal do Brasil?
Será que todos os servidores originários
do INSS são indispensáveis à Receita Federal
do Brasil?
Se essa resposta é verdadeira então eles deveriam
autorizar imediatamente o retorno dos que já fizeram a
opção, mas o dia-a-dia nos mostra o contrário,
o nosso trabalho é essencial, primordial e indispensável.
A UNASLAF convoca todos os servidores para que estejam mobilizados
pois recorreremos de todos os expedientes para combater esse descaso,
iremos ao judiciário imediatamente e também, se
for o caso, discutiremos com a categoria a realização
de paralisações na Receita Federal do Brasil como
resposta aos atos danosos que tal GT está tentando causar
aos nossos representados.
A UNASLAF tem buscado um relacionamento cordial e harmonioso com
os gestores da Receita Federal do Brasil, mas tudo tem limite.
EXIGIMOS RESPEITO E LEMBRAMOS AOS GESTORES QUE PARA SEREM RESPEITADOS
TAMBÉM DEVEM NOS RESPEITAR.
|
| MINISTÉRIO
DA FAZENDA JÁ FIRMOU CONVÊNIO COM A GEAP E JÁ
ESTÁ EM VIGOR DESDE A ÚLTIMA SEXTA-FEIRA
.
O
Ministério da Fazenda (MF) firmou convênio com a
GEAP e os servidores vinculados ao órgão, assim
como seus dependentes e os pensionistas, podem agora se beneficiar
dos planos GEAPEssencial e GEAPClássico, ambos adequados
às exigências da Portaria 1.983, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão. A vigência
do convênio teve início na última sexta-feira
(20).
Os
servidores que realizarem suas inscrições até
o dia 18 de agosto ficarão isentos de carência na
utilização dos planos. A partir de 19 de agosto
as carências são as seguintes: 24 horas para urgências
e emergências; 300 dias para partos a termo; 180 dias para
os demais procedimentos.
Segundo
informações da Geap, não serão permitidas
novas inscrições de servidores e pensionistas do
MF no plano GEAPSaúde.
Aqueles que na data da vigência do atual convênio
já se encontravam vinculados ao GEAPSaúde, em virtude
do vínculo com o INSS, e foram redistribuídos ao
MF em decorrência da Lei nº 11.457/07 poderão
permanecer no plano de origem (GEAPSaúde), sendo-lhes facultada
a migração para os planos GEAPEssencial ou GEAPClássico.
Os
beneficiários dos titulares do plano GEAPSaúde na
categoria de pai/mãe/padrasto/madrasta já inscritos
no plano na data da vigência deste convênio poderão
ser mantidos no plano de origem na condição de autopatrocinados,
desde que o servidor se comprometa a arcar com o per capita que
seria de responsabilidade patronal e formalize a opção
por mantê-los no plano.
VEJA ABAIXO AS CARACTERÍSTICAS DE CADA PLANO
Contribuição do Pensionista e do Titular:
·
GEAPEssencial: 5,02% sobre a remuneração;
· GEAPClássico: 7,19% sobre a remuneração
· GEAPSaúde: 8% sobre a remuneração
Sobre
o plano de custeio, os pensionistas e titulares terão as
seguintes contribuições, limitadas a pisos e tetos:
·
GEAPEssencial (ambulatorial + hospitalar c/ obstetrícia
+ Odontológico, ENFERMARIA)
a) Piso Individual – R$ 42,00 e Teto Individual –
R$ 125,00
b) Piso Familiar – R$ 92,40 e Teto Familiar – R$ 303,60
·
GEAPClássico (ambulatorial + hospitalar c/ obstetrícia
+ Odontológico, APARTAMENTO)
a) Piso Individual – R$ 42,00 e Teto Individual –
R$ 135,00
b) Piso Familiar – R$ 101,64 e Teto Familiar – R$
333,96
·
GEAPSaúde (somente manutenção)
Contribuição
patronal:
1) R$ 42,00 para beneficiários com idade inferior a 60
anos
2) R$ 98,82 para beneficiários com idade igual ou superior
a 60 anos
Pisos
e Tetos:
Piso individual –R$ R$ 42,00 e Teto individual – R$
R$ 166,00
Piso familiar – R$ R$ 92,40 e Teto familiar – R$ R$
303,60
Diferenciais
dos Planos da GEAP
1)
Planos oferecidos aos servidores:
I - Os Planos são completos e têm uma visão
integral de saúde, pois abrangem, em sua maioria, os três
segmentos de atendimento: ambulatorial, hospitalar e odontológico.
II - Oferece procedimentos além do exigido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
III - Não faz distinção de idade. A contribuição
é a mesma independente da idade do titular e de seus dependentes.
IV - A contribuição/percentual sobre a remuneração
garante cobertura a todo o núcleo familiar, independentemente
da quantidade de beneficiários.
V - O caráter solidário do plano permite que todos
os clientes, independentemente do valor da contribuição
ou da idade, tenham a mesma garantia de atendimento.
VI - Não faz distinção a clientes portadores
de doenças ou lesões pré-existentes.
VII - Tem uma gestão participativa, onde os clientes elegem
representantes no Conselho Consultivo e as Entidades de Classe
podem participar dos Conselhos Estaduais de Representantes.
VIII - Tem abrangência nacional com uma rede de atendimento
espalhada em todo o território nacional.
Fonte:
Clipping Geap online
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| DIRETORIA
DE RECURSOS HUMANOS DO INSS DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO
DO TERMO DE OPÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE DESEJAREM
PERMANECER NO INSS. A UNASLAF RECOMENDA CAUTELA E SERENIDADE AOS
SERVIDORES POIS ESSA OPÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA
ATÉ O DIA 29 DE OUTUBRO, ENTENDEMOS SER NECESSÁRIA
UMA DEFINIÇÃO DO QUADRO PARA QUE POSSAMOS TER CERTEZA
SOBRE A MELHOR OPÇÃO. LEMBRAMOS QUE A OPÇÃO
É MAIS UMA CONQUISTA DA UNASLAF.

1-SERVIDOR:
-preenche o requerimento de opção em 2 vias, com
a devida ciência do Delegado da RFB de sua jurisdição
(uma das vias ficará com o servidor e a outra comporá
o processo);
-protocoliza o pedido no INSS.
2-UNIDADE
DE PROTOCOLO DO INSS:
-cadastra no SIPPS - CAMPO "Assunto":
Requerimento;
-preenche no CAMPO "Descrição
do assunto": "OPÇÃO PARA PERMANECER NO
INSS";
-tramita o processo para a Unidade
de RH de vinculação do servidor.
3-UNIDADE
DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:
-instrui o processo com as informações
cadastrais do servidor;
-encaminha ao Gerente-Executivo
para ciência.
4-GERENTE-EXECUTIVO:
-dá ciência no processo;
-encaminha para a respectiva Superintendência
Regional da RFB.
5-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA RFB:
- fixa a data de liberação
do servidor;
-encaminha para a Coordenação-Geral
de Administração de Recursos Humanos do INSS DF).
6-COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:
-Oficializará em ato conjunto
com a Secretaria da Receita Federal do Brasil a opção
do servidor por permanecer no INSS.
|
PARALISAÇÃO
É COISA SÉRIA, A UNASLAF TEM UM COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE
COM OS SERVIDORES E NÃO ESTIMULARÁ AVENTURAS QUE
POSSAM COMPROMETER OS SERVIDORES OU O TRABALHO QUE ESTÁ
SENDO DESENVOLVIDO

Devemos estar atentos a algumas
chamadas nos grupos de discussão sobre eventuais "mobilizações"
e "paralisações", isso é coisa
séria e não pode ser tratado como uma aventura.
A maioria dos que pregam isso jamais fizeram uma paralisação
ou greve, muitos nem mesmo são filiados a associações
ou sindicatos, o que demonstra uma total falta de compromisso
com uma causa que seja coletiva.
A
UNASLAF/ASPLAF tem um compromisso de respeito com todos os servidores,
jamais estimularemos uma ação desorganizada
que poderá gerar qualquer tipo de prejuízo a quem
quer que seja.
Devemos abrir os olhos para os
oportunistas de plantão que buscam destaque de todas as
formas, até mesmo fazendo jogo duplo com a administração,
geralmente se acham os donos da verdade e contestam tudo o que
está sendo feito, quase sempre suas posições
não encontram nenhuma fundamentação ou embasamento
sólido.
Mobilização não se faz sentado na
frente da televisão, do computador ou lendo jornal; se
faz com muito planejamento e na hora certa.
Não podemos nos esquecer
de que somos em torno de 5 mil servidores espalhados nesse país
continental, todo e qualquer ato só dará resultados
se for uníssono em todo o país, e isso não
se constrói da noite para o dia.
A UNASLAF está trabalhando,
e muito, só não vê quem não quer, e
para esses não podemos fazer nada além de lamentar
a sua mediocridade.
|
UNASLAF
CONTINUA TRABALHANDO FOCADA NO OBJETIVO MAIOR QUE É A VALORIZAÇÃO
E O RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES ORIGINÁRIOS DO INSS,
SEMPRE COM SERENIDADE, RESPONSABILIDADE, TRANSPARÊNCIA E
RESPEITO AOS NOSSOS ASSOCIADOS.

A
UNASLAF continua trabalhando diariamente, e com todas as nossas
forças, focada no objetivo maior que é a valorização
e o reconhecimento dos servidores originários do INSS que
garantiram o direito de serem redistribuídos para a Receita
Federal do Brasil e dos colegas fixados na PGFN. Nosso trabalho
é desenvolvido com muita seriedade, serenidade, responsabilidade,
transparência e acima de tudo respeito aos nossos associados.
Com passos fortes, firmes e seguros temos avançado, e avançaremos
muito mais pois exigimos tão somente o cumprimento das
Leis e conseqüentemente a justiça.
Buscamos
nos fortalecer a cada dia, e esse fortalecimento se dá
com a motivação que adquirimos a cada novo associado
que vem se somar aos nossos quadros, certamente que a responsabilidade
também aumenta, mas estamos prontos e dispostos a assumirmos
essa nobre missão.
A
responsabilidade deve estar presente em todas as nossas ações
e atos, até porque o que está em jogo é a
vida funcional de mais de 5 mil servidores; não temos o
direito de errar e muito menos de conduzi-los a caminhos tortuosos,
razão pela qual andamos de mãos dadas com a verdade
e a transparência, não é por acaso que nosso
site registra em média 5 mil visitas diárias.
Somos
uma entidade absolutamente democrática, ouvimos a opinião
de todos que nos procuram, porém não nos movemos
por emoção ou qualquer ato irracional. Nossos passos
são pensados, programados, estudados, planejados e daí
então executados; essa estratégia tem se mostrado
vitoriosa.
Não
temos tempo à perder com aventuras, estamos executando
hoje um planejamento estratégico que teve início
há mais de 18 meses é certo que ao longo do caminho
podemos ajustá-lo ou adequá-lo, mas sem fugir ao
previsto.
É
incontestável que essa forma de trabalho está dando
resultado, estamos colhendo os frutos que plantamos com muito
trabalho e determinação.
Há
bem pouco tempo poucos acreditavam que seria possível que
tivéssemos o direito de opção em permanecermos
no INSS ou seguirmos para a RFB, quase todos "jogaram a toalha"
ao longo do percurso, não a UNASLAF, lutamos até
o final com as armas que dispúnhamos, nosso trabalho e
muita disposição. Está aí o resultado,
asseguramos a todos o direito de opção unilateral,
e isso não é pouca coisa como muitos querem fazer
crer, isso é simplesmente TUDO, pois ninguém perde
o que não tem, sendo assim basta voltar para a INSS, agora
é uma decisão exclusiva do servidor.
Também
é importante lembrarmos muitos dos que voltarem para o
INSS também serão Técnicos do Seguro Social,
sabem porque? Porque a UNASLAF apresentou a emenda para isso e
lutou até as vésperas para sanção
para garantir esse direito para todos os "ex-Agentes Administrativos",
tanto os que garantiram o direito de seguirem para a Receita Federal
do Brasil, dos que estão fixados na PGFN como também
dos colegas da linha de benefício que sempre estiveram
no INSS.
Apenas
a UNASLAF apresentou essa emenda e lutou por isso, mais ninguém!
Por
total ignorância, ingenuidade ou má fé, algumas
pessoas enaltecem os vetos à Lei 11501 sem fazer qualquer
referência as conquistas, o que é uma absoluta insensatez.
É claro, criticar é sempre mais fácil.
Muitos
falam do veto que atingiu a emenda que garantiu o direito de opção
dos servidores permanecerem filiados a GEAP, mas esquecem de dizer
que mais uma vez apenas a UNASLAF apresentou emendas para garantir
esse direito, que foram as emendas 24, 25 e 105. Onde estavam
os que agora criticam? O que fizeram?
Também
se omitem ao explicarem o motivo do veto bem como não explicam
que nenhum servidores perdeu o direito de manter-se filiado a
GEAP, esse direito está assegurado em Lei até o
dia 29 de outubro e a GEAP já se manifestou no sentido
de que está assinando um convênio de adesão
com o Ministério da Fazenda para que todos os servidores
possam continuar filiados permanecendo no plano de origem, ou
seja, o GEAPSaúde.
A
UNASLAF convida os pessimistas de plantão a acreditarem
no trabalho sério e determinado que estamos realizando,
basta abrirem os olhos para a realidade e para as transformações
ocorridas nos últimos tempos.
Só
para refrescar a memória apresentamos o resultado do nosso
trabalho nos últimos meses:
-
O direito de sermos redistribuídos para a Receita Federal
do Brasil, ao invés da aberração intitulada
"fixação de exercício". (única
categoria que assegurou esse direito no Congresso Nacional, aos
Auditores Fiscais e Analistas Tributários isso foi assegurado
pelo próprio Poder Executivo)
-
Direito de opção unilateral de permanecermos no
INSS ou seguirmos para a RFB. (invertemos o jogo, com isso o governo
é que deverá apresentar algo que seja atrativo aos
servidores, caso contrário simplesmente perderá
nossa força de trabalho)
-
Nomenclatura de Técnico do Seguro Social, ao invés
de "Agente Administrativo" ou "Assistente Técnico".
É a UNASLAF, trabalhando cada vez mais por você e
para você. |
| UNASLAF
ESTEVE REUNIDA COM O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RFB,DR VALDIR
SIMÃO

A UNASLAF, representada pela
sua presidente Sra Simone Melo e pelo diretor da Asplaf Sr. Mauro
Galdino, esteve em reunião no dia 19/07/07, com o Secretário
Adjunto da RFB Dr. Valdir Simão através da solicitação
do gabinete do Secretário da RFB, para expor a atual situção
dos servidores redistribuidos da extinta SRP para RFB e também
apresentar as propostas de enquadramento dos Analistas e Técnicos
do Seguro Social na Carreira de Auditoria conforme determinou
a lei 11.457 de 03/2007.
Fomos recebidos com muita cordialidade
e respeito pelo dignissimo Sr. Secretário Adjunto dispondo-se
a intermediar nossos pleitos junto ao Secretário da RFB
Dr. Jorge Rachid.
Aguardamos o agendamento de uma
nova reunião onde nos seja apresentada uma proposta que
defina mais breve possível a nossa situação
dentro do novo Órgão.
Os servidores redistribuidos estão
aguardando anciosamente uma posição do governo para
poderem tomar sua decisão quanto a opção
de permanecerem no seu orgão de origem, INSS.
A UNASLAF, solicita a todos que
se mantenham em estado de alerta aguardando novas orientações.
|
| UNASLAF
PARTICIPA DA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROPESSOAS
NO DIA 18 DE JULHO

A
UNASLAF, foi convidada pela 1º Região Fiscal para
participar do Projeto ProPessoas–Programa Integral de Gestão
de Pessoas da Receita Federal do Brasil que está sendo
coordenada pelo AFRFB Gilberto Carreiro e a AFRFB Rita Felicetti.
Foi solicitado a indicação de representantes da
UNASLAF no DF; para que participem das reuniões onde poderemos
levar críticas e sugestões para melhoria da Gestão
de Pessoas na RFB; as colegas Verônica Leite Vasconcelos
, Silvia Aparecida Ziemba e se propuseram a colaborar conosco
fazendo parte desse grupo.
O ProPessoas será apresentado a todas as Regiões
Fiscais , e será muito importante a participação
de todos os servidores nesse projeto que se define como:”
Conjunto de políticas e práticas que permitem a
conciliação de expectativas entre a organização
e as pessoas para que ambas possam realizá-las ao longo
do tempo”.
Será uma política moderna de Gestão de Pessoas.
Agradecemos o espaço que foi aberto a nossa Entidade .
|
ALGUMAS
ENTIDADES EQUIVOCADAMENTE FECHAM OS OLHOS PARA AS CONQUISTAS
DOS SERVIDORES E INSISTEM NA ESTRATÉGIA DE CRITICAR POR
CRITICAR. DEVERIAM RESPEITAR MAIS A INTELIGÊNCIA E O BOM
SENSO DOS SERVIDORES. ENQUANTO ELES CRITICAM, A UNASLAF TRABALHA!
 |
Algumas
entidades fecham os olhos para as conquistas do servidores,
decorrentes das emendas apresentadas e defendidas até
a sanção pela UNASLAF, e insistem na estratégia
de gastar energias com críticas inúteis e
sem nenhum efeito prático, ao contrário, a
falta de informação é total e só
serve para confundir.
Convidamos
a todos que invistam essa energia em trabalho, só
ele é capaz de garantir aos servidores a valorização
e o reconhecimento que tanto merecem. |
É
lamentável que essas entidades não reconheçam
os inúmeros avanços e conquistas inseridos na Lei
11501, decorrentes das emendas apresentadas e trabalhadas pela
UNASLAF até às vésperas da sanção.
A
conquista da nomenclatura de "Técnico do Seguro Social"
é um feito enorme, almejado de esperado pelos servidores
há muitos anos; importante lembrar que essa emenda
da UNASLAF beneficiou também todos os colegas da linha
de benefício do INSS, essa vitória é de todos
os servidores. Somente a UNASLAF apresentou essa emenda, as demais
entidades parece que estavam satisfeitas com a nomenclatura de
"assistente", pois não apresentaram nenhuma emenda
para suprimir esse absurdo.
Certamente
a maior conquista foi a aprovação da nossa
emenda que garantiu o direito de opção unilateral
dos servidores em permanecerem no INSS ou seguirem para a Receita
Federal do Brasil; cabe agora ao governo oferecer condições
favoráveis e estimulantes para que sigamos para a Receita
Federal do Brasil, a opção agora é nossa.
Essa emenda deu essa garantia a todos os servidores que asseguraram
o direito de serem redistribuídos, sejam Analistas do Seguro
Social ou Técnicos do Seguro Social, bem como a todos os
integrantes da Carreira do Seguro Social.
Os
críticos reclamam que o governo não prevê
a criação nem o prazo de criação de
uma Carreira para os "redistribuídos"; ora, não
queremos nenhuma nova Carreira, essa Carreira já existe
na Receita Federal do Brasil, exigimos tão somente a redistribuição
dos nossos Cargos para essa Carreira.
Dizem
ainda que o governo vetou o prazo para a Criação
dessa Carreira, devemos insistir que não queremos essa
Carreira, ela já existe, no mais, o prazo é o dia
29 de outubro, caso o governo não ofereça nada interessante
até lá temos o direito de retornarmos ao INSS, nada
além disso.
Afirma
que com o veto ao GEAP os servidores ficaram sem assistência
à saúde, mas se esquecem de dizer que até
o dia 29 de outubro continuam com esse direito pois está
assegurado em Lei, também não comentam que a GEAP
já está firmando Contrato de Adesão com o
Ministério da Fazenda para que todos os servidores
do Ministério, bem como os redistribuídos para a
Receita Federal do Brasil possam usufruir dos serviços
da GEAP, inclusive os servidores redistribuídos poderão
permanecer no plano de origem, ou seja, o GEAPSaúde.
A
UNASLAF continuará trabalhando para inserir em Lei esse
direito pela GEAP, até porque a emenda
que previa esse direito também era de nossa iniciativa.
É
a UNASLAF, trabalhando cada vez mais por você e para você,
com muita responsabilidade, seriedade, transparência e absoluto
respeito aos nossos representados.
O
resultado desse trabalho está aí para quem quiser
ver, junte-se a nós, venha fazer parte da UNASLAF.
|
UNASLAF
EXIGIRÁ O CUMPRIMENTO DA LEI E A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO
PARA A ÚNICA CARREIRA EXISTENTE NA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL. NÃO ACEITAMOS EM NENHUMA HIPÓTESE SERMOS
INCLUÍDOS NA CARREIRA FAZENDÁRIA, ISSO É
ABSOLUTAMENTE ILEGAL E INEGOCIÁVEL! NÃO SOMOS
SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
 |
A
UNASLAF exigirá de todas as formar que o governo
cumpra a Lei e promova de uma vez por todas a redistribuição
dos servidores para a Receita Federal do Brasil.
|
Não
sabemos, se por má fé ou incompetência,
alguns setores do poder executivo insistem na aberração
de tentarem incluir os servidores redistribuídos para
uma eventual Carreira Fazendária. Não existe essa
possibilidade, não somos servidores do Ministério
da Fazenda, asseguramos o direito de sermos redistribuídos
para a Receita Federal do Brasil, isso é inquestionável.
A
gora invertemos "o jogo"
ao assegurarmos o direito da opção unilateral por
permanecermos no INSS ou seguirmos para a RFB, cabe ao governo
fazer a sua parte e promover essa redistribuição
até o dia 29 de outubro, prazo final para exercermos a
nossa opção.
Não somos servidores do
Ministério da Fazenda, não somos servidores do PCC
ou do PGPE, integramos a Carreira do Seguro Social, somos Analistas
do Seguro Social e Técnicos do Seguros Social, desenvolvemos
um trabalho complexo e especializado .
Muitos já tentaram confundir
nossos cargos e atribuições, mas a Lei 11501 sepultou
essas dúvidas colocando um ponto final nesse debate.
Os
servidores da Carreira do Seguro Social não podem mais
aceitar qualquer referência ou insinuação
de que são "Agentes Administrativos", com todo
o respeito que esses servidores merecem mas as situações
são absolutamente distintas e devem ser tratadas como tal.
A
UNASLAF insiste e reafirma que não temos interesse na criação
de nenhuma nova Carreira ou Plano de Cargos, EXIGIMOS tão
somente o cumprimento da Lei e a redistribuição
dos servidores para a única Carreira existente na Receita
Federal do Brasil, a Carreira de Auditoria da Receita Federal
do Brasil. Lembramos que a Lei determina que os cargos é
que são redistribuídos, e esses cargos são
Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social.
Há dois meses a presidente da UNASLAF já esteve
reunida com o Sr. Laerte Dorneles Meiga, Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Administração
do Ministério da Fazenda, e na oportunidade afirmou que
é um grande equívoco e uma verdadeira aberração
jurídica se vislumbrar qualquer possibilidade de redistribuir
os servidores originários da SRP para a Carreira Fazendária;
a deteminação legal é clara, a redistribuição
se deu para a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, e não para o Ministério
da Fazenda.
Devemos estar permanentemente mobilizados e atentos a esses desdobramentos,
a UNASLAF continua trabalhando arduamente no três poderes,
Executivo, Legislativo e Judiciário.
|
UNASLAF
FORMULARÁ CONSULTA A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
INSS SOBRE A SITUAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA
DO SEGURO SOCIAL DETENTORES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A
UNASLAF formulará uma consulta nesta sexta-feira à
Diretoria de Recursos Humanos no INSS questionando a situação
dos integrantes da Carreira do Seguro Social detentores de Cargos
de Nível Superior, em face das dúvidas geradas em
decorrência da ausência do agrupamentos desses Cargos
na Lei 11.501.
O entendimento da UNASLAF é de que todos esses Cargos deveriam
ser agrupados no Cargo de Analista do Seguro Social, ex Analista
Previdenciário.
Essa era a determinação prevista da Lei 10855 desde
o momento em que esses servidores assinaram o termo de opção,
ainda em 2004.
A Lei 11501 não está clara com relação
a situação desses servidores, porém devemos
atentar que não existe na Lei uma tabela de agrupamento
dos Cargos de nível superior, apenas a tabela de vencimentos
básicos dos Cargos de nível superior.
A UNASLAF continuará trabalhando na defesa dos interesses
de todos esses servidores.
|
GEAP
COMUNICA QUE ESTÁ FIRMANDO CONVÊNIO DE ADESÃO
COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA QUE TODOS OS SERVIDORES
REDISTRIBUÍDOS POSSAM PERMANCER FILIADOS

A
GEAP está em negociação com o Ministério
da Fazenda com o intúito de celebrar Convênio de
Adesão com os servidores redistribuídos para a Receita
Federal do Brasil.
As negociações estão em estágio avançado
e por decisão do próprio Ministério da Fazenda,
todos os servidores terão o direito de optarem pela Geap,
independente da origem, com isso não haverá absolutamente
nenhum prejuízo aos representandos pela UNASLAF.
Segundo a Casa Civil da Presidência d República,
o veto a opção pela GEAP se deu devido à
vicio de iniciativa, esclarecem que a Constituição,
em seu art. 61, § 1o, II, alínea ‘c’,
prevê que são de iniciativa privativa do Presidente
da República as leis que disponham sobre servidores públicos
da União, bem como seu regime jurídico.
A emenda apresentada pelo Poder Legislativo, ao dispor sobre a
forma com que tais servidores federais poderão se vincular
a plano de saúde, contraria, neste ponto, tal previsão
constitucional, já que impõe, ainda, aumento de
despesa pública, relativa ao pagamento contribuição
de plano de saúde de servidor público, nos termos
do art. 63, I, da Constituição.
|
PRESIDENTE
SANCIONA A LEI 11.501 DE 11 DE JULHO DE 2007. PARABÉNS
TÉCNICOS DO SEGURO SOCIAL!
 |
Presidente
da República sancionou na noite de ontem o PLV
15 de 2007, transformado na
Lei 11.501 de 2007, publicada no Diário Oficial
da União de hoje.
Foram
mantidas as emendas da UNASLAF que criaram a nomenclatura
de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, bem como a que GARANTIU
A OPÇÃO UNILATERAL dos servidores, tanto
Analistas como Técnicos. O Presidente vetou
o direito de opção pela GEAP, a UNASLAF
continuará trabalhando contra essa injuntiça.
Veja
a mensagem de veto
Agora
vamos comemorar essa vitória de todos, a UNASLAF
agradece aos que colaboraram e acreditaram nesse árduo
trabalho, é assim, com muito esforço, dedicação
e responsabilidade que construímos nossas vitórias,
acreditando em sonhos e no poder de quebrarmos paradigmas |
TÉCNICO
DO SEGURO SOCIAL, UMA REALIDADE E MÉRITO DE TODOS VOCÊS!
|
| A
ASPLAF SOLICITA O RECADASTRAMENTO ONLINE DOS ASSOCIADOS
|
Agradecemos
todos os formulários preenchidos e que foram enviado-nos
por e-mail, mas está disponível
em nosso site uma página própria para atualização
do nosso banco de dados de
associados, por isso solicitamos para todos os associados,
inclusive os que já enviaram o formulário
pelo e-mail, que acessem a página online de recadastramento.
|
cliquem
aqui para acessar a página
de recadastramento. |
|
A
UNASLAF REAFIRMA O PEDIDO PARA QUE VOCÊ NÃO ABRA
MÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E NÃO ENSINE
O SEU SERVIÇO PARA NINGUÉM QUE NÃO SEJA
DA SUA CATEGORIA FUNCIONAL. DEVEMOS ESTAR PERMANENTEMENTE MOBILIZADOS
PELA NOSSA VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO.

A UNASLAF orienta mais uma vez todos os
servidores para que não abram mão de suas atribuições,
não ensinem o seu trabalho para nenhum outro servidor que
não seja da sua categoria funcional, EM NENHUMA
HIPÓTESE.
Suas
atribuições e a complexidade do seu trabalho é
a prova de que a função que você desenvolve
é essencial para o sucesso e êxito da Receita Federal
do Brasil.
Não transmita seu conhecimento nem permita que seus colegas
façam isso, pedimos a gentileza que encaminhem essa recomendação
à todos os servidores.
Infelizmente ainda existem pessoas que se acham muito espertas,
e acreditam que vocês são ingênuos, é
hora de provar que eles estão mais uma vez profundamente
equivocados.
É inadmissível que você seja obrigado
a treinar outro servidor a fazer uma atribuição
que você não possui legalmente, os gestores devem
solucionar de uma vez por todas esse absurdo, definindo em lei
todas as atribuições.
O tempo está passando e a maioria dos servidores não
tem sequer uma portaria de atribuições, lamentavelmente
muitos gestores se consideram acima das Leis, pensam que podem
tudo pelo simples fato de serem "chefes", isso não
é verdade e não pode ser aceito como tal.
Não permitam que sua dignidade e a de seus colegas seja comprada
com algumas diárias ou funções, pois caráter,
honra e dignidade são valores inegociáveis.
|
COGEP
DIVULGA COMUNICADO ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE A PERCEPÇÃO
DA GDASS
COMUNICADO
COGEP, DE 27 DE JUNHO DE 2007

A Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas - Cogep informa que os servidores
redistribuídos da Previdência para a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), por força do art. 12 da
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com redação
dada pelo art. 9º da Medida Provisória nº 359,
de 16 de março de 2007 (convertida no PLV15, 2007, já
aprovado no Senado Federal e aguardando sanção presidencial),
continuarão a perceber seus respectivos vencimentos e vantagens,
incluindo a percepção da GDASS, como se em exercício
estivessem no órgão de origem, até a vigência
da lei que disporá sobre suas carreiras, cargos, remuneração,
lotação e exercício.
A despeito de o art. 2º
da Medida Provisória nº 359, de 2007, restringir a
percepção da GDASS a servidores cedidos para ocupar
determinados níveis de DAS, o art. 9º da mesma MP
assegura a todos os servidores redistribuídos para a RFB
vencimentos e vantagens como se estivessem em exercício
na Previdência.
Finalmente, a Cogep esclarece
que a área de Recursos Humanos do INSS compartilha do entendimento
expresso neste Comunicado.
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