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_________________Notícias_________________
(fevereiro)
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UNASLAF
ESCLARECE ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE A REDAÇÃO
FINAL DO PL 6272 (SUPER-RECEITA) QUE AGUARDA SANÇÃO
PRESIDENCIAL
1.
O SERVIDOR DO INSS "FIXADO" NA SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA SERÁ REDISTRIBUÍDO PARA A
RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
SIM, a emenda
12 garantiu ao servidor o direito de ser redistribuído
para a Receita Federal do Brasil, porém é um direito
e não uma obrigação, caso não queira
ser redistribuído ele deverá optar por permanecer
nos quadros do INSS.
"Redação final PL 6272 E de 2005
Art. 12. Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei,são
redistribuídos, na forma do disposto no art. 37
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os cargos dos servidores
que, na data da publicação desta Lei, se encontravam
em efetivo exercício na Secretaria de Receita Previdenciária
ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas
e sejam titulares de cargos integrantes:
I –
do Plano de Classificação de Cargos, instituído
pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006;
II
– das Carreiras:
a)
Previdenciária, instituída pela Lei nº 10.355,
de 26 de dezembro de 2001;
b)
da Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei
nº 10.483, de 3 de julho de 2002;
c)
do Seguro Social, instituída pela Lei nº 10.855, de
1º de abril de 2004;
d)
da Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída
pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
§
1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo poderão,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Lei, optar por permanecer no órgão em que
se encontram lotados."
§
2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados,
bem como aos pensionistas.
§
3º Os servidores ativos e inativos cujos cargos foram redistribuídos
na forma deste artigo, bem como os respectivos pensionistas, poderão
optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se
vinculavam na origem,
hipótese
em que a contribuição será custeada pelo
servidor e pelo Ministério da Fazenda."
2.
O SERVIDOR DEVERÁ OPTAR PARA SER REDISTRIBUÍDO PARA
A RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
NÃO,
o artigo 12 determina que o servidor poderá optar por permanecer
no órgão em que se encontra lotado, ou seja, a opção
é para permanecer no INSS, os que não optarem serão
redistribuídos para a Receita Federal do Brasil.
3.
A JORNADA DE TRABALHO NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SERÁ
DE 30 OU 40 HORAS?
O
projeto que criou a "Super-Receita" não determinou
a jornada de trabalho, entretanto a jornada de hoje na Secretaria
da Receita Federal é de 40 horas.
A
Lei 8112 de 1990 estabelece que os servidores cumprirão
jornada de trabalho fixada em razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração
máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os
limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias,
respectivamente. Ou seja, a jornada de 40 horas é o limite
máximo, nada impede que seja 30, como ocorre hoje no INSS.
Importante
frisar que diversos Analistas e Técnicos Previdenciários
fizeram seus concursos respaldados pelo Edital que previa jornada
de trabalho de 30 horas, certamente que a alteração
para 40 horas só poderá ser feita caso haja compensações.
As informações que nos chegam através de
servidores que já estiveram reunidos com a equipe de transição
é de que a jornada na Receita Federal do Brasil será
de 40 horas.
"Lei 8112 de 1990:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada
em razão das atribuições pertinentes aos
respectivos cargos, respeitada a duração
máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados
os limites mínimo e máximo de seis horas e oito
horas diárias, respectivamente. (Redação
dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)"
4. O SERVIDOR QUE FOR REDISTRIBUÍDO PARA A RECEITA
FEDERAL DO BRASIL TERÁ OU PODERÁ TER REDUÇÃO
SALARIAL?
A
Lei 8112 de 1990 e a prórpia Consitutição
Federal determinam que não poderá haver redutibilidade
de vencimento do servidor público estável. Independente
de qual seja o novo formato do calculo da remuneração
deverá ser preservado, sempre, o direito do servidor, não
é permitido o descesso remuneratório.
Isso
significa que o que está preservado é o montante
global da remuneração.
Certamente
as gratificações que os servidores do INSS recebem
hoje receberão outros nomes, poderão até
ser extintas e substituídas por outras, enfim, o que realmente
está preservado é o montante global que o servidor
recebe.
Não podemos nos esquecer que a redistribuição
é decorrente da transferência das funções
e atribuições dos servidores para a Receita Federal
do Brasil decorrente da extinção da Secretaria da
Receita Previdenciária. Com a criação
da Super-Receita, caberá a esse órgão a missão
de garantir as receitas necessárias para o custeio da previdência
social, atividade essa exatamente igual
à exercida hoje pela Secretaria da Receita Previdenciária.
A regra ser utilizada deve ser a mesma para todos os servidores
que integrarão os quadros da Receita Federal do Brasil.
"Lei 8112 de 1990:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em
função ou cargo em comissão será paga
na forma prevista no art. 62.
§
2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão
ou entidade diversa da de sua lotação receberá
a remuneração de acordo com o estabelecido no §
1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens de caráter permanente, é
irredutível. "
"Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas
ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II
- gratificações;
III - adicionais."
5.
COMO SERÁ FEITA ESSA REDISTRIBUIÇÃO?
Esse
processo dependerá e necessitará de outros ordenamentos
jurídicos. A lei que criou a Super-Receita estabeleceu
que haverá apenas uma Carreira no novo órgão,
que é a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil,
composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da
Receita Federal do Brasil, não podemos nos esquecer de
que o governo sempre insistiu que teríamos apenas o nosso
"exercício fixado" na Super-Receita, razão
pela qual jamais se preocupou em prever um novo cargo nessa carreira.
Como a lei está determinando que seremos redistribuídos,
deverá ser criado, na Super-Receita, um novo cargo nessa
ou em outra Carreira para que possamos ser recepcionados.
É
muito importante frisar que a redistribuição para
a Receita Federal do Brasil está prevista apenas para os
servidores do INSS "fixados" na Secretaria da Receita
Previdenciária, o Artigo 49 do PL 6272 não garante
que os demais servidores irão para a Receita Federal do
Brasil, existe a possibilidade da criação do tal
"Carreirão Fazendário" no âmbito
do Ministério da Fazenda, o que seria muito ruim para todos
os servidores.
"Lei 8112 de 1990:
Art. 37. Redistribuição é
o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago
no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão
ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação
do órgão central do SIPEC, observados os seguintes
preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527,
de 10.12.97) '
I - interesse da administração; (Incluído
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela
Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - manutenção da essência
das atribuições do cargo; (Incluído
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - vinculação entre os graus
de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - mesmo nível de escolaridade,
especialidade ou habilitação profissional;
(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - compatibilidade entre as atribuições
do cargo e as finalidades institucionais do órgão
ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de
10.12.97)
§
1o A redistribuição ocorrerá ex officio para
ajustamento de lotação e da força de trabalho
às necessidades dos serviços, inclusive nos casos
de reorganização, extinção ou criação
de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei
nº 9.527, de 10.12.97)
§
2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se
dará mediante ato conjunto entre o órgão
central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº
9.527, de 10.12.97)
§
3o Nos casos de reorganização ou extinção
de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada
sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor
estável que não for redistribuído será
colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na
forma dos arts. 30 e 31.(Parágrafo renumerado e alterado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§
4o O servidor que não for redistribuído ou colocado
em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade
do órgão central do SIPEC, e ter exercício
provisório, em outro órgão ou entidade, até
seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº
9.527, de 10.12.97)"
6.
O SERVIDOR FARÁ JUZ A "NOVA GRATIFICAÇÃO"
PROMETIDA PARA MARÇO?
O
servidor continuará fazendo juz a todos os benefícios
da sua Carreira até que seja redistribuído, ele
não poderá ficar num "vácuo", ou
seja, enquanto não houver uma nova carreira para onde o
cargo dele será redistribuído ele não perderá
o vínculo com a Carreira atual. Também é
importante lembrar que com a criação da Super-Receita
a Secretaria da Receita Previdenciária será extinta,
e com isso todas as nossas atribuições seguirão
para o novo órgão.
7.
COMO O SERVIDOR PODERÁ OPTAR EM PERMANECER NO INSS OU SEGUIR
PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL SE O PRAZO PARA ISSO É
DE 30 DIAS E O PRAZO PARA O EXECUTIVO ENCAMINHAR PROJETO DE LEI
AO CONGRESSO NACIONAL DESTINADO A DISCIPLINAR ÀS CARREIRAS,
CARGOS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO É
DE 90 DIAS?
Devemos observar
a redação dada ao artigo 51 do PL 6272: "Art.
51. Esta Lei entra em vigor: I - na data da sua publicação,
para o disposto nos arts. 40, 41, 47, 48, 49 e 50 desta Lei; II
- no primeiro dia útil do segundo mês subsequente
à data de sua publicação, em relação
aos demais dispositivo desta Lei.
Com isso podemos
afirmar que os 30 dias previstos inicialmente no artigo 12 passariam
a contar apenas após o primeiro dia útil do segundo
mês subsequente à data da publicação
da Lei, enquanto os 90 dias previstos no artigo 49 seriam contados
já na data da publicação da Lei.
Outro
ponto que deve ser observado, é que se faz necessário
que haja um local para a redistribuição, até
porque, como já foi mencionado, a princípio existe
apenas uma única Carreira na Receita Federal do Brasil,
composta por dois cargos. Acreditamos que o Poder Executivo deva
promover ajustes nessas datas através da edição
de Medidas Provisórias, até porque não haverá
tempo hábil para promover a redistribuição,
prevista no artigo 12, caso opte em enviar um projeto de lei,
ocorre que a a tramitação de um projeto de lei é
extremamente burocrática e morosa. Sendo assim, para promover
a redistribuição imediata o governo só poderia
redistribuir os cargos dos servidores da Receita Previdenciária
para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
8.
O ARTIGO 49 DÁ ALGUMA GARANTIA AOS SERVIDORES "FIXADOS"
NA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL?
Não,
a redação do referido artigo é absolutamente
subjetiva, ela acaba tratando os servidores de forma genérica,
e isso é inaceitável. Ele cita uma série
de coisas, mas não afirma nem garante que os servidores
serão redistribuídos, diz apenas que será
encaminhado projeto de lei destinado a disciplinar sobre carreira,
remuneração, redistribuição, cargo,
lotação e exercício; porém, caso realmente
houvesse intenção de fazer isso o faria imediatamente,
e não protelaria isso por um tempo indeterminado. Não
podemos esquecer que ele fará isso através de projeto
de lei, que poderá levar anos para ser aprovado, também
é importante frisar que o governo conta hoje com maioria
absoluta na Câmara dos Deputados, com isso a margem de negociação
fica muito limitada.
9.
QUAL O PRÓXIMO PASSO DA UNASLAF EM DEFESA DOS SERVIDORES
"FIXADOS" NA PGFN?
A
UNASLAF não aceita a rejeição das emendas
aprovadas no Senado Federal e que garantiam aos servidores "fixados"
na PGFN os mesmos direitos assegurados aos colegas da "SRP",
por essa razão já solicitamos aos advogados que
estudem a possibilidade de se recorrer ao judiciário através
de um Mandado de Segurança com pedido de liminar uma vez
que inexiste no ordenamento jurídico de nosso país
o instituto da fixação do exercício. É
importante lembramos que o Relator, Deputado Pedro Novais (PMDB-MA)
afirmou em seu relatório que as emendas aprovadas no Senado
Federal não feriam a constitucionalidade, a juridicidade
e também não continham problemas quanto à
adequação financeira, ou seja, não havia
nenhum motivo técnico que impedisse o seu acatamento.
10. A UNASLAF RECOMENDARÁ AOS SERVIDORES FIXADOS
PARA QUE PERMANEÇAM NO INSS OU QUE SIGAM PARA A RECEITA
FEDERAL DO BRASIL?
A UNASLAF não fará qualquer recomendação
pois entende que essa é uma decisão única
do servidor, a nossa missão em todo esse processo foi garantir
ao servidor o direito de escolha exigindo o cumprimento da Lei
por parte do Poder Executivo; razão pela qual lutamos pelo
direito de opção e pela redistribuição,
pois é exatemente isso que prevê a Lei 8112 de 1990,
jamais concordamos com a arbitrariedade cometida pelo governo
que se achou no direito de proibir o servidor de optar sobre o
seu destino profissional. Estaremos sempre à disposição
dos nossos associados para buscar esclarecer as suas dúvidas
para que ele possa fazer a melhor opção possível.
Continuaremos trabalhando com vistas a assegurar aos servidores
os seus direitos, buscando a sua efetiva valorização
e reconhecimento. (Esclarecimentos
fornecido pela UNASLAF - www.unaslaf.org.br)
|
SERVIDORES
"FIXADOS" NA PGFN, ONDE ESTÁ A VERDADE?
A
UNASLAF, mantendo o seu compromisso com a verdade e a transparência
apresenta esclarecimentos aos valorosos colegas "fixados"
na PGFN, e os convida para uma reflexão com o objetivo
de encontrar a verdade, pois ela é única. A verdade
é o único caminho para a justiça.
A
verdade é o único caminho para a justiça.
Baseados nessa
afirmação incontestável, a UNASLAF vem a
público esclarecer e prestar contas aos colegas do INSS
"fixados" na PGFN sobre todo o trabalho feito por essa
entidade em defesa desses servidores.
Desde
a edição da Medida Provisória
258 a UNASLAF trabalhou arduamente e de
forma isonômica na defesa de todos os servidores fixados
na SRP e na PGFN.
Absolutamente
todas as emendas apresentadas para os servidores da SRP foram
apresentadas para os servidores fixados na PGFN,
no Senado Federal lutamos e conseguimos a aprovação
de todas essas emendas, razão pela qual o relatório
ao PLC 20 de 2006, aprovado no Senado Federal contemplava à
todos, garantindo a opção e a redistribuição
tanto para os servidores da SRP, como para os fixados na PGFN.
O
Relator do PL 6272 de 2005, Deputado Pedro Novais (PMDB-MA)
rejeitou as duas emendas aprovadas pelo Senado Federal que beneficiavam
os servidores fixados.
Nossa
entidade não se curvou a mais esse desafio, e trabalhamos
muito para a reversão desse quadro, a única alternativa
nesse momento seria reincluir esses dispositivos rejeitados pelo
Relator, para isso se fazia necessário à apresentação
e aprovação de Destaques para Votação
em Separado. Esses destaques são emendas que só
podem ser apresentadas através de lideranças partidárias
ou de blocos partidários, ou seja, não podem ser
apresentadas individualmente por um Deputado.
O
Relator rejeitou um total de 19 emendas que haviam sido aprovadas
no Senado Federal, porém, como já citamos, os destaques
só podiam ser apresentados pelas bancadas, ou pelos blocos
partidários. Cada partido ou bloco tem direito a apresentar
entre 1 a 4 destaques, tanto é verdade que foram apresentados
apenas 8 destaques, e desses apenas 4 foram aprovados. Hoje com
a formação dos blocos partidários, existem
apenas 8 líderes na Câmara dos Deputados.
Importante
lembrar que só foram aprovados os destaques apresentados
pelos partidos da base aliada do governo.
Durante
todo o nosso trabalho divulgamos notas informando sobre o que
estava sendo feito, jamais pedimos apoio para uma emenda ou para
a outra, as solicitações sempre foram para as duas,
12 e 15, desafiamos alguém que prove o contrário.
Insistimos
com todos os partidos para que apresentassem a emenda 15, porém
esses já haviam assumido compromissos com outras entidades,
nossa última esperança era a o PSDB, que mesmo nos
tratando muito bem acabou não apresentando o destaque.
Não
é verdade, e muito menos justa, qualquer afirmação
que se faça no sentido de desqualificar o trabalho que
fizemos pelos servidores "fixados" na PGFN; trabalhamos
e continuaremos trabalhando em defesa desses servidores, jamais
segregamos esses valorosos colegas.
O
que realmente nos importa é a certeza de que lutamos o
bom combate, com disposição, dedicação
e galhardia, se houver algum espaço para críticas
realmente a UNASLAF jamais pode ser apontada como destinatária
das mesmas, procurem saber o que fizemos em defesa dos servidores
fixados na PGFN e o que os outros fizeram. Nesse momento vocês
verão que não existiram outros, nossa luta foi solitária,
apenas nós empunhamos essa bandeira, e a levamos até
o fim da batalha.
Questionem
o Relator do PL 6272 de 2005, o Deputado Pedro Novais rejeitou
a emenda 15 sem apresentar nenhum motivo razoável ou coerente,
rejeitou por rejeitar, mesmo afirmando que não havia nenhum
problema de natureza constitucional, de juridicidade ou adequação
financeira.
Já
estamos mantendo contato com advogados para que estudem as alternativas
legais para reverter essa situação, queremos garantir
os mesmos direitos para esses servidores, até porque integram
a mesma carreira.
A
UNASLAF estará sempre aberta às críticas,
somos uma entidade democrática, entretanto as críticas
injustas serão rechaçadas e respondidas, pois em
pleno século XXI dominado pela velocidade da informação
não há mais espaço para mentiras, falácias
ou ilações, qualquer acusação ou crítica
deve estar amparada em fatos concretos e na verdade.
Aproveitamos
a oportunidade para prestar uma homenagem às servidoras
Silvia Bento (SC) e Celeste (PE), exemplos de dedicação
em defesa dos servidores "fixados" na PGFN, com garra,
determinação e desprendimento nos auxiliaram, e
muito, durante todo esse processo, apresentamos à elas
nossas sinceras homenagens e agradecimentos.
|
A
VITÓRIA DA JUSTIÇA - 13/02/2007

A
aprovação da Emenda 12 que, corrigiu uma eventual
injustiça que seria cometida com os servidores outrora
fixados na SRP, foi recebida como uma grande vitória pelos
servidores. Conforme aprovado pela Câmara dos Deputados,
os SERVIDORES FORAM REDISTRIBUIDOS PARA A RFB.
Com
a nova nomenclatura, nome jurídico que consta no
direito brasileiro, ao contrário do termo “fixado”
(nome que não existe) os servidores da SRP, poderão
ter tranqüilidade para exercer com profissionalismo
e competência, as complexas atividades que levaram
a efeito por largos anos no antigo Órgão.
|
|
A
ASPLAF e a UNASLAF, tiveram um papel de suma importância,
pois, com galhardia e combatividade, souberam defender os interesses
dos associados, e por via reflexa de toda a classe, laborando
junto, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
É
hora de comemoração. Mas, também é
tempo de reflexão de toda a classe. Temos que refletir
e termos consciência que ganhamos uma batalha, mas não
a guerra, na medida que ainda temos que lutar pela nossa carreira.
Técnicos
e Analistas Previdenciários, terão que demonstrar
união e participação num momento de plena
importância para a classe. A luta é una. É
indivisível. É árdua. Contudo, em momento
como este, em que vislumbramos a JUSTIÇA ISONÔMICA
PREVALECER, eventuais dificuldades parecem como ínfimas.
No
tocante aos servidores da Procuradoria, não foi possível
a aprovação da Emenda 15, pois não havia
possibilidade de apresentar “destaque” (devido à
limitação quanto ao número de destaques possíveis),
por ocasião da votação. Mas, a luta pelo
reconhecimento dos direitos desses servidores continua.
Convocamos,
assim, para que os servidores filiem-se em massa (ASPLAF para
os paulistas, e demais Estados que tenham suas associações
estaduais, e, UNASLAF para os Estados que não tenham associações).
Parabéns
à todos.
|
| Emendas
à Super-Receita serão votadas nesta terça
- (12/02/2007)
 |
No
plenário, acordo de líderes permitiu a manutenção
da matéria na pauta, mas a análise das emendas
ficou para esta terça. |
Um acordo de lideranças permitiu o encerramento, nesta
segunda-feira, da discussão e do encaminhamento de votação
das 35 emendas do Senado ao Projeto de Lei 6272/05, do Poder Executivo,
que cria a chamada Super-Receita. A Secretaria da Receita Federal
do Brasil centralizará a arrecadação e a
fiscalização dos tributos e das contribuições
federais, inclusive as contribuições sociais. O
novo órgão substituirá a Secretaria da Receita
Federal e a Secretaria de Receita Previdenciária.
Conforme
ficou acertado entre os líderes, o Plenário votará
em sessão extraordinária nesta terça-feira,
às 12 horas, o parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA)
às 35 emendas do Senado ao texto.
Destaques
Os trabalhos poderão avançar até o início
da comissão geral - marcada para as 16 horas - que ouvirá
ministros de estado sobre o Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC).
Caso
ainda restem destaques para votação em separado
(DVS) ao projeto, eles poderão ser votados em sessão
extraordinária depois da comissão geral.
(fonte:www.camara.gov.br)
|
UMA
INJUSTIÇA ANUNCIADA - (12/02/2007)
 |
Os
servidores injustamente “fixados” na SRP,
vêm envidando esforços para terem o reconhecimento
da importância de seus serviços, desde a
criação desse Órgão. Destarte,
desde a MP 258, a Categoria têm feito, via UNASLAF/ASPLAF,
gestão junto aos Srs. Deputados e Senadores, e
até mesmo junto ao governo, para que entendam a
complexidade de seu trabalho na SRP, e a profissionalidade
demonstrada no serviço. |
Contudo,
parecendo, ou no mínimo demonstrando falta de respeito
com a categoria, o governo e o relator do PL 6272/2005, Dep.
Pedro Novais (PMDB-MA), achou por bem REJEITAR AS EMENDAS ORIUNDAS
DO SENADO, emendas que, se por um lado não atenderiam
todos os anseios dos servidores, pelo menos resolveriam um dos
problemas já vislumbrados com antecedência, qual
seja, A SUBSTITUIÇÃO DO TERMO FIXADO (termo que
nem é legal), para REDISTRIBUIDO (este sim previsto no
ordenamento jurídico pátrio).
A conduta ilegal, e até mesmo inconstitucional da administração,
não encontra amparo no direito moderno. Com efeito, o PL
6272/05, trata os auditores (da SRF e SRP) e TRF, como servidores
de primeira categoria (com toda justiça). A contrário
sensu, os Analista e Técnicos Previdenciários (SRP),
TODOS CONCURSADOS, são tratados como servidores de terceira
categoria, na medida que, foram fixados no novo Órgão,
tal como “verdadeiros objetos”, ou seja, USA-SE E
DEPOIS DEVOLVE-SE.
A CF de 88, em seu preâmbulo, adverte:
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais
e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, A IGUALDADE E A JUSTIÇA COMO VALORES SUPREMOS
DE UMA SOCIEDADE FRATERNA, pluralista e sem preconceitos, fundada
na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Sem
querer citar outros textos da Lei Magna para não enfadonhar
os leitores desse texto, indaga-se o seguinte: A Administração
está, com sua atitude anti-isonômica, promovendo
a “IGUALDADE E A JUSTIÇA”, com os técnicos
e analistas?. Onde foi parar o princípio da isonomia? Uns
têm os direitos (justamente) reconhecidos. Outros não?
A hora de questionar-se e reivindicar-se, e, para não cair-se
no pecado da omissão (tão bem condenado por Dante),
é NO TEMPO QUE SE CHAMA HOJE.
Por esses, e por outros motivos, é que, A diretoria da ASPLAF,
e alguns associados, em reunião extraordinária, decidiram
DEIXAR A DIPLOMACIA TEMPORARIAMENTE DE LADO, com INDICATIVO DE POSIÇÕES
MAIS CONTUNDENTES (leia-se: GREVE, DIA DO FICO, ETC...), E/OU JURÍDICAS
(LEIA-SE MANDADO DE SEGURANÇA).
|
O
AUDITOR FISCAL É A RECEITA PREVIDENCIÁRIA?
Nesse
momento em que se aproxima à conclusão da votação
do PL 6272 C de 2005, que cria a Receita Federal do Brasil temos
que buscar respostas para a pergunta que figura como título
dessa matéria.
Com
a criação da Super Receita a Secretaria da Receita
Previdenciária será extinta imediatamente e suas
atribuições passarão a ser responsabilidade
desse novo órgão.
Todos
os servidores equivocadamente “fixados” na SRP se
esforçaram desde a sua criação para o sucesso
da Receita Previdenciária, não mediram esforços
para que todas as metas fossem cumpridas, contribuindo assim para
o fortalecimento da secretaria.
Lamentavelmente
esse esforço jamais foi reconhecido, seja pelos gestores
da SRP bem como pelos Auditores Fiscais.
Jamais
tivemos qualquer apoio dos “colegas” de casa, durante
toda a tramitação do PL 6272, como também
da MP 258 estivemos sozinhos.
A
Receita Federal do Brasil está nascendo em total desarmonia,
pois distinguiu dois tipos de servidores, de primeira e de segunda
classe, apesar de todos serem concursados e integrantes de carreiras.
Aos
Auditores Fiscais foi assegurada a redistribuição
para o novo órgão, a manutenção do
plano de saúde do GEAP, todos os direitos e garantias da
atual carreira, tudo isso extensivo também aos servidores
inativos.
Aos
demais servidores, Analistas e Técnicos Previdenciários,
também equivocadamente chamados de “Agentes Administrativos”
o tratamento é absolutamente deplorável, não
prevê a redistribuição e sim a aberração
intitulada “fixação de exercício”,
que nem está prevista no ordenamento jurídico do
nosso país, não garante nem ao menos a nossa filiação
ao GEAP, não prevê nossos direitos (?) no novo órgão;
não define sequer nossas atribuições, o absurdo
é que não sabemos o que faremos e sequer até
quando seremos usados. Uma coisa é certa, sem a redistribuição
seremos devolvidos tão logo nossos conhecimentos tenham
sido repassados aos servidores desse órgão.
Estamos
sendo tratados como “servidores terceirizados”, pois
esquecem que como servidores temos os direitos previstos na Lei
8112 de 1990, não somos descartáveis, para piorar
ainda mais, não nos deram nem ao menos o DIREITO DE OPCÃO;
ou seja, TODOS SERÃO FIXADOS QUERENDO OU NÃO.
Caso
nossas emendas não sejam aprovadas e esse quadro absurdo
seja mantido, é certo que os Auditores Fiscais da Previdência
Social terão muito mais trabalho do que esperam, pois não
contarão mais com os nossos serviços técnicos;
caberá aos mesmos fazer absolutamente tudo.
Fazemos
aqui uma exceção aos raros Auditores Fiscais que
se mostraram solidários a nossa causa, recebam os nossos
sinceros agradecimentos.
Parabenizamos
o Auditor Fiscal Renato Albano Júnior, digno Presidente da
FENAFISP pelo carinho e apoio em sua incansável busca pela
harmonia.
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FALTA
DE VONTADE POLÍTICA É O ÚNICO MOTIVO PARA
A INDICAÇÃO PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS
OFERECIDAS PELA UNASLAF - (09/02/2007)
|
O
Relator Pedro Novais (PMDB-MA)afirma em seu parecer que
as emendas não desmerecem a boa técnica
legislativa e não agridem os ditames do ordenamento
jurídico impostos pela Constituição
Federal, razão pela qual ele vota pela constitucionalidade,
juridicidade, e boa técnica legislativa. Mas
no mérito, rejeita nossas emendas. |
Isso
mostra claramente que o que falta é vontade política,
ao afirmar que as emendas não apresentam nenhum impeditivo
formal para a sua aprovação o Relator demonstra
que não existem motivos para rejeitar as emendas, mas
mesmo assim opina pela rejeição.
Conheça abaixo a justificativa apresentada para fundamentar
a rejeição.
"EMENDAS 12, 14 E 15
As emendas de números 12, 14 e 15 possuem o propósito
comum de alterar o mecanismo administrativo previsto no texto
dos dispositivos por elas afetados. Ao invés de se
promover a fixação do exercício dos servidores
neles alcançados na nova Secretaria, determina-se sua
redistribuição. A relatoria reputa mais adequado
o texto aprovado pelos Deputados, uma vez que a redistribuição
sugerida na emenda promoveria uma transferência de quadros
de pessoal sem a prévia adequação para
tanto indispensável.
Vota-se assim, pela rejeição das emendas."
A UNASLAF continuará trabalhando para que as emendas
sejam votadas individualmente na forma de destaque, para isso
necessitamos do apoiamento dos líderes partidários
e do maior número possível de Deputados.
Não aceitaremos que a falta de vontade política
de alguns prejudique toda uma categoria.
Acesse aqui o inteiro teor do relatório apresentado
na noite de ontem pelo Deputado Pedro Novais.
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PLENÁRIO
ADIA VOTAÇÃO DA SUPER-RECEITA
PARA SEGUNDA-FEIRA - (08/02/07)
Depois
da leitura do parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), o Plenário
adiou novamente nesta quinta-feira a discussão das 35 emendas
do Senado ao Projeto de Lei 6272/05, do Poder Executivo, que cria
a Super-Receita. O órgão deverá centralizar
a arrecadação e a fiscalização dos
tributos hoje administrados pela Secretaria da Receita Federal
e pela Secretaria de Receita Previdenciária.
Novais
recomendou a aprovação integral de 16 emendas, a
aprovação parcial de 2 e a rejeição
das outras 17 emendas. Em respeito ao acordo de líderes,
o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, determinou a
publicação do parecer e retirou de pauta a matéria,
que retorna na sessão deliberativa da próxima segunda-feira
(12).
Dívidas
com INSS
Uma das principais emendas apresentadas pelos senadores e acatada
pelo relator institui o parcelamento de débitos dos estados
e do Distrito Federal relativos a contribuições
sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles poderão
ser divididos em até 240 parcelas mensais, com desconto
de 50% dos juros de mora e aplicação de juros somente
se não ocorrer o pagamento. Para as contribuições
descontadas dos trabalhadores e não repassadas, a emenda
permite parcelamento em até 60 meses.
Outra
emenda aceita no parecer propõe o prazo de um ano, prorrogável
por mais 180 dias, para o fisco proferir decisão administrativa
sobre petições, defesas ou recursos em relação
a questões tributárias. Caso não haja uma
decisão no prazo máximo, o lançamento de
cobrança do tributo será considerado nulo.
Novais
também acolheu a obrigatoriedade de o futuro secretário
da Receita Federal do Brasil ser sabatinado pelo Senado após
indicação pelo presidente da República.
Fiscalização
trabalhista
Uma emenda polêmica acolhida por Novais trata da relação
entre empresas constituídas por pessoas físicas
para prestar serviço a outras empresas. O texto do Senado
obriga a autoridade fiscal a obter decisão da Justiça
para comprovar que há relação de trabalho
entre os envolvidos. Segundo o relator, a solução
encontrada "foi uma boa decisão" porque "o
que a Receita estava pretendendo era um absurdo".
Para
o líder do PFL, Onyx Lorenzoni (RS), a aprovação
da emenda evita que o novo órgão tenha "superpoderes".
Lorenzoni disse que a emenda "garante as salvaguardas para
o contribuinte e limita o poder da fiscalização
dentro do que determina a legislação e a Constituição".
Já
o PT é contrário à emenda. Para o deputado
Carlito Merss (PT-SC), o texto do Senado prejudica a formalização
de trabalhadores no Brasil. "A emenda incentiva a terceirização
e, ao exigir uma decisão judicial para a possibilidade
de o fiscal verificar as irregularidades, praticamente inviabiliza
o papel da legislação trabalhista, incentivando
a terceirização de forma fraudulenta", afirmou.
(Agência Câmara)
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ASPLAF
PRESENTE EM BRASÍLIA - (08/02/2007)
A
ASPLAF/UNASLAF está trabalhando exaustivamente junto aos
Deputados Federais buscando os apoios necessários para
a aprovação de nossas emendas, de número
12 e 15.
Esse
trabalho é fundamental, uma vez que existem 244 Deputados
que estão em sua primeira semana de mandato e não
conhecem o teor do PL 6272 de 2005 e nem mesmo a complexidade
do tema que envolve a "Super-Receita".
Na
tarde de ontem a UNASLAF recebeu o apoio formal da FENAFISP, Federação
Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social, que
encaminhou ofício a todos os líderes partidários
destacando que apóiam essas emendas pelo fato dos servidores
serem indispensáveis e fundamentais para o fortalecimento
da Administração Tributária Federal e da
Previdência Social Pública; a diretoria da FENAFISP
também defendeu essas emendas nas reuniões que mantiveram
com os Deputados Federais da tarde de ontem.
O
objetivo da UNASLAF/ASPLAF nesse momento é garantir o acatamento
das emendas pelo Relator, entretanto como sabemos que isso não
será nada fácil, estamos trabalhando para que sejam
apresentados destaques dessas emendas, ou seja, para que elas
sejam votadas individualmente, caso prevaleça à
posição do relator, Deputado Pedro Novais (PMDB-MA)
que se diz contrário às emendas.
Está
marcada para as 14 horas de hoje uma reunião entre os líderes
partidários para que tentem chegar a um acordo sobre as
emendas aprovadas no Senado Federal.
A
UNASLAF está representada em Brasília pela presidente
Simone Melo (PR) e pelas vice-presidentes Waldete Rolim (MG) e
Nilda Maria Cachigian (SP); também estão somando
esforços em Brasília a presidente da ASPLAF, Lucinéia
Yoshie Hangia Okubo e o diretor da entidade Mauro Galdino de Sousa.
Os
trabalhos prosseguem durante todo o dia de hoje.
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SUPER
RECEITA JÁ ESTÁ NA PAUTA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA,
DIA 7
(07/02/2007)

CÂMARA
DOS DEPUTADOS
PAUTA PREVISTA PARA
7 DE FEVEREIRO
DE 2007
(Sujeita
a alterações)
SECRETARIA-GERAL DA MESA
Coordenação
de Apoio ao Plenário
Telefones:
3216 1145 / 1146 / 1144
07/02/07
(Quarta-feira)
SESSÃO
ORDINÁRIA
(ÀS
14 HORAS)
ORDEM DO
DIA
(ÀS
16 HORAS)
URGÊNCIA
(Art. 155
do Regimento Interno)
Discussão
PROJETO
DE LEI Nº 6.272-C, DE 2005
(DO
PODER EXECUTIVO)
Discussão,
em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto
de Lei nº 6.272-B, de 2005, que dispõe sobre a Administração
Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de
6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212,
de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e o
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga
dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991,
10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de junho de
2004,11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro
de 1996; e dá outras providências.
Pendente
de parecer da Comissão Especial.
(Transformando
a Secretaria da Receita Federal em Receita Federal do Brasil,
chamada de "Super-Receita) (REGIME DE TRAMITAÇÃO:
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA - Art. 155)
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ASPLAF
EMPENHADA COM FORÇA TOTAL PELA APROVAÇÃO
DAS EMENDAS 12 E 15
(05/02/2007)
A ASPLAF está trabalhando com todos as suas forças
para garantir a aprovação das emendas 12 e 15,
oferecidas ao PL 6272 C de 2005, que trata da criação
da Receita Federal do Brasil.
A aprovação dessas emendas no Plenário
da Câmara dos Deputados é essencial para garantir
os direitos dos servidores equivocadamente "fixados"
na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Exigimos que os servidores tenham o direito de opção
em permanecerem no INSS ou seguirem para a Receita Federal do
Brasil, caso optem pelo novo órgão os servidores
deverão ser redistribuídos, exatamente como determina
a Lei 8112 de 1990, ao invés de continuarem com essa
aberração intitulada "fixação
de exercício", que nem mesmo está prevista
no ordenamento jurídico de nosso país.
Estamos aguardando a confirmação do pedido de
audiência que fizemos a dois líderes partidários,
Deputado Márcio França, do PSB, que reside em
São Vicente e Deputado Antonio Carlos Pannunzio, residente
em Sorocaba. O objetivo dessas audiências é garantir
que esses partidos sejam os signatários dos Destaques
referentes a nossas emendas, caso as mesmas não sejam
acatadas pelo relator na Câmara dos Deputados, Deputado
Pedro Novaes (PMDB-MA).
O "destaque" é um requerimento apresentado
no Plenário da Câmara dos Deputados por uma liderança
partidária e tem como objetivo garantir que uma emenda
seja votada individualmente, ou seja, todos os Deputados Federais
deverão votar essa emenda, sem esse requerimento caba
tão somente ao relator acatá-la ou não.
A ASPLAF está procurando manter contato com os 70 Deputados
Federais que representam o Estado de São Paulo, para
isso estamos representados em Brasília pelo nosso Consultor
Legislativo Wlamir Motta Campos, nos próximos dias estaremos
enviando mais três associados para intensificarem esse
trabalho na Câmara dos Deputados.
É importantíssimo que todos os associados e servidores
encaminhem os e-mail`s aos Deputados Federais, o momento é
agora, não podemos permitir que nossos direitos sejam
descumpridos, mais do que nunca é chegada a hora de mostrarmos
nossa maturidade política e nossa responsabilidade, afinal
de contas o que está em jogo são as nossas carreiras.
|
ASPLAF
PARTICIPA DE REUNIÃO NA SRP SÃO PAULO - CENTRO,
E UARP DO IPIRANGA - (05/02/2007)

ASPLAF
participou, em 02/02/2007, de reunião com a Delegada
da SRP em São Paulo (Centro), a Auditora Fiscal Denise
Therezinha da Silva, e com a UARP de Ipiranga.
No momento da reunião (Centro), foi exposto pelos diretores
da ASPLF (Carlos Henrique dos Santos e Silva, Mauro Galdino
de Sousa, e Marcelo Ortega) a situação em que
encontram-se os servidores “fixados” na SRP (analistas
previdenciários e técnicos previdenciários).
 |
A
delegada, por sua vez, mostrou-se atenta e receptiva
aos pleitos dos servidores em comento, tendo, inclusive,
externado o compromisso de ajudar na medida de sua
possibilidade.
A
Seguir os Diretores seguiram para a UARP do Ipiranga,
ocasião em que os servidores ouviram explanação
sobre a carreira e a atuação da Entidade
paulista e a UNASLAF junto ao Congresso Nacional,
ocasião
|
em
que fizeram perguntas e debateram assuntos de interesse da
classe.
Ao final, depois da ótima recepção dos
servidores lotados na UARP/Ipiranga, os mesmos, demostrando
maturidade política e confiança no trabalho
da ASPLAF, e da UNASLAF, preencheram ficha de filiação,
juntando-se aos que BUSCAM A VALORIZAÇÃO E O
RESPEITO JUNTO à RFB.
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ASPLAF
PARTICIPA DE REUNIÃO NA SRP DE JUNDIAÍ
- (01/02/2007)

A
ASPLAF participou, em 01/02/2007, de reunião com a Delegado
da SRP em Jundiaí, o Auditor Fiscal Antônio Sérgio
de Mello Ferraz, e demais Servidores daquela Delegacia.
Na
ocasião o Delegado mostrou-se sensibilizado com a situação
“delicada” em que encontram-se os servidores “fixados”
na SRP (analistas previdenciários e técnicos previdenciários),
tendo externado o seu apoio aos mesmos, inclusive, reconhecendo
a competência e imprescindibilidade dos
Seguindo
o mesmo raciocínio, os servidores presentes, ouviram explanação
de alguns Membros da Diretoria da ASPLAF (Mauro Galdino de Souza,
Rosana Maria da Silva Assumpção e Carlos Henrique
dos Santos e Silva) sobre a carreira e a atuação
da Entidade paulista e a UNASLAF junto ao Congresso Nacional,
ocasião em que fizeram perguntas e debateram assuntos de
interesse da classe.
Ao
final, depois da ótima recpeção de todos
os presentes à reunião, os servidores, mostrando
maturidade política e confiança no trabalho da ASPLAF,
e da UNASLAF, preencheram ficha de filiação, acrescendo
ao número dos que BUSCAM
A VALORIZAÇÃO
E O RESPEITO JUNTO ao novo Órgão.
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