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DEZEMBRO DE 2009
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Receita Federal vai colocar fiscais dentro de empresas que sonegam
A Receita Federal regulamentou nesta quinta-feira o chamado Regime
Especial de Fiscalização, que prevê uma
vigilância mais dura sobre contribuintes que sonegam tributos
reiteradamente. Entre as ações que poderão ser
feitas está a colocação de fiscais do fisco dentro
das empresas devedoras.
Outra medida é a instituição do pagamento dos
tributos na metade do prazo previsto em lei. Se o imposto é
recolhido mensalmente, por exemplo, a empresa terá que paga-lo
quinzenalmente.
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O subsecretário de Fiscalização da Receita
Federal, Marcos Neder, ressaltou que trata-se de um regime de
exceção, que só será aplicado para empresas
que sistematicamente não pagam impostos e mesmo continuam
repetindo a prática.
"Será usado com muita parcimônia. Têm
reclamações da própria concorrência de se
ter quem sistematicamente não paga imposto e continua operando.
É uma medida dura, mas visa inibir [a prática]", afirmou.
Além de empresas que não pagam impostos, a medida
atingirá também estabelecimentos que dificultam ou
impedem a fiscalização, que comercializem mercadorias com
evidências de contrabando ou descaminho e que tenha
evidências de que a pessoa jurídica seja
constituídas por pessoas que não são os
verdadeiros sócios, os chamados "laranjas".
"O sistema tributário é como a caixa d'água de um
prédio, se não botar um pouco de pressão,
não entra água", afirmou o subsecretário.
Cerco
De acordo com Neder, a medida faz parte de uma gama de
ações tomadas pela Receita para apertar o cerco contra o
"mau contribuinte". "Estão vindo algumas 'maldades' por
aí, aos poucos vocês vão saber", disse, durante
coletiva de imprensa.
Ele não adiantou quantas empresas estão na mira da
Receita, mas disse que os estabelecimentos já são
conhecidos do fisco. Neder confirmou que há empresas nos setores
de bebidas e cigarros.
A previsão de aplicação das medidas do Regime
Especial já existia em lei desde 1996, mas ainda não
havia sido regulamentada. Segundo Neder, até agora, para aplicar
o regime era necessário um ato específico do
secretário da Receita para aquela empresa. A partir de agora, o
processo iniciará com pedido do auditor regional e será
determinado pelo superintendente da região fiscal à qual
à empresa pertence.
Acompanhamento diferenciado
A Receita baixou hoje portaria regulamentando os parâmetros para
empresas que terão acompanhamento diferenciado por parte dos
auditores. Essas empresas terão o recolhimento dos tributos
acompanhado de perto pelos fiscais, que poderão abrir auditoria
quando identificarem algum tipo de operação suspeita.
Serão 8.419 empresas com receita bruta anual superior a R$ 80
milhões ou com montante anual de débitos declarados na
DCTF (Declarações de Débitos e Créditos
Tributários Federais) anual superior a R$ 8 milhões.
Entram também empresas com montante anual de massa salarial
superior a R$ 11 milhões ou cujo total de débitos seja
superior a R$ 3,5 milhões --todos os valores relativos a 2008.
Outras 2.149 empresas terão acompanhamento especial, que
é ainda mais detalhado do que o primeiro. São empresas
que têm receita bruta anual superior a R$ 370 milhões,
débitos declarados na DCTF superiores a R$ 37 milhões,
massa salarial superior a R$ 45 milhões ou débitos
superior a R$ 15 milhões.
Pessoa física
Ontem, a Receita Federal estendeu aos contribuintes com imposto a
restituir a multa por apresentar despesas irregulares na
declaração do Imposto de Renda, como despesas com
saúde e educação que não puderem ser
comprovada. Serão multados também aqueles que declararem
o valor do imposto retido na fonte diferente do total que foi
efetivamente recolhido.
A multa será de 75% sobre o total restituído a mais. Um
contribuinte que, por exemplo, teve uma restituição de R$
100, mas que, retirada a despesa irregular, teria uma
restituição de R$ 70, terá multa incidente sobre
os R$ 30 restantes. A nova regra passará a valer para as
declarações entregues em 2010.
Até agora, só eram multados nos dois casos os
contribuintes que, ao concluir a declaração, apresentavam
imposto a pagar. A multa para os contribuintes com imposto a restituir
foi estabelecida em medida provisória publicada nesta
quarta-feira (16) no "Diário Oficial da União".
Reportagem: LORENNA RODRIGUES
Fonte: Folha Online
Data da Publicação: 17/12/2009
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ASPLAF/UNASLAF
PARTICIPA DOS GRUPOS DE TRABALHO RESPONSÁVEIS PELA
ELABORAÇÃO DA MINUTA DE SUGESTÕES PARA A LOFF, LEI
ORGÂNICA DO FISCO FEDERAL
A UNASLAF segue trabalhando nos grupos de trabalho criados pela Receita
Federal do Brasil, compostos por integrantes das entidades
representativas dos servidores, cuja finalidade é estudar,
debater e sugerir subsídios para a elaboração de
uma minuta da Lei Orgânica do Fisco Federal. O resultado desse
trabalho será encaminhado para apreciação do
Secretário da Receita Federal do Brasil. A UNASLAF está
representada nesses grupos pelos associados Marco Antônio da
Silva (SC), Gleymilda Terra (GO) e Lucy Honorato (SP), a diretoria e as
consultorias técnicas da UNASLAF estão assessorando os
nossos representantes nesse trabalho.
Entendemos que uma Lei Orgânica do Fisco Federal deve ter como
finalidade principal o fortalecimento do órgão e o
aperfeiçoamento dos serviços prestados ao contribuindo
resultando em maior eficiência e portanto no fortalecimento da
arrecadação federal.
A UNASLAF atua com absoluta autonomia e isenção, seguimos
com a mesma coerência de sempre que não nos faz desviar do
nosso maior objetivo que é exigir o cumprimento do ordenamento
jurídico vigente em nosso país especialmente no tocante a
transformação dos Cargos dos servidores
redistribuídos para o Cargo de Analista Tributário.
A posição da UNASLAF é de que um dos
objetivos da LOFF deve ser a inclusão, numa única lei, de
todos as normas legais relacionadas com o dia-a-dia da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, como alguns assuntos contidos do
Regimento Interno e nos mais diversos Decretos e Portarias; essa
sistematização simplificaria muito esse burocratizado
ordenamento hoje existente gerando eficiência e dinamismo.
Temos a convicção de que assuntos como
criação de novas carreiras não devem e não
podem ser tratados numa LOFF, esses temas devem ser debatidos e
discutidos em outras normas especificas, evitando polemizar e
prejudicar os debates dos assuntos que realmente interessam à
sociedade e aos contribuintes, sob pena inclusive de se retroceder ao
invés de evoluir.
Discussões eminentemente corporativistas apesar de
legítimas acabam por colocar os servidores acima do
órgão, esse não nos parece ser o melhor caminho.
A UNASLAF parabeniza todos os servidores que estão participando
desses grupos de trabalho, em especial os nossos valorosos associados
Marco Antônio da Silva (SC), Gleymilda Terra (GO) e Lucy Honorato
(SP) que tão bem representam os servidores redistribuídos
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É importante registrar que o resultado do trabalho desses grupos
servirão como subsídios ao Secretário da Receita
Federal do Brasil que pode ou não acatar as sugestões.
O caminho até a sanção de uma Lei
Orgânica do Fisco Federal é longo; depois de passar pelo
Secretário da RFB uma minuta seguirá para o
Ministério da Fazenda, depois para o Ministério do
Plenajemento, depois para a Casa Civil da Presidência da
República, depois para a Câmara dos Deputados onde
será apreciada me três Comissões Técnicas e
então para o Senado Federal onde também será
apreciada em três comissões técnicas.
Caso seja aprovada seguirá para a sanção do
Presidente da República, depois de sancionada é publicada
no Diário Oficial da União quando então
entrará em vigor.
Data da Publicação: 16/12/2009
Fonte: UNASLAF
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Comissão aprova teto único para toda a administração pública
Texto aprovado acaba com os subtetos e permite que a
remuneração de servidores que acumulam vencimentos
ultrapasse o teto, que continua sendo o salário de ministro do
STF. Proposta ainda precisa ser votada em 2 turnos no Plenário.
Comissão especial da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, a
unificação do teto salarial para toda a
administração pública. A comissão
também acabou com a impossibilidade de acumulação
de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.
Para Patriota (C), possibilidade de acumular remunerações
corrige injustiçasCom essa alteração, caso o
servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um
vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou
pensão, poderá receber mais que o limite superior,
estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo
Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$
25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.
A comissão analisou a Proposta de Emenda à
Constituição 89/07, do deputado João Dado
(PDT-SP). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE), que incluiu a possibilidade de acumular as
remunerações. A proposta ainda terá de ser votada
em dois turnos pelo Plenário.
De acordo com Gonzaga Patriota, a medida tem por objetivo acabar com
“a injustiça aplicável apenas aos servidores
públicos, posto que na iniciativa privada não há
nenhum empecilho neste sentido”.
Subtetos
Atualmente, para os funcionários públicos federais, a
Constituição já prevê como teto salarial o
salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece
também uma série de subtetos para estados e
municípios, os quais terão fim com a
aprovação definitiva da PEC.
- No Poder Judiciário estadual, os salários são
limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a
remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.
Discriminações
Na opinião do deputado João Dado, não é
mais possível a convivência com
discriminações estaduais e municipais e por poder.
“Somos todos iguais, e sendo iguais não podemos distinguir
funcionários públicos federais estaduais e municipais,
que exercem seu mister com o mesmo valor”, sustenta.
Para o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), a medida vai contribuir para
o fortalecimento do Estado brasileiro e para a democracia. De acordo
com ele, no sistema democrático, a partir do momento em que o
cidadão torna-se agente político, impõe uma
série de demandas ao Estado.
E, por mais eficiente que sejam os agentes públicos, sempre
haverá lacunas. “Quanto mais se diminuir essa lacuna, mais
organizada será a sociedade e menor a frustração
do cidadão”, argumenta.
Fonte: Agência Câmara
Íntegra da proposta:
PEC-89/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
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Refis tem adesão recorde e atrai grandes empresas
Com a possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários, empresas se rendem ao "Refis da crise"
Atraídas pela possibilidade de parcelar em até 15 anos
valores bilionários de disputas judiciais perdidas no Supremo
Tribunal Federal (STF), grandes empresas como Braskem, Eletropaulo e
Cedro Têxtil se renderam às vantagens oferecidas pelo
"Refis da crise", que chegam a descontos de 100% nos valores de multas
para pagamentos à vista.
A Braskem, por exemplo, aderiu ao programa para parcelar cerca de R$
1,9 bilhão. O valor corresponde a três disputas judiciais
que a empresa mantinha, mas das quais desistiu pela pequena
probabilidade de obter êxito em razão de julgamentos
recentes do Supremo. Na discussão sobre o
crédito-prêmio do IPI, o STF decidiu em agosto que o
benefício foi extinto em 1990. A empresa vai pagar o
débito em 12 meses. Já a Eletropaulo inseriu um total de
R$ 910 milhões no novo Refis. Segundo fato relevante, o efeito
da adesão ao programa será um adicional de R$ 250
milhões ao resultado - isso porque os descontos oferecidos pelo
programa geram uma "sobra" em relação aos valores
provisionados para as disputas judiciais.
O prazo para aderir ao "Refis da crise" terminou ontem, com 1,1
milhão de inscritos, até o início da manhã.
O número supera as adesões ocorridas nos últimos
três programas oferecidos pelo governo federal. Somados, Refis 1,
Paes e Paex atraíram 974 mil contribuintes.
Mesmo com as vantagens oferecidas, o programa atual não escapa
do risco de ter um grande volume de exclusões. Nas
edições anteriores, quase a metade dos contribuintes foi
excluída, a maioria por inadimplência. A pior
situação foi no primeiro Refis, de 2000. Das 129.166
empresas que aderiram, apenas 7,1 mil permaneceram no parcelamento.
"Cerca de 90% das exclusões são por falta de pagamento",
informa Frederico Igor Leite Faber, chefe da divisão de
administração de parcelamentos da Receita Federal.
Fonte: ValorOnline
Arthur Rosa, Laura Ignacio, Adriana Aguiar, de São Paulo
01/12/2009
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