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FEVEREIRO DE 2008

RECEITA FEDERAL DO BRASIL EDITA PORTARIA DISCIPLINANDO A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DE INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Portaria RFB no 272, de 15 de fevereiro de 2008.

Disciplina a participação de integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil em cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, de iniciativa da Administração.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1o A participação de ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil em programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, decorrente de iniciativa da Administração, presencial ou a distância, atenderá o disposto nos arts. 2o, 9o e 11 do Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e as demais regras estabelecidas nesta Portaria.

§1o. Para os efeitos desta Portaria, entende-se como programa de pós-graduação:

I – lato sensu, os cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão que exigem prévio diploma de curso superior, com finalidade eminentemente prático-profissional;

II - stricto sensu, os cursos em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

§2o Para os programas de pós-graduação a distância os critérios de seleção e o quantitativo de vagas serão estabelecidos pela unidade proponente do curso.

Art. 2o Os Secretários-Adjuntos, o Chefe de Gabinete, os Coordenadores-Gerais, o Corregedor-Geral, bem assim os Superintendentes e Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento, poderão propor a participação de servidores, em grupo ou individualmente, custeada com recursos da unidade proponente, nos eventos a que se refere o art. 1o, com vistas a atender necessidade de aprimoramento e especialização do servidor para a execução das atividades das Unidades Centrais e Descentralizadas.

Art. 3o A participação de servidor deverá atender a objetivos como:

I – aprofundar e aprimorar os conhecimentos do servidor em áreas específicas de atuação, visando o cumprimento da missão institucional da RFB;

II – promover a busca da excelência profissional na RFB;

III – dotar a unidade ou a área de especialistas em determinados conhecimentos ou habilidades.

Art. 4o São pressupostos para o encaminhamento da proposta que:

I – haja previsão orçamentária e financeira na unidade;

II – o evento tenha carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

III - a participação do servidor, nos programas presenciais, ocorra fora do horário de expediente normal de trabalho ou, se no horário de expediente, por no máximo um período de 4 horas semanais ou um período de 8 horas quinzenais, nesta hipótese, não contínuas;

IV - os programas presenciais sejam realizados no município da unidade de lotação ou de exercício do participante ou, ainda, em localidades que não gerem direito a recebimento de diárias nos termos do § 3º do art. 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

V – que o evento esteja contemplado no Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – Procad da unidade.

Art. 5o Observado o disposto no art. 2o, a participação de servidor em curso de pós-graduação é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I – relativos ao servidor:

a) encontrar-se em situação funcional que não permita sua aposentadoria, compulsória ou voluntária, antes de prestar serviços à RFB, após a conclusão do curso, por período, no mínimo, igual ao dobro de sua duração efetiva;

b) possuir nível de conhecimento e formação acadêmica compatíveis com as exigências da entidade realizadora do evento;

c) não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos;

d) não estar respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

e) ter média igual ou superior a 90%, nos últimos doze meses, na pontuação obtida com a Avaliação de Desempenho Individual, aplicável aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil;

f) não ter usufruído licença incentivada sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da formulação do pedido, salvo se para estudo;

g) não ter abandonado curso pago pela RFB sem motivo justificado, salvo mediante ressarcimento das despesas efetuadas com o aperfeiçoamento;

II – relativos ao curso ou à instituição promotora:

a) correlação entre os programas de estudo a serem desenvolvidos no curso e as áreas de atuação da RFB;

b) conceituação do programa, no país, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, ou instituição congênere, como de nível, no mínimo, 3;

c) ser a instituição promotora do programa credenciada pelo Ministério da Educação;

d) outros que eventualmente venham a ser determinados pela Comissão de Pós-Graduação - CPG, de que trata o art. 7o.

§1o A comprovação das exigências contidas no inciso I , exceto alínea “b”, deverá ser providenciada pela área de gestão de pessoas da unidade do servidor.

Art. 6o Anualmente, ato do Secretário da Receita Federal do Brasil estabelecerá as áreas prioritárias a serem atendidas.

Parágrafo único. Enquanto não for editado o ato de que trata o caput prevalecerão as áreas anteriormente definidas, em conformidade com o art. 4o da Portaria SRF nº 1.721, de 30 de junho de 2005.

Art. 7o A proposta será encaminhada à Comissão de Pós-Graduação – CPG para, em caso de manifestação favorável, ser submetida à decisão do Secretário da Receita Federal do Brasil, instruída com a seguinte documentação:

I – curriculum vitae do participante;

II – exposição de motivos, assinada pela chefia da unidade, demonstrando a necessidade, o interesse do serviço, a conveniência, a oportunidade da ação proposta e de aplicação dos conhecimentos a serem adquiridos na unidade onde está localizado o servidor ou em outra unidade da RFB;

III – comprovação de experiência profissional vinculada ao conteúdo do curso;

IV – programa do curso, onde constem os objetivos, o conteúdo programático, carga horária, o período e o local de realização;

V – termo de compromisso assinado pelo servidor de que conhece os termos desta Portaria e que se compromete a cumprir todas as exigências nela estabelecidas (Anexo I);

VI – outros que, a critério da CPG, venham a ser estabelecidos.

Art. 8o À CPG, instituída pelo art. 5o da Portaria SRF no 1.721, de 30 de junho de 2005, compete:

I - fixar as diretrizes gerais sobre as áreas prioritárias de que trata o art. 6o;

II – apreciar os pedidos de desistência, interrupção ou cancelamento definitivo do curso;

III – proceder ao acompanhamento do desempenho escolar dos participantes em curso de pós-graduação, com base em processo previamente instruído pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep;

IV – determinar a antecipação do termo final da autorização concedida para participação em curso de pós-graduação, em virtude de:

a) insuficiência de desempenho;

b) cumprimento antecipado da programação;

c) razões de força maior que resultem na impossibilidade de cumprimento da programação, relacionadas com a instituição, com o curso ou com o próprio servidor.

V – propor, ao Secretário da Receita Federal do Brasil, prorrogação do termo final da autorização concedida;

VI – estabelecer períodos de afastamento, bem assim os termos inicial e final, tendo por base as datas de início e término do curso.

VII – analisar os critérios estabelecidos para seleção de servidores em programas de pós-graduação a distância.

Art. 9o O processo contendo a solicitação e a documentação a que se refere o art. 7o deverá ser recebido na CPG com a antecedência mínima de 30 dias da data de início do curso.

Paragrafo único. A documentação não disponibilizada pela instituição promotora em tempo hábil para atendimento do prazo constante deste artigo, deverá ser enviada posteriormente à CPG, para juntada ao requerimento.

Art. 10. Aprovada pela CPG a participação dos servidores no evento, será editada portaria autorizativa pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, após a contratação da instituição promotora do evento pela unidade solicitante.

§1o Publicada a portaria, o servidor não poderá mais desistir do curso, salvo em função de fato superveniente considerado pela CPG como motivo justo para a desistência.

§2o Em caso de desistência injustificada, o servidor deverá ressarcir ao Erário as despesas efetuadas com o evento.

Art. 11. Ao titular da unidade solicitante caberá apresentar à CPG relatório final pormenorizado contendo avaliação quanto à aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos às atividades desenvolvidas no âmbito da RFB, no prazo de 30 dias após o término do curso, e anexar cópia do certificado de participação ou aprovação dos servidores e, se for o caso, da monografia.

Art. 12. O servidor deverá permanecer em efetivo exercício na unidade de origem, por prazo, no mínimo, igual ao de duração do curso, após a sua conclusão.

Art. 13. Ao servidor autorizado a participar de curso de pós-graduação não será concedida vacância prevista no inciso I do art. 33 da Lei no 8.112, de 1990 ou licença para tratar de interesse particular antes de cumprido o prazo previsto no art. 12.

Art. 14. As regras objeto desta Portaria aplicar-se-ão, no que couber, aos servidores ocupantes de cargos de nível superior lotados e em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil:

a) do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970;

b) do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006.

c) em virtude da redistribuição de que trata o art. 12, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


PROPESSOAS DIVULGA O RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO DOS SERVIDORES QUE REPRESENTARÃO OS COLEGAS REDISTRIBUÍDOS PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL

A UNASLAF parabeniza a todos que participaram desse processo, o importante nesse momento é que os representantes escolhidos pelos colegas defendam os interesses comuns de todos os servidores redistribuídos, pois a vontade da maioria deve ser respeitada.
Todos os servidores bem como a UNASLAF estarão acompanhando atentamente os posicionamentos dos colegas, nossa entidade está à disposição desses servidores para prestar todo o tipo de assessoramento necessário para que possam bem representar nossa valorosa categoria.
É esse o resultado final da apuração:


Primeiro colocado com 761 votos- Técnico do Seguro Social Luiz Humberto José de Novaes (ARF/Presidente Vesceslau, SP)
Segundo colocado com 153 votos - Analista do Seguro Social Luiz Henrique Villar Guimarães (CAC/Pinheiros, SP)
Terceira colocada com 91 votos - Técnica do Seguro Social Maria de Lourdes Tenório Dias (DRF/Maceió)
Quarto colocado com 31 votos - Analista do Seguro Social Gilson Jerônimo Soares Dorneles (ARF/Veranópolis, RS)
Quinto colocado com 17 votos - Analista do Seguro Social Willian Andrade Serafim (CAC/DRF/Brasília, DF)

O momento é de união total, mais do que nunca devemos caminhar juntos rumo a justiça, é apenas isso que queremos.


UNASLAF SOLICITA AOS SUPERINTENDENTE DA 07ª REGIÃO FISCAL NO RIO DE JANEIRO QUE REVEJA A POSIÇÃO DE LOTAR OS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL EM ÁREAS ADMINISTRATIVAS.

Brasília, 22 de fevereiro de 2008.
Ilustríssimo Senhor Superintendente,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, vem a sua presença, apresentando os nossos cordiais cumprimentos, com a finalidade de apresentarmos algumas considerações em defesa dos interesses dos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, originários do INSS, e lotados no Estado do Rio de Janeiro.

Fomos informados pelos nossos associados que todos os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social que estavam lotados na Delegacia da RFB na cidade do Rio de Janeiro foram convocados à comparecerem no setor de recursos humanos dessa superintendência para tomarem ciência de suas novas lotações.

Ocorre que segundo relatos dos servidores essas lotações seriam única e exclusivamente para áreas administrativas, como por exemplo no setor de recursos humanos e de logística, o que configura-se num grande equívoco, uma vez que todos esses servidores integram uma Carreira e foram redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil devido ao fato das suas funções terem migrado para esse órgão; funções essas eminentemente relacionadas a administração tributária, especificamente à arrecadação previdenciária.

A redistribuição não é mera expressão, trata-se, pois, de norma jurídica que implica em direitos e obrigações tanto para os servidores como para os gestores dos órgãos que receberam esses servidores em o seu quadro de pessoal.

Entendemos que eventuais carências ou a falta de pessoal para atender as áreas administrativas dessa superintendência não podem, jamais, serem supridas por servidores redistribuídos integrantes da Carreira do Seguro Social; tais servidores, em sua maioria, são Analistas e Técnicos do Seguro Social, com vasta experiência e alta capacitação para desempenharem as suas funções na linha de arrecadação previdenciária, e não em setores de apoio administrativo cuja missão compete aos eminentes servidores integrantes do PCC e do PGPE.

Também nos foi informado que antes desse chamamento os servidores foram instados a indicarem em quais áreas ou setores gostaria de trabalhar, entretanto nenhum, absolutamente nenhum servidor foi atendido nessa consulta, e todos eles estão sendo chamados a trabalharem nas áreas administrativas, que não guardam absolutamente nenhuma relação com suas competências e atribuições.

Clamamos ao digno gestor que reveja essa posição bem como o entendimento dessa superintendência quanto a situação funcional dos servidores redistribuídos integrantes da Carreira do Seguro Social, suas competências e atribuições e conseqüentemente suas lotações.

Reafirmamos que os servidores foram redistribuídos para a RFB única e exclusivamente porque as suas atribuições relativas a linha de arrecadação previdenciária migraram para esse órgão; sendo portanto inaceitável que tais servidores sejam utilizados para suprir carências nas áreas administrativas dessa superintendência.

Sem mais para o momento agradecemos a atenção do eminente Superintendente, apresentando nossos votos de estima e consideração.

Respeitosamente,

Simone Melo
Presidente

Ilustríssimo Senhor
AFRFB César Augusto Barbiero
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 07ª Região Fiscal
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Rio de Janeiro-RJ


PROBLEMAS NO SIAPE CONTINUAM TRAZENDO TRANSTORNOS AOS ASSOCIADOS E A UNASLAF. PEDIMOS A TODOS QUE LEIAM ATENTAMENTE ESSA MATÉRIA POIS É MUITO IMPORTANTE.


No dia 19 de novembro o Ministério do Planejamento editou a portaria 1976 vedando novas inclusões de consignações facultativas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) por parte de entidades de classe, associações e clubes de servidores, pelo prazo de 90 dias.

Por mais absurdo que possa parecer essa portaria foi prorrogada por mais 30 dias através de nova portaria, agora de número 102, de 16 de janeiro de 2008.

Com essas duas portarias a UNASLAF ficou impedida de fazer a consignação dos novos sócios que solicitaram a filiação após o mês de SETEMBRO, esses só poderão ser incluídos no sistema no mês de março e os descontos só serão efetivados no mês de abril.

Com isso, para preservar o direito do servidor de se associar, e como tal de gozar desse direito, como por exemplo fazer parte das ações judiciais patrocinadas pela UNASLAF, pedimos que verifiquem em seus contracheques se está sendo feito o desconto em favor da UNASLAF.

Caso não esteja ocorrendo esse desconto é necessário que os servidores façam o repasse referente à contribuição através de depósito bancário, que deve ser realizado até o dia 10 de cada mês.

Esse depósito deve ser feito diretamente em nome da UNASLAF no Banco do Brasil, agência 3413-4, Conta Corrente 201049-6, lembrando que o valor da contribuição corresponde à 3% da referência básica. Após efetuar o depósito, solicitamos aos associados que enviem o comprovante para a UNASLAF, através de e-mail, fax ou correspondência para que possamos lançar em nossa contabilidade e no cadastro do associado.

Esse procedimento deve ser feito com relação aos meses de novembro, dezembro e janeiro, fevereiro e março uma vez que a previsão é que as novas consignações só poderão ser feitas em março e os descontos ocorrerão apenas no mês de abril.

O SIAPE é o sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal.

O grupo de trabalho criado pelo Ministério do Planejamento visava analisar a capacidade operacional do Siape nas consignações em folha de pagamento, verificando questões de segurança, controle e integridade dos dados nas atividades de processamento de folha de pagamento do Executivo. Também analisaria os processos de cadastramento e recadastramento das entidades que concedem os empréstimos junto ao Siape, em especial no que diz respeito a exigências de documentos, informações cadastrais e compatibilidade da função credenciada com o estatuto da entidade.

Pelo sistema atual, a entidade cadastrada e autorizada a efetuar descontos na folha de pagamento recebe senha para acessar o Siapenet. É o consignatário que inclui os produtos e os serviços supostamente desejados pelo servidor diretamente no Siape, utilizando um arquivo no formato tipo texto, transmitido eletronicamente via Siapenet. Esses arquivos podem ser enviados diariamente. Após o processamento desses arquivos, o Siape inclui as consignações válidas na ficha financeira do servidor e rejeita as inválidas.

O curioso é que no início de 2007 todas as entidades foram obrigadas a fazer um recadastramento rigoroso junto ao SIAPE, e mesmo assim ainda existem falhas no sistema.

Também é importante lembrar que a entidade paga para o SIAPE realizar as consignações, não sendo aceitável que tenhamos que ficar sem acesso ao sistema por mais de 120 dias.
Importante lembrar que os sindicatos não ficaram sujeitos a essa portaria, outro detalhe interessante é que não é possível fazer a inclusão de novos associados, mas a exclusão sim.
A UNASLAF lamenta todo esse transtorno decorrente dessa Portaria, infelizmente tal medida prejudica e dá trabalho aos servidores e as entidades.

Acesse aqui o inteiro teor da Portaria 1976 de 18 de outubro de 2007.


UNASLAF ENCAMINHA NOVO OFÍCIO AO COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM O OBJETIVO DE QUE SE ESTABELEÇAM PADRÕES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PEDIDOS DE RETORNO AO INSS BEM BEM COMO SOBRE OS PROBLEMAS DECORRENTES DA LISTAGEM PUBLICADA EM 31 DE DEZEMBRO.

Ofício n.º 0003/2008
Brasília, 19 de fevereiro de 2008.

Ilustríssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

Retornamos a sua presença, apresentando os nossos cordiais cumprimentos, com a finalidade de buscarmos novos esclarecimentos tendo em vista diversos problemas que estão ocorrendo em todo o país, principalmente motivados por informações equivocadas e principalmente interpretações contraditórias sobre os mesmos assuntos.

O eminente Coordenador já afirmou oficialmente que os Delegados tem a prerrogativa de liberarem os servidores que querem retornar imediatamente para o INSS, é certo que existem critérios para isso; entretanto todos os Delegados contatados até o momento informaram tacitamente aos servidores que isso não é possível, e que a liberação só pode ocorrer através de uma Portaria dessa Coordenação, ocorre que os mesmos Delegados nem sequer encaminham um pedido para a apreciação do senhor, com isso torna-se absolutamente impossível à publicação de tal Portaria.

O mesmo acontece com relação aos servidores incluídos indevidamente na Portaria de retorno cujos efeitos se deram no dia 31 de dezembro, mesmo apresentando toda a documentação devidamente protocolada solicitando o arquivamento dos processos em data anterior a publicação os Delegados estão afirmando que apenas uma nova Portaria da COGEP poderia retirar o nome desses servidores que não querem retornar, ora, não é possível que os servidores sejam penalizados por um erro de tramitação processual administrativa burocrática, inaceitável, pois, que os gestores se recusem a reparar um erro que comprovadamente existiu.

Outra situação extremamente interessante que diz respeito ao mesmo assunto é o caso de servidores que querem retornar imediatamente ao INSS, seus nomes estavam na lista divulgada pela COGEP e foram retiradas pela administração sem o consentimento do servidor; entendemos que tal procedimento não encontra nenhum amparo legal ou justificativa, acreditamos portanto se tratar de uma falha, que mais uma vez vem em prejuízo dos servidores.

Com a máxima vênia, gostaríamos que essa COGEP orientasse formalmente as DIGEP`s sobre esses assuntos e os procedimentos padrões que deverão ser adotados, insistimos que esse assunto está desgastando muito os servidores que já se encontram absolutamente estressados devido a tantos desencontros e a falta de informações unificadas que realmente dêem respostas a essas situações tão delicadas como importantes para todos.

Sem mais para o momento agradecemos a atenção do eminente Coordenador, renovando nossos votos de estima e consideração.

Respeitosamente,

Simone Melo
Presidente
Ilustríssimo Senhor
Moacir das Dores
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF


LOF: UNASLAF APRESENTA CRÍTICAS E SUGESTÕES AO PROPESSOAS, CONHEÇA O INTEIRO TEOR NA ÁREA RESTRITA

Atendendo o cronograma estabelecido pelo programa ProPessoas, a UNASLAF protocolou na última sexta-feira, 15 de fevereiro, nossas críticas e sugestões à minuta de anteprojeto de Lei Orgânica do Fisco Federal. Esperamos que dessa vez nossa posição seja, no mínimo, considerada e apreciada.

É importante mantermos a mesma união e harmonia de pensamento consolidado ao longo dessa árdua porém justa caminhada.

O inteiro teor do documento poderá ser acessado pelos associados em nossa área restrita.


A ASPLAF, tendo em vista à reunião extradordinária realizada por alguns diretores em Campinas, resolveu APOIAR O SERVIDOR LUIZ HUMBERTO JOSÉ DE NOVAIS, para participar do GRUPO PRÓ-PESSOAS, cuja votação realizar-se-á no dia 15/02/2005. Assevara-se que TODOS os servidores devem participar da votação, pois é um momento muito importante para a classe

ATENÇÃO! CONVOCAMOS NOSSOS ASSOCIADOS A PARTICPAREM DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA QUE SERÁ REALIZADA AMANHÃ COM O OBJETIVO DE ELEGER O REPRESENTE DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS NO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELO PROPESSOAS PARA REDIGIR A MINUTA DA LOF. É IMPORTANTE VOTARMOS NOS COLEGAS QUE DEFENDEM OS NOSSOS INTERESSES E QUE ESTEJA AFINADOS COM AS BANDEIRAS DEFENDIDAS PELA UNASLAF.

A UNASLAF convoca todos os associados para que participem da votação eletrônica que será realizada amanhã, sexta-feira, cuja finalidade é eleger o representante dos servidores redistribuídos que integrará o Grupo de Trabalho instituído pelo ProPessoas com a finalidade de redigir o anteprojeto da LOF. É importante elegermos um representante que esteja em harmonia com o pensamento defendido pela UNASLAF, qual seja, a inclusão de todos os redistrituídos na Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Não podemos aceitar, sob nenhuma hipótese, a tentativa de nos incluirem numa Carreira de Apoio.

Entre os selecionados pelo ProPessoas que estarão aptos a se candidatarem existem quatro associados da UNASLAF, sendo dois Analistas do Seguro Social e dois Técnicos do Seguro Social.

Técnico so Seguro Social Luiz Humberto José de Novaes (ARF/Presidente Vesceslau, SP)
Técnica do Seguro Social Maria de Lourdes Tenório Dias (DRF/Maceió)
Analista do Seguro Social Luiz Henrique Villar Guimarães (CAC/Pinheiros, SP)
Analista do Seguro Social Willian Andrade Serafim (CAC/DRF/Brasília, DF)


É importante que os servidores participem desse processo votando com consciência, mais do que nunca precisamos eleger os colegas que realmente tem compromisso e responsabilidade com todos os servidores redistribuídos.

Na sequência daremos mais informações sobre essa eleição, tão logo tais orientações nos sejam repassadas pelo ProPessoas.

Prezados Senhores:

Estamos trabalhando nas informações sobre os procedimentos da votação eletrônica, que pretendemos divulgar ainda hoje.

Vejam que estamos num momento muito especial em nossa instituição, ou seja, pela primeira estamos utilizando maciçamente uma página inédita acessível a todos os servidores da RFB.

Nesse contexto, não obstante todos os testes que foram realizados, é natural que surjam dificuldades no acesso à Página WEB por parte de alguns servidores. É um problema de natureza técnica, que vamos ter de ir administrando junto à Cotec/Serpro.

Posto isso, solicitamos que esclareçam esses pontos aos seus associados, visto que todos nós da RFB certamente desejamos contribuir para a construção de um espaço que se pretende seja de cada um dos servidores da nossa casa.

Amanhã, dia 15-02-2008, somente votarão os servidores dos Planos PCC/PGPE e os das carreiras oriundas da Previdência.

Instruções para acessar a Página WEB do ProPessoas:
A Página WEB do ProPessoas é esta: https://propessoas.receita.fazenda.gov.br
Para acessá-la, deverão ser digitados os números do CPF e da matrícula SIAPE (sete dígitos, sem o controle. Se a matrícula não contiver sete dígitos, complete com "zeros" no início.)


UNASLAF AJUIZARÁ AÇÃO VISANDO GARANTIR O DIREITO DE OPÇÃO DE RETORNO AO INSS PARA OS ASSOCIADOS QUE ESTÃO FIXADOS NA PGF.

UNASLAF está ultimando os preparativos para ajuizar uma ação visando assegurar aos colegas integrantes da Carreira do Seguro Social fixados na PGF o direito de optarem pelo retorno ao INSS.

É inaceitável essa situação funcional precária e instável em que esses servidores se encontram, pois desde o dia 4 de outubro de 2004 estão com o "exercício fixado" fora do INSS.

A Medida Provisória 222, convertida na Lei 11.098 de 2005, determinou a fixação do exercício na Procuradoria-Geral Federal dos servidores que se encontrem em efetivo exercício nas unidades vinculadas à área de cobrança da dívida ativa e contencioso fiscal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo que ocupem e sem alteração de suas atribuições e de suas respectivas unidades de lotação.

A Lei 11457 de 2007 determinou que esses servidores terão seu exercício fixado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a partir do dia 16 de abril, entretanto mais uma vez não assegurou aos mesmos o direito de opção pela permanência no INSS como ocorreu com os servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É certo que esse tratamento discriminatória não pode ser aceito, os servidores que sempre desempenharam suas funções na área de cobrança, dívida ativa e contencioso fiscal no INSS merecem respeito e consideração pois já provaram sua alta capacidade profissional nessa função tão complexa quanto importante para o trabalho da Procuradoria.

Infelizmente passados mais de três anos o Poder Executivo não apresentou absolutamente nenhuma proposta concreta que assegure a esses servidores o reconhecimento do seu trabalho e a inclusão numa Carreira específica e compatível com suas verdadeiras atribuições.

Grande parte dessa indiferença se dá pelo fato desses servidores não terem assegurado em lei sequer o direito de optarem em permanecerem no seu órgão de origem, com isso ficam sendo movimentados de um lado para o outro atendendo única e exclusivamente os interesses dos gestores, e esses desconsideram o fato de que os colegas integram a Carreira do Seguro Social, que por sua vez é uma Carreira específica do INSS.

Importante lembrar que a "fixação do exercício" não está prevista no ordenamento jurídico de nosso país e segundo os gestores ela tem o objetivo de atender situações emergencias em caráter provisório, entretanto mais uma vez o que é provisório acaba se transformando em permanente; é completamente injustificável algo provisório perdurar por mais de três anos.


LEI ORGÂNICA DO FISCO FEDERAL - OU INTEGRAMOS A CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OU TRABALHAREMOS PARA QUE NÃO SEJAMOS INCLUÍDOS NESSA MINUTA ALTAMENTE PREJUDICIAL A TODOS OS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS, EXIGIMOS RESPEITO, NÃO SOMOS SERVIDORES DISPENSÁVEIS OU INFERIORES, NÃO ACEITAREMOS JAMAIS UMA CARREIRA DE APOIO, CONTINUAREMOS EXIGINDO O CUMPRIMENTO DA LEI 11457.

A UNASLAF está convencida de que a Carreira de Apoio proposta na minuta de anteprojeto da lei orgânica é altamente prejudicial a todos os servidores redistribuídos. Tentam, de todas as formas, minimizar a importância do nosso trabalho e criar cortinas de fumaça para encobrir os verdadeiros efeitos e consequências da nossa redistribuição para a Receita Federal do Brasil.

Estamos na Receita Federal do Brasil pois nossas atribuições migraram para esse órgão, é uma absurdo que nesse momento queiram inserir todas nossas obrigações na LOF enquanto que determinam que nossos direitos serão regidos pela Lei 8112 de 1990.

Ou seja, segundo essa minuta nós teremos todas as obrigações dos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, mas absolutamente nenhum direito ou garantia dos colegas inseridos nessa Carreira.
Continuaremos trabalhando arduamente visando a nossa efetiva redistribuição para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, única Carreira existente no órgão quando da aprovação da Lei 11457, e exatamente onde deveríamos ter sido inseridos desde o dia 2 de maio de 2007.
Agora a Secretaria Executiva do ProPessoas realizará eleição para escolha dos representantes dos servidores que integrarão o Grupo de Trabalho-GT/LOF.

O curioso é que apenas os servidores selecionados pela administração poderão participar desse pleito, o que compromete todo o processo, a democracia não permite restrições ou vetos. Votação dos representantes deve demonstrar a vontade exclusiva dos servidores.

Entendemos que essa metodologia é equivocada uma vez que os representantes dos servidores já são conhecidos pela administração, todas as entidades de classe nacionais que representam os servidores são as legítimas representantes, seus dirigentes foram eleitos pelos servidores exatamente para representá-los.

O representante dos servidores deverá falar em nome de seus representados, e como isso é possível sem a interlocução das entidades de classe? Certamente não é possível, ao final esse "representante" terá o poder e a responsabilidade de decidir pelo futuro de todos.

A UNASLAF tem participado ativamente de todas as reuniões do ProPessoas cuja pauta é a LOF, entretanto nenhuma de nossas sugestões foram acatadas e nem mesmo a fundamentação de nossos pleitos foi divulgado para o conhecimento das demais entidades; certamente que nossa fundamentação sempre foi pautada por argumentos técnicos e jurídicos, por essa razão não podem ser apenas desconsiderados, devem ser contestados e para isso é necessário que existam argumentos convincentes, por certo que eles não existem.


COORDENADOR DA COGEP ORIENTA AOS SERVIDORES QUE QUEREM PLEITEAR O RETORNO IMEDIATO AO INSS PARA QUE DIRIJAM OS PEDIDOS DIRETAMENTE PARA AS CHEFIAS DAS UNIDADES


COLEGAS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS EM MINAS GERAIS REDIGEM "CARTA DE MINAS" E CRITICAM TAMBÉM A DESCONSIDERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM A SITUAÇÃO DOS SERVIDORES PREVIDENCIÁRIOS

Carta de Minas

Nós, representantes dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) lotados nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) em BELO HORIZONTE, CONTAGEM, CORONEL FABRICIANO, DIVINÓPOLIS, GOVERNADOR VALADARES, POÇOS DE CALDAS, SETE LAGOAS, UBERABA, UBERLÂNDIA e VARGINHA, reunidos em Belo Horizonte no dia 09/02/2008, expomos o nosso manifesto quanto ao andamento das negociações salariais em curso com o Governo Federal.

Para facilitarmos o entendimento e não entrarmos em considerações desnecessárias, vamos nos abstrair de uma análise conjuntural mais profunda, que será levada a cabo nos fóruns internos do nosso Sindicato - SINDIRECEITA, em especial no Conselho Nacional de Representantes Sindicais (CNRE), devidamente acompanhada das cobranças de posturas e posicionamentos que entendermos necessários.

Em nossa concepção, a má condução do processo de fusão entre as antigas Secretaria da Receita Federal (SRF) e Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) levou, dentre outras conseqüências:

- Ao estrangulamento do atendimento aos contribuintes nas Delegacias da Receita Federal do Brasil, e suas Agências (ARF)

- Ao acúmulo ainda maior de processos administrativos, tendo em vista a adição aos passivos das DRF de um número extraordinário de processos oriundos da antiga SRP, com risco iminente de prescrição e decadência de créditos tributários

- À absoluta desconsideração da situação funcional de nossos colegas previdenciários, que já estão voltando, em quase sua totalidade, ao seu órgão de origem.

Diante desse quadro, em caso de não atendimento dos pleitos salariais da categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, já de amplo conhecimento de todos, temos a dizer à Administração da Receita Federal do Brasil, em todas as suas instâncias: NÃO CONTEM CONOSCO!"


 

 
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