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AGOSTO DE 2010



ASSOCIADOS PAULISTAS SE REÚNEM COM ASPLAF E UNASLAF NA CIDADE DE SÃO PAULO

Os associados paulistas mais uma vez atenderam o convite da ASPLAF e da UNASLAF e lotaram o auditório apesar da reunião ter sido realizada numa manhã de sábado. Em respeito a esses associados toda a diretoria da ASPLAF e a equipe da UNASLAF se fezirem presente nesse evento. O presidente da ASPLAF Sr. Carlos Henrique dos Santos e Silva esteve acompanhado do Vice Presidente Sr.Mauro Galdino e da Vice Presidente Srta. Lucy Honorato Também A presidente UNASLAF Simone Melo esteve acompanhada das vice-presidentes Waldete Rolim, Nilda Maria Cachigian, Gleymilda Terra e do vice-presidente Mauro Galdino, alem dos conselheiros Luzia Rufino, Claudete Henrique, Marco Antonio da Silva e Rui Sergio Ribeiro.

Durante quase três horas aproximadamente 180 associados do Estado de São Paulo ouviram atentamente as explanações apresentadas pelos representantes da ASPLAF e da UNASLAF tratando de todos os assuntos de interesse da categoria nesse momento.

Alem dos dirigentes as explicações também foram transmitidas pela assessoria da UNASLAF, composta pelos Drs. Raphael Sampaio Malinverni, advogado da UNASLAF e Wlamir Motta Campos, consultor legislativo.

O evento contou ainda com a presença do Deputado Federal Roberto Santiago (PV-SP) que foi levar o seu testemunho sobre a atuação das nossas entidades bem como reiterar o seu absoluto e irrestrito apoio a nossa causa.

Ao final da reunião os presentes se confraternizaram lembrando o aniversário de 17 anos da UNASLAF recém completados no  dia 15 de agosto.
Os dirigentes da ASPLAF e os representantes dos CAC Paulista/Derat, CAC Tatuapé, CAC Luz, CAC Santo Amaro, CAC Barueri/Osasco, CAC Guarulhos e CAC Santo André aproveitaram a oportunidade e prestaram uma homenagem ao consultor Wlamir Motta Campos que se esforçou para conter a sua emoção.
A diretoria da UNASLAF agradece o apoio e a participação ativa dos associados do Estado de São Paulo, da capital, litoral e do interior e saúda os dirigentes e colaboradores da ASPLAF responsáveis pela organização do evento.




Ministro Gilmar Mendes é escolhido presidente da Segunda Turma do STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acaba de ser escolhido o novo presidente da Segunda Turma da Corte.  O mandato é de um ano, a ser contado a partir do dia 10 de agosto, quando ele tomará posse no cargo.

A decisão da Turma foi tomada diante da publicação, nesta segunda-feira (2), do decreto de aposentadoria do ministro Eros Grau, que presidia a Segunda Turma desde o dia 27 de abril. O decreto foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 30 de julho.

Grau se despediu da presidência da Segunda Turma no dia 8 de junho, em razão da proximidade de sua aposentadoria.

O ministro Gilmar Mendes foi saudado pelos colegas e pelo subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, que tem assento na Turma como representante do Ministério Público Federal (MPF).

Ao agradecer o apoio e solidariedade manifestados, Mendes afirmou receber o encargo com muita honra. Ele também registrou o que classificou de “sentimento de ausência e de saudade” que será sentido em relação ao ministro Eros Grau. “Pelas várias razões, se trata de uma personalidade riquíssima, multifacedada. Vamos todos sentir a sua falta. E eu, que me tornei dele um amigo pessoal, neste momento não posso deixar de manifestar a minha emoção por sua retirada, para nós precoce, desta Corte”, disse .

O sistema de rodízio de um ano na presidência das Turmas do Supremo, seguindo a ordem decrescente de antiguidade dos ministros que a compõem, foi instituído pela Emenda Regimental 25, de 26 de junho de 2008.

Em seu parágrafo 5º, ela determina que, caso a presidência da Turma vague que por motivo que não seja o término do mandato anual (como ocorreu com a aposentadoria do ministro Eros Grau), a escolha do novo presidente deve ocorrer na sessão ordinária imediatamente posterior à ocorrência da vaga. Nessa hipótese, determina ainda o dispositivo, o novo presidente exercerá o mandato de um ano por inteiro, a contar da data de sua investidura.

Fonte: STF
Data da Publicação: 03/08/2010
RR/AL

 

 
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