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_________________Notícias_________________
JANEIRO DE 2010
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Lula nomeia Vaccarezza líder do governo na Câmara
· deputado do PT paulista se torna candidato natural a presidente da Câmara em 2011
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou o deputado federal
Cândido Vaccarezza (PT-SP) como o novo líder do governo na
Câmara. O líder do governo é o responsável
por coordenar as bancadas alinhadas ao Palácio do Planalto. Tem
linha direta com o Palácio do Planalto.
Até agora, o líder do governo Lula na Câmara era o
deputado Henrique Fontana (PT-RS). Sua atuação era
considerada tímida pelo Planalto. Agora, afastado do cargo,
Fontana deve participar da coordenação da campanha do
petista Tarso Genro (atual ministro da Justiça) ao governo do
Rio Grande do Sul.
Qual é a leitura sobre a nomeação de Vaccarezza e
suas consequências? Três coisas valem menção:
1) nome cacique petista – Vaccarezza é o atual
líder do PT na Câmara e está em alta. Lula aprecia
sua capacidade de trabalho e sua rapidez para cumprir tarefas. O blog
já ouviu deputados se referirem a Vaccarezza como
“Ligeireza”, no bom sentido. Lula acha que encontrou o nome
certo para conduzir negociações com outros partidos
políticos no pantanoso ambiente do Congresso;
2) PT paulista em alta – ligado à corrente
majoritária no PT, Vaccarezza também representa a ala
paulista da legenda. Entra ano e sai ano, os petistas paulistas
continuam mandando na agremicação. Com Vaccarezza
líder do governo, esse quadro se mantém;
3) candidato a presidente da Câmara – Vaccarezza se torna o
candidato natural do PT para disputar o cargo de presidente da
Câmara, a partir de 2011. Esse cenário só se
concretizará de maneira suave caso se cristalize a seguinte
conjuntura: a) o PT terá de fazer a maior bancada da
Câmara em outubro próximo, o que não é
impossível; seu único adversário é o PMDB;
b) Michel Temer (atual presidente da Câmara) tem de ser candidato
a vice-presidente numa chapa encabeçada por Dilma Rousseff.
Se Michel Temer for preterido pelo PT, dificilmente os peemedebistas
entregarão com facilidade a cadeira presidente da Câmara
ao PT em 2011, mesmo que os petistas tenham a maior bancada.
Tudo somado, já se pode dizer que Vaccarezza é o primeiro
grande cacique do PT que se formou na era pós-mensalão do
partido.
Fonte: Uol
Data da Plublicação: 27/01/2010
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É
COM PROFUNDO PESAR QUE COMUNICAMOS O FALECIMENTO DO COMBATIVO
JOSÉ HAROLDO HAHN, EX-PRESIDENTE E UM DOS FUNDADORES DA UNASLAF
É com grande tristeza e profundo pesar que a UNASLAF comunica o
falecimento do nosso ex-presidente e um dos fundadores José
Haroldo Hahn ocorrido no domingo, dia 24 de janeiro na cidade de Porto
Alegre, vitima de leucemia. O sepultamento foi realizado nesta
segunda-feira.
José Haroldo Hahn sempre esteve presente em todos os momentos da
história e das conquistas da UNASLAF, desde as reuniões
preparatórias anteriores a fundação da nossa
entidade.
Durante a eleição da diretoria da UNASLAF realizada em
março de 2009 coube a José Haroldo Hahn presidir a mesa
que conduziu essa processo eleitoral bem como dar posse aos eleitos.
Além de ter ocupado a presidência e várias
vice-presidências da UNASLAF ao longo dos anos, José
Haroldo Hahn também participou ativamente da
criação e direção da AGASALAF, União
Gaúcha dos Servidores da Arrecadação,
Fiscalização e Procuradoria da Previdência Social.
A UNASLAF se une em orações pedindo ao Pai que
dê conforto e serenidade para os familiares e amigos
do combativo José Haroldo Hahn nesse momento de profunda dor.
Aqueles que amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós.
Muito obrigado Haroldo, a sua luta não foi em vão!
Data da Publicação: 25/01/2010
Fonte: UNASLAF
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ASPLAF/UNASLAF
SOLICITA AOS ASSOCIADOS PARA QUE NÃO TOMEM MEDIDAS
PRECIPITADAS
E QUE AGUARDEM AS NOSSAS ORIENTAÇÕES
A ASPLAF / UNASLAF solicita a todos os associados para que
não
tomem medidas precipitadas e aguardem com serenidade as
orientações e recomendações
que
serão postadas em nosso website.
Pedimos ainda que evitem enviar perguntas e questionamentos individuais
uma vez que é impossível respondermos
à todos,
esse trabalho também ocupa um tempo absolutamente precioso
do
qual não dispomos nesse momento.
As instruções que divulgaremos em nosso website
dizem
respeito a todos os associados, no momento as nossas assessorias
estão estudando atentamente todas as possibilidades bem como
elaborando as sugestões para
elaboração do
planejamento estratégico que será executado pela
Diretoria da ASPLAF/UNASLAF com o apoio de todos os associados.
O momento exige absoluta cautela, inteligência, serenidade e
planejamento; essa é mais uma batalha dessa grande guerra
que
estamos enfrentando.
Temos a certeza que continuaremos sendo vitoriosos, pois lutamos
única e exclusivamente por justiça.
É MUITO IMPORTANTE QUE OS ASSOCIADOS NÃO TOMEM
MEDIDAS PRECIPITADAS E AGUARDEM NOSSAS
ORIENTAÇÕES.
Fonte: UNASLAF
Data da Publicação: 05/01/2010
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NO
APAGAR DAS LUZES DE 2009, A EDIÇÃO EXTRA DO
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 30 DE DEZEMBRO PUBLICOU O A MEDIDA
PROVISÓRIA 479 DE 2009 INSERINDO NOVAMENTE NO PECFAZ TODOS
OS
SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
De forma absolutamente irresponsável, covarde e
antidemocrática o governo editou no dia 30 de dezembro de
2009 a
Medida Provisória 479 novamente incluindo no PECFAZ todos os
servidores redistribuídos para a SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL
DO BRASIL por força da Lei 11457 de 2007.
Essa é a terceira vez que o governo tenta essa sandice, que
já foi rechaçada pelo Congresso Nacional e
também
pelo Poder Judiciário.
O curioso é que o texto dessa MP é exatamente o
mesmo do Projeto de Lei 5918 de 2009.
De acordo com essa medida provisória todos os servidores
estão automaticamente transpostos para o PECFAZ e
poderão
exercer a opção pelo retorno ao INSS
até o dia 31
de julho de 2010.
Como já é de costume, o governo não
informa quando
os servidores optantes retornarão ao INSS, novamente
informam
apenas que o retorno será gradativo conforme disposto em
regulamento.
Outro fato curioso é que a medida provisória
estabelece
que os servidores, apesar de transpostos para o PECFAZ
continuarão recebendo até o dia 16 de
março de
2012 os mesmos vencimentos e vantagens como se em exercício
estivessem no INSS; porém não dispõe
como
será a situação após essa
data.
Realmente não existe palavra melhor para caracterizar essa
medida provisória senão LIXO LEGISLATIVO,
elaborado por
pessoas sem qualquer qualificação
jurídica ou
conhecimento mínimo da Constituição
Federal.
A UNASLAF está trabalhando com absoluta serenidade estudando
todas as estratégias que serão adotadas visando o
enfrentamento à essa aberração
legislativa, os
detalhes serão postados exclusivamente na área
restrita
do nosso website.
Precisaremos do apoiamento e da dedicação de
todos os
nossos associados para que possamos assegurar os nossos direitos.
A citação aos servidores
redistribuídos
está prevista pontualmente no Art. 8o da Medida
Provisória conforme citado abaixo:
Art. 8o A Lei no 11.907, de 2009, passa a vigorar acrescida
dos seguintes dispositivos:
...........
“Art. 256-A. Ficam automaticamente transpostos para
o
PECFAZ, a contar de 1o de julho de 2008, os cargos de provimento
efetivo referidos no art. 12 da Lei no 11.457, de 16 de
março de
2007.
§ 1o O disposto no caput não
alcança os cargos
dos servidores que realizaram a opção de que
trata o
§ 4o do art. 12 da Lei no 11.457, de 2007.
§ 2o Os servidores ocupantes dos cargos referidos no
caput
deste artigo poderão, até 31 de julho de 2010,
optar por
permanecer no Plano ou na Carreira em que se encontravam em 28 de
agosto de 2008 e pelo conseqüente retorno a seu
órgão de origem, na forma do Termo de
Opção
constante do Anexo CXLII-A a esta Lei.
§ 3o Os servidores titulares dos cargos de que trata
o caput
deste artigo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda,
serão enquadrados nos cargos do PECFAZ, de acordo com as
respectivas denominações,
atribuições, os
requisitos de formação profissional e a
posição relativa na tabela de
remuneração,
nos termos do Anexo CXLI a esta Lei.
§ 4o O retorno dos servidores ao
órgão ou
entidade de origem de que trata o § 2o será
gradativo,
conforme disposto em regulamento.” (NR)
“Art. 258-A. Os servidores de que trata o caput dos
arts.
256-A e 258 que não exercerem o direito de
opção
pelo retorno à situação anterior
à fixada
pelos arts. 12 e 21 da Lei no 11.457, de 2007, permanecerão
fazendo jus aos valores correspondentes aos vencimentos e vantagens
atribuídos aos Planos ou Carreiras a que pertenciam, se mais
vantajosos em relação ao PECFAZ, pelo prazo de
cinco anos
a contar da vigência da Lei no 11.457, de 2007, aplicando-se,
à respectiva gratificação de
desempenho de
atividade, os critérios e pontuação
atribuídos aos servidores que fazem jus à GDAFAZ
em
decorrência do exercício de suas atividades no
âmbito do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Os servidores de que
trata o caput
não poderão perceber cumulativamente os valores
correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídos aos
Planos ou Carreiras a que pertenciam com os valores referentes aos
vencimentos e vantagens atribuídos aos cargos integrantes do
PECFAZ.” (NR)
Clique
aqui e acesse o inteiro teor da malfadada Medida Provisória
479 de 30 de dezembro de 2009
Fonte : UNASLAF
Data da Publicação: 02/01/2010
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