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(fevereiro)

UNASLAF ESCLARECE ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE A REDAÇÃO FINAL DO PL 6272 (SUPER-RECEITA) QUE AGUARDA SANÇÃO PRESIDENCIAL
 

1. O SERVIDOR DO INSS "FIXADO" NA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA SERÁ REDISTRIBUÍDO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL?

SIM, a emenda 12 garantiu ao servidor o direito de ser redistribuído para a Receita Federal do Brasil, porém é um direito e não uma obrigação, caso não queira ser redistribuído ele deverá optar por permanecer nos quadros do INSS.

"Redação final PL 6272 E de 2005
Art. 12. Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei,são redistribuídos, na forma do disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os cargos dos servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam em efetivo exercício na Secretaria de Receita Previdenciária ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas e sejam titulares de cargos integrantes:

I – do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

II – das Carreiras:

a) Previdenciária, instituída pela Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001;

b) da Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;

c) do Seguro Social, instituída pela Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;

d) da Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo poderão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, optar por permanecer no órgão em que se encontram lotados."

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.

§ 3º Os servidores ativos e inativos cujos cargos foram redistribuídos na forma deste artigo, bem como os respectivos pensionistas, poderão optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se vinculavam na origem,

hipótese em que a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Ministério da Fazenda."

2. O SERVIDOR DEVERÁ OPTAR PARA SER REDISTRIBUÍDO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL?

NÃO, o artigo 12 determina que o servidor poderá optar por permanecer no órgão em que se encontra lotado, ou seja, a opção é para permanecer no INSS, os que não optarem serão redistribuídos para a Receita Federal do Brasil.

3. A JORNADA DE TRABALHO NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SERÁ DE 30 OU 40 HORAS?

O projeto que criou a "Super-Receita" não determinou a jornada de trabalho, entretanto a jornada de hoje na Secretaria da Receita Federal é de 40 horas.

A Lei 8112 de 1990 estabelece que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente. Ou seja, a jornada de 40 horas é o limite máximo, nada impede que seja 30, como ocorre hoje no INSS.

Importante frisar que diversos Analistas e Técnicos Previdenciários fizeram seus concursos respaldados pelo Edital que previa jornada de trabalho de 30 horas, certamente que a alteração para 40 horas só poderá ser feita caso haja compensações. As informações que nos chegam através de servidores que já estiveram reunidos com a equipe de transição é de que a jornada na Receita Federal do Brasil será de 40 horas.


"Lei 8112 de 1990:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)"

4. O SERVIDOR QUE FOR REDISTRIBUÍDO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL TERÁ OU PODERÁ TER REDUÇÃO SALARIAL?

A Lei 8112 de 1990 e a prórpia Consitutição Federal determinam que não poderá haver redutibilidade de vencimento do servidor público estável. Independente de qual seja o novo formato do calculo da remuneração deverá ser preservado, sempre, o direito do servidor, não é permitido o descesso remuneratório.

Isso significa que o que está preservado é o montante global da remuneração.

Certamente as gratificações que os servidores do INSS recebem hoje receberão outros nomes, poderão até ser extintas e substituídas por outras, enfim, o que realmente está preservado é o montante global que o servidor recebe.

Não podemos nos esquecer que a redistribuição é decorrente da transferência das funções e atribuições dos servidores para a Receita Federal do Brasil decorrente da extinção da Secretaria da Receita Previdenciária. Com a criação da Super-Receita, caberá a esse órgão a missão de garantir as receitas necessárias para o custeio da previdência social, atividade essa exatamente igual à exercida hoje pela Secretaria da Receita Previdenciária. A regra ser utilizada deve ser a mesma para todos os servidores que integrarão os quadros da Receita Federal do Brasil.

"Lei 8112 de 1990:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. "

"Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais."

5. COMO SERÁ FEITA ESSA REDISTRIBUIÇÃO?

Esse processo dependerá e necessitará de outros ordenamentos jurídicos. A lei que criou a Super-Receita estabeleceu que haverá apenas uma Carreira no novo órgão, que é a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, não podemos nos esquecer de que o governo sempre insistiu que teríamos apenas o nosso "exercício fixado" na Super-Receita, razão pela qual jamais se preocupou em prever um novo cargo nessa carreira. Como a lei está determinando que seremos redistribuídos, deverá ser criado, na Super-Receita, um novo cargo nessa ou em outra Carreira para que possamos ser recepcionados.

É muito importante frisar que a redistribuição para a Receita Federal do Brasil está prevista apenas para os servidores do INSS "fixados" na Secretaria da Receita Previdenciária, o Artigo 49 do PL 6272 não garante que os demais servidores irão para a Receita Federal do Brasil, existe a possibilidade da criação do tal "Carreirão Fazendário" no âmbito do Ministério da Fazenda, o que seria muito ruim para todos os servidores.

"Lei 8112 de 1990:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) '

I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.(Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"

6. O SERVIDOR FARÁ JUZ A "NOVA GRATIFICAÇÃO" PROMETIDA PARA MARÇO?

O servidor continuará fazendo juz a todos os benefícios da sua Carreira até que seja redistribuído, ele não poderá ficar num "vácuo", ou seja, enquanto não houver uma nova carreira para onde o cargo dele será redistribuído ele não perderá o vínculo com a Carreira atual. Também é importante lembrar que com a criação da Super-Receita a Secretaria da Receita Previdenciária será extinta, e com isso todas as nossas atribuições seguirão para o novo órgão.

7. COMO O SERVIDOR PODERÁ OPTAR EM PERMANECER NO INSS OU SEGUIR PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL SE O PRAZO PARA ISSO É DE 30 DIAS E O PRAZO PARA O EXECUTIVO ENCAMINHAR PROJETO DE LEI AO CONGRESSO NACIONAL DESTINADO A DISCIPLINAR ÀS CARREIRAS, CARGOS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO É DE 90 DIAS?

Devemos observar a redação dada ao artigo 51 do PL 6272: "Art. 51. Esta Lei entra em vigor: I - na data da sua publicação, para o disposto nos arts. 40, 41, 47, 48, 49 e 50 desta Lei; II - no primeiro dia útil do segundo mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos demais dispositivo desta Lei.

Com isso podemos afirmar que os 30 dias previstos inicialmente no artigo 12 passariam a contar apenas após o primeiro dia útil do segundo mês subsequente à data da publicação da Lei, enquanto os 90 dias previstos no artigo 49 seriam contados já na data da publicação da Lei.

Outro ponto que deve ser observado, é que se faz necessário que haja um local para a redistribuição, até porque, como já foi mencionado, a princípio existe apenas uma única Carreira na Receita Federal do Brasil, composta por dois cargos. Acreditamos que o Poder Executivo deva promover ajustes nessas datas através da edição de Medidas Provisórias, até porque não haverá tempo hábil para promover a redistribuição, prevista no artigo 12, caso opte em enviar um projeto de lei, ocorre que a a tramitação de um projeto de lei é extremamente burocrática e morosa. Sendo assim, para promover a redistribuição imediata o governo só poderia redistribuir os cargos dos servidores da Receita Previdenciária para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

8. O ARTIGO 49 DÁ ALGUMA GARANTIA AOS SERVIDORES "FIXADOS" NA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL?

Não, a redação do referido artigo é absolutamente subjetiva, ela acaba tratando os servidores de forma genérica, e isso é inaceitável. Ele cita uma série de coisas, mas não afirma nem garante que os servidores serão redistribuídos, diz apenas que será encaminhado projeto de lei destinado a disciplinar sobre carreira, remuneração, redistribuição, cargo, lotação e exercício; porém, caso realmente houvesse intenção de fazer isso o faria imediatamente, e não protelaria isso por um tempo indeterminado. Não podemos esquecer que ele fará isso através de projeto de lei, que poderá levar anos para ser aprovado, também é importante frisar que o governo conta hoje com maioria absoluta na Câmara dos Deputados, com isso a margem de negociação fica muito limitada.

9. QUAL O PRÓXIMO PASSO DA UNASLAF EM DEFESA DOS SERVIDORES "FIXADOS" NA PGFN?

A UNASLAF não aceita a rejeição das emendas aprovadas no Senado Federal e que garantiam aos servidores "fixados" na PGFN os mesmos direitos assegurados aos colegas da "SRP", por essa razão já solicitamos aos advogados que estudem a possibilidade de se recorrer ao judiciário através de um Mandado de Segurança com pedido de liminar uma vez que inexiste no ordenamento jurídico de nosso país o instituto da fixação do exercício. É importante lembramos que o Relator, Deputado Pedro Novais (PMDB-MA) afirmou em seu relatório que as emendas aprovadas no Senado Federal não feriam a constitucionalidade, a juridicidade e também não continham problemas quanto à adequação financeira, ou seja, não havia nenhum motivo técnico que impedisse o seu acatamento.

10. A UNASLAF RECOMENDARÁ AOS SERVIDORES FIXADOS PARA QUE PERMANEÇAM NO INSS OU QUE SIGAM PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL?

A UNASLAF não fará qualquer recomendação pois entende que essa é uma decisão única do servidor, a nossa missão em todo esse processo foi garantir ao servidor o direito de escolha exigindo o cumprimento da Lei por parte do Poder Executivo; razão pela qual lutamos pelo direito de opção e pela redistribuição, pois é exatemente isso que prevê a Lei 8112 de 1990, jamais concordamos com a arbitrariedade cometida pelo governo que se achou no direito de proibir o servidor de optar sobre o seu destino profissional. Estaremos sempre à disposição dos nossos associados para buscar esclarecer as suas dúvidas para que ele possa fazer a melhor opção possível. Continuaremos trabalhando com vistas a assegurar aos servidores os seus direitos, buscando a sua efetiva valorização e reconhecimento. (Esclarecimentos fornecido pela UNASLAF - www.unaslaf.org.br)


SERVIDORES "FIXADOS" NA PGFN, ONDE ESTÁ A VERDADE?

A UNASLAF, mantendo o seu compromisso com a verdade e a transparência apresenta esclarecimentos aos valorosos colegas "fixados" na PGFN, e os convida para uma reflexão com o objetivo de encontrar a verdade, pois ela é única. A verdade é o único caminho para a justiça.

A verdade é o único caminho para a justiça.

Baseados nessa afirmação incontestável, a UNASLAF vem a público esclarecer e prestar contas aos colegas do INSS "fixados" na PGFN sobre todo o trabalho feito por essa entidade em defesa desses servidores.

Desde a edição da Medida Provisória 258 a UNASLAF trabalhou arduamente e de forma isonômica na defesa de todos os servidores fixados na SRP e na PGFN.

Absolutamente todas as emendas apresentadas para os servidores da SRP foram apresentadas para os servidores fixados na PGFN, no Senado Federal lutamos e conseguimos a aprovação de todas essas emendas, razão pela qual o relatório ao PLC 20 de 2006, aprovado no Senado Federal contemplava à todos, garantindo a opção e a redistribuição tanto para os servidores da SRP, como para os fixados na PGFN.

O Relator do PL 6272 de 2005, Deputado Pedro Novais (PMDB-MA) rejeitou as duas emendas aprovadas pelo Senado Federal que beneficiavam os servidores fixados.

Nossa entidade não se curvou a mais esse desafio, e trabalhamos muito para a reversão desse quadro, a única alternativa nesse momento seria reincluir esses dispositivos rejeitados pelo Relator, para isso se fazia necessário à apresentação e aprovação de Destaques para Votação em Separado. Esses destaques são emendas que só podem ser apresentadas através de lideranças partidárias ou de blocos partidários, ou seja, não podem ser apresentadas individualmente por um Deputado.

O Relator rejeitou um total de 19 emendas que haviam sido aprovadas no Senado Federal, porém, como já citamos, os destaques só podiam ser apresentados pelas bancadas, ou pelos blocos partidários. Cada partido ou bloco tem direito a apresentar entre 1 a 4 destaques, tanto é verdade que foram apresentados apenas 8 destaques, e desses apenas 4 foram aprovados. Hoje com a formação dos blocos partidários, existem apenas 8 líderes na Câmara dos Deputados.

Importante lembrar que só foram aprovados os destaques apresentados pelos partidos da base aliada do governo.

Durante todo o nosso trabalho divulgamos notas informando sobre o que estava sendo feito, jamais pedimos apoio para uma emenda ou para a outra, as solicitações sempre foram para as duas, 12 e 15, desafiamos alguém que prove o contrário.

Insistimos com todos os partidos para que apresentassem a emenda 15, porém esses já haviam assumido compromissos com outras entidades, nossa última esperança era a o PSDB, que mesmo nos tratando muito bem acabou não apresentando o destaque.

Não é verdade, e muito menos justa, qualquer afirmação que se faça no sentido de desqualificar o trabalho que fizemos pelos servidores "fixados" na PGFN; trabalhamos e continuaremos trabalhando em defesa desses servidores, jamais segregamos esses valorosos colegas.

O que realmente nos importa é a certeza de que lutamos o bom combate, com disposição, dedicação e galhardia, se houver algum espaço para críticas realmente a UNASLAF jamais pode ser apontada como destinatária das mesmas, procurem saber o que fizemos em defesa dos servidores fixados na PGFN e o que os outros fizeram. Nesse momento vocês verão que não existiram outros, nossa luta foi solitária, apenas nós empunhamos essa bandeira, e a levamos até o fim da batalha.

Questionem o Relator do PL 6272 de 2005, o Deputado Pedro Novais rejeitou a emenda 15 sem apresentar nenhum motivo razoável ou coerente, rejeitou por rejeitar, mesmo afirmando que não havia nenhum problema de natureza constitucional, de juridicidade ou adequação financeira.

Já estamos mantendo contato com advogados para que estudem as alternativas legais para reverter essa situação, queremos garantir os mesmos direitos para esses servidores, até porque integram a mesma carreira.

A UNASLAF estará sempre aberta às críticas, somos uma entidade democrática, entretanto as críticas injustas serão rechaçadas e respondidas, pois em pleno século XXI dominado pela velocidade da informação não há mais espaço para mentiras, falácias ou ilações, qualquer acusação ou crítica deve estar amparada em fatos concretos e na verdade.

Aproveitamos a oportunidade para prestar uma homenagem às servidoras Silvia Bento (SC) e Celeste (PE), exemplos de dedicação em defesa dos servidores "fixados" na PGFN, com garra, determinação e desprendimento nos auxiliaram, e muito, durante todo esse processo, apresentamos à elas nossas sinceras homenagens e agradecimentos.


A VITÓRIA DA JUSTIÇA - 13/02/2007

A aprovação da Emenda 12 que, corrigiu uma eventual injustiça que seria cometida com os servidores outrora fixados na SRP, foi recebida como uma grande vitória pelos servidores. Conforme aprovado pela Câmara dos Deputados, os SERVIDORES FORAM REDISTRIBUIDOS PARA A RFB.

Com a nova nomenclatura, nome jurídico que consta no direito brasileiro, ao contrário do termo “fixado” (nome que não existe) os servidores da SRP, poderão ter tranqüilidade para exercer com profissionalismo e competência, as complexas atividades que levaram a efeito por largos anos no antigo Órgão.

A ASPLAF e a UNASLAF, tiveram um papel de suma importância, pois, com galhardia e combatividade, souberam defender os interesses dos associados, e por via reflexa de toda a classe, laborando junto, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

É hora de comemoração. Mas, também é tempo de reflexão de toda a classe. Temos que refletir e termos consciência que ganhamos uma batalha, mas não a guerra, na medida que ainda temos que lutar pela nossa carreira.

Técnicos e Analistas Previdenciários, terão que demonstrar união e participação num momento de plena importância para a classe. A luta é una. É indivisível. É árdua. Contudo, em momento como este, em que vislumbramos a JUSTIÇA ISONÔMICA PREVALECER, eventuais dificuldades parecem como ínfimas.

No tocante aos servidores da Procuradoria, não foi possível a aprovação da Emenda 15, pois não havia possibilidade de apresentar “destaque” (devido à limitação quanto ao número de destaques possíveis), por ocasião da votação. Mas, a luta pelo reconhecimento dos direitos desses servidores continua.

Convocamos, assim, para que os servidores filiem-se em massa (ASPLAF para os paulistas, e demais Estados que tenham suas associações estaduais, e, UNASLAF para os Estados que não tenham associações).

Parabéns à todos.


Emendas à Super-Receita serão votadas nesta terça - (12/02/2007)
No plenário, acordo de líderes permitiu a manutenção da matéria na pauta, mas a análise das emendas ficou para esta terça.

Um acordo de lideranças permitiu o encerramento, nesta segunda-feira, da discussão e do encaminhamento de votação das 35 emendas do Senado ao Projeto de Lei 6272/05, do Poder Executivo, que cria a chamada Super-Receita. A Secretaria da Receita Federal do Brasil centralizará a arrecadação e a fiscalização dos tributos e das contribuições federais, inclusive as contribuições sociais. O novo órgão substituirá a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Receita Previdenciária.

Conforme ficou acertado entre os líderes, o Plenário votará em sessão extraordinária nesta terça-feira, às 12 horas, o parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA) às 35 emendas do Senado ao texto.

Destaques
Os trabalhos poderão avançar até o início da comissão geral - marcada para as 16 horas - que ouvirá ministros de estado sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Caso ainda restem destaques para votação em separado (DVS) ao projeto, eles poderão ser votados em sessão extraordinária depois da comissão geral. (fonte:www.camara.gov.br)


UMA INJUSTIÇA ANUNCIADA - (12/02/2007)
Os servidores injustamente “fixados” na SRP, vêm envidando esforços para terem o reconhecimento da importância de seus serviços, desde a criação desse Órgão. Destarte, desde a MP 258, a Categoria têm feito, via UNASLAF/ASPLAF, gestão junto aos Srs. Deputados e Senadores, e até mesmo junto ao governo, para que entendam a complexidade de seu trabalho na SRP, e a profissionalidade demonstrada no serviço.
Contudo, parecendo, ou no mínimo demonstrando falta de respeito com a categoria, o governo e o relator do PL 6272/2005, Dep. Pedro Novais (PMDB-MA), achou por bem REJEITAR AS EMENDAS ORIUNDAS DO SENADO, emendas que, se por um lado não atenderiam todos os anseios dos servidores, pelo menos resolveriam um dos problemas já vislumbrados com antecedência, qual seja, A SUBSTITUIÇÃO DO TERMO FIXADO (termo que nem é legal), para REDISTRIBUIDO (este sim previsto no ordenamento jurídico pátrio).

A conduta ilegal, e até mesmo inconstitucional da administração, não encontra amparo no direito moderno. Com efeito, o PL 6272/05, trata os auditores (da SRF e SRP) e TRF, como servidores de primeira categoria (com toda justiça). A contrário sensu, os Analista e Técnicos Previdenciários (SRP), TODOS CONCURSADOS, são tratados como servidores de terceira categoria, na medida que, foram fixados no novo Órgão, tal como “verdadeiros objetos”, ou seja, USA-SE E DEPOIS DEVOLVE-SE.

A CF de 88, em seu preâmbulo, adverte:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, A IGUALDADE E A JUSTIÇA COMO VALORES SUPREMOS DE UMA SOCIEDADE FRATERNA, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Sem querer citar outros textos da Lei Magna para não enfadonhar os leitores desse texto, indaga-se o seguinte: A Administração está, com sua atitude anti-isonômica, promovendo a “IGUALDADE E A JUSTIÇA”, com os técnicos e analistas?. Onde foi parar o princípio da isonomia? Uns têm os direitos (justamente) reconhecidos. Outros não?

A hora de questionar-se e reivindicar-se, e, para não cair-se no pecado da omissão (tão bem condenado por Dante), é NO TEMPO QUE SE CHAMA HOJE.

Por esses, e por outros motivos, é que, A diretoria da ASPLAF, e alguns associados, em reunião extraordinária, decidiram DEIXAR A DIPLOMACIA TEMPORARIAMENTE DE LADO, com INDICATIVO DE POSIÇÕES MAIS CONTUNDENTES (leia-se: GREVE, DIA DO FICO, ETC...), E/OU JURÍDICAS (LEIA-SE MANDADO DE SEGURANÇA).


 

O AUDITOR FISCAL É A RECEITA PREVIDENCIÁRIA?

Nesse momento em que se aproxima à conclusão da votação do PL 6272 C de 2005, que cria a Receita Federal do Brasil temos que buscar respostas para a pergunta que figura como título dessa matéria.

Com a criação da Super Receita a Secretaria da Receita Previdenciária será extinta imediatamente e suas atribuições passarão a ser responsabilidade desse novo órgão.

Todos os servidores equivocadamente “fixados” na SRP se esforçaram desde a sua criação para o sucesso da Receita Previdenciária, não mediram esforços para que todas as metas fossem cumpridas, contribuindo assim para o fortalecimento da secretaria.

Lamentavelmente esse esforço jamais foi reconhecido, seja pelos gestores da SRP bem como pelos Auditores Fiscais.

Jamais tivemos qualquer apoio dos “colegas” de casa, durante toda a tramitação do PL 6272, como também da MP 258 estivemos sozinhos.

A Receita Federal do Brasil está nascendo em total desarmonia, pois distinguiu dois tipos de servidores, de primeira e de segunda classe, apesar de todos serem concursados e integrantes de carreiras.

Aos Auditores Fiscais foi assegurada a redistribuição para o novo órgão, a manutenção do plano de saúde do GEAP, todos os direitos e garantias da atual carreira, tudo isso extensivo também aos servidores inativos.

Aos demais servidores, Analistas e Técnicos Previdenciários, também equivocadamente chamados de “Agentes Administrativos” o tratamento é absolutamente deplorável, não prevê a redistribuição e sim a aberração intitulada “fixação de exercício”, que nem está prevista no ordenamento jurídico do nosso país, não garante nem ao menos a nossa filiação ao GEAP, não prevê nossos direitos (?) no novo órgão; não define sequer nossas atribuições, o absurdo é que não sabemos o que faremos e sequer até quando seremos usados. Uma coisa é certa, sem a redistribuição seremos devolvidos tão logo nossos conhecimentos tenham sido repassados aos servidores desse órgão.

Estamos sendo tratados como “servidores terceirizados”, pois esquecem que como servidores temos os direitos previstos na Lei 8112 de 1990, não somos descartáveis, para piorar ainda mais, não nos deram nem ao menos o DIREITO DE OPCÃO; ou seja, TODOS SERÃO FIXADOS QUERENDO OU NÃO.

Caso nossas emendas não sejam aprovadas e esse quadro absurdo seja mantido, é certo que os Auditores Fiscais da Previdência Social terão muito mais trabalho do que esperam, pois não contarão mais com os nossos serviços técnicos; caberá aos mesmos fazer absolutamente tudo.

Fazemos aqui uma exceção aos raros Auditores Fiscais que se mostraram solidários a nossa causa, recebam os nossos sinceros agradecimentos.

Parabenizamos o Auditor Fiscal Renato Albano Júnior, digno Presidente da FENAFISP pelo carinho e apoio em sua incansável busca pela harmonia.


 

FALTA DE VONTADE POLÍTICA É O ÚNICO MOTIVO PARA A INDICAÇÃO PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS OFERECIDAS PELA UNASLAF - (09/02/2007)

O Relator Pedro Novais (PMDB-MA)afirma em seu parecer que as emendas não desmerecem a boa técnica legislativa e não agridem os ditames do ordenamento jurídico impostos pela Constituição Federal, razão pela qual ele vota pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa. Mas no mérito, rejeita nossas emendas.

Isso mostra claramente que o que falta é vontade política, ao afirmar que as emendas não apresentam nenhum impeditivo formal para a sua aprovação o Relator demonstra que não existem motivos para rejeitar as emendas, mas mesmo assim opina pela rejeição.


Conheça abaixo a justificativa apresentada para fundamentar a rejeição.


"EMENDAS 12, 14 E 15

As emendas de números 12, 14 e 15 possuem o propósito comum de alterar o mecanismo administrativo previsto no texto dos dispositivos por elas afetados. Ao invés de se promover a fixação do exercício dos servidores neles alcançados na nova Secretaria, determina-se sua redistribuição. A relatoria reputa mais adequado o texto aprovado pelos Deputados, uma vez que a redistribuição sugerida na emenda promoveria uma transferência de quadros de pessoal sem a prévia adequação para tanto indispensável.
Vota-se assim, pela rejeição das emendas."

A UNASLAF continuará trabalhando para que as emendas sejam votadas individualmente na forma de destaque, para isso necessitamos do apoiamento dos líderes partidários e do maior número possível de Deputados.
Não aceitaremos que a falta de vontade política de alguns prejudique toda uma categoria.
Acesse aqui o inteiro teor do relatório apresentado na noite de ontem pelo Deputado Pedro Novais.


PLENÁRIO ADIA VOTAÇÃO DA SUPER-RECEITA PARA SEGUNDA-FEIRA - (08/02/07)

Depois da leitura do parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), o Plenário adiou novamente nesta quinta-feira a discussão das 35 emendas do Senado ao Projeto de Lei 6272/05, do Poder Executivo, que cria a Super-Receita. O órgão deverá centralizar a arrecadação e a fiscalização dos tributos hoje administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Receita Previdenciária.

Novais recomendou a aprovação integral de 16 emendas, a aprovação parcial de 2 e a rejeição das outras 17 emendas. Em respeito ao acordo de líderes, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, determinou a publicação do parecer e retirou de pauta a matéria, que retorna na sessão deliberativa da próxima segunda-feira (12).

Dívidas com INSS
Uma das principais emendas apresentadas pelos senadores e acatada pelo relator institui o parcelamento de débitos dos estados e do Distrito Federal relativos a contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles poderão ser divididos em até 240 parcelas mensais, com desconto de 50% dos juros de mora e aplicação de juros somente se não ocorrer o pagamento. Para as contribuições descontadas dos trabalhadores e não repassadas, a emenda permite parcelamento em até 60 meses.

Outra emenda aceita no parecer propõe o prazo de um ano, prorrogável por mais 180 dias, para o fisco proferir decisão administrativa sobre petições, defesas ou recursos em relação a questões tributárias. Caso não haja uma decisão no prazo máximo, o lançamento de cobrança do tributo será considerado nulo.

Novais também acolheu a obrigatoriedade de o futuro secretário da Receita Federal do Brasil ser sabatinado pelo Senado após indicação pelo presidente da República.

Fiscalização trabalhista
Uma emenda polêmica acolhida por Novais trata da relação entre empresas constituídas por pessoas físicas para prestar serviço a outras empresas. O texto do Senado obriga a autoridade fiscal a obter decisão da Justiça para comprovar que há relação de trabalho entre os envolvidos. Segundo o relator, a solução encontrada "foi uma boa decisão" porque "o que a Receita estava pretendendo era um absurdo".

Para o líder do PFL, Onyx Lorenzoni (RS), a aprovação da emenda evita que o novo órgão tenha "superpoderes". Lorenzoni disse que a emenda "garante as salvaguardas para o contribuinte e limita o poder da fiscalização dentro do que determina a legislação e a Constituição".

Já o PT é contrário à emenda. Para o deputado Carlito Merss (PT-SC), o texto do Senado prejudica a formalização de trabalhadores no Brasil. "A emenda incentiva a terceirização e, ao exigir uma decisão judicial para a possibilidade de o fiscal verificar as irregularidades, praticamente inviabiliza o papel da legislação trabalhista, incentivando a terceirização de forma fraudulenta", afirmou. (Agência Câmara)


ASPLAF PRESENTE EM BRASÍLIA - (08/02/2007)

A ASPLAF/UNASLAF está trabalhando exaustivamente junto aos Deputados Federais buscando os apoios necessários para a aprovação de nossas emendas, de número 12 e 15.

Esse trabalho é fundamental, uma vez que existem 244 Deputados que estão em sua primeira semana de mandato e não conhecem o teor do PL 6272 de 2005 e nem mesmo a complexidade do tema que envolve a "Super-Receita".

Na tarde de ontem a UNASLAF recebeu o apoio formal da FENAFISP, Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social, que encaminhou ofício a todos os líderes partidários destacando que apóiam essas emendas pelo fato dos servidores serem indispensáveis e fundamentais para o fortalecimento da Administração Tributária Federal e da Previdência Social Pública; a diretoria da FENAFISP também defendeu essas emendas nas reuniões que mantiveram com os Deputados Federais da tarde de ontem.

O objetivo da UNASLAF/ASPLAF nesse momento é garantir o acatamento das emendas pelo Relator, entretanto como sabemos que isso não será nada fácil, estamos trabalhando para que sejam apresentados destaques dessas emendas, ou seja, para que elas sejam votadas individualmente, caso prevaleça à posição do relator, Deputado Pedro Novais (PMDB-MA) que se diz contrário às emendas.

Está marcada para as 14 horas de hoje uma reunião entre os líderes partidários para que tentem chegar a um acordo sobre as emendas aprovadas no Senado Federal.

A UNASLAF está representada em Brasília pela presidente Simone Melo (PR) e pelas vice-presidentes Waldete Rolim (MG) e Nilda Maria Cachigian (SP); também estão somando esforços em Brasília a presidente da ASPLAF, Lucinéia Yoshie Hangia Okubo e o diretor da entidade Mauro Galdino de Sousa.

Os trabalhos prosseguem durante todo o dia de hoje.


SUPER RECEITA JÁ ESTÁ NA PAUTA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA, DIA 7
(07/02/2007)

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PAUTA PREVISTA PARA

7 DE FEVEREIRO DE 2007

(Sujeita a alterações)


SECRETARIA-GERAL DA MESA

Coordenação de Apoio ao Plenário

Telefones: 3216 1145 / 1146 / 1144


07/02/07
(Quarta-feira)

SESSÃO ORDINÁRIA

(ÀS 14 HORAS)

ORDEM DO DIA

(ÀS 16 HORAS)

URGÊNCIA

(Art. 155 do Regimento Interno)

Discussão

PROJETO DE LEI Nº 6.272-C, DE 2005

(DO PODER EXECUTIVO)

Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.272-B, de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de junho de 2004,11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Pendente de parecer da Comissão Especial.

(Transformando a Secretaria da Receita Federal em Receita Federal do Brasil, chamada de "Super-Receita) (REGIME DE TRAMITAÇÃO: URGÊNCIA URGENTÍSSIMA - Art. 155)

ASPLAF EMPENHADA COM FORÇA TOTAL PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS 12 E 15
(05/02/2007)

A ASPLAF está trabalhando com todos as suas forças para garantir a aprovação das emendas 12 e 15, oferecidas ao PL 6272 C de 2005, que trata da criação da Receita Federal do Brasil.

A aprovação dessas emendas no Plenário da Câmara dos Deputados é essencial para garantir os direitos dos servidores equivocadamente "fixados" na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Exigimos que os servidores tenham o direito de opção em permanecerem no INSS ou seguirem para a Receita Federal do Brasil, caso optem pelo novo órgão os servidores deverão ser redistribuídos, exatamente como determina a Lei 8112 de 1990, ao invés de continuarem com essa aberração intitulada "fixação de exercício", que nem mesmo está prevista no ordenamento jurídico de nosso país.

Estamos aguardando a confirmação do pedido de audiência que fizemos a dois líderes partidários, Deputado Márcio França, do PSB, que reside em São Vicente e Deputado Antonio Carlos Pannunzio, residente em Sorocaba. O objetivo dessas audiências é garantir que esses partidos sejam os signatários dos Destaques referentes a nossas emendas, caso as mesmas não sejam acatadas pelo relator na Câmara dos Deputados, Deputado Pedro Novaes (PMDB-MA).

O "destaque" é um requerimento apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados por uma liderança partidária e tem como objetivo garantir que uma emenda seja votada individualmente, ou seja, todos os Deputados Federais deverão votar essa emenda, sem esse requerimento caba tão somente ao relator acatá-la ou não.

A ASPLAF está procurando manter contato com os 70 Deputados Federais que representam o Estado de São Paulo, para isso estamos representados em Brasília pelo nosso Consultor Legislativo Wlamir Motta Campos, nos próximos dias estaremos enviando mais três associados para intensificarem esse trabalho na Câmara dos Deputados.
É importantíssimo que todos os associados e servidores encaminhem os e-mail`s aos Deputados Federais, o momento é agora, não podemos permitir que nossos direitos sejam descumpridos, mais do que nunca é chegada a hora de mostrarmos nossa maturidade política e nossa responsabilidade, afinal de contas o que está em jogo são as nossas carreiras.


ASPLAF PARTICIPA DE REUNIÃO NA SRP SÃO PAULO - CENTRO, E UARP DO IPIRANGA - (05/02/2007)

ASPLAF participou, em 02/02/2007, de reunião com a Delegada da SRP em São Paulo (Centro), a Auditora Fiscal Denise Therezinha da Silva, e com a UARP de Ipiranga.

No momento da reunião (Centro), foi exposto pelos diretores da ASPLF (Carlos Henrique dos Santos e Silva, Mauro Galdino de Sousa, e Marcelo Ortega) a situação em que encontram-se os servidores “fixados” na SRP (analistas previdenciários e técnicos previdenciários).

A delegada, por sua vez, mostrou-se atenta e receptiva aos pleitos dos servidores em comento, tendo, inclusive, externado o compromisso de ajudar na medida de sua possibilidade.

A Seguir os Diretores seguiram para a UARP do Ipiranga, ocasião em que os servidores ouviram explanação sobre a carreira e a atuação da Entidade paulista e a UNASLAF junto ao Congresso Nacional, ocasião

em que fizeram perguntas e debateram assuntos de interesse da classe.

Ao final, depois da ótima recepção dos servidores lotados na UARP/Ipiranga, os mesmos, demostrando maturidade política e confiança no trabalho da ASPLAF, e da UNASLAF, preencheram ficha de filiação, juntando-se aos que BUSCAM A VALORIZAÇÃO E O RESPEITO JUNTO à RFB.


ASPLAF PARTICIPA DE REUNIÃO NA SRP DE JUNDIAÍ - (01/02/2007)

A ASPLAF participou, em 01/02/2007, de reunião com a Delegado da SRP em Jundiaí, o Auditor Fiscal Antônio Sérgio de Mello Ferraz, e demais Servidores daquela Delegacia.

Na ocasião o Delegado mostrou-se sensibilizado com a situação “delicada” em que encontram-se os servidores “fixados” na SRP (analistas previdenciários e técnicos previdenciários), tendo externado o seu apoio aos mesmos, inclusive, reconhecendo a competência e imprescindibilidade dos

Seguindo o mesmo raciocínio, os servidores presentes, ouviram explanação de alguns Membros da Diretoria da ASPLAF (Mauro Galdino de Souza, Rosana Maria da Silva Assumpção e Carlos Henrique dos Santos e Silva) sobre a carreira e a atuação da Entidade paulista e a UNASLAF junto ao Congresso Nacional, ocasião em que fizeram perguntas e debateram assuntos de interesse da classe.

Ao final, depois da ótima recpeção de todos os presentes à reunião, os servidores, mostrando maturidade política e confiança no trabalho da ASPLAF, e da UNASLAF, preencheram ficha de filiação, acrescendo ao número dos que BUSCAM

A VALORIZAÇÃO E O RESPEITO JUNTO ao novo Órgão.


 
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