_________________Notícias_________________
JANEIRO DE 2010





Lula nomeia Vaccarezza líder do governo na Câmara
· deputado do PT paulista se torna candidato natural a presidente da Câmara em 2011

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) como o novo líder do governo na Câmara. O líder do governo é o responsável por coordenar as bancadas alinhadas ao Palácio do Planalto. Tem linha direta com o Palácio do Planalto.
Até agora, o líder do governo Lula na Câmara era o deputado Henrique Fontana (PT-RS). Sua atuação era considerada tímida pelo Planalto. Agora, afastado do cargo, Fontana deve participar da coordenação da campanha do petista Tarso Genro (atual ministro da Justiça) ao governo do Rio Grande do Sul.
Qual é a leitura sobre a nomeação de Vaccarezza e suas consequências? Três coisas valem menção:
1) nome cacique petista – Vaccarezza é o atual líder do PT na Câmara e está em alta. Lula aprecia sua capacidade de trabalho e sua rapidez para cumprir tarefas. O blog já ouviu deputados se referirem a Vaccarezza como “Ligeireza”, no bom sentido. Lula acha que encontrou o nome certo para conduzir negociações com outros partidos políticos no pantanoso ambiente do Congresso;
2) PT paulista em alta – ligado à corrente majoritária no PT, Vaccarezza também representa a ala paulista da legenda. Entra ano e sai ano, os petistas paulistas continuam mandando na agremicação. Com Vaccarezza líder do governo, esse quadro se mantém;
3) candidato a presidente da Câmara – Vaccarezza se torna o candidato natural do PT para disputar o cargo de presidente da Câmara, a partir de 2011. Esse cenário só se concretizará de maneira suave caso se cristalize a seguinte conjuntura: a) o PT terá de fazer a maior bancada da Câmara em outubro próximo, o que não é impossível; seu único adversário é o PMDB; b) Michel Temer (atual presidente da Câmara) tem de ser candidato a vice-presidente numa chapa encabeçada por Dilma Rousseff.
Se Michel Temer for preterido pelo PT, dificilmente os peemedebistas entregarão com facilidade a cadeira presidente da Câmara ao PT em 2011, mesmo que os petistas tenham a maior bancada.
Tudo somado, já se pode dizer que Vaccarezza é o primeiro grande cacique do PT que se formou na era pós-mensalão do partido.

Fonte: Uol
Data da Plublicação: 27/01/2010





É COM PROFUNDO PESAR QUE COMUNICAMOS O FALECIMENTO DO COMBATIVO JOSÉ HAROLDO HAHN, EX-PRESIDENTE E UM DOS FUNDADORES DA UNASLAF

É com grande tristeza e profundo pesar que a UNASLAF comunica o falecimento do nosso ex-presidente e um dos fundadores José Haroldo Hahn ocorrido no domingo, dia 24 de janeiro na cidade de Porto Alegre, vitima de leucemia. O sepultamento foi realizado nesta segunda-feira.

José Haroldo Hahn sempre esteve presente em todos os momentos da história e das conquistas da UNASLAF, desde as reuniões preparatórias anteriores a fundação da nossa entidade.
Durante a eleição da diretoria da UNASLAF realizada em março de 2009 coube a José Haroldo Hahn presidir a mesa que conduziu essa processo eleitoral bem como dar posse aos eleitos.
Além de ter ocupado a presidência e várias vice-presidências da UNASLAF ao longo dos anos, José Haroldo Hahn também participou ativamente da criação e direção da AGASALAF, União Gaúcha dos Servidores da Arrecadação, Fiscalização e Procuradoria da Previdência Social.

A UNASLAF se une em orações pedindo ao Pai que dê  conforto e  serenidade para os familiares e amigos do combativo José Haroldo Hahn nesse momento de profunda dor.

Aqueles que amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós.

Muito obrigado Haroldo, a sua luta não foi em vão!



Data da Publicação: 25/01/2010
Fonte: UNASLAF

ASPLAF/UNASLAF SOLICITA AOS ASSOCIADOS PARA QUE NÃO TOMEM MEDIDAS PRECIPITADAS E QUE AGUARDEM AS NOSSAS ORIENTAÇÕES

A ASPLAF / UNASLAF solicita a todos os associados para que não tomem medidas precipitadas e aguardem com serenidade as orientações e recomendações que serão postadas em nosso website. 
Pedimos ainda que evitem enviar perguntas e questionamentos individuais uma vez que é impossível respondermos à todos, esse trabalho também ocupa um tempo absolutamente precioso do qual não dispomos nesse momento.
As instruções que divulgaremos em nosso website dizem respeito a todos os associados, no momento as nossas assessorias estão estudando atentamente todas as possibilidades bem como elaborando as sugestões para elaboração do planejamento estratégico que será executado pela Diretoria da ASPLAF/UNASLAF com o apoio de todos os associados.

O momento exige absoluta cautela, inteligência, serenidade e planejamento; essa é mais uma batalha dessa grande guerra que estamos enfrentando.

Temos a certeza que continuaremos sendo vitoriosos, pois lutamos única e exclusivamente por justiça.
É MUITO IMPORTANTE QUE OS ASSOCIADOS NÃO TOMEM MEDIDAS PRECIPITADAS E AGUARDEM NOSSAS ORIENTAÇÕES.

Fonte: UNASLAF
Data da Publicação: 05/01/2010

NO APAGAR DAS LUZES DE 2009, A EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 30 DE DEZEMBRO PUBLICOU O A MEDIDA PROVISÓRIA 479 DE 2009 INSERINDO NOVAMENTE NO PECFAZ TODOS OS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL

De forma absolutamente irresponsável, covarde e antidemocrática o governo editou no dia 30 de dezembro de 2009 a Medida Provisória 479 novamente incluindo no PECFAZ todos os servidores redistribuídos para a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL por força da Lei 11457 de 2007.

Essa é a terceira vez que o governo tenta essa sandice, que já foi rechaçada pelo Congresso Nacional e também pelo Poder Judiciário.

O curioso é que o texto dessa MP é exatamente o mesmo do Projeto de Lei 5918 de 2009.

De acordo com essa medida provisória todos os servidores estão automaticamente transpostos para o PECFAZ e poderão exercer a opção pelo retorno ao INSS até o dia 31 de julho de 2010.

Como já é de costume, o governo não informa quando os servidores optantes retornarão ao INSS, novamente informam apenas que o retorno será gradativo conforme disposto em regulamento.

Outro fato curioso é que a medida provisória estabelece que os servidores, apesar de transpostos para o PECFAZ continuarão recebendo até o dia 16 de março de 2012 os mesmos vencimentos e vantagens como se em exercício estivessem no INSS; porém não dispõe como será a situação após essa data.

Realmente não existe palavra melhor para caracterizar essa medida provisória senão LIXO LEGISLATIVO, elaborado por pessoas sem qualquer qualificação jurídica ou conhecimento mínimo da Constituição Federal.

 

A UNASLAF está trabalhando com absoluta serenidade estudando todas as estratégias que serão adotadas visando o enfrentamento à essa aberração legislativa, os detalhes serão postados exclusivamente na área restrita do nosso website.

 

Precisaremos do apoiamento e da dedicação de todos os nossos associados para que possamos assegurar os nossos direitos.

 

A citação aos servidores redistribuídos está prevista pontualmente no Art. 8o  da Medida Provisória conforme citado abaixo:

 

Art. 8o  A Lei no 11.907, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

...........

“Art. 256-A.  Ficam automaticamente transpostos para o PECFAZ, a contar de 1o de julho de 2008, os cargos de provimento efetivo referidos no art. 12 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007.

§ 1o  O disposto no caput não alcança os cargos dos servidores que realizaram a opção de que trata o § 4o do art. 12 da Lei no 11.457, de 2007.

§ 2o  Os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo poderão, até 31 de julho de 2010, optar por permanecer no Plano ou na Carreira em que se encontravam em 28 de agosto de 2008 e pelo conseqüente retorno a seu órgão de origem, na forma do Termo de Opção constante do Anexo CXLII-A a esta Lei.

§ 3o  Os servidores titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, serão enquadrados nos cargos do PECFAZ, de acordo com as respectivas denominações, atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na tabela de remuneração, nos termos do Anexo CXLI a esta Lei.

§ 4o  O retorno dos servidores ao órgão ou entidade de origem de que trata o § 2o será gradativo, conforme disposto em regulamento.” (NR)

“Art. 258-A.  Os servidores de que trata o caput dos arts. 256-A e 258 que não exercerem o direito de opção pelo retorno à situação anterior à fixada pelos arts. 12 e 21 da Lei no 11.457, de 2007, permanecerão fazendo jus aos valores correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídos aos Planos ou Carreiras a que pertenciam, se mais vantajosos em relação ao PECFAZ, pelo prazo de cinco anos a contar da vigência da Lei no 11.457, de 2007, aplicando-se, à respectiva gratificação de desempenho de atividade, os critérios e pontuação atribuídos aos servidores que fazem jus à GDAFAZ em decorrência do exercício de suas atividades no âmbito do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único.  Os servidores de que trata o caput não poderão perceber cumulativamente os valores correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídos aos Planos ou Carreiras a que pertenciam com os valores referentes aos vencimentos e vantagens atribuídos aos cargos integrantes do PECFAZ.” (NR)

 

Clique aqui e acesse o inteiro teor da malfadada Medida Provisória 479 de 30 de dezembro de 2009

 


Fonte : UNASLAF
Data da Publicação: 02/01/2010

 

 
www.asplaf.org.br