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(agosto)

UNASLAF IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EXIGINDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PARA A CARREIRA AUDITORIA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

A UNASLAF impetrou Mandado de Segurança Coletivo exigindo a Redistribuição dos Servidores para a Carreira Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil.

O processo tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 2007.34.00.030039-1.

A ação está muito bem fundamentada e amparada em provas que demonstram o dia-a-dia dos servidores redistribuídos, foram anexados documentos que comprovam a efetiva relação do nosso trabalho com a administração tributária. Também faz parte do processo um histórico e a evolução, com toda a legislação que criou a Carreira de Auditoria Fiscal até os dias de hoje.

Nossos advogados estão trabalhando para a apreciação do mérito dessa ação uma vez que como se trata de um pedido de reclassificação e equiparação de servidores públicos ela não pode ser atendida através de medida liminar, esse impedimento está previsto no Art. 5º da Lei 4348 de 1964.

No dia de ontem foi expedida intimação aos impetrados que são gestores da Secretário da Receita Federal do Brasil, do INSS, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento.

Estamos trabalhando em estudos e pesquisas que poderão resultar em novas ações judiciais com o objetivo de assegurar todos os direitos dos servidores redistribuídos.

A UNASLAF não medirá esforços na defesa dos interesses dos nossos associados, continuaremos trabalhando muito tanto no Poder Legislativo, Executivo, como no Judiciário; precisamos que todos os servidores estejam mobilizados permanentemente pois a união é a nossa maior força.


CONDSEF DIVULGA QUE CARREIRA CRIADA POR GT AGUARDA ANÁLISE DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. A UNASLAF REPUDIA VEEMENTEMENTE A INCLUSÃO DOS SERVIDORES ORIGINÁRIOS DA SRP NESSA PROPOSTA EQUIVOCADA, IRRESPONSÁVEL E ILEGAL.

A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) informou em seu site que está aguardando a confirmação de reunião com representantes dos ministérios da Fazenda e Planejamento.

Segundo eles, esse encontro dará continuidade às negociações para aprovação de uma carreira única para administrativos fazendários.

Um projeto de carreira foi criado por um Grupo de Trabalho (GT) formado por representantes da CONDSEF e do governo.

Afirmam ainda que a aprovação da carreira fazendária faz parte de compromissos firmados pelo governo entre 2005 e 2006.

A CONDSEF não consultou nenhuma entidade representativa dos servidores redistribuídos e muito menos os próprios servidores, mas mesmo assim cometeu a irresponsabilidade de concordar com a inclusão dos mesmos nessa minuta de projeto de Carreira.

A UNASLAF já está trabalhando no Congresso Nacional para que as lideranças partidárias que nos apóiam façam interlocuções junto ao Ministério da Fazenda, do Planejamento e ainda na Casa Civil da Presidência da República no sentido de contestar qualquer possibilidade do descumprimento da Lei 11457 pelo Poder Executivo.

O projeto é absolutamente mal redigido, as atribuições são genéricas e superficiais e não traz nenhuma relação com a administração tributária, os servidores redistribuídos são citados apenas duas vezes, no Art. 1º e no parágrafo único do Art.10.

A minuta de projeto de lei da tal "Carreira Fazendária" é tão mal elaborada e tão equivocada que os servidores redistribuídos são citados apenas uma duas vezes, no Caput e no parágrafo único do Art.10.

Existem problemas de toda natureza nessa minuta, seja quanto a juridicidade, constitucionalidade e também técnica legislativa, ele foi elaborado como uma colcha de retalhos copiando e colando partes de outras leis.
"Art. 1º Fica estruturada nos termos deste Projeto de Lei a Carreira Fazendária aplicável aos servidores públicos civis de que tratam as Leis nº 5.645, de 11 de dezembro de 1970, n.º11.357, de 19 de outubro de 2006, e da Lei 11.457, art.12,inciso II, de 16 de março de 2007 e de planos correlatos, lotados ou em exercício no Ministério da Fazenda, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990."

"Art.10 Poderão optar, no prazo de 30dias, pelo ingresso na Carreira Fazendária os servidores pertencentes aos planos de cargos de que tratam as Leis nº 5.645/70 e 11.357/2006 que estiverem em exercício neste Ministério, na data de publicação desta Lei, mediante cessão.
Parágrafo único: o disposto no caput é extensível aos servidores de que trata o inciso II, art.12 da Lei nº 11.457."

CLIQUE AQUI PARA CONHECER O INTEIRO TEOR DESSA MINUTA DE PROJETO

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONFIRMA REUNIÃO COM A UNASLAF NO DIA 10 DE SETEMBRO, ÀS 17 HORAS.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, AFRFB Jorge Antonio Daher Rachid agendou o horário das 17 horas do dia 10 de setembro para receber a UNASLAF.

Isso faz parte de uma política do Secretário de receber todas as entidades representativas da Receita Federal do Brasil.

Importante lembrarmos que essa audiência foi solicitada pela primeira vez no dia 12 de março e reiterada diversas vezes nos últimos seis meses.

A UNASLAF está trabalhando para que essa audiência seja antecipada uma vez que estamos correndo contra o tempo.


SERVIDORES DA IRF DE ILHÉUS (BA), ORIUNDOS DA SRP ENTREGAM MANIFESTO INFORMANDO AOS GESTORES QUE NÃO ENSINARÃO, NESSE MOMENTO, OS SERVIÇOS RELATIVOS A ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Os servidores originários da SRP, em atividade na IRF de Ilhéus entregaram um Manifesto aos administradores informando que não passarão os serviços previdenciários contra o descaso com que administração vem tratando dos assuntos relativos à redistribuição.

Importante lembrar que os servidores são totalmente a favor da transmissão do conhecimento, porém exigem que seus direitos sejam respeitados e a legislação cumprida.

INTEGRA DO MANIFESTO

"Ilhéus, 21 de agosto de 2007.

Para: Receita Federal do Brasil
A/C – Sr. Gener Passos – Inspetor - IRF Ilhéus
C/C – Sr. Ramon Silva Cunha
Sr. Fernando Lima Ribeiro

Sr. Manoel Alves da Silva Filho

Manifesto

Conforme orientação das nossas entidades representativas nós, servidores da IRF de Ilhéus, oriundos da antiga SRP, resolvemos que não iremos passar, nesse momento, os serviços previdenciários, não por mesquinharia, longe disso, somos totalmente a favor da transmissão do conhecimento, mas contra o descaso com que nossa situação vem sendo tratada pela administração.

Fomos redistribuídos, retirados do INSS, onde tínhamos controle sobre nosso tempo e um confortável conhecimento do que ia ou poderia nos acontecer, e colocados em outro lugar “órgão” onde passaram a nos exigir 08 horas de trabalho e a ter um total desconhecimento sobre o nosso futuro pessoal e profissional.

Diante dessa situação, só nos resta investir nosso patrimônio, o conhecimento, com o intuito de colher respeito."


UNASLAF QUESTIONA COGEP SOBRE A ILEGALIDADE DA RETIRADA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS

Ofício n.º
Brasília, 21 de Agosto de 2007.

Senhor Coordenador-Geral de Pessoas,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Receita Previdenciária, retorna a sua presença com a finalidade de questionar a suspensão do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores que garantiram o direito de serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil.

A Lei no 11.501, de 11 de julho de 2007, em seu Art. 9o foi muito clara ao preservar os servidores redistribuídos contra qualquer prejuízo em seus vencimentos e vantagens, tal determinação está absolutamente clara como o senhor pode constatar:

Art. 9o O art. 12 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 4o Os servidores referidos neste artigo poderão, no prazo de cento e oitenta dias contados da data referida no inciso II do art. 51 desta Lei, requerer sua permanência no seu órgão de origem, cabendo à administração manifestar-se sobre o pedido.

§ 5o Os servidores a que se refere este artigo perceberão seus respectivos vencimentos e vantagens como se em exercício estivessem no órgão de origem, até a vigência da lei que disporá sobre suas carreiras, cargos, remuneração, lotação e exercício.” (grifo nosso)

O texto a que se refere o § 5o é claro ao determinar que os servidores não poderão ter qualquer tipo de redução de vencimentos ou perda de vantagens enquanto estiver vigorando o prazo para opção, que se esgotará somente no dia 29 de outubro, razão pela qual solicitamos especial atenção no sentido de que essa legislação não seja simplesmente desconsiderada, importante frisar que o adicional de insalubridade é uma vantagem, e não pode ser retirada.

Certos de contarmos com a atenção de Vossa Senhoria agradecemos antecipadamente, oportunidade em que solicitamos seja mantido o pagamento do adicional de insalubridade uma vez que é uma vantagem, sua retirada nesse momento fere a legislação vigente em prejuízo dos servidores por ela alcançados.

Atenciosamente,

Simone Melo
Presidente

 

Ilustríssimo Senhor
Moacir das Dores
Coordenador Geral de Gestão de Pessoas
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF


POR QUE NÃO ACEITAMOS E REPUDIAMOS VEEMENTEMENTE QUALQUER POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA?

'

A UNASLAF, com seu compromisso de responsabilidade e seriedade e respeito aos associados apresenta, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais repudiamos veementemente qualquer sinalização de nos incluir na Carreira Fazendária.

É extremamente importante que os servidores conheçam esses argumentos para que possam dialogar com a administração, os colegas e a sociedade.

Por que, para a UNASLAF, a inclusão na Carreira Fazendária é inegociável?

Porque a Carreira Fazendária será composta por servidores administrativos do PCC e do PGPE lotados e em exercício no Ministério da Fazenda.

Porque a redistribuição dos servidores da Carreira do Seguro Social se deu para a Receita Federal do Brasil, e não para o Ministério da Fazenda; somos servidores de Carreira, não somos administrativos e muito menos integramos o PCC ou PGPE.

Porque jamais fomos convidados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para sequer discutirmos essa Carreira ou apresentarmos sugestões, certamente se fosse algo bom seríamos os primeiros a sermos informados.

Porque o Governo, convidou para discutir a Carreira Fazendária apenas o CONDSEF que não representa nenhum servidor da Carreira do Seguro Social. Com isso querem justificar de que os servidores foram ouvidos. Isso é mais um brutal desrespeito a todos os servidores redistribuídos.

Porque a Carreira Fazendária será uma espécie de "PCC do Ministério da Fazenda", e contemplar' servidores de toda a Estrutura Organizacional do Ministério que não estão organizados em Carreira. Essa estrutura é enorme e assim distribuída:


I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria para Assuntos Econômicos; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) Secretaria do Tesouro Nacional;

d) Secretaria de Política Econômica;

e) Secretaria de Acompanhamento Econômico;

f) Secretaria de Assuntos Internacionais; e

g) Escola de Administração Fazendária;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

g) Câmara Superior de Recursos Fiscais;

h) 1o, 2o e 3o Conselhos de Contribuintes;

i) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

j) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior; e

l) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;

Porque os Auditores-Fiscais da Previdência Social já foram redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, essa previsão está na mesma Lei e tem a mesma fundamentação da nossa redistribuição, Lei 11457, no caso deles o Art. 8o , no nosso, o Art. 12:

"Art. 8o Ficam redistribuídos, na forma do § 1o do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002."

"Art. 12. Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei, são redistribuídos, na forma do disposto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os cargos dos servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam em efetivo exercício na Secretaria de Receita Previdenciária ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas e sejam titulares de cargos integrantes:"Porque as nossas atribuições migraram para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não para o Ministério da Fazenda, isto está previsto no Artigo Art. 2o da Lei 11457.

"Art. 2o Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição."

Excetuadas as atribuições exclusivas dos Auditores-Fiscais da Previdência Social, todo esse trabalho a que se refere esse artigo é executado pelos servidores redistribuídos da SRP, isso é assim há mais de 20 anos.

Porque a Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso XXII determina que “atividades próprias da administração tributária, enquanto essenciais ao funcionamento do Estado devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas”.

Não resta a menor dúvida de que as atividades exercidas pelos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil estão enquadradas nesse caso, se não fosse assim nossas atribuições não teriam migrado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sim para outro órgão.

Porque continuamos fazendo na Receita Federal do Brasil o mesmo trabalho que fazíamos anteriormente, como parcelamento de débitos, emissão de CND`s, análise de processos e documentos e cálculos de regularização de obras de construção civil, dentre outros. Para que façamos isso assinamos os Termos de Responsabilidades e utilizamos sistemas da Receita Federal do Brasil cujos acessos são protegidos pelo Sigilo Fiscal.

Porque a Receita Federal do Brasil reconhece a complexidade das nossas atribuições, tanto que realizará de 24 a 28 de setembro um treinamento sobre "Parcelamento Previdenciário", destinado a servidores da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil. Se o trabalho fosse simples e se não fosse diretamente ligado à administração tributária esse treinamento não seria destinado aos integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal.

Porque vivemos numa democracia onde a Lei é igual para todos, não sendo permitido tão pouco aceitável qualquer discriminação, o que vale para um vale para todos.


COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONVOCA SERVIDORES DA CARREIRA DE AUTORIA FISCAL PARA TREINAMENTO SOBRE PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO


A falta de bom senso dos gestores da Receita Federal do Brasil é algo realmente impressionante.

A CODAC promoverá no período de 24 a 28 de setembro um terinamento sobre "Parcelamento Previdenciário", destinado a servidores da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Apenas esse gesto já deixa absolutamente claro como esse trabalho é complexo e deixa claro que o perfil para a realização do mesmo é de integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal.

Porém a justificativa apresentada pela SRFB para esse treinamento merece destaque por ter a seguinte redação: "Lembro a todos que esse treinamento é importantíssimo, tendo em vista a incerteza quanto a permanência dos técnicos do INSS (agentes administrativos oriundos da SRP) na RFB. Em virtude do risco de retorno de grande parte desses servidores, recomendamos que participem desse treinamento servidores com perfil de parcelamento e repasse, que sejam da carreia auditoria ou que pretendam permanecer em exercício na RFB."

A UNASLAF lembra os gestores da Receita Federal do Brasil que não existe nenhum Agente Administrativo redistribuído da SRP para a Receita Federal do Brasil, somos todos integrantes da Carreira do Seguro Social e ocupamos os Cargos de Técnico do Seguro Social e de Analista do Seguro Social, ler as leis 11457 e 11501 de 2007 não faria nenhum mal aos administradores.

É importantíssimo que ninguém ensine nosso serviço até que a nossa situação esteja definida, exigimos respeito! Se os ensinarmos a pescar, poderemos ser engolidos!

O nosso conhecimento e o nosso maior patrimônio!


SENADOR ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) FAZ PRONUNCIAMENTO NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL COMUNICANDO SOBRE A PARALISAÇÃO PROMOVIDA PELA UNASLAF

Servidores lutam por redistribuição, anuncia Álvaro Dias

Reproduzindo um apelo feito pela Associação Nacional dos Servidores da Receita Previdenciária (Unaslaf), o senador Alvaro Dias (PSDB/PR) comunicou, em Plenário, na tarde desta quarta-feira, a realização, em todo o país, do ''Dia Nacional de Paralisação pelo Cumprimento da Lei 11.457 de 2007 e contra a Inclusão na Carreira Fazendária''.

O movimento, promovido na data de hoje, está sendo organizado pela UNASLAF para exigir que a Receita Federal cumpra o artigo 12 da referida lei, que determina a redistribuição dos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em conseqüência da criação da Super-Receita. A Lei 11.457 foi aprovada em março pelo Congresso.

- É lamentável que passados cinco meses da aprovação da Lei, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ainda não tenha recebido em audiência esses servidores, que totalizam mais de 4 mil funcionários e são os responsáveis pela arrecadação previdenciária, que agora está sob a responsabilidade da Receita Federal do Brasil. Espero que o presidente Lula tome conhecimento deste fato'', disse.


UNASLAF COMEÇA A RECEBER RELATÓRIOS E FOTOS DE DIVERSAS PARTES DO PAÍS REFERENTES A PARALISAÇÃO. DADOS PRELIMIARES INDICAM QUE O MOVIMENTO FOI UM SUCESSO!!! AGRADECEMOS A TODOS OS SERVIDORES QUE EXERCERAM A SUA CIDADANIA EXIGINDO O CUMPRIMENTO DA LEI.

 

A UNASLAF continua recebendo relatórios e fotografias que refletem o sucesso do movimento de paralisação realizado no dia de hoje.

Estamos compilando esses dados, os quais serão disponibilizados integralmente aqui em nosso site.

A paralisação foi de praticamente 100% em todos os locais que já enviaram as informações para a UNASLAF.

O interior do Estado de São Paulo também teve uma adesão exemplar, Araraquara, Adamantina, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Tupã, Itu, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Campinas e Araçatuba, São Bernardo do Campo, Ribeirão Preto, Presidente Wenceslau, Americana, Sumaré, Piracicaba, Linas e Limeira também pararam, pouquíssimos servidores não aderiram.

Na cidade de São Paulo quase todos os CAC pararam 100%, como o CAC Paulista, Tatuapé, Pinheiros, Luz e Itaquera.

Na cidade do Rio de Janeiro a adesão também foi em massa. Os servidores do Estado do Paraná também fizeram a sua parte em Curitiba, Londrina, Cascavel e Pato Branco a paralisação atingiu 100% dos servidores.

Também houve paralisação total em Camp'o Grande, Dourados, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas no Mato Grosso do Sul. Servidores de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, também paralisaram 100%.

Servidores de Joinville, Tijucas e Chapecó, em Santa Catarina, também aderiram totalmente a paralisação.

No Rio Grande do Sul, também foi de 100% a adesão dos servidores da Delegacia da RFB de Santo Angelo, que inclui os municípios de Ijui, Santa Rosa, São Luiz Gonzaga, Cruz Alta, Frederico Westphalen e Palmeira das Missões. Também foi de 100% a adesão dos servidores da Delegacia de Passo Fundo juntamente com as unidades de Carazinho, Erechim e Lagoa Vermelha. Os servidores de Lajeado, Veranópolis, Nova Prata e Estrela também aderiram ao movimento.

Em Salvador, na Bahia, a paralisação também atingiu o total atingindo 100% dos servidores.
Servidores de Parnaíba, no Estado do Piauí também aderiram 100%.

Os servidores de Juiz de Fora, Ubá, Governador Valadares, Itabirito, Barbacena e Teófilo Otoni, em Minas Gerais também aderiram 100%. Hoje foi feriado em Belo Horizonte, Uberlândia e em outras cidades de Minas Gerais, o mesmo ocorrendo no Estado do Ceará.

No Estado da Paraíba os servidores pararam em João Pessoa, Rio Tinto, Guarabira, Patos e Itabaiana, o movimento contou com o apoio do SINDSPREV-PB que enviou releases para a imprensa.

Em Tocantins paralisação contou com a adesão de mais de de 90% dos servidores em Palmas, Araguaína e Gurupi.

Em Alagoas a adesão também foi total.

Ao longo do dia estaremos passando mais informações.

Veja abaixo as imagens da paralisação.


DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-ANARF, NUM GESTO DE GRANDEZA, DECIDIU ADERIR À PARALISAÇÃO.

Transcrevemos abaixo o inteiro teor da mensagem enviada pela ANARF.

"Como presidente da ANARF, Associação dos Analistas da Receita Federal do Brasil, comunico a UNASLAF e seus associados que por unanimidade a nossa diretoria votou pela adesão a paralização.

No nosso forum de debates foi recomendado a todos os associados que participassem.


Gilson J. Soares Dorneles
Diretor Presidente da ANARF"


SINDSPREV PERNAMBUCO SOMA FORÇAS COM A UNASLAF NA PARALISAÇÃO

Servidores da RFB realizam paralisação Nacional de 24 horas nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira, dia 15 de agosto de 2007, os servidores do INSS que estão na Receita Federal do Brasil (RFB) realizam uma Paralisação Nacional de 24 horas.

O movimento visa pressionar o Governo a criar uma carreira para os Técnicos da Receita Previdenciária redistribuídos para a RFB, valorizando e garantindo suas atribuições.

Somos contra a inclusão dos Técnicos da Receita Previdenciária na Carreira Fazendária, pois a redistribuição dos servidores se deu para a Receita Federal do Brasil e não para o Ministério da Fazenda.

Neste dia de Paralisação Nacional de 24 horas os Técnicos da Receita Previdenciária não estarão realizando a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), o parcelamento de débitos e os demais serviços técnicos realizados pela Arrecadação Federal do Brasil.

A paralisação está sendo organizada pelo Sindsprev-PE conjuntamente com a Associação Nacional dos Servidores Administrativos da Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf).

É importante que todos os servidores da RFB participem ativamente desta paralisação nacional. É o momento do tudo ou nada. Vamos mostrar nossa força, pressionando o Governo para conquistar nossa Carreira. Caso contrário, poderemos perder tudo que conseguimos em nossa vida funcional.

É hora de todos lutarem por sua dignidade. Queremos contar com a compreensão e o apoio da população pernambucana nesta luta que é importante para todos.

Não esqueça!
Paralisação Nacional de 24 horas.
Quarta-feira, dia 15 de agosto de 2007

Fonte: www.sindsprev.org.br


PARALISAÇÃO DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF COMUNICA OFICIALMENTE O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOBRE A PARALISAÇÃO

Ofício n.º
Brasília, 13 de agosto de 2007.

Senhor Secretário,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, retorna novamente a sua nobre presença, agora com a finalidade de comunicar que os servidores que asseguraram em Lei o direito de serem redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil realizarão no próximo dia 15, quarta-feira, um dia de paralisação e protestos contra o descaso com que estamos sendo tratados por essa administração.

Estamos tentando dialogar com Vossa Excelência há mais de cinco meses, nosso primeiro pedido para de audiência foi protocolado no dia 12 de março, posteriormente encaminhamos outros pedidos e lamentavelmente jamais obtivemos resposta.

Nossa entidade sempre teve uma postura pró-ativa, exatamente por essa razão conquistamos tantas vitórias para os nossos representados no Congresso Nacional, como, por exemplo a garantia do direito da redistribuição para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o direito de opção unilateral para que os servidores possam decidir sobre o seu futuro, seguindo para a SRFB ou permanecendo no INSS, bem como asseguramos à maioria dos servidores a nomenclatura de Técnico do Seguro Social, o que já deveria ter sido feito há mais de três anos, desde a publicação da Lei 10855 de 2004.

Como deve ser de conhecimento do colendo gestor a situação tornou-se insustentável chegando bem próximo do limite, os servidores não aceitam mais o tratamento discriminatório e antidemocrático que tomou conta da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Pedimos tão somente o cumprimento do artigo 12 da Lei 11457 que determina a nossa redistribuição para a Receita Federal do Brasil, exigimos respeito, o que não foi demonstrado quando irresponsavelmente o Secretário da COGEP dessa Secretaria pediu ao Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda que nos incluíssem na Carreira Fazendária; reafirmamos que isso é absolutamente inegociável.

Esperamos que seja aberto o diálogo e que nossos representados possam receber o tratamento que merecem, importante lembrar que ninguém pediu para ir para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conquistamos esse direito pois nossas atribuições e competências hoje estão sob responsabilidade dessa Secretaria.


Atenciosamente,

SIMONE MELO
Presidente

Excelentíssimo Senhor
Dr. JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
Ministério da Fazenda
Brasília – DF.


PARALISAÇÃO DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF DIVULGA RELEASE À SER ENCAMINHADO À IMPRENSA DE TODO O PAÍS.

CUMPRIR INTEGRALMENTE A LEI 11457 É SUPERSIMPLES

RELEASE

Servidores redistribuídos da Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita Federal do Brasil promovem dia de mobilização e paralisação nacional intitulado “DIA NACIONAL PELO CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E CONTRA A INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA".

A UNASLAF, Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, promoverá no dia 15 de agosto “DIA NACIONAL PELO CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E CONTRA A INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA".

O objetivo dessa mobilização é denunciar e demonstrar para a sociedade toda a indignação dos servidores redistribuídos com a forma hipócrita e desrespeitosa que os Gestores da Secretaria da Receita Federal do Brasil tem tratado da situação funcional dos servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária.

Esses servidores foram redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil uma vez que a Lei 11457 de 16 de março de 2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária transferindo suas competências e atribuições para esse novo órgão.

Importante lembrar que Secretaria da Receita Federal do Brasil é a nova denominação da Secretaria da Receita Federal, que desde 02 de maio de 2007 também passou a planejar, executar, acompanhar, avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais.

Quase todo esse trabalho, ressalvadas as competências exclusivas dos Auditores Fiscais, é executado por servidores da Carreira do Seguro Social.

Como a Lei assegurou que esses servidores foram redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esses deveriam ser redistribuídos para a única Carreira existente nessa Secretaria, que é a Carreira de Auditoria Fiscal, composta pelos Cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista Tributário, sendo o segundo resultante da transformação dos Cargos de Técnico da Receita Federal.

Acontece que passados cinco meses desde a criação desse órgão a situação dos servidores continua incerta e precária, nada foi feito para que a Lei fosse cumprida, e num sinal de desconsideração e total desrespeito o Secretário Jorge Antonio Daher Rachid jamais recebeu os servidores em audiência.

Agora, de forma arbitrária e irresponsável o Governo tenta enganar mais uma vez os servidores ceifando seus direitos forçando a inclusão dos mesmos numa Carreira Fazendária genérica, descumprindo e afrontando acintosamente a Lei 11457 bem como a inteligência dos servidores.

A importância da atividade da Administração tributária, como ação essencial ao funcionamento do Estado, foi expressamente consagrada no Texto Constitucional pela Emenda n. 42, de 2003. Restou, ainda, consignado no art. 37, inciso XXII da Constituição que as referidas atividades seriam exercidas por servidores de Carreiras específicas.

Nenhum servidor originário da Secretaria da Receita Previdenciária pediu para ser redistribuído para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, essa redistribuição se deu em virtude da criação dessa nova secretaria com a justificativa de que se trata de uma modernização do Estado.

A discriminação e a diferença de tratamento dos servidores originários da Receita Federal e da Receita Previdenciária, por parte dos Gestores é gritante chegando, não raramente, até mesmo ao assédio moral.

Os servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária exigem o cumprimento da Lei 11457 e a imediata redistribuição dos cargos da Carreira do Seguro Social para a Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil, uma vez que é a única Carreira existente nessa secretaria.

Não aceitaremos passivamente o pouco caso do Governo e dos gestores da Secretaria da Receita Federal do Brasil face as nossas demandas, como se não bastasse o fato de não cumprirem a Lei ainda demonstram o mais absoluto desrespeito e falta de consideração ao não aceitarem o diálogo com os legítimos representantes desses servidores.

A UNASLAF efetuou pedido de audiência com o Secretário da Receita Federal do Brasil no mês de março, essa audiência jamais foi realizada apesar dos inúmeros apelos feitos nos últimos cinco meses.

A PARALISAÇÃO ACORRERÁ, À PRINCÍPIO, SOMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA. PORÉM OS SERVIDORES ENTRARÃO EM ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE QUE PODERÁ RESULTAR EM NOVAS PARALISAÇÕES.

Evento:PARALISAÇÃO “DIA NACIONAL PELO CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E CONTRA A INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA".

Data: 15 de AGOSTO DE 2007

Maiores informações:www.unaslaf.org.br ou unaslaf@terra.com.br


PARALISAÇÃO DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF APRESENTA CARTA ABERTA AOS GESTORES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PEDIMOS AOS SERVIDORES QUE FORMEM COMISSÕES E PROMOVAM A ENTREGA DESSE DOCUMENTO AOS SEUS CHEFES INFORMANDO SOBRE A PARALISAÇÃO.

CARTA ABERTA AOS GESTORES
DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Brasília, 13 de agosto de 2007.

Ilustríssimo (a) Senhor (a).

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária juntamente com os servidores dessa unidade, vem a sua presença, apresentando os nossos cordiais cumprimentos, para comunicar que no próximo dia 15 de agosto de 2007 estaremos realizando de forma democrática o dia nacional de paralisação intitulado “Dia Nacional pelo Cumprimento da Lei 11457 e contra a inclusão na Carreira Fazendária”.

Nesse dia os servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária que asseguraram legitimamente o direito de serem redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil paralisarão todas as suas atividades por 24 horas em protesto contra o não cumprimento da Lei 11457 pelo Governo, principalmente pela não efetivação da redistribuição dos servidores para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, única Carreira existente na Secretaria da Receita Federal do Brasil e para onde o artigo 12 da lei determinou que fossemos redistribuídos.

Informamos que não existe a menor possibilidade de nossa entidade aceitar a inclusão de nossos representados na equivocada "Carreira Fazendária" sugerida no Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda, infeliz sugestão oferecida pelo Coordenador de Gestão de Pessoal da Receita Federal do Brasil; a razão é muito simples, nossa redistribuição se deu para a Receita Federal do Brasil, isso está determinado na Lei 11457 e não permite qualquer interpretação equivocada.

Nem mesmo o Presidente da República questionou ou discordou disso, se assim o fizesse teria exercido o seu direito previsto no artigo 62 da Constituição Federal vetando o referido artigo.

Conforme está publicado no Diário Oficial da União, esse Grupo de Trabalho foi constituído para dar continuidade aos trabalhos de que trata a Portaria SE no- 115, de 5 de abril de 2005, com o objetivo de elaborar proposta de instrumento normativo dispondo sobre Plano de Cargos para os servidores do Ministério da Fazenda, não integrantes de carreiras estruturadas, a ser adaptado às Diretrizes Gerais de Plano de Carreira do Governo Federal.

Está mais do que claro que não existe nenhuma relação conosco, não somos servidores do Ministério da Fazenda e nossos cargos integram a Carreira do Seguro Social. Nossa situação funcional deve ser ajustada como determina a Lei 11457 através da redistribuição de nossos cargos (cargos agrupados através da Lei 11501) para a Receita Federal do Brasil, isso é uma decisão aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, isso é o que prevê a Lei e ela deve ser cumprida por todos, o Grupo de Trabalho não tem sequer a prerrogativa, muito menos a legitimidade para modificar o entendimento de uma Lei.

Falamos com a legitimidade de quem exerceu o seu direito democrático de interagir no processo legislativo, foram da UNASLAF as emendas aprovadas no Congresso Nacional que garantiram em Lei a redistribuição para a Receita Federal do Brasil, o direito de opção unilateral do servidor em permanecer no INSS e ainda a nomenclatura de Técnico do Seguro Social.

Também não há de se falar em desconhecimento de nosso posicionamento por parte desse Grupo de Trabalho, pois já estivemos reunidos com o Sr. Laerte Dornelles Meliga onde tivemos a oportunidade de transmitir ao mesmo nossas idéias e pleitos.

Estamos buscando uma audiência com o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Daher Rachid, desde o mês de março, reiteramos esse pedido sistematicamente, entretanto o eminente Secretário numa demonstração clara desrespeito e falta de consideração jamais recebeu os representantes de nossa entidade.

Já clamamos a esse Grupo de Trabalho para que use o bom senso e consulte os servidores diretamente envolvidos, com isso constatariam que a insatisfação é geral e absoluta, insistimos em afirmar que não existe a menor possibilidade de aceitarmos que nossos representados sejam incluídos nessa Carreira Fazendária, insistir nisso é contrariar a Lei, o que é inaceitável; mais uma vez não tivemos nem sequer uma resposta.

A UNASLAF tem buscado um relacionamento cordial e harmonioso com os gestores da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda, essa é a nossa forma de trabalho sempre com o objetivo de construir um Estado mais eficiente e justo, buscando o reconhecimento e a constante valorização dos servidores que representamos com muito orgulho e determinação, esperamos por parte dos gestores o mesmo respeito que sempre tivemos com a administração.

A falta do cumprimento da lei, agravada pela absoluta falta de disposição para o diálogo nos obriga a convocar essa paralisação nacional, com isso despertaremos na sociedade, e também no Governo, a reflexão no sentido de que nem tudo caminha bem na recém criada Secretaria da Receita Federal do Brasil, que também tem como finalidade ser um “cartão postal” na administração moderna e eficiente.

Devemos lembrar que Secretaria da Receita Federal do Brasil é a nova denominação da Secretaria da Receita Federal, que desde 02 de maio de 2007 também passou a planejar, executar, acompanhar, avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais.

Quase todo esse trabalho, ressalvadas as competências exclusivas dos Auditores Fiscais, é executado por servidores da Carreira do Seguro Social.

A importância da atividade da Administração tributária, como ação essencial ao funcionamento do Estado, foi expressamente consagrada no Texto Constitucional pela Emenda n. 42, de 2003. Restou, ainda, consignado no art. 37, inciso XXII da Constituição que as referidas atividades seriam exercidas por servidores de Carreiras específicas.

Acontece que passados cinco meses desde a criação desse órgão a situação dos servidores continua incerta e precária, nada foi feito para que a Lei fosse cumprida, como se não bastasse tudo isso a discriminação e a diferença de tratamento dos servidores originários da Receita Federal e da Receita Previdenciária, por parte dos Gestores é gritante chegando, não raramente, até mesmo ao assédio moral.

Sem mais para o momento agradecemos a atenção na expectativa de contar com o seu apoio no sentido de encaminhar essa demanda aos dirigentes máximos da Secretaria da Receita Federal do Brasil estimulando assim a efetiva redistribuição dos servidores para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a imediata retirada dos servidores originários da SRP (INSS) dessa minuta de Carreira Fazendária, lembrando que integramos uma Carreira e não somos servidores do Ministério da Fazenda, asseguramos sim o direito de nossos Cargos serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, jamais para o Ministério da Fazenda.
Exigimos tão somente o cumprimento do artigo 12 da Lei 11457 de 2007, mais do que um direito essa é uma obrigação no cumprimento do exercício da cidadania; as Leis são para todos!

Respeitosamente,

UNASLAF
CONSELHO EXECUTIVO


PARALISAÇÃO DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF DIVULGA CARTA ABERTA A POPULAÇÃO. SOLICITAMOS QUE OS SERVIDORES DISTRIBUAM ESSA CARTA AOS CONTRIBUINTES.

CARTA ABERTA A POPULAÇÃO

ASSUNTO: PARALISAÇÃO DO DIA 15/08/2007.

Prezado Contribuinte.

Desde que cogitou-se a criação da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (que a imprensa denominou Super-Receita), os servidores da Secretaria da Receita Previdenciária têm envidado esforços em ter seus direitos reconhecidos. Explicamos:

A Super-Receita, foi formada inicialmente, por cinco categorias de servidores:

a) Auditor da Secretaria da Receita Federal;

b) Auditor da Secretaria da Receita Previdenciária;

c) Técnico da Receita Federal (transformado na mesma Lei em Analista Tributário);

d) Analista do Seguro Social;

e) Técnico do Seguro Social. Das cinco categorias, as duas últimas (Analistas e Técnicos-Previdenciários), foram às únicas que não tiveram os seus direitos reconhecidos por ocasião da promulgação da Lei 11457/07, ocorrida no dia 13 de março de 2007.

Ocorre, que passados cinco meses da publicação da Lei, e mais de 100 dias do início dos trabalhos da RFB a Administração não cumpriu a lei que determina a nossa redistribuição para a Receita Federal do Brasil.

Não existe diálogo, nossos representantes aguardam há 5 meses uma audiência com o Secretário da Receita Federal do Brasil, que parece desconhecer nossa existência.

Somos profissionais altamente especializados, comprometidos com o nosso trabalho e o fortalecimento da administração tributária de nosso país, estamos exigindo tão somente que o Governo cumpra a Lei e nos distribua para a única Carreira existente da Receita Federal do Brasil, que é a Carreira de Auditoria Fiscal.

Deixamos claro que essa paralisação do dia 15/08, NÃO É PARA PREJUDICAR OU MESMO AFRONTAR QUALQUER CONTRIBUINTE OU USUÁRIO dos nossos serviços. O que desejamos, é ter uma Receita Federal do Brasil, forte, sem discriminações, oferecendo um ótimo atendimento para todos, como sempre fizemos quando executávamos nossas atribuições na Secretaria da Receita Previdenciária.

Não aceitamos sermos tratados como servidores de segunda categoria. Somos todos concursados. Entramos pela porta da frente no INSS e o faremos igualmente na Receita Federal do Brasil.
Como servidores de Estado, faz parte do nosso ofício exigir que todos os contribuintes cumpram absolutamente todas as leis e obrigações, mas esse mesmo Estado insiste em descumprir a Lei que assegura nossos direitos enquanto servidores, isso é inaceitável!
Assumimos, publicamente o interesse e objetivo de todos os servidores em transformar a Secretaria da Receita Federal do Brasil numa entidade Governamental forte e eficiente, mas isso é impossível sem o reconhecimento da importância dos servidores.

Pleiteamos tão somente que o Governo cumpra a Lei 11.457 de 2007 e redistribua nossos Cargos para a CARREIRA DE AUDITORIA FISCAL.


PARALISAÇÃO DO DIA 15 DE AGOSTO. UNASLAF FAZ RECOMENDAÇÕES AOS SERVIDORES E OS CONVIDA PARA QUE FAÇAM UMA REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA E O SIGNIFICADO DESSA PARALISAÇÃO.


A UNASLAF conclama a todos os servidores à aderirem a paralisação de amanhã, 15 de agosto.

É absolutamente necessária e fundamental a participação de todos, ou mostramos a nossa força e união, motivada pela nossa indignação pela forma como estamos sendo tratados ou realmente demonstraremos o conformismo e a mediocridade de sermos coniventes com o fato da Secretaria da Receita Federal do Brasil descumprir a Lei não efetivando a nossa redistribuição para a Receita Federal do Brasil e menosprezando a nossa inteligência quando nos oferece a indigesta e inaceitável Carreira Fazendária. NÃO SOMOS SERVIDORES GENÉRICOS, ASSEGURAMOS O DIREITO DE SERMOS REDISTRIBUÍDOS UMA VEZ QUE AS NOSSAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS QUE SÃO DIRETAMENTES VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MIGRARAM PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

É chegada a hora do tudo ou nada, ou paramos e mostramos nossa força, ou nos entregamos e jogaremos no lixo tudo o que construímos em nossa vida funcional.

O SERVIDOR QUE NÃO ADERIR REALMENTE ESTARÁ DEIXANDO CLARO QUE NÃO MERECE O DIREITO DE SER REDISTRIBUÍDO, POIS A UNASLAF NÃO MEDIU ESFORÇOS PARA GARANTIR ESSE DIREITO NO CONGRESSO NACIONAL, É HORA DO SERVIDOR FAZER A SUA PARTE ATÉ MESMO POR DIGNIDADE.

O QUE O SERVIDOR DEVE FAZER?

1-Os servidores deverão entregar aos seus chefes a Carta Aberta aos Gestores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, isso deve ser feito hoje, terça-feira.

É importante pegar um recibo dessa entrega.

2-Também deverão encaminhar o RELEASE para todos os órgãos de imprensa de seus Estados e municípios, como emissoras de televisão, rádio, jornais, portais de internet, entre outros.

3-Na quarta-feira os servidores deverão se reunir na frente das unidades, mas sem entrar , nenhum serviço poderá ser realizado. Esse momento deverá ser aproveitado para que possam dialogar sobre toda essa situação bem como estudem sugestões e idéias que poderão ser encaminhadas para a UNASLAF como contribuição para o debate.

4-Se possível, os servidores devem se organizar e providenciar faixas, os dizeres são simples. Apresentamos algumas sugestões: "CUMPRIR A LEI 11457 É SUPERSIMPLES" "REDISTRIBUIÇÃO PARA A CARREIRA DE AUDITORIA FISCAL JÁ" "CONTRA A INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA"

5-Pedimos que fotografem as paralisações e enviem essa fotos para a UNASLAF, para que possamos divulgar em nosso site.

6-Pedimos ainda que nos informem sobre a adesão à paralisação sem suas unidades.

7-A paralisação é para todos os servidores redistribuídos, incluindo aí os que estão no INSS atendendo contribuinte individual, uma vez que ele também está amparado na Lei.

8-O servidor tem que ter a consciência e a responsabilidade de saber que o seu ponto provavelmente será descontado nesse dia, mas não se esqueçam que é melhor ter um dia descontado do que uma vida inteira de arrependimento por não ter feito o mínimo possível para a reestruturação da sua vida funcional, ainda mais agora que você nunca esteve tão perto disso.

9-Levante a cabeça, eleve a sua auto-estima, lembre-se de tudo o que você faz e da importância desse trabalho para o sucesso da Secretaria da Receita Federal do Brasil no cumprimento das metas bem como para a manutenção da previdência social de nosso país.

10-Não aceite e denuncie para a UNASLAF toda e qualquer formar de assédio moral ou pressão, não se esqueça que você é um servidor público com direitos e obrigações e que o poder concedido a autoridade pública tem limites certos e forma legal de utilização, não é carta branca para arbítrios ou perseguições. Também caracteriza-se como abuso de poder quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições.


 

CONVENÇÃO DA UNASLAF APROVOU POR UNANIMIDADE A PROPOSTA DE PARALISAÇÃO NO DIA 15 DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA. CONCLAMAMOS A TODOS OS SERVIDORES À ADERIREM A ESSE ATO DE PROTESTO QUE TEM COMO FINALIDADE EXIGIR DO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

A CONVENÇÃO DA UNASLAF APROVOU POR UNANIMIDADE A PROPOSTA DE PARALISAÇÃO À SER REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO, QUARTA-FEIRA. CONCLAMAMOS A TODOS OS SERVIDORES A ADERIREM A ESSE ATO DE PROTESTO QUE TEM COMO FINALIDADE EXIGIR DO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA LEI 11457 E A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PRECISAMOS MOSTRAR QUE ESTAMOS UNIDOS E QUE NÃO ACEITAMOS A NOSSA INCLUSÃO NA CARREIRA FAZENDÁRIA POIS A NOSSA REDISTRIBUIÇÃO SE DEU PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E NÃO PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA.
ESSA PROPOSTA FOI DEBATIDA EXAUSTIVAMENTE, E APROVADA POR UNANIMIDADE PELOS CONVENCIONAIS.

PARTICIPARAM DA CONVENÇÃO REPRESENTANTES DOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, PARANÁ, GOIAS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS, PERNAMBUCO, ALÉM DE UM GRANDE NÚMERO DE SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.

A UNASLAF DIVULGARÁ AQUI EM NOSSO WEBSITE OS DOCUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA PARALISAÇÃO DO DIA 15.

SERÁ DISPONIBILIZADO UMA CARTA ABERTA AO CONTRIBUINTE, UMA CARTA ABERTA AOS GESTORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E UM RELEASE À SER DISTRIBUIDO PARA A IMPRENSA.

NÃO PODEMOS MAIS FICAR ESPERANDO PASSIVAMENTE A BOA VONTADE DO GOVERNO, A LEI 11457 DE 2007 JÁ ESTÁ VIGORANDO HÁ MAIS DE 100 DIAS E ATÉ AGORA OS SERVIDORES NEM MESMO FORAM RECEBIDOS EM AUDIÊNCIA PELO SECRETÁRIO JORGE RACHID.

NO DIA 8 DE AGOSTO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E EX MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NELSON MACHADO HAVIA CONFIRMADO UMA REUNIÃO COM A UNASLAF PARA O DIA 15 DE AGOSTO; PORÉM ESSA REUNIÃO FOI CANCELADA NO DIA 9.

O GOVERNO CONTINUA FAZENDO O TEMPO CORRER SEM NENHUMA PREOCUPAÇÃO COM O SERVIDOR, SE OMITE EM CUMPRIR A LEI E TENTA DE TODAS AS FORMAS DESCONSIDERAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES.

É HORA DE DAR UM BASTA NESSA SITUAÇÃO EXIGINDO UM TRATAMENTO DIGNO E RESPONSÁVEL.

ESSA PARALISAÇÃO SERÁ REALIZADA APENAS NO DIA 15, PORÉM NESSA DATA ESTAREMOS ENTRANDO EM ESTADO DE MOBILIZAÇÃO TOTAL, E NOVAS PARALISAÇÕES E OPERAÇÕES PODERÃO SER DEFINIDAS NOS PRÓXIMOS DIAS.

A UNASLAF ESTÁ TRABALHANDO COM ABSOLUTA SERIEDADE E RESPONSABILIDADE, CONTAMOS COM O APOIO E A ADESÃO DE TODOS OS SERVIDORE REDISTRIBUÍDOS.

NÃO ACREDITEM EM DESCULPAS PROTELATÓRIAS DO GOVERNO, NÓS ESTAMOS EXIGINDO O QUE JÁ ESTÁ PREVISTO NA LEI, NÃO QUEREMOS FAVOR OU CARIDADE, APENAS O CUMPRIMENTO DA LEI E QUE SEJA FEITA JUSTIÇA!

PEDIMOS AOS SERVIDORES QUE DENUNCIEM A UNASLAF TODO E QUALQUER ATO DOS GESTORES OU CHEFES QUE POSSA CARACTERIZAR ASSÉDIO MORAL, NÃO ACEITAREMOS QUALQUER FORMA DE PRESSÃO OU COAÇÃO CONTRA OS SERVIDORES.

LEI É PARA SER CUMPRIDA, E CUMPRIR A LEI 11457 É SUPER SIMPLES.


UNASLAF ELEGE A NOVA DIRETORA QUE ESTARÁ A FRENTE DA ENTIDADE NOS PRÓXIMOS 12 MESES

A UNASLAF elegeu no final da manhã de sábado a nova diretoria que estará respondendo pela entidade nos próximos 12 meses.

O Conselho Executivo ficou assim constituído:

Presidente: Simone Maria Antunes de Melo (PR)
Vice-Presidente de Administração: Waldete Rolim (MG)
Vice-Presidente de Finanças: Nilda Maria Cachigian (SP)
Vice-Presidente de Política de Classe e Assuntos Jurídicos e Parlamentares: Gleynilda Terra e Silva (GO)
Vice-Presidente de Comunicação Social: Claudete Henrique (PR)

Foram eleitos para o Conselho Fiscal:

Membros Efetivos
Rui Sérgio Ribeiro (SP)
Semiramis Lara Loureiro (PR)
Vilmar Gilson de Souza (MG)
Membros Suplentes
Luiz Carlos Rodrigues Campos (SP)
Conceição Aparecida da Silva Silveira (MG)
Mauro Galdino de Sousa (SP)


É CHEGADA A HORA DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS RECONHECEREM A SUA IMPORTÂNCIA PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E TRANSFORMAR ISSO EM ESTÍMULO DE LUTA PELOS SEUS DIREITOS ASSEGURADOS EM LEI.

Os servidores que estavam “fixados” na Secretaria da Receita Previdenciária no dia 16 de março de 2007 garantiram o direito de seus Cargos serem redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esse direito está previsto no Artigo 12 da Lei 11.457 uma vez que a referida Lei extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e transferiu as atribuições dessa Secretaria para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conseqüentemente as atribuições dos Cargos dos servidores dessa Secretaria seguiram para a SRFB.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil possui um quadro de pessoal próprio, composto por uma única Carreira que por sua vez é formada por dois Cargos. Trata-se de Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, cujos Cargos são o de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.

Como a Lei 11.457 determinou que os Cargos desses servidores seriam redistribuídos para a Receita Federal do Brasil é certo e incontestável que deveriam ser inseridos no quadro de pessoal da Receita Federal do Brasil, repito, composta pelos Cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.

O Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil acolheu os servidores que ocupavam os Cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal bem como de Auditor Fiscal da Previdência Social.

O Cargo de nível médio de Técnicos da Receita Federal (ex TTN) foi transformado em Cargo de nível superior de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.

O Cargo de Técnico da Receita Federal, que foi transformado no dia 16 de março de 2007 em Analista Tributário era um Cargo de nível médio; para o seu acesso passou-se a ser exigido o nível superior de escolaridade apenas após 1999, antes disso todos os servidores que acessaram a Carreira prestaram concurso de nível médio.

Dados oficiais do Ministério do Planejamento, publicados no Boletim Estatístico de Pessoal número 129 de janeiro de 2007, indicam que existem 7.824 Analistas Técnicos da Receita Federal do Brasil ativos, 4.774 aposentados e 1.963 pensionistas.

Desse total, apenas 1.922 prestaram concurso com a exigência de nível superior para o acesso, e nenhum entrou no serviço público após a vigência da Lei 11457 que transformou o Cargo de nível médio para nível superior.

Desses 1.992 servidores que prestaram concurso após 1999, cujo acesso exigia nível superior, a grande maioria (1.468) tomaram posse em 2006, 502 em 2004, 17 em 2003, 4 em 2002 e apenas um no ano de 2000.

Não pensem que essa transformação do Cargo de nível médio, de Técnico da Receita Federal para o Cargo de nível superior de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil se deu sem luta e trabalho.

Temos que reconhecer e louvar o brilhante trabalho desenvolvido ao longo dos anos pelo SINDIRECEITA, que representa com muita legitimidade e competência os seus representados. São anos e anos de muito empenho e determinação, sempre focados buscando o reconhecimento e a valorização dos servidores bem como a melhoria da eficiência da Receita Federal, trazendo assim benefício aos contribuintes.

O Congresso Nacional ao aprovar a Lei 11457 transformando os Cargos de nível médio de Técnicos da Receita Federal para Cargos de nível superior de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil utilizou o bom senso e não entendeu que se tratava de ascensão funcional, uma vez que a Receita Federal do Brasil tem como objetivo a modernização da gestão e da capacidade arrecadatória em nosso país.

Muito mais do que os servidores, quem ganhou com essa transformação foi o Estado e a Receita Federal do Brasil, pois esses servidores motivados e valorizados produzirão muito mais fortalecendo a eficiência da Receita Federal do Brasil.

É correto afirmar, portanto, que é nosso direito exigirmos do Poder Executivo O MESMO TRATAMENTO DADO A ESSES COLEGAS, até porque a Lei que criou a Receita Federal do Brasil é a mesma, bem como é nela que está a determinação de que seremos redistribuídos para a Receita Federal do Brasil. Importante frisar que nenhum outro servidor teve esse direito assegurado em lei, apenas os que estavam "fixados" na Secretaria da Receita Previdenciária.

A motivação dessa redistribuição fui decorrente de uma emenda apresentada pela UNASLAF, não poderia ser diferente, se as atribuições dos servidores migraram para a Receita Federal do Brasil, o mesmo obrigatoriamente deve ocorrer com os servidores que executam essas atribuições.

Mais uma vez frisamos que essas atribuições migraram para a Receita Federal do Brasil, e não para o Ministério da Fazenda.

Precisamos entender que os colegas Analistas Tributários passaram pela mesma situação que estamos enfrentando nesse momento, e só conseguiram chegar onde estão devido a muito trabalho, organização, determinação e confiança.

Certamente que eles também tiveram que conviver com os pessimistas de sempre que parece torcerem por fracassos, eles existem em todos os lugares.

A UNASLAF/ASPLAF convoca todos os servidores que façam uma reflexão sobre isso, e que tragam nesse exemplo a inspiração e a confiança de que não somos inferiores a ninguém, ao contrário, participamos de forma decisiva em todos os trabalhos relacionados a receita previdenciária, não existiria arrecadação previdenciária sem a nossa mão de obra, isso é incontestável.

Precisamos que todos os servidores tenham consciência da sua importância na Receita Federal do Brasil, pois juntos mostraremos que ela inexiste sem o nosso trabalho.


 
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