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NOVEMBRO DE 2011
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Decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ
Em decisão liminar desta segunda-feira
(19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio
Mello suspendeu o poder "originário" de
investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
contra magistrados, determinando que o órgão só
pode atuar após as corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro deve ser levada à
plenário na primeira sessão do ano que vem, no
início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema.
Até lá, no entanto, as funções da
corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.
Ficarão prejudicadas aquelas investigações que
tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido
analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes
investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode
ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas
corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou
que o conselho deve se limitar à chamada "atuação
subsidiária".
Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma
investigação do zero, fato permitido em
resolução do CNJ, editada em julho deste ano,
padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada
pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
"A solução de eventual controvérsia entre as
atribuições do Conselho e as dos tribunais não
ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a
competência do segundo também é prevista na
Constituição da República", diz o ministro em sua
decisão. "A atuação legítima, contudo,
exige a observância da autonomia político-administrativa
dos tribunais, enquanto instituições dotadas de
capacidade autoadministrativa e disciplinar."
Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente
do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O
primeiro defendia exatamente a função subsidiária
do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a
atuação "concorrente" e "originária".
Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".
A ação da AMB está na pauta do STF desde o
início de setembro, mas os ministros preferiram não
analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.
Como a última sessão do ano aconteceu durante a
manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro,
Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de
pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros).
Além desta questão, o ministro também suspendeu
mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ
em questão. Entre elas, uma que permite a
utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados
acusados de abuso de autoridade.
Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.
Reportagem: FELIPE SELIGMAN
Fonte: Bol.com.br
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Os
contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo
desconto padrão deverão deixar de entregar a
declaração do imposto de renda em 2014,
ano-calendário 2013, informou à Agência Brasil o
Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida
vale para pessoas físicas.
Pelo projeto, a declaração será preenchida
previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes
que confirmaria ou não os dados contidos no documento, como os
valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a
declaração permanecerá da forma que já
é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
“O projeto de simplificação está em curso na
Receita Federal. Existem modelos como esse em outros países. O
Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos
caminhando para essa solução”, disse Barreto.
Segundo o secretário, não é possível
eliminar a declaração de todas as pessoas físicas
porque existem algumas informações que necessitam ser
prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das
despesas médicas, com educação e
doações. “A administração
tributária não tem previamente essas
informações. Faz necessário que o contribuinte
faça sua declaração e a transmita para a
Receita”.
O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam
como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite
que Fisco tenha todas as informações prévias como
as despesas médicas, educação, gastos com
dependente e doações. “Por isso, agora, não
há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que
alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como
declaração. Por enquanto, não teremos como
entregar a declaração completa para o contribuinte
confirmar ou não confirmar”.
Para os demais contribuintes pessoas físicas, o
secretário lembrou que a declaração já foi
simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte
preencha os dados com auxílio do programa de computador
específico e faça a transmissão via internet sem
grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo crescente
número de declarações em meio eletrônico e
pela diminuição do número de
retenções na malha fina.
A Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o
número de declarações das pessoas físicas
retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671
declarações. Em 2010, o número de
declarações na malha fina chegou a 700 mil.
Fonte: Daniel Lima/Da Agência Brasil
Data da Publicação: 10/12/11 |
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