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_________________Notícias_________________
(agosto)
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UNASLAF
IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EXIGINDO A REDISTRIBUIÇÃO
DOS SERVIDORES PARA A CARREIRA AUDITORIA FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL

A UNASLAF impetrou Mandado de
Segurança Coletivo exigindo a Redistribuição
dos Servidores para a Carreira Auditoria Fiscal da Receita Federal
do Brasil.
O
processo tramita na 8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal sob o número 2007.34.00.030039-1.
A ação está
muito bem fundamentada e amparada em provas que demonstram o dia-a-dia
dos servidores redistribuídos, foram anexados documentos
que comprovam a efetiva relação do nosso trabalho
com a administração tributária. Também
faz parte do processo um histórico e a evolução,
com toda a legislação que criou a Carreira de Auditoria
Fiscal até os dias de hoje.
Nossos advogados estão
trabalhando para a apreciação do mérito dessa
ação uma vez que como se trata de um pedido de reclassificação
e equiparação de servidores públicos ela
não pode ser atendida através de medida liminar,
esse impedimento está previsto no Art. 5º da Lei 4348
de 1964.
No dia de ontem foi expedida intimação
aos impetrados que são gestores da Secretário da
Receita Federal do Brasil, do INSS, do Ministério da Fazenda
e do Ministério do Planejamento.
Estamos trabalhando em estudos
e pesquisas que poderão resultar em novas ações
judiciais com o objetivo de assegurar todos os direitos dos servidores
redistribuídos.
A
UNASLAF não medirá esforços na defesa dos
interesses dos nossos associados, continuaremos trabalhando
muito tanto no Poder Legislativo, Executivo, como no Judiciário;
precisamos que todos os servidores estejam mobilizados permanentemente
pois a união é a nossa maior força.
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CONDSEF
DIVULGA QUE CARREIRA CRIADA POR GT AGUARDA ANÁLISE DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. A UNASLAF REPUDIA VEEMENTEMENTE
A INCLUSÃO DOS SERVIDORES ORIGINÁRIOS DA SRP NESSA
PROPOSTA EQUIVOCADA, IRRESPONSÁVEL E ILEGAL.

A
Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal) informou em seu site que está aguardando
a confirmação de reunião com representantes
dos ministérios da Fazenda e Planejamento.
Segundo
eles, esse encontro dará continuidade às negociações
para aprovação de uma carreira única para
administrativos fazendários. Um
projeto de carreira foi criado por um Grupo de Trabalho (GT) formado
por representantes da CONDSEF e do governo. Afirmam
ainda que a aprovação da carreira fazendária
faz parte de compromissos firmados pelo governo entre 2005 e 2006.
A
CONDSEF não consultou nenhuma entidade representativa dos
servidores redistribuídos e muito menos os próprios
servidores, mas mesmo assim cometeu a irresponsabilidade de concordar
com a inclusão dos mesmos nessa minuta de projeto de Carreira.
A
UNASLAF já está trabalhando no Congresso Nacional
para que as lideranças partidárias que nos apóiam
façam interlocuções junto ao Ministério
da Fazenda, do Planejamento e ainda na Casa Civil da Presidência
da República no sentido de contestar qualquer possibilidade
do descumprimento da Lei 11457 pelo Poder Executivo.
O
projeto é absolutamente mal redigido, as atribuições
são genéricas e superficiais e não traz nenhuma
relação com a administração tributária,
os servidores redistribuídos são citados apenas
duas vezes, no Art. 1º e no parágrafo único
do Art.10.
A
minuta de projeto de lei da tal "Carreira Fazendária"
é tão mal elaborada e tão equivocada que
os servidores redistribuídos são citados apenas
uma duas vezes, no Caput e no parágrafo único
do Art.10.
Existem
problemas de toda natureza nessa minuta, seja quanto a juridicidade,
constitucionalidade e também técnica legislativa,
ele foi elaborado como uma colcha de retalhos
copiando e colando partes de outras leis.
"Art. 1º Fica estruturada nos termos deste Projeto de
Lei a Carreira Fazendária aplicável aos servidores
públicos civis de que tratam as Leis nº 5.645, de
11 de dezembro de 1970, n.º11.357, de 19 de outubro de 2006,
e da Lei 11.457, art.12,inciso II, de 16 de março de 2007
e de planos correlatos, lotados ou em exercício no Ministério
da Fazenda, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990." "Art.10
Poderão optar, no prazo de 30dias, pelo ingresso na Carreira
Fazendária os servidores pertencentes aos planos de cargos
de que tratam as Leis nº 5.645/70 e 11.357/2006 que estiverem
em exercício neste Ministério, na data de publicação
desta Lei, mediante cessão.
Parágrafo único: o disposto no caput é extensível
aos servidores de que trata o inciso II, art.12 da Lei nº
11.457."
CLIQUE AQUI PARA CONHECER O INTEIRO TEOR DESSA MINUTA DE PROJETO
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SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONFIRMA REUNIÃO COM A UNASLAF
NO DIA 10 DE SETEMBRO, ÀS 17 HORAS.

O Secretário
da Receita Federal do Brasil, AFRFB Jorge Antonio Daher
Rachid agendou o horário das 17 horas do dia 10 de setembro
para receber a UNASLAF.
Isso faz parte de
uma política do Secretário de receber todas as entidades
representativas da Receita Federal do Brasil.
Importante
lembrarmos que essa audiência foi solicitada pela primeira
vez no dia 12 de março e reiterada diversas vezes nos últimos
seis meses.
A UNASLAF
está trabalhando para que essa audiência seja antecipada
uma vez que estamos correndo contra o tempo.
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| SERVIDORES
DA IRF DE ILHÉUS (BA), ORIUNDOS DA SRP ENTREGAM MANIFESTO
INFORMANDO AOS GESTORES QUE NÃO ENSINARÃO, NESSE
MOMENTO, OS SERVIÇOS RELATIVOS A ARRECADAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA

Os servidores originários da SRP, em atividade na IRF de
Ilhéus entregaram um Manifesto aos administradores
informando que não passarão os serviços previdenciários
contra o descaso com que administração vem tratando
dos assuntos relativos à redistribuição.
Importante lembrar que os servidores são totalmente a favor
da transmissão do conhecimento, porém exigem que
seus direitos sejam respeitados e a legislação cumprida.
INTEGRA
DO MANIFESTO
"Ilhéus,
21 de agosto de 2007.
Para:
Receita Federal do Brasil
A/C – Sr. Gener Passos – Inspetor - IRF Ilhéus
C/C – Sr. Ramon Silva Cunha
Sr. Fernando Lima Ribeiro
Sr. Manoel Alves da Silva Filho
Manifesto
Conforme orientação das nossas entidades representativas
nós, servidores da IRF de Ilhéus, oriundos da antiga
SRP, resolvemos que não iremos passar, nesse momento, os
serviços previdenciários, não por mesquinharia,
longe disso, somos totalmente a favor da transmissão do
conhecimento, mas contra o descaso com que nossa situação
vem sendo tratada pela administração.
Fomos redistribuídos, retirados do INSS, onde tínhamos
controle sobre nosso tempo e um confortável conhecimento
do que ia ou poderia nos acontecer, e colocados em outro lugar
“órgão” onde passaram a nos exigir 08
horas de trabalho e a ter um total desconhecimento sobre o nosso
futuro pessoal e profissional.
Diante dessa situação, só
nos resta investir nosso patrimônio, o conhecimento, com
o intuito de colher respeito."
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UNASLAF
QUESTIONA COGEP SOBRE A ILEGALIDADE DA RETIRADA DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS
Ofício
n.º
Brasília, 21 de Agosto de 2007.
Senhor
Coordenador-Geral de Pessoas,
A
UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da
Receita Previdenciária, retorna a sua presença com
a finalidade de questionar a suspensão do pagamento de
adicional de insalubridade aos servidores que garantiram o direito
de serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil.
A
Lei no 11.501, de 11 de julho de 2007, em seu Art. 9o foi muito
clara ao preservar os servidores redistribuídos contra
qualquer prejuízo em seus vencimentos e vantagens, tal
determinação está absolutamente clara como
o senhor pode constatar:
Art.
9o O art. 12 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,
passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§
4o Os servidores referidos neste artigo poderão, no prazo
de cento e oitenta dias contados da data referida no inciso II
do art. 51 desta Lei, requerer sua permanência no seu órgão
de origem, cabendo à administração manifestar-se
sobre o pedido.
§
5o Os servidores a que se refere este artigo perceberão
seus respectivos vencimentos e vantagens como se em exercício
estivessem no órgão de origem, até a vigência
da lei que disporá sobre suas carreiras, cargos, remuneração,
lotação e exercício.” (grifo nosso)
O
texto a que se refere o § 5o é claro ao determinar
que os servidores não poderão
ter qualquer tipo de redução de vencimentos ou perda
de vantagens enquanto estiver vigorando o prazo para opção,
que se esgotará somente no dia 29 de outubro, razão
pela qual solicitamos especial atenção no sentido
de que essa legislação não seja simplesmente
desconsiderada, importante frisar que o adicional de insalubridade
é uma vantagem, e não pode ser retirada.
Certos
de contarmos com a atenção de Vossa Senhoria agradecemos
antecipadamente, oportunidade em que solicitamos seja mantido
o pagamento do adicional de insalubridade uma vez que é
uma vantagem, sua retirada nesse momento fere a legislação
vigente em prejuízo dos servidores por ela alcançados.
Atenciosamente,
Simone
Melo
Presidente
Ilustríssimo
Senhor
Moacir das Dores
Coordenador Geral de Gestão de Pessoas
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF
|
POR
QUE NÃO ACEITAMOS E REPUDIAMOS VEEMENTEMENTE QUALQUER
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA?
'
A
UNASLAF, com seu compromisso de responsabilidade e seriedade e
respeito aos associados apresenta, de forma clara e objetiva,
os motivos pelos quais repudiamos veementemente qualquer
sinalização de nos incluir na Carreira Fazendária.
É extremamente importante
que os servidores conheçam esses argumentos para que possam
dialogar com a administração, os colegas e a sociedade.
Por
que, para a UNASLAF, a inclusão na Carreira Fazendária
é inegociável?
Porque
a Carreira Fazendária será composta por servidores
administrativos do PCC e do PGPE lotados e em exercício
no Ministério da Fazenda.
Porque a redistribuição dos servidores da Carreira
do Seguro Social se deu para a Receita Federal do Brasil, e não
para o Ministério da Fazenda; somos servidores
de Carreira, não somos administrativos e muito menos integramos
o PCC ou PGPE.
Porque jamais fomos convidados pelo Ministério da Fazenda
ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para sequer discutirmos
essa Carreira ou apresentarmos sugestões, certamente se
fosse algo bom seríamos os primeiros a sermos informados.
Porque o Governo, convidou para discutir a Carreira Fazendária
apenas o CONDSEF que não representa nenhum
servidor da Carreira do Seguro Social. Com isso
querem justificar de que os servidores foram ouvidos. Isso é
mais um brutal desrespeito a todos os servidores redistribuídos.
Porque a Carreira Fazendária será uma espécie
de "PCC do Ministério da Fazenda", e contemplar'
servidores de toda a Estrutura Organizacional do Ministério
que não estão organizados em Carreira. Essa estrutura
é enorme e assim distribuída:
I - órgãos de assistência direta e imediata
ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria para Assuntos
Econômicos; e
2. Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração;
II
- órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional;
b) Secretaria da Receita Federal
do Brasil;
c) Secretaria do Tesouro Nacional;
d) Secretaria de Política
Econômica;
e) Secretaria de Acompanhamento
Econômico;
f) Secretaria de Assuntos Internacionais;
e
g) Escola de Administração
Fazendária;
III
- órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política
Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros
Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização;
f) Conselho de Controle de Atividades
Financeiras;
g) Câmara Superior de Recursos
Fiscais;
h) 1o, 2o e 3o Conselhos de Contribuintes;
i) Comitê Brasileiro de
Nomenclatura;
j) Comitê de Avaliação
de Créditos ao Exterior; e
l)
Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições
Financeiras Públicas Federais;
Porque
os Auditores-Fiscais da Previdência Social já foram
redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, essa previsão
está na mesma Lei e tem a mesma fundamentação
da nossa redistribuição, Lei 11457, no caso deles
o Art. 8o , no nosso, o Art. 12:
"Art.
8o Ficam redistribuídos,
na forma do § 1o do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência
Social e do INSS para a Secretaria da Receita
Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da
Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que
trata o art. 7o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002."
"Art.
12. Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei, são
redistribuídos, na forma do disposto no
art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os cargos
dos servidores que, na data da publicação desta
Lei, se encontravam em efetivo exercício na Secretaria
de Receita Previdenciária ou nas unidades técnicas
e administrativas a ela vinculadas e sejam titulares de cargos
integrantes:"Porque
as nossas atribuições migraram para a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, e não para o Ministério
da Fazenda, isto está previsto no Artigo Art. 2o da Lei
11457.
"Art. 2o Além das
competências atribuídas pela legislação
vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à
Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar
e avaliar as atividades relativas a tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança
e recolhimento das contribuições sociais previstas
nas alíneas a, b e c do parágrafo único do
art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições
instituídas a título de substituição."
Excetuadas
as atribuições exclusivas dos Auditores-Fiscais
da Previdência Social, todo esse trabalho a que se refere
esse artigo é executado pelos servidores redistribuídos
da SRP, isso é assim há mais de 20 anos.
Porque
a Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso
XXII determina que “atividades próprias da administração
tributária, enquanto essenciais ao funcionamento do Estado
devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas”.
Não resta a menor dúvida de que as atividades exercidas
pelos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita
Federal do Brasil estão enquadradas nesse caso, se não
fosse assim nossas atribuições não teriam
migrado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sim
para outro órgão.
Porque
continuamos fazendo na Receita Federal do Brasil o mesmo trabalho
que fazíamos anteriormente, como parcelamento de débitos,
emissão de CND`s, análise de processos e documentos
e cálculos de regularização de obras de construção
civil, dentre outros. Para que façamos isso assinamos os
Termos de Responsabilidades e utilizamos sistemas da Receita Federal
do Brasil cujos acessos são protegidos pelo Sigilo Fiscal.
Porque a Receita Federal do Brasil reconhece a complexidade das
nossas atribuições, tanto que realizará de
24 a 28 de setembro um treinamento sobre "Parcelamento Previdenciário",
destinado a servidores da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita
Federal do Brasil. Se o trabalho fosse simples e se não
fosse diretamente ligado à administração
tributária esse treinamento não seria destinado
aos integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal.
Porque vivemos numa democracia onde a Lei é igual para
todos, não sendo permitido tão pouco aceitável
qualquer discriminação, o que vale para um vale
para todos.
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COORDENAÇÃO-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CONVOCA SERVIDORES DA CARREIRA DE AUTORIA FISCAL PARA
TREINAMENTO SOBRE PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO

A falta de bom senso dos gestores da Receita Federal do Brasil
é algo realmente impressionante.
A CODAC promoverá no período de 24 a 28 de setembro
um terinamento sobre "Parcelamento Previdenciário",
destinado a servidores da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita
Federal do Brasil.
Apenas esse gesto já deixa absolutamente claro como esse
trabalho é complexo e deixa claro que o perfil para a realização
do mesmo é de integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal.
Porém a justificativa apresentada pela SRFB para esse treinamento
merece destaque por ter a seguinte redação: "Lembro
a todos que esse treinamento é importantíssimo,
tendo em vista a incerteza quanto a permanência dos técnicos
do INSS (agentes administrativos oriundos da SRP) na RFB. Em virtude
do risco de retorno de grande parte desses servidores, recomendamos
que participem desse treinamento servidores com perfil de parcelamento
e repasse, que sejam da carreia auditoria ou que pretendam permanecer
em exercício na RFB."
A UNASLAF lembra os gestores da Receita Federal do Brasil que
não existe nenhum Agente Administrativo redistribuído
da SRP para a Receita Federal do Brasil, somos
todos integrantes da Carreira do Seguro Social e ocupamos os Cargos
de Técnico do Seguro Social e de Analista do Seguro Social,
ler as leis 11457 e 11501 de 2007 não faria nenhum mal
aos administradores.
É importantíssimo que ninguém ensine nosso
serviço até que a nossa situação esteja
definida, exigimos respeito! Se os ensinarmos a pescar, poderemos
ser engolidos!
O nosso conhecimento e o nosso maior patrimônio!
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SENADOR
ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) FAZ PRONUNCIAMENTO NO PLENÁRIO
DO SENADO FEDERAL COMUNICANDO SOBRE A PARALISAÇÃO
PROMOVIDA PELA UNASLAF
Servidores
lutam por redistribuição, anuncia Álvaro
Dias

Reproduzindo
um apelo feito pela Associação Nacional dos Servidores
da Receita Previdenciária (Unaslaf),
o senador Alvaro Dias (PSDB/PR) comunicou, em Plenário,
na tarde desta quarta-feira, a realização, em
todo o país, do ''Dia Nacional de Paralisação
pelo Cumprimento da Lei 11.457 de 2007 e contra
a Inclusão na Carreira Fazendária''.
O movimento, promovido na data de hoje, está
sendo organizado pela UNASLAF para exigir que a Receita Federal
cumpra o artigo 12 da referida lei, que determina a redistribuição
dos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em conseqüência
da criação da Super-Receita. A Lei 11.457 foi
aprovada em março pelo Congresso.
- É
lamentável que passados cinco meses da aprovação
da Lei, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid,
ainda não tenha recebido em audiência esses servidores,
que totalizam mais de 4 mil funcionários e são
os responsáveis pela arrecadação previdenciária,
que agora está sob a responsabilidade da Receita Federal
do Brasil. Espero que o presidente Lula
tome conhecimento deste fato'', disse.
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UNASLAF
COMEÇA A RECEBER RELATÓRIOS E FOTOS DE DIVERSAS
PARTES DO PAÍS REFERENTES A PARALISAÇÃO.
DADOS PRELIMIARES INDICAM QUE O MOVIMENTO FOI UM SUCESSO!!!
AGRADECEMOS A TODOS OS SERVIDORES QUE EXERCERAM A SUA CIDADANIA
EXIGINDO O CUMPRIMENTO DA LEI.
A UNASLAF continua recebendo
relatórios e fotografias que refletem o sucesso do movimento
de paralisação realizado no dia de hoje.
Estamos compilando esses dados,
os quais serão disponibilizados integralmente aqui em
nosso site.
A paralisação foi de praticamente 100%
em todos os locais que já enviaram as informações
para a UNASLAF.
O interior do Estado de São Paulo também
teve uma adesão exemplar, Araraquara, Adamantina,
São João da Boa Vista, São José
do Rio Preto, Tupã, Itu, Marília, Ourinhos, Presidente
Prudente, Campinas e Araçatuba, São Bernardo do
Campo, Ribeirão Preto, Presidente Wenceslau, Americana,
Sumaré, Piracicaba, Linas e Limeira também pararam,
pouquíssimos servidores não aderiram.
Na cidade de São Paulo
quase todos os CAC pararam 100%, como o CAC Paulista, Tatuapé,
Pinheiros, Luz e Itaquera.
Na cidade do Rio de Janeiro a adesão também
foi em massa. Os servidores do Estado do Paraná
também fizeram a sua parte em Curitiba, Londrina, Cascavel
e Pato Branco a paralisação atingiu 100%
dos servidores.
Também houve paralisação total em Camp'o
Grande, Dourados, Ponta
Porã, Paranaíba e Três
Lagoas no Mato
Grosso do Sul. Servidores de Cuiabá, capital do Estado
de Mato Grosso, também paralisaram 100%.
Servidores de Joinville, Tijucas
e Chapecó, em Santa Catarina, também aderiram
totalmente a paralisação.
No Rio Grande do Sul, também foi de
100% a adesão dos servidores da Delegacia da RFB de Santo
Angelo, que inclui os municípios de Ijui, Santa Rosa,
São Luiz Gonzaga, Cruz Alta, Frederico Westphalen e Palmeira
das Missões. Também foi de 100% a adesão
dos servidores da Delegacia de Passo Fundo juntamente com as
unidades de Carazinho, Erechim e Lagoa Vermelha. Os servidores
de Lajeado, Veranópolis, Nova Prata e Estrela também
aderiram ao movimento.
Em Salvador, na Bahia, a paralisação
também atingiu o total atingindo 100% dos servidores.
Servidores de Parnaíba, no Estado do Piauí também
aderiram 100%.
Os servidores de Juiz de Fora, Ubá, Governador Valadares,
Itabirito, Barbacena e Teófilo Otoni, em Minas
Gerais também aderiram 100%. Hoje foi feriado
em Belo Horizonte, Uberlândia e em outras cidades de Minas
Gerais, o mesmo ocorrendo no Estado do Ceará.
No Estado da Paraíba os servidores pararam em João
Pessoa, Rio Tinto, Guarabira, Patos e Itabaiana, o movimento
contou com o apoio do SINDSPREV-PB que enviou releases para
a imprensa.
Em Tocantins paralisação contou
com a adesão de mais de de 90% dos servidores em Palmas,
Araguaína e Gurupi.
Em Alagoas a adesão também foi
total.
Ao longo do dia estaremos passando
mais informações.
Veja abaixo as imagens da paralisação.









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DIRETORIA
DA ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL-ANARF, NUM GESTO DE GRANDEZA, DECIDIU ADERIR À
PARALISAÇÃO.

Transcrevemos abaixo o inteiro teor da mensagem
enviada pela ANARF.
"Como presidente da ANARF, Associação dos
Analistas da Receita Federal do Brasil, comunico a UNASLAF
e seus associados que por unanimidade a nossa diretoria votou
pela adesão a paralização.
No nosso forum de debates foi recomendado
a todos os associados que participassem.
Gilson J. Soares Dorneles
Diretor Presidente da ANARF"
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| SINDSPREV
PERNAMBUCO SOMA FORÇAS COM A UNASLAF NA PARALISAÇÃO

Servidores
da RFB realizam paralisação Nacional de 24 horas
nesta quarta-feira
Nesta quarta-feira, dia 15 de agosto de 2007, os servidores do
INSS que estão na Receita Federal do Brasil (RFB) realizam
uma Paralisação Nacional de 24 horas.
O movimento visa pressionar o Governo a criar uma carreira para
os Técnicos da Receita Previdenciária redistribuídos
para a RFB, valorizando e garantindo suas atribuições.
Somos contra a inclusão
dos Técnicos da Receita Previdenciária na Carreira
Fazendária, pois a redistribuição dos servidores
se deu para a Receita Federal do Brasil e não para o Ministério
da Fazenda.
Neste dia de Paralisação
Nacional de 24 horas os Técnicos da Receita Previdenciária
não estarão realizando a emissão da Certidão
Negativa de Débito (CND), o parcelamento de débitos
e os demais serviços técnicos realizados pela Arrecadação
Federal do Brasil.
A paralisação está
sendo organizada pelo Sindsprev-PE conjuntamente com a Associação
Nacional dos Servidores Administrativos da Secretaria da Receita
Previdenciária (Unaslaf).
É importante que todos os servidores da RFB participem
ativamente desta paralisação nacional. É
o momento do tudo ou nada. Vamos mostrar nossa força, pressionando
o Governo para conquistar nossa Carreira. Caso contrário,
poderemos perder tudo que conseguimos em nossa vida funcional.
É hora de todos lutarem
por sua dignidade. Queremos contar com a compreensão e
o apoio da população pernambucana nesta luta que
é importante para todos.
Não esqueça!
Paralisação Nacional de 24 horas.
Quarta-feira, dia 15 de agosto de 2007
Fonte: www.sindsprev.org.br
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PARALISAÇÃO
DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF COMUNICA OFICIALMENTE O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOBRE A PARALISAÇÃO

Ofício
n.º
Brasília, 13 de agosto de 2007.
Senhor
Secretário,
A
UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da
Secretaria da Receita Previdenciária, retorna novamente
a sua nobre presença, agora com a finalidade de comunicar
que os servidores que asseguraram em Lei o direito de serem redistribuídos
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil realizarão
no próximo dia 15, quarta-feira, um dia de paralisação
e protestos contra o descaso com que estamos sendo tratados por
essa administração.
Estamos
tentando dialogar com Vossa Excelência há mais de
cinco meses, nosso primeiro pedido para de audiência foi
protocolado no dia 12 de março, posteriormente encaminhamos
outros pedidos e lamentavelmente jamais obtivemos resposta.
Nossa
entidade sempre teve uma postura pró-ativa, exatamente
por essa razão conquistamos tantas vitórias para
os nossos representados no Congresso Nacional, como, por exemplo
a garantia do direito da redistribuição para a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, o direito de opção
unilateral para que os servidores possam decidir sobre o seu futuro,
seguindo para a SRFB ou permanecendo no INSS, bem como asseguramos
à maioria dos servidores a nomenclatura de Técnico
do Seguro Social, o que já deveria ter sido feito há
mais de três anos, desde a publicação da Lei
10855 de 2004.
Como
deve ser de conhecimento do colendo gestor a situação
tornou-se insustentável chegando bem próximo do
limite, os servidores não aceitam mais o tratamento discriminatório
e antidemocrático que tomou conta da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Pedimos
tão somente o cumprimento do artigo 12 da Lei 11457 que
determina a nossa redistribuição para a Receita
Federal do Brasil, exigimos respeito, o que não foi demonstrado
quando irresponsavelmente o Secretário da COGEP dessa Secretaria
pediu ao Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda que
nos incluíssem na Carreira Fazendária; reafirmamos
que isso é absolutamente inegociável.
Esperamos
que seja aberto o diálogo e que nossos representados possam
receber o tratamento que merecem, importante lembrar que ninguém
pediu para ir para a Secretaria da Receita Federal do Brasil,
conquistamos esse direito pois nossas atribuições
e competências hoje estão sob responsabilidade dessa
Secretaria.
Atenciosamente,
SIMONE
MELO
Presidente
Excelentíssimo
Senhor
Dr.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário
da Receita Federal
Ministério
da Fazenda
Brasília
– DF.
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PARALISAÇÃO
DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF DIVULGA RELEASE À SER ENCAMINHADO
À IMPRENSA DE TODO O PAÍS.

CUMPRIR
INTEGRALMENTE A LEI 11457 É SUPERSIMPLES
RELEASE
Servidores redistribuídos
da Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria
da Receita Federal do Brasil promovem dia de mobilização
e paralisação nacional intitulado “DIA NACIONAL
PELO CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E CONTRA A INCLUSÃO NA CARREIRA
FAZENDÁRIA".
A
UNASLAF, Associação Nacional dos Servidores da Secretaria
da Receita Previdenciária, promoverá no dia 15 de
agosto “DIA NACIONAL PELO CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E CONTRA
A INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA".
O objetivo dessa mobilização
é denunciar e demonstrar para a sociedade toda a indignação
dos servidores redistribuídos com a forma hipócrita
e desrespeitosa que os Gestores da Secretaria da Receita Federal
do Brasil tem tratado da situação funcional dos
servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária.
Esses servidores foram redistribuídos
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil uma vez que a Lei
11457 de 16 de março de 2007 extinguiu a Secretaria da
Receita Previdenciária transferindo suas competências
e atribuições para esse novo órgão.
Importante lembrar que Secretaria
da Receita Federal do Brasil é a nova denominação
da Secretaria da Receita Federal, que desde 02 de maio de 2007
também passou a planejar, executar, acompanhar, avaliar
as atividades relativas a tributação, fiscalização,
arrecadação, cobrança e recolhimento das
contribuições sociais.
Quase todo esse trabalho, ressalvadas
as competências exclusivas dos Auditores Fiscais, é
executado por servidores da Carreira do Seguro Social.
Como a Lei assegurou que esses
servidores foram redistribuídos para a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, esses deveriam ser redistribuídos para
a única Carreira existente nessa Secretaria, que é
a Carreira de Auditoria Fiscal, composta pelos Cargos de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista Tributário,
sendo o segundo resultante da transformação dos
Cargos de Técnico da Receita Federal.
Acontece que passados cinco meses
desde a criação desse órgão a situação
dos servidores continua incerta e precária, nada foi feito
para que a Lei fosse cumprida, e num sinal de desconsideração
e total desrespeito o Secretário Jorge Antonio Daher Rachid
jamais recebeu os servidores em audiência.
Agora, de forma arbitrária
e irresponsável o Governo tenta enganar mais uma vez os
servidores ceifando seus direitos forçando a inclusão
dos mesmos numa Carreira Fazendária genérica, descumprindo
e afrontando acintosamente a Lei 11457 bem como a inteligência
dos servidores.
A importância da atividade
da Administração tributária, como ação
essencial ao funcionamento do Estado, foi expressamente consagrada
no Texto Constitucional pela Emenda n. 42, de 2003. Restou, ainda,
consignado no art. 37, inciso XXII da Constituição
que as referidas atividades seriam exercidas por servidores de
Carreiras específicas.
Nenhum servidor originário
da Secretaria da Receita Previdenciária pediu para ser
redistribuído para a Secretaria da Receita Federal do Brasil,
essa redistribuição se deu em virtude da criação
dessa nova secretaria com a justificativa de que se trata de uma
modernização do Estado.
A discriminação
e a diferença de tratamento dos servidores originários
da Receita Federal e da Receita Previdenciária, por parte
dos Gestores é gritante chegando, não raramente,
até mesmo ao assédio moral.
Os servidores originários
da Secretaria da Receita Previdenciária exigem o cumprimento
da Lei 11457 e a imediata redistribuição dos cargos
da Carreira do Seguro Social para a Carreira de Auditoria Fiscal
da Receita Federal do Brasil, uma vez que é a única
Carreira existente nessa secretaria.
Não aceitaremos passivamente
o pouco caso do Governo e dos gestores da Secretaria da Receita
Federal do Brasil face as nossas demandas, como se não
bastasse o fato de não cumprirem a Lei ainda demonstram
o mais absoluto desrespeito e falta de consideração
ao não aceitarem o diálogo com os legítimos
representantes desses servidores.
A UNASLAF efetuou pedido de audiência
com o Secretário da Receita Federal do Brasil no mês
de março, essa audiência jamais foi realizada apesar
dos inúmeros apelos feitos nos últimos cinco meses.
A PARALISAÇÃO ACORRERÁ,
À PRINCÍPIO, SOMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA.
PORÉM OS SERVIDORES ENTRARÃO EM ESTADO DE MOBILIZAÇÃO
PERMANENTE QUE PODERÁ RESULTAR EM NOVAS PARALISAÇÕES.
Evento:PARALISAÇÃO
“DIA NACIONAL PELO CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E CONTRA A INCLUSÃO
NA CARREIRA FAZENDÁRIA".
Data: 15 de AGOSTO DE 2007
Maiores
informações:www.unaslaf.org.br ou unaslaf@terra.com.br
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PARALISAÇÃO
DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF APRESENTA CARTA ABERTA AOS GESTORES
DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PEDIMOS AOS SERVIDORES
QUE FORMEM COMISSÕES E PROMOVAM A ENTREGA DESSE DOCUMENTO
AOS SEUS CHEFES INFORMANDO SOBRE A PARALISAÇÃO.
CARTA
ABERTA AOS GESTORES
DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Brasília, 13 de agosto de 2007.
Ilustríssimo
(a) Senhor (a).
A UNASLAF - Associação
Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária
juntamente com os servidores dessa unidade, vem a sua presença,
apresentando os nossos cordiais cumprimentos, para comunicar que
no próximo dia 15 de agosto de 2007 estaremos realizando
de forma democrática o dia nacional de paralisação
intitulado “Dia Nacional pelo Cumprimento da Lei 11457 e
contra a inclusão na Carreira Fazendária”.
Nesse dia os servidores originários
da Secretaria da Receita Previdenciária que asseguraram
legitimamente o direito de serem redistribuídos para a
Secretaria da Receita Federal do Brasil paralisarão todas
as suas atividades por 24 horas em protesto contra o não
cumprimento da Lei 11457 pelo Governo, principalmente pela não
efetivação da redistribuição dos servidores
para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, única
Carreira existente na Secretaria da Receita Federal do Brasil
e para onde o artigo 12 da lei determinou que fossemos redistribuídos.
Informamos
que não existe a menor possibilidade
de nossa entidade aceitar a inclusão de nossos representados
na equivocada "Carreira Fazendária" sugerida
no Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda, infeliz
sugestão oferecida pelo Coordenador de Gestão de
Pessoal da Receita Federal do Brasil; a razão é
muito simples, nossa redistribuição se deu para
a Receita Federal do Brasil, isso está determinado na Lei
11457 e não permite qualquer interpretação
equivocada.
Nem
mesmo o Presidente da República questionou ou discordou
disso, se assim o fizesse teria exercido o seu direito previsto
no artigo 62 da Constituição Federal vetando o referido
artigo.
Conforme está publicado
no Diário Oficial da União, esse Grupo de Trabalho
foi constituído para dar continuidade aos trabalhos de
que trata a Portaria SE no- 115, de 5 de abril de 2005, com o
objetivo de elaborar proposta de instrumento normativo dispondo
sobre Plano de Cargos para os servidores do Ministério
da Fazenda, não integrantes de carreiras estruturadas,
a ser adaptado às Diretrizes Gerais de Plano de Carreira
do Governo Federal.
Está
mais do que claro que não existe nenhuma relação
conosco, não somos servidores do Ministério da Fazenda
e nossos cargos integram a Carreira do Seguro Social. Nossa situação
funcional deve ser ajustada como determina a Lei 11457 através
da redistribuição de nossos cargos (cargos agrupados
através da Lei 11501) para a Receita Federal do Brasil,
isso é uma decisão aprovada pelo Congresso Nacional,
sancionada pelo Presidente da República, isso é
o que prevê a Lei e ela deve ser cumprida por todos, o Grupo
de Trabalho não tem sequer a prerrogativa, muito menos
a legitimidade para modificar o entendimento de uma Lei.
Falamos com a legitimidade de
quem exerceu o seu direito democrático de interagir no
processo legislativo, foram da UNASLAF as emendas aprovadas no
Congresso Nacional que garantiram em Lei a redistribuição
para a Receita Federal do Brasil, o direito de opção
unilateral do servidor em permanecer no INSS e ainda a nomenclatura
de Técnico do Seguro Social.
Também não há
de se falar em desconhecimento de nosso posicionamento por parte
desse Grupo de Trabalho, pois já estivemos reunidos com
o Sr. Laerte Dornelles Meliga onde tivemos a oportunidade de transmitir
ao mesmo nossas idéias e pleitos.
Estamos buscando uma audiência
com o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio
Daher Rachid, desde o mês de março, reiteramos esse
pedido sistematicamente, entretanto o eminente Secretário
numa demonstração clara desrespeito e falta de consideração
jamais recebeu os representantes de nossa entidade.
Já clamamos a esse Grupo
de Trabalho para que use o bom senso e consulte os servidores
diretamente envolvidos, com isso constatariam que a insatisfação
é geral e absoluta, insistimos em afirmar que não
existe a menor possibilidade de aceitarmos que nossos representados
sejam incluídos nessa Carreira Fazendária, insistir
nisso é contrariar a Lei, o que é inaceitável;
mais uma vez não tivemos nem sequer uma resposta.
A
UNASLAF tem buscado um relacionamento cordial e harmonioso com
os gestores da Receita Federal do Brasil e do Ministério
da Fazenda, essa é a nossa forma de trabalho sempre com
o objetivo de construir um Estado mais eficiente e justo, buscando
o reconhecimento e a constante valorização dos servidores
que representamos com muito orgulho e determinação,
esperamos por parte dos gestores o mesmo respeito que sempre tivemos
com a administração.
A falta do cumprimento da lei,
agravada pela absoluta falta de disposição para
o diálogo nos obriga a convocar essa paralisação
nacional, com isso despertaremos na sociedade, e também
no Governo, a reflexão no sentido de que nem tudo caminha
bem na recém criada Secretaria da Receita Federal do Brasil,
que também tem como finalidade ser um “cartão
postal” na administração moderna e eficiente.
Devemos lembrar que Secretaria
da Receita Federal do Brasil é a nova denominação
da Secretaria da Receita Federal, que desde 02 de maio de 2007
também passou a planejar, executar, acompanhar, avaliar
as atividades relativas a tributação, fiscalização,
arrecadação, cobrança e recolhimento das
contribuições sociais.
Quase todo esse trabalho, ressalvadas
as competências exclusivas dos Auditores Fiscais, é
executado por servidores da Carreira do Seguro Social.
A importância da atividade
da Administração tributária, como ação
essencial ao funcionamento do Estado, foi expressamente consagrada
no Texto Constitucional pela Emenda n. 42, de 2003. Restou, ainda,
consignado no art. 37, inciso XXII da Constituição
que as referidas atividades seriam exercidas por servidores de
Carreiras específicas.
Acontece que passados cinco meses
desde a criação desse órgão a situação
dos servidores continua incerta e precária, nada foi feito
para que a Lei fosse cumprida, como se não bastasse tudo
isso a discriminação e a diferença de tratamento
dos servidores originários da Receita Federal e da Receita
Previdenciária, por parte dos Gestores é gritante
chegando, não raramente, até mesmo ao assédio
moral.
Sem mais para o momento agradecemos
a atenção na expectativa de contar com o seu apoio
no sentido de encaminhar essa demanda aos dirigentes máximos
da Secretaria da Receita Federal do Brasil estimulando assim a
efetiva redistribuição dos servidores para a Secretaria
da Receita Federal do Brasil e a imediata retirada dos servidores
originários da SRP (INSS) dessa minuta de Carreira Fazendária,
lembrando que integramos uma Carreira e não somos servidores
do Ministério da Fazenda, asseguramos sim o direito de
nossos Cargos serem redistribuídos para a Receita Federal
do Brasil, jamais para o Ministério da Fazenda.
Exigimos tão somente o cumprimento do artigo 12 da Lei
11457 de 2007, mais do que um direito essa é uma obrigação
no cumprimento do exercício da cidadania; as Leis são
para todos!
Respeitosamente,
UNASLAF
CONSELHO EXECUTIVO
|
PARALISAÇÃO
DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF DIVULGA CARTA ABERTA A POPULAÇÃO.
SOLICITAMOS QUE OS SERVIDORES DISTRIBUAM ESSA CARTA AOS CONTRIBUINTES.

CARTA
ABERTA A POPULAÇÃO
ASSUNTO:
PARALISAÇÃO DO DIA 15/08/2007.
Prezado
Contribuinte.
Desde
que cogitou-se a criação da SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL (que a imprensa denominou Super-Receita), os
servidores da Secretaria da Receita Previdenciária têm
envidado esforços em ter seus direitos reconhecidos. Explicamos:
A
Super-Receita, foi formada inicialmente, por cinco categorias
de servidores:
a)
Auditor da Secretaria da Receita Federal;
b)
Auditor da Secretaria da Receita Previdenciária;
c)
Técnico da Receita Federal (transformado na mesma Lei em
Analista Tributário);
d)
Analista do Seguro Social;
e)
Técnico do Seguro Social. Das cinco categorias, as duas
últimas (Analistas e Técnicos-Previdenciários),
foram às únicas que não tiveram os seus direitos
reconhecidos por ocasião da promulgação da
Lei 11457/07, ocorrida no dia 13 de março de 2007.
Ocorre,
que passados cinco meses da publicação da Lei, e
mais de 100 dias do início dos trabalhos da RFB a Administração
não cumpriu a lei que determina a nossa redistribuição
para a Receita Federal do Brasil.
Não
existe diálogo, nossos representantes aguardam há
5 meses uma audiência com o Secretário da Receita
Federal do Brasil, que parece desconhecer nossa existência.
Somos
profissionais altamente especializados, comprometidos com o nosso
trabalho e o fortalecimento da administração tributária
de nosso país, estamos exigindo tão somente que
o Governo cumpra a Lei e nos distribua para a única Carreira
existente da Receita Federal do Brasil, que é a Carreira
de Auditoria Fiscal.
Deixamos
claro que essa paralisação do dia 15/08, NÃO
É PARA PREJUDICAR OU MESMO AFRONTAR QUALQUER CONTRIBUINTE
OU USUÁRIO dos nossos serviços. O que desejamos,
é ter uma Receita Federal do Brasil, forte, sem discriminações,
oferecendo um ótimo atendimento para todos, como sempre
fizemos quando executávamos nossas atribuições
na Secretaria da Receita Previdenciária.
Não
aceitamos sermos tratados como servidores de segunda categoria.
Somos todos concursados. Entramos pela porta da frente no INSS
e o faremos igualmente na Receita Federal do Brasil.
Como servidores de Estado, faz parte do nosso ofício exigir
que todos os contribuintes cumpram absolutamente todas as leis
e obrigações, mas esse mesmo Estado insiste em descumprir
a Lei que assegura nossos direitos enquanto servidores, isso é
inaceitável!
Assumimos, publicamente o interesse e objetivo de todos os servidores
em transformar a Secretaria da Receita Federal do Brasil numa
entidade Governamental forte e eficiente, mas isso é impossível
sem o reconhecimento da importância dos servidores.
Pleiteamos
tão somente que o Governo cumpra a Lei 11.457 de 2007 e
redistribua nossos Cargos para a CARREIRA DE AUDITORIA FISCAL.
|
PARALISAÇÃO
DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF FAZ RECOMENDAÇÕES
AOS SERVIDORES E OS CONVIDA PARA QUE FAÇAM UMA REFLEXÃO
SOBRE A IMPORTÂNCIA E O SIGNIFICADO DESSA PARALISAÇÃO.

A UNASLAF conclama a todos os servidores à aderirem a paralisação
de amanhã, 15 de agosto.
É
absolutamente necessária e fundamental a participação
de todos, ou mostramos a nossa força e união, motivada
pela nossa indignação pela forma como estamos sendo
tratados ou realmente demonstraremos o conformismo e a mediocridade
de sermos coniventes com o fato da Secretaria da Receita Federal
do Brasil descumprir a Lei não efetivando a nossa redistribuição
para a Receita Federal do Brasil e menosprezando a nossa inteligência
quando nos oferece a indigesta e inaceitável Carreira Fazendária.
NÃO SOMOS SERVIDORES GENÉRICOS, ASSEGURAMOS
O DIREITO DE SERMOS REDISTRIBUÍDOS UMA VEZ QUE AS NOSSAS
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS QUE SÃO
DIRETAMENTES VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
MIGRARAM PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
É
chegada a hora do tudo ou nada, ou paramos e mostramos nossa força,
ou nos entregamos e jogaremos no lixo tudo o que construímos
em nossa vida funcional.
O
SERVIDOR QUE NÃO ADERIR REALMENTE ESTARÁ DEIXANDO
CLARO QUE NÃO MERECE O DIREITO DE SER REDISTRIBUÍDO,
POIS A UNASLAF NÃO MEDIU ESFORÇOS PARA GARANTIR
ESSE DIREITO NO CONGRESSO NACIONAL, É HORA DO SERVIDOR
FAZER A SUA PARTE ATÉ MESMO POR DIGNIDADE.
O
QUE O SERVIDOR DEVE FAZER?
1-Os
servidores deverão entregar aos seus chefes a Carta Aberta
aos Gestores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, isso
deve ser feito hoje, terça-feira.
É
importante pegar um recibo dessa entrega.
2-Também
deverão encaminhar o RELEASE para todos os órgãos
de imprensa de seus Estados e municípios, como emissoras
de televisão, rádio, jornais, portais de internet,
entre outros.
3-Na
quarta-feira os servidores deverão se reunir na frente
das unidades, mas sem entrar , nenhum serviço poderá
ser realizado. Esse momento deverá ser aproveitado para
que possam dialogar sobre toda essa situação bem
como estudem sugestões e idéias que poderão
ser encaminhadas para a UNASLAF como contribuição
para o debate.
4-Se
possível, os servidores devem se organizar e providenciar
faixas, os dizeres são simples. Apresentamos algumas sugestões:
"CUMPRIR A LEI 11457 É SUPERSIMPLES" "REDISTRIBUIÇÃO
PARA A CARREIRA DE AUDITORIA FISCAL JÁ" "CONTRA
A INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA"
5-Pedimos
que fotografem as paralisações e enviem essa fotos
para a UNASLAF, para que possamos divulgar em nosso site.
6-Pedimos
ainda que nos informem sobre a adesão à paralisação
sem suas unidades.
7-A
paralisação é para todos os servidores redistribuídos,
incluindo aí os que estão no INSS atendendo contribuinte
individual, uma vez que ele também está amparado
na Lei.
8-O
servidor tem que ter a consciência e a responsabilidade
de saber que o seu ponto provavelmente será descontado
nesse dia, mas não se esqueçam que é melhor
ter um dia descontado do que uma vida inteira de arrependimento
por não ter feito o mínimo possível para
a reestruturação da sua vida funcional, ainda mais
agora que você nunca esteve tão perto disso.
9-Levante
a cabeça, eleve a sua auto-estima, lembre-se de tudo o
que você faz e da importância desse trabalho para
o sucesso da Secretaria da Receita Federal do Brasil no cumprimento
das metas bem como para a manutenção da previdência
social de nosso país.
10-Não
aceite e denuncie para a UNASLAF toda e qualquer formar de assédio
moral ou pressão, não se esqueça que você
é um servidor público com direitos e obrigações
e que o poder concedido a autoridade pública tem limites
certos e forma legal de utilização, não é
carta branca para arbítrios ou perseguições.
Também caracteriza-se como abuso de poder quando a autoridade,
embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de
suas atribuições.
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CONVENÇÃO
DA UNASLAF APROVOU POR UNANIMIDADE A PROPOSTA DE PARALISAÇÃO
NO DIA 15 DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA. CONCLAMAMOS A TODOS OS SERVIDORES
À ADERIREM A ESSE ATO DE PROTESTO QUE TEM COMO FINALIDADE
EXIGIR DO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO
PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

A
CONVENÇÃO DA UNASLAF APROVOU POR UNANIMIDADE A PROPOSTA
DE PARALISAÇÃO À SER REALIZADA NO DIA 15
DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA. CONCLAMAMOS A TODOS OS SERVIDORES A ADERIREM
A ESSE ATO DE PROTESTO QUE TEM COMO FINALIDADE EXIGIR DO GOVERNO
O CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO
PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PRECISAMOS MOSTRAR QUE ESTAMOS
UNIDOS E QUE NÃO ACEITAMOS A NOSSA INCLUSÃO NA CARREIRA
FAZENDÁRIA POIS A NOSSA REDISTRIBUIÇÃO SE
DEU PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E NÃO PARA O MINISTÉRIO
DA FAZENDA.
ESSA PROPOSTA FOI DEBATIDA EXAUSTIVAMENTE, E APROVADA POR UNANIMIDADE
PELOS CONVENCIONAIS.
PARTICIPARAM
DA CONVENÇÃO REPRESENTANTES DOS ESTADOS DO RIO GRANDE
DO SUL, PARANÁ, GOIAS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO,
MINAS GERAIS, PERNAMBUCO, ALÉM DE UM GRANDE NÚMERO
DE SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
A
UNASLAF DIVULGARÁ AQUI EM NOSSO WEBSITE OS DOCUMENTOS QUE
SERÃO UTILIZADOS NA PARALISAÇÃO DO DIA 15.
SERÁ
DISPONIBILIZADO UMA CARTA ABERTA AO CONTRIBUINTE, UMA CARTA ABERTA
AOS GESTORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E UM RELEASE À
SER DISTRIBUIDO PARA A IMPRENSA.
NÃO
PODEMOS MAIS FICAR ESPERANDO PASSIVAMENTE A BOA VONTADE DO GOVERNO,
A LEI 11457 DE 2007 JÁ ESTÁ VIGORANDO HÁ
MAIS DE 100 DIAS E ATÉ AGORA OS SERVIDORES NEM MESMO FORAM
RECEBIDOS EM AUDIÊNCIA PELO SECRETÁRIO JORGE RACHID.
NO
DIA 8 DE AGOSTO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA E EX MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NELSON MACHADO
HAVIA CONFIRMADO UMA REUNIÃO COM A UNASLAF PARA O DIA 15
DE AGOSTO; PORÉM ESSA REUNIÃO FOI CANCELADA NO DIA
9.
O
GOVERNO CONTINUA FAZENDO O TEMPO CORRER SEM NENHUMA PREOCUPAÇÃO
COM O SERVIDOR, SE OMITE EM CUMPRIR A LEI E TENTA DE TODAS AS
FORMAS DESCONSIDERAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES.
É
HORA DE DAR UM BASTA NESSA SITUAÇÃO EXIGINDO UM
TRATAMENTO DIGNO E RESPONSÁVEL.
ESSA
PARALISAÇÃO SERÁ REALIZADA APENAS NO DIA
15, PORÉM NESSA DATA ESTAREMOS ENTRANDO EM ESTADO DE MOBILIZAÇÃO
TOTAL, E NOVAS PARALISAÇÕES E OPERAÇÕES
PODERÃO SER DEFINIDAS NOS PRÓXIMOS DIAS.
A
UNASLAF ESTÁ TRABALHANDO COM ABSOLUTA SERIEDADE E RESPONSABILIDADE,
CONTAMOS COM O APOIO E A ADESÃO DE TODOS OS SERVIDORE REDISTRIBUÍDOS.
NÃO
ACREDITEM EM DESCULPAS PROTELATÓRIAS DO GOVERNO, NÓS
ESTAMOS EXIGINDO O QUE JÁ ESTÁ PREVISTO NA LEI,
NÃO QUEREMOS FAVOR OU CARIDADE, APENAS O CUMPRIMENTO DA
LEI E QUE SEJA FEITA JUSTIÇA!
PEDIMOS
AOS SERVIDORES QUE DENUNCIEM A UNASLAF TODO E QUALQUER ATO DOS
GESTORES OU CHEFES QUE POSSA CARACTERIZAR ASSÉDIO MORAL,
NÃO ACEITAREMOS QUALQUER FORMA DE PRESSÃO OU COAÇÃO
CONTRA OS SERVIDORES.
LEI É PARA SER CUMPRIDA, E CUMPRIR A LEI 11457
É SUPER SIMPLES.
|
UNASLAF
ELEGE A NOVA DIRETORA QUE ESTARÁ A FRENTE DA ENTIDADE NOS
PRÓXIMOS 12 MESES
A
UNASLAF elegeu no final da manhã de sábado a nova
diretoria que estará respondendo pela entidade nos próximos
12 meses.
O Conselho Executivo ficou assim constituído:
Presidente: Simone Maria Antunes de Melo (PR)
Vice-Presidente de Administração: Waldete Rolim
(MG)
Vice-Presidente de Finanças: Nilda Maria Cachigian (SP)
Vice-Presidente de Política de Classe e Assuntos Jurídicos
e Parlamentares: Gleynilda Terra e Silva (GO)
Vice-Presidente de Comunicação Social: Claudete
Henrique (PR)
Foram eleitos para o Conselho Fiscal:
Membros Efetivos
Rui Sérgio Ribeiro (SP)
Semiramis Lara Loureiro (PR)
Vilmar Gilson de Souza (MG)
Membros Suplentes
Luiz Carlos Rodrigues Campos (SP)
Conceição Aparecida da Silva Silveira (MG)
Mauro Galdino de Sousa (SP)
|
É
CHEGADA A HORA DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS RECONHECEREM
A SUA IMPORTÂNCIA PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E TRANSFORMAR
ISSO EM ESTÍMULO DE LUTA PELOS SEUS DIREITOS ASSEGURADOS
EM LEI.
Os
servidores que estavam “fixados” na Secretaria da
Receita Previdenciária no dia 16 de março de 2007
garantiram o direito de seus Cargos serem redistribuídos
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esse direito
está previsto no Artigo 12 da Lei 11.457 uma vez que
a referida Lei extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária
e transferiu as atribuições dessa Secretaria para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conseqüentemente
as atribuições dos Cargos dos servidores dessa
Secretaria seguiram para a SRFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil possui um quadro de
pessoal próprio, composto por uma única Carreira
que por sua vez é formada por dois Cargos. Trata-se de
Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, cujos Cargos
são o de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
Como a Lei 11.457 determinou que os Cargos desses servidores seriam
redistribuídos para a Receita Federal do Brasil é
certo e incontestável que deveriam ser inseridos no quadro
de pessoal da Receita Federal do Brasil, repito, composta pelos
Cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil.
O Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil acolheu
os servidores que ocupavam os Cargos de Auditor Fiscal da Receita
Federal bem como de Auditor Fiscal da Previdência Social.
O
Cargo de nível médio de Técnicos da Receita
Federal (ex TTN) foi transformado em Cargo de nível superior
de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
O
Cargo de Técnico da Receita Federal, que foi transformado
no dia 16 de março de 2007 em Analista Tributário
era um Cargo de nível médio; para o
seu acesso passou-se a ser exigido o nível superior de
escolaridade apenas após 1999, antes disso
todos os servidores que acessaram a Carreira prestaram concurso
de nível médio.
Dados
oficiais do Ministério do Planejamento, publicados no Boletim
Estatístico de Pessoal número 129 de janeiro de
2007, indicam que existem 7.824 Analistas Técnicos da Receita
Federal do Brasil ativos, 4.774 aposentados e 1.963 pensionistas.
Desse
total, apenas 1.922 prestaram concurso com a exigência de
nível superior para o acesso, e nenhum entrou no serviço
público após a vigência da Lei 11457 que transformou
o Cargo de nível médio para nível superior.
Desses
1.992 servidores que prestaram concurso após 1999, cujo
acesso exigia nível superior, a grande maioria (1.468)
tomaram posse em 2006, 502 em 2004, 17 em 2003, 4 em 2002 e apenas
um no ano de 2000.
Não
pensem que essa transformação do Cargo de nível
médio, de Técnico da Receita Federal para o Cargo
de nível superior de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil se deu sem luta e trabalho.
Temos
que reconhecer e louvar o brilhante trabalho desenvolvido ao longo
dos anos pelo SINDIRECEITA, que representa com muita
legitimidade e competência os seus representados. São
anos e anos de muito empenho e determinação, sempre
focados buscando o reconhecimento e a valorização
dos servidores bem como a melhoria da eficiência da Receita
Federal, trazendo assim benefício aos contribuintes.
O
Congresso Nacional ao aprovar a Lei 11457 transformando os Cargos
de nível médio de Técnicos da Receita Federal
para Cargos de nível superior de Analista Tributário
da Receita Federal do Brasil utilizou o bom senso e não
entendeu que se tratava de ascensão funcional, uma vez
que a Receita Federal do Brasil tem como objetivo a modernização
da gestão e da capacidade arrecadatória em nosso
país.
Muito mais do que os servidores, quem ganhou com essa transformação
foi o Estado e a Receita Federal do Brasil, pois esses servidores
motivados e valorizados produzirão muito mais fortalecendo
a eficiência da Receita Federal do Brasil.
É
correto afirmar, portanto, que é nosso direito exigirmos
do Poder Executivo O MESMO TRATAMENTO DADO A ESSES COLEGAS, até
porque a Lei que criou a Receita Federal do Brasil é a
mesma, bem como é nela que está a determinação
de que seremos redistribuídos para a Receita Federal do
Brasil. Importante frisar que nenhum outro servidor teve
esse direito assegurado em lei, apenas os que estavam "fixados"
na Secretaria da Receita Previdenciária.
A
motivação dessa redistribuição fui
decorrente de uma emenda apresentada pela UNASLAF, não
poderia ser diferente, se as atribuições dos servidores
migraram para a Receita Federal do Brasil, o mesmo obrigatoriamente
deve ocorrer com os servidores que executam essas atribuições.
Mais
uma vez frisamos que essas atribuições migraram
para a Receita Federal do Brasil, e não para o Ministério
da Fazenda.
Precisamos
entender que os colegas Analistas Tributários passaram
pela mesma situação que estamos enfrentando nesse
momento, e só conseguiram chegar onde estão devido
a muito trabalho, organização, determinação
e confiança.
Certamente
que eles também tiveram que conviver com os pessimistas
de sempre que parece torcerem por fracassos, eles existem em todos
os lugares.
A
UNASLAF/ASPLAF convoca todos os servidores que façam uma
reflexão sobre isso, e que tragam nesse exemplo
a inspiração e a confiança de que não
somos inferiores a ninguém, ao contrário, participamos
de forma decisiva em todos os trabalhos relacionados a receita
previdenciária, não existiria arrecadação
previdenciária sem a nossa mão de obra, isso é
incontestável.
Precisamos
que todos os servidores tenham consciência da sua importância
na Receita Federal do Brasil, pois juntos mostraremos que ela
inexiste sem o nosso trabalho.
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