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JANEIRO DE 2009




ABERTURA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS OCORRERÁ NA TARDE DO DIA 2 DE FEVEREIRO

Após a eleição do novo presidente do Senado, que se dará na manhã da próxima segunda-feira (2) - disputam o cargo os senadores José Sarney (PMDB-AP) e Tião Viana (PT-AC) -, o Congresso realizará sessão solene de instalação dos trabalhos legislativos da 3ª sessão legislativa da 53ª legislatura, com início previsto para as 16h.

O recém-eleito presidente do Senado, que também preside o Congresso, chegará ao Palácio do Congresso e participará da cerimônia de hasteamento das bandeiras das duas Casas, da salva de tiros, da execução do Hino Nacional e fará a revista às tropas.

Depois de subir a rampa, José Sarney ou Tião Viana será recepcionado pelos secretários-gerais e diretores da Câmara e do Senado. Na sequência, o novo presidente irá se encontrar, já na entrada do salão nobre, com o presidente da Câmara, também eleito na manhã do dia 2 de fevereiro, e com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, além de líderes partidários nas duas Casas.

No Plenário da Câmara, o presidente do Congresso abre oficialmente a sessão. A ministra Dilma Rousseff, chefe da Casa Civil e portadora da Mensagem do Presidente da República, será conduzida à Mesa, composta também pelos presidentes do STF e da Câmara, além do 1º secretário da Mesa do Congresso. O presidente do Congresso receberá as mensagens do STF e da Presidência, que serão lidas pelo ministro Gilmar Mendes e pelo primeiro-secretário da Mesa do Congresso, respectivamente. Discursam ainda o presidente da Câmara e o do Congresso Nacional e a sessão é, então, declarada encerrada.
(Agência Senado)


Data da Publicação: 29/01/2009
Fonte: UNASLAF


REUNIÃO EM CAMPINAS-SP
O consultor parlamentar da UNASLAF/ASPLAF, Dr. Wlamir Mota Campos, visitará no dia 19/01/2009 a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas. Av. Prefeito Faria Lima, 235 Parque Itália em frente ao Hospital Mario Gatti, no horário das 12:00h às 13:00h. Na oportunidade ele terá rápida conversa com os servidores presentes. Todos os associados da ASPLAF estão convidados. Comunicamos que devido às freqüentes viagens para Brasília-DF, excepcionalmente não estaremos restituindo os gastos de viagens.


SINDSPREV-PE CONTESTA VETO AO ARTIGO DA MP 440 QUE BENEFICIAVA SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS PARA A SRFB


No dia 26/12/08, o presidente Lula sancionou a MP 440, transformando-a na Lei 11.890/08. Porém, cometeu uma grande injustiça quando vetou o artigo 168, que enquadrava os servidores da Receita Previdenciária na carreira de analistas tributários da Receita Federal do Brasil (RFB).

A UNASLAF encaminhou, no dia 02/01/09, ofício à RFB contestando o veto. Segundo a Associação Nacional, os representantes do governo que "elaboraram" a fundamentação do veto não possuem conhecimento algum sobre a forma como se deu  a criação do órgão, sua estrutura e funcionamento e atual composição dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Dessa forma, o veto presidencial representa total desrespeito aos servidores responsáveis pela arrecadação previdenciária e ao Poder Legislativo. É bom lembrar que a emenda 176 (transformada no art. 168) foi analisada minuciosamente pelo Congresso Nacional, sendo aprovada por maioria absoluta no Senado Federal e por unanimidade na Câmara dos Deputados. Os parlamentares corrigiram a injustiça cometida com os servidores previdenciários, a partir da criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A direção do Sindsprev-PE considera equivocado o posicionamento do Sindsep-PE e da Condsef de concordar com o veto presidencial ao artigo 168 da MP 440, talvez por desconhecimento das atribuições e das funções realizadas pelos analistas do Seguro Social. Ou, então, trata-se de uma contradição sindical que precisa ser esclarecida.

Quem não sabe deve procurar saber

A principal alegação do governo é que “nenhum dos servidores que atuavam na Secretaria da Receita Previdenciária prestaram concurso público para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, ou tem atribuições idênticas à de Analista Tributário”.

Vale esclarecer que nenhum servidor prestou concurso para o cargo de Analista Tributário, porque nunca houve qualquer concurso para o provimento do referido cargo. Todos os servidores que hoje ocupam esse cargo eram Técnicos da Receita Federal e tiveram seus cargos transformados para Analista Tributário.

O artigo vetado visava acabar com a discriminação, concedendo o mesmo direito aos analistas e técnicos do Seguro Social. Então, por que o tratamento diferenciado para quem realiza atribuições semelhantes? Por que dois pesos e duas medidas?

A afirmação de que os servidores redistribuídos não têm atribuições idênticas a de analistas tributários contraria o próprio objetivo da criação da RFB, pois os servidores acompanharam suas atribuições. Tratar a arrecadação previdenciária como inferior ou menos importante do que a arrecadação tributária é desconhecer completamente a máquina de arrecadação federal do nosso país.

Há quase dois anos, a categoria vem dando sua contribuição para o aumento da arrecadação previdenciária, atualmente cerca de 300 milhões de reais por dia. Essa receita é a responsável pelo custeio da previdência social e de todos os programas sociais do governo federal. Com isso, esse trabalho é decisivo para o fortalecimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A partir dessas argumentações e questionamentos, o Sindsprev-PE e a UNASLAF atestam a legitimidade da emenda aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional. As entidades defendem o cumprimento da determinação constitucional que prevê o adequado aproveitamento dos servidores de órgãos extintos, no caso da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. Os servidores redistribuídos para a RFB exigem respeito e bom senso dos governantes.

Recursos previstos no orçamento 2009

Vale ressaltar que existem recursos no Orçamento Geral da União de 2009 para a contratação de 1.080 Analistas Tributários. Esse dinheiro é mais do que suficientes para suprir os valores decorrentes da transformação dos cargos dos servidores redistribuídos para o cargo de analista tributário.

Não existe impacto financeiro, pois esses servidores já estão inseridos na folha de pessoal, que prevê o pagamento dos 5.032 servidores redistribuídos. Porém, desse total 2.398 já retornaram ao INSS. O orçamento dispõe de recursos também para abertura de concurso.

Outros dados importantes

Dos 7.963 servidores da ativa que tiveram seus cargos transformados de Técnico da Receita Federal para Analista Tributário, apenas 1.998 prestaram concurso cujo edital exigia curso superior para acesso (exigência inserida através da Lei 10.593 de 06/12/2002). Ou seja, 5.965servidores prestaram concurso para cargo de nível médio  e foram beneficiados com a transformação para nível superior.

Esses dados oficiais estão publicados no Boletim Estatístico de Pessoal publicado pela Diretoria de Recursos Humanos, em março de 2008. Nesse caso, até mesmo os 4.591 servidores aposentados tiveram seus cargos transformados, sendo que nenhum desses teve acesso ao serviço público através de concurso para o cargo de nível superior. (UNASLAF)
 
(Acesse aqui o inteiro teor da matéria publicada no website do Sindsprev-PE)


Data da Publicação: 09/01/2009
Fonte: UNASLAF



PARA REFLETIR E AGIR


DEZ MOTIVOS PORQUE DEVEMOS FORTALECER A OPERAÇÃO LEGALIDADE
 
1)    O art. 1, inciso II da CF, diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, e a forma com que o governo tem tratado os previdenciários da Receita Federal do Brasil NÃO É DIGNA.
2)    O artigo 5º da CF, preceitua que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, e o governo até o momento só levou em consideração os auditores e analistas-tributários. E os previdenciários?
3)    O artigo 37, XXII da CF, preceitua que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, devem ser EXERCIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS. E você analista e técnico do seguro social, já teve sua situação resolvida?
4)    Meus colegas estão se esforçando para que o sucesso seja de todos. Não posso permanecer indiferente.
5) Fui redistribuído para a Receita Federal do Brasil. Lei é para ser cumprida!
6)    Se o Congresso Nacional é por mim, quem será contra mim? 
7)    “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer....”
8)    A pior espécie de gente é o omisso.....
9)    Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária. Pergunta-se: há justiça na forma com que os previdenciários são tratados?
10)    Não pergunte o que a ASPLAF pode fazer por você, mas o que você pode fazer por si.

Data Publicação: 08/01/2009




ASPLAF/UNASLAF PEDE AOS ASSOCIADOS QUE MANTENHAM A CALMA E A SERENIDADE, NÃO EXISTE ABSOLUTAMENTE NENHUMA DECISÃO JUDICIAL ORDENANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS


A ASPLAF/UNASLAF recomenda aos associados que mantenham a serenidade frente ao último comunicado encaminhado pela COGEP. Nã existe absolutamente nenhuma determinação judicial ordenando ou permitindo a devolução de valores já pagos aos servidores.
O departamento jurídico  está trabalhando com vistas a reverter a equivocada decisão que suspendeu a liminar favorável a UNASLAF e aos nossos associados.
É importante registrarmos que nos estranha a velocidade como a administração trabalha quando a finalidade é prejudiciar ou trazer prejuízo aos servidores, muito diferente de quando são obrigados a cumprir decisões favoráreis.
Temos absoluta certeza e convicção de que reverteremos essa decisão equivocada

Fonte: UNASLAF
Data Publicação: 06/01/09.

 

 
www.asplaf.org.br