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DEZEMBRO DE 2009



Receita Federal vai colocar fiscais dentro de empresas que sonegam

A Receita Federal regulamentou nesta quinta-feira o chamado Regime Especial de Fiscalização, que prevê uma vigilância mais dura sobre contribuintes que sonegam tributos reiteradamente. Entre as ações que poderão ser feitas está a colocação de fiscais do fisco dentro das empresas devedoras.
Outra medida é a instituição do pagamento dos tributos na metade do prazo previsto em lei. Se o imposto é recolhido mensalmente, por exemplo, a empresa terá que paga-lo quinzenalmente.
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O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Neder, ressaltou que trata-se de um regime de exceção, que só será aplicado para empresas que sistematicamente não pagam impostos e mesmo continuam repetindo a prática.
"Será usado com muita parcimônia. Têm reclamações da própria concorrência de se ter quem sistematicamente não paga imposto e continua operando. É uma medida dura, mas visa inibir [a prática]", afirmou.
Além de empresas que não pagam impostos, a medida atingirá também estabelecimentos que dificultam ou impedem a fiscalização, que comercializem mercadorias com evidências de contrabando ou descaminho e que tenha evidências de que a pessoa jurídica seja constituídas por pessoas que não são os verdadeiros sócios, os chamados "laranjas".
"O sistema tributário é como a caixa d'água de um prédio, se não botar um pouco de pressão, não entra água", afirmou o subsecretário.
Cerco
De acordo com Neder, a medida faz parte de uma gama de ações tomadas pela Receita para apertar o cerco contra o "mau contribuinte". "Estão vindo algumas 'maldades' por aí, aos poucos vocês vão saber", disse, durante coletiva de imprensa.
Ele não adiantou quantas empresas estão na mira da Receita, mas disse que os estabelecimentos já são conhecidos do fisco. Neder confirmou que há empresas nos setores de bebidas e cigarros.
A previsão de aplicação das medidas do Regime Especial já existia em lei desde 1996, mas ainda não havia sido regulamentada. Segundo Neder, até agora, para aplicar o regime era necessário um ato específico do secretário da Receita para aquela empresa. A partir de agora, o processo iniciará com pedido do auditor regional e será determinado pelo superintendente da região fiscal à qual à empresa pertence.
Acompanhamento diferenciado
A Receita baixou hoje portaria regulamentando os parâmetros para empresas que terão acompanhamento diferenciado por parte dos auditores. Essas empresas terão o recolhimento dos tributos acompanhado de perto pelos fiscais, que poderão abrir auditoria quando identificarem algum tipo de operação suspeita.
Serão 8.419 empresas com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões ou com montante anual de débitos declarados na DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) anual superior a R$ 8 milhões. Entram também empresas com montante anual de massa salarial superior a R$ 11 milhões ou cujo total de débitos seja superior a R$ 3,5 milhões --todos os valores relativos a 2008.
Outras 2.149 empresas terão acompanhamento especial, que é ainda mais detalhado do que o primeiro. São empresas que têm receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, débitos declarados na DCTF superiores a R$ 37 milhões, massa salarial superior a R$ 45 milhões ou débitos superior a R$ 15 milhões.
Pessoa física
Ontem, a Receita Federal estendeu aos contribuintes com imposto a restituir a multa por apresentar despesas irregulares na declaração do Imposto de Renda, como despesas com saúde e educação que não puderem ser comprovada. Serão multados também aqueles que declararem o valor do imposto retido na fonte diferente do total que foi efetivamente recolhido.
A multa será de 75% sobre o total restituído a mais. Um contribuinte que, por exemplo, teve uma restituição de R$ 100, mas que, retirada a despesa irregular, teria uma restituição de R$ 70, terá multa incidente sobre os R$ 30 restantes. A nova regra passará a valer para as declarações entregues em 2010.

Até agora, só eram multados nos dois casos os contribuintes que, ao concluir a declaração, apresentavam imposto a pagar. A multa para os contribuintes com imposto a restituir foi estabelecida em medida provisória publicada nesta quarta-feira (16) no "Diário Oficial da União".



Reportagem: LORENNA RODRIGUES
Fonte: Folha Online
Data da Publicação: 17/12/2009

ASPLAF/UNASLAF PARTICIPA DOS GRUPOS DE TRABALHO RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DA MINUTA DE SUGESTÕES PARA A LOFF, LEI ORGÂNICA DO FISCO FEDERAL

A UNASLAF segue trabalhando nos grupos de trabalho criados pela Receita Federal do Brasil, compostos por integrantes das entidades representativas dos servidores, cuja finalidade é estudar, debater e sugerir subsídios para a elaboração de uma minuta da Lei Orgânica do Fisco Federal. O resultado desse trabalho será encaminhado para apreciação do Secretário da Receita Federal do Brasil. A UNASLAF está representada nesses grupos pelos associados Marco Antônio da Silva (SC), Gleymilda Terra (GO) e Lucy Honorato (SP), a diretoria e as consultorias técnicas da UNASLAF estão assessorando os nossos representantes nesse trabalho.

Entendemos que uma Lei Orgânica do Fisco Federal deve ter como finalidade principal o fortalecimento do órgão e o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao contribuindo resultando em maior eficiência e portanto no fortalecimento da arrecadação federal.

A UNASLAF atua com absoluta autonomia e isenção, seguimos com a mesma coerência de sempre que não nos faz desviar do nosso maior objetivo que é exigir o cumprimento do ordenamento jurídico vigente em nosso país especialmente no tocante a transformação dos Cargos  dos servidores redistribuídos para o Cargo de Analista Tributário.

A posição da UNASLAF é de que  um dos objetivos da LOFF deve ser a inclusão, numa única lei, de todos as normas legais relacionadas com o dia-a-dia da  Secretaria da Receita Federal do Brasil, como alguns assuntos contidos do Regimento Interno e nos mais diversos Decretos e Portarias; essa sistematização simplificaria muito esse burocratizado ordenamento hoje existente gerando eficiência e dinamismo.

Temos a convicção de que assuntos como criação de novas carreiras não devem e não podem ser tratados numa LOFF, esses temas devem ser debatidos e discutidos em outras normas especificas, evitando polemizar e prejudicar os debates dos assuntos que realmente interessam à sociedade e aos contribuintes, sob pena inclusive de se retroceder ao invés de evoluir.

Discussões eminentemente corporativistas apesar de legítimas acabam por colocar os servidores acima do órgão, esse não nos parece ser o melhor caminho.
A UNASLAF parabeniza todos os servidores que estão participando desses grupos de trabalho, em especial os nossos valorosos associados Marco Antônio da Silva (SC), Gleymilda Terra (GO) e Lucy Honorato (SP) que tão bem representam os servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É importante registrar que o resultado do trabalho desses grupos servirão como subsídios ao Secretário da Receita Federal do Brasil que pode ou não acatar as sugestões.
O caminho até a sanção de  uma Lei Orgânica do Fisco Federal é longo; depois de passar pelo Secretário da RFB uma minuta seguirá para o Ministério da Fazenda, depois para o Ministério do Plenajemento, depois para a Casa Civil da Presidência da República, depois para a Câmara dos Deputados onde será apreciada me três Comissões Técnicas e então para o Senado Federal onde também será apreciada em três comissões técnicas.
Caso seja aprovada seguirá para a sanção do Presidente da República, depois de sancionada é publicada no Diário Oficial da União quando então entrará em vigor.
 


Data da Publicação: 16/12/2009
Fonte: UNASLAF

Comissão aprova teto único para toda a administração pública

Texto aprovado acaba com os subtetos e permite que a remuneração de servidores que acumulam vencimentos ultrapasse o teto, que continua sendo o salário de ministro do STF. Proposta ainda precisa ser votada em 2 turnos no Plenário.

Comissão especial da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.

Para Patriota (C), possibilidade de acumular remunerações corrige injustiçasCom essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.

A comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição 89/07, do deputado João Dado (PDT-SP). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

De acordo com Gonzaga Patriota, a medida tem por objetivo acabar com “a injustiça aplicável apenas aos servidores públicos, posto que na iniciativa privada não há nenhum empecilho neste sentido”.

Subtetos
Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC.
- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.

Discriminações
Na opinião do deputado João Dado, não é mais possível a convivência com discriminações estaduais e municipais e por poder. “Somos todos iguais, e sendo iguais não podemos distinguir funcionários públicos federais estaduais e municipais, que exercem seu mister com o mesmo valor”, sustenta.

Para o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), a medida vai contribuir para o fortalecimento do Estado brasileiro e para a democracia. De acordo com ele, no sistema democrático, a partir do momento em que o cidadão torna-se agente político, impõe uma série de demandas ao Estado.

E, por mais eficiente que sejam os agentes públicos, sempre haverá lacunas. “Quanto mais se diminuir essa lacuna, mais organizada será a sociedade e menor a frustração do cidadão”, argumenta.


Fonte: Agência Câmara
Íntegra da proposta:
PEC-89/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo


Refis tem adesão recorde e atrai grandes empresas

Com a possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários, empresas se rendem ao "Refis da crise"

Atraídas pela possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários de disputas judiciais perdidas no Supremo Tribunal Federal (STF), grandes empresas como Braskem, Eletropaulo e Cedro Têxtil se renderam às vantagens oferecidas pelo "Refis da crise", que chegam a descontos de 100% nos valores de multas para pagamentos à vista.

A Braskem, por exemplo, aderiu ao programa para parcelar cerca de R$ 1,9 bilhão. O valor corresponde a três disputas judiciais que a empresa mantinha, mas das quais desistiu pela pequena probabilidade de obter êxito em razão de julgamentos recentes do Supremo. Na discussão sobre o crédito-prêmio do IPI, o STF decidiu em agosto que o benefício foi extinto em 1990. A empresa vai pagar o débito em 12 meses. Já a Eletropaulo inseriu um total de R$ 910 milhões no novo Refis. Segundo fato relevante, o efeito da adesão ao programa será um adicional de R$ 250 milhões ao resultado - isso porque os descontos oferecidos pelo programa geram uma "sobra" em relação aos valores provisionados para as disputas judiciais.

O prazo para aderir ao "Refis da crise" terminou ontem, com 1,1 milhão de inscritos, até o início da manhã. O número supera as adesões ocorridas nos últimos três programas oferecidos pelo governo federal. Somados, Refis 1, Paes e Paex atraíram 974 mil contribuintes.

Mesmo com as vantagens oferecidas, o programa atual não escapa do risco de ter um grande volume de exclusões. Nas edições anteriores, quase a metade dos contribuintes foi excluída, a maioria por inadimplência. A pior situação foi no primeiro Refis, de 2000. Das 129.166 empresas que aderiram, apenas 7,1 mil permaneceram no parcelamento. "Cerca de 90% das exclusões são por falta de pagamento", informa Frederico Igor Leite Faber, chefe da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal.
 
Fonte: ValorOnline
Arthur Rosa, Laura Ignacio, Adriana Aguiar, de São Paulo
01/12/2009




 
www.asplaf.org.br