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_________________Notícias_________________
ABRIL
DE 2008
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UNASLAF
SERÁ RECEBIDA EM AUDIÊNCIA NA SEGUNDA-FEIRA PELO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSS DEDILSON NUNES DA SILVA

A UNASLAF
será recebida em audiência na segunda-feira pelo
Diretor de Recursos Humanos do INSS Dedilson Nunes da Silva.
A pauta dessa
reunião será tratar dos assuntos de interesse dos
servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, principalmente com relação aos
efeitos funcionais que estão envolvidos nessa redistribuição.
Nomenclatura,
gratificações, assentamentos funcionais, enfim,
todos esses tópicos serão ponderados com o Diretor
Dedilson Nunes da Silva.
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PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL PRESTA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE O TEOR DO MEMORANDO-CIRCULAR
CONJUNTO CGPES / CGRH nº 01/2008

Tendo
em vista os vários questionamentos surgidos em razão
do contido no Memorando-Circular nº 001/CGPES/PGF/AGU, a
Procuradoria-Geral Federal presta maiores esclarecimentos sobre
o contido no Memorando-Circular Conjunto CGPES / CGRH nº
01/2008.
- Nos termos do art. 47 da Lei Complementar n.º 73/1993:
“O Advogado-Geral da União pode requisitar servidores
dos órgãos ou entidades da Administração
Federal, para o desempenho de cargo em comissão ou atividade
outra na Advocacia-Geral da União, assegurados ao servidor
todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão
ou entidade de origem, inclusive promoção.”
O próprio caput do art. 21 da Lei nº 11.457/07 expressamente
consigna que a fixação se dará sem prejuízo
da remuneração dos servidores. Assim, os servidores
que tiverem o seu exercício fixado na PGF nenhum prejuízo
terão no que concerne as vantagens oferecidas à
respectiva carreira, pois não serão desvinculados
dos quadros do INSS.
- Quanto à questão da carga horária, informa-se
que será observada a carga horária fixada para a
respectiva carreira.
- O servidor que tenha o exercício fixado na PGF poderá
a qualquer momento regressar ao INSS, desde que a Chefia imediata
o libere, considerando que nunca deixou de integrar os quadros
do INSS.
- Caso o servidor opte por não ter exercício na
PGF, sua vontade, em princípio, será considerada,
desde que não gere prejuízos aos trabalhos a serem
desenvolvidos na unidade da PGF (Setor/Seção de
Cobrança). A opção é apenas um indicativo,
conforme exposto à Confederação dos Servidores
da Seguridade e aos representantes dos servidores (Rosângela
e Gilson).
- Quanto à possibilidade de os servidores que não
tiverem seus exercícios fixados na PGF serem requisitados/cedidos
à PGFN, não pode a PGF emitir qualquer orientação,
vez que o assunto estará afeto ao INSS e à PGFN.
Recomenda-se, assim, que as Chefias façam reuniões
com os servidores interessados, repassando estas informações,
já previamente expostas à Confederação
dos Servidores e aos servidores Rosângela (CGCOB), Gilson
(PF/GO – Serviço de Cobrança).
Marcelo da Silva Freitas
Chefe de Gabinete – PGF
Isabella Maria de Lemos
Coordenadora-Geral de Pessoal da PGF
Fonte:
re.gif
Data da Publicação: 01/05/2008
Código de referência: 954
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JUIZ
INDEFERE PEDIDO DO INSS, COM ISSO A LIMINAR QUE SUSPENDEU O
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO TERMO DE OPÇÃO
CONTINUA VIGORANDO E O PRAZO PERMANECE ABERTO

O juiz da
16ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha indeferiu no
dia 23 de abril o pedido de reconsideração apresentado
pelo INSS, que tinha como objetivo questionar o alcance da liminar
concedida em favor da UNASLAF nos autos do Processo 2007.34.00.038322-6.
Com isso
informamos aos nossos associados que a liminar continua em vigor
e o prazo para apresentação do Termo de Opção
permanece aberto.
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ASSOCIADOS
PAULISTAS PRESTIGIAM REUNIÃO DA ASPLAF E ESCLARECEM SUAS
DÚVIDAS REFERENTES À REDISTRIBUIÇÃO
E A CONJUNTURA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS

Associados
das cidades de São Paulo, Campinas, Guarulhos, Bauru, Marília,
Piracicaba, Limeira, São José do Rio Preto, Mirandópolis,
Praia Grande, São Vicente, Cubatão e Santos atenderam
a convocação da ASPLAF e participaram da reunião
realizada no sábado, dia 26 de abril, na sede da entidade
na cidade de Campinas.
A
presidente da ASPLAF Lucinéia Yoshie Hangia Okubo foi a
responsável pela organização e condução
da reunião que contou também com a presença
da presidente da UNASLAF Simone Melo e das vice-presidentes de
finanças, Nilda Maria Cachigian e vice-presidente de políticas
de classe, assuntos jurídicos e parlamentares Gleymilda
Terra e Silva, que também é a presidente da ASALAF-GO.
Após
abrir os trabalhos e dar boas vindas aos presentes a presidente
da ASPLAF passou a palavra a presidente da UNASLAF que saudou
os presentes e fez algumas considerações sobre o
momento por que passam os servidores redistribuídos do
INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A
apresentação e explanação da situação
no contexto técnico e jurídico ficou à cargo
do consultor legislativo da ASPLAF/UNASLAF Wlamir Motta Campos;
que também esclareceu todas as dúvidas dos presentes
exaurindo assim todas as dúvidas apresentadas pelos associados.
A
ASLPAF e a UNASLAF agradecem a participação de todos
os associados que se fizeram presentes vindos das mais diversas
localidades, algumas delas distantes mais de 600 km da cidade
de Campinas, onde foi realizada a reunião.
As
entidades estão trabalhando com a possibilidade de organizarem
uma nova reunião na cidade de São Paulo, ainda sem
data agendada.
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PRESIDENTE
DA UNASLAF CUMPRIU EXTENSA AGENDA NO CONGRESSO NACIONAL

A
presidente da UNASLAF, Simone Melo, cumpriu extensa e produtiva
agenda no Congresso Nacional, sendo recebida por diversas lideranças
partidárias no Senado Federal e na Câmara dos Deputados;
incluindo uma visita à Presidência do Senado Federal.
Essas
reuniões tiveram como objetivo o fortalecimento do trabalho
da UNASLAF no parlamento, oportunidade em que dialogamos com diversos
Deputados Federais e Senadores que sempre nos apoiaram, e também
ampliamos essa base de apoio.
O
Deputado Hugo Leal (PSC-RJ) nos informou que levará novamente
o nosso assunto ao Ministério da Fazenda em reunião
que será realizada no dia 12 de maio; já a Deputada
Fátima Bezerra (PT-RN) será uma de nossas interlocutoras
junto ao Ministério do Planejamento.
O
Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) fará um novo pronunciamento
na tribuna do Senado Federal cobrando do governo providências
quanto a necessidade do efetivo cumprimento da Lei 11457 de 2007
uma vez que na próxima semana a Secretaria da Receita Federal
do Brasil completará um ano de funcionamento sem que tenha
sido resolvida a situação dos servidores redistribuídos
do INSS para a SRFB.
Estamos
articulando um trabalho conjunto envolvendo as lideranças
partidárias no Congresso Nacional com a finalidade de cobrarmos
do governo tão somente o efetivo cumprimento da lei.
Esse
trabalho no Congresso Nacional será permanente, precisaremos
do apoio e do empenho de todos os nossos associados no sentido
de que façam contatos com os Deputados e Senadores dos
seus Estados, também lançaremos uma nova campanha
de envio de mensagens eletrônicas aos gabinetes dos 594
parlamentares. (513 Deputados federais e 81 Senadores)
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COORDENAÇÃO-GERAL
DE PESSOAS DA PGF E COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA
AGU EDITAM MEMORANDO-CIRCULAR DANDO 4 DIAS ÚTEIS PARA
OS SERVIDORES OPTAREM POR TEREM O EXERCÍCIO FIXADO NA
PGF, OU NÃO.

A Coordenadora-Geral
de Pessoas da PGF e o Coordenador-Geral de Recursos Humanos
da AGU publicaram na última sexta-feira, 18 de abril,
o Memorando-Circular Conjunto 001/CGPES/CGRH/AGU concedendo
aos servidores fixados a possibilidade de optar por não
ter seu exercício fixado na PGF.
O prazo
para essa manifestação se encerra no dia 25, sexta-feira.
A própria
interpretação do referido Memorando torna-se muita
complicada uma vez que o texto, além de vago e subjetivo
contém alguns erros primários até mesmo
quando cita uma legislação.
Por exemplo,
insiste em intitular os servidores como "administrativos",
como é sabido por todos não existe nenhum servidor
"administrativo" no INSS cujo exercício esteja
fixado na PGF, são todos integrantes da Carreira do Seguro
Social ocupantes dos Cargos de Analistas e Técnicos.
O artigo
21 da Lei 11457 estabelece o seguinte:
"Art.
21. Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei e da
percepção da remuneração do respectivo
cargo, será fixado o exercício na Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, a partir da data fixada no § 1o do
art. 16 desta Lei, dos servidores que se encontrarem em efetivo
exercício nas unidades vinculadas ao contencioso fiscal
e à cobrança da dívida ativa na Coordenação
Geral de Matéria Tributária da Procuradoria-Geral
Federal, na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS,
nos respectivos órgãos descentralizados ou nas
unidades locais, e forem titulares de cargos integrantes:"
Ou seja, a determinação legal é que a nova
fixação de exercício se de para a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, e não para a PGF, onde já
estão fixados desde 4 de outubro de 2004, quando da edição
da Medida Provisória 222, convertida na Lei 11098 de
2005.
O referido
memorando também não informou qual objeto da opção,
ou entre o que se está optando.
Os que desejaram optar por não terem o exercício
fixado na PGF retornarão ao INSS que é o seu órgão
de origem eu seguirão para a PGFN?
A
única informação contida no Memorando é
que "Na hipótese de o servidor não desejar
ter o seu exercício fixado junto à PGF, este deverá
encaminhar sua manifestação à Coordenação-Geral
de Pessoas da PGF, impreterivelmente até 25 de abril
de 2008, por meio do e-mail ass-pessoal@agu.gov.br ou via fac-símile,
pelo telefone (61) 4009-4700, ressalvando que , neste caso,
também deverá ser encaminhado o documento original,
exclusivamente via "Encomenda Expressa - SEDEX", da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em
um único envelope assim endereçado:
FIXAÇÃO DE EXERCÍCIO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Caixa Postal 8017
Agência Sudoeste 10300634
CEP 70673-970
Brasília-DF"
É certo que o simples fato de lembrarem que o servidor
tem o direito de opção já é um grande
avanço, porém devemos registrar que após
42 meses "fixados" os servidores merecem, no mínimo,
um prazo justo para que possam exercer esse direito, bem como
informações precisas e completas para que efetivamente
decidam o que é melhor para o seu futuro funcional e
profissional.
Também é correto afirmar que optando ou não
todos continuam integrando a Carreira do Seguro Social mantendo
os direitos inerentes à essa Carreira, o que muda é
o local de trabalho e a atividade à ser desenvolvida.
Com vistas
a esclarecer essas dúvidas a UNASLAF está encaminhando
um questionamento aos signatários do Memorando-Circular.
acesse aqui o inteiro teor do Memorando-Circular Conjunto 001/CGPES/CGRH/AGU
acesse aqui o inteiro teor da Portaria Interministerial 45,
de 05 de março de 2008
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UNASLAF
SOLICITOU AUDIÊNCIA E TRABALHA PARA SER RECEBIDA NA PRÓXIMA
SEMANA PELO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PELO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSS

A
UNASLAF solicitou e está aguardando a confirmação
de audiência para a próxima semana encaminhado ao
Secretário da Receita Federal do Brasil AFRFB Jorge Rachid
e também ao Diretor de Recursos Humanos do INSS Dedilson
Nunes da Silva.
A pauta dessas reuniões será o atual momento de
angustia e aflição vividos pelos servidores redistribuídos
do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil principalmente
no tocante a migração da folha de pagamento do INSS
para a SRFB e a absoluta falta de informações oficiais
por parte do governo.
Buscaremos
nessas audiências obter respostas fundamentadas que justifiquem
todos os problemas e transtornos que estão sendo causados
aos servidores.
Durante
a semana também serão realizadas audiências
com parlamentares que farão a nossa interlocução
com o Ministério do Planejamento.
Faremos
ainda reuniões com o corpo jurídico que representa
a UNASLAF.
Maiores
informações e detalhes sobre essas agendas de trabalho
serão divulgados aqui em nosso site durante o decorrer
da próxima semana.
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VISANDO
ESCLARER AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DE NOSSOS ASSOCIADOS,
A UNASLAF DISPONIBILIZARÁ NA ÁREA RESTRITA UM
QUADRO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS. ESSE MATERIAL ESTARÁ
DISPONÍVEL NESTA QUINTA-FEIRA (17/04)

Visando
esclarecer as principais dúvidas de nossos associados,
estaremos disponibilizando na área restrita de nosso website
um quadro com perguntas e respostas.
Essas dúvidas estão sendo compiladas nas milhares
de mensagens eletrônicas que recebemos bem como nos encontros
que temos promovido com os associados.
Pedimos
encarecidamente aos associados para que leiam esse quadro antes
de enviarem suas perguntas à UNASLAF, fazemos essa recomendação
pois recebemos diariamente uma média de 200 perguntas,
muitas delas repetitivas, e outras tantas de não associados.
Como
representamos aproximadamente 4 mil servidores se cada um encaminhar
uma única mensagem no mês para a UNASLAF teremos
recebido uma média de 180 mensagens diárias, se
contarmos apenas os dias úteis.
Buscamos
responder todos as mensagens, entretanto com esse volume isso
torna-se impossível e inviável, uma vez que não
dispomos de estrutura para isso.
É
necessário também que todos os nossos esforços
estejam centrados no trabalho junto aos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, razão pela qual não podemos
ocupar todo o tempo respondendo mensagens; não obstante
sabermos da importância dessas mensagens.
Acreditamos
que esse quadro de perguntas e respostas auxiliará muito
à todos no esclarecimento de suas dúvidas, e claro,
sintam-se à vontade para enviar os questionamentos que
não estiverem esclarecidos nesse quadro.
Pedimos
a compreensão de todos quanto as dificuldades que temos
de responder todos as mensagens no tempo e na hora que o associado
gostaria de receber essa resposta, muitos já devem ter
notado que é comum enviarmos nossas mensagens durante as
madrugadas; geralmente é esse o horário que nos
sobra para realizarmos esse trabalho.
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LEIA
NA ÁREA RESTRITA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
SOBRE AS NEGOCIAÇÕES QUE ESTÃO SENDO FEITAS
ENTRE A CONDSEF E O GOVERNO PARA OS "SERVIDORES FAZENDÁRIOS".

Não
podemos nos esquecer que os servidores redistribuídos para
a Secretaria da Receita Federal do Brasil não integram
o PCC ou PGPE, todos são servidores de uma Carreira específica
que é a Carreira do Seguro Social, razão pela qual
não poderão, jamais, serem incluídos em outra
Carreira sem que optem por isso.
A
UNASLAF continua lutando de todas as formas visando tão
somente o cumprimento da legislação vigente em nosso
país, exigimos nossa efetiva redistribuição
para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, cumprindo
assim o que determina o Artigo 12 da Lei 11457 de 16 de março
de 2007 e também o Artigo 37 da Constituição
Federal, inciso XXII, que determina que as administrações
tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento
do Estado e serão exercidas por servidores de carreiras
específicas.
A
UNASLAF está aguardando a confirmação de
audiência já solicitada ao Ministério do Planejamento
para que possamos obter informações oficias sobre
os assuntos aqui narrados.
Acesse na área restrita a matéria intitulada "INFORMAÇÕES
E ESCLARECIMENTOS SOBRE A TABELA NEGOCIADA PARA OS FAZENDÁRIOS".
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UNASLAF
IRÁ AO JUDICIÁRIO CONTRA ESSE ATO ABSURDO E EQUIVOCADO
DA SRFB QUE AO MIGRAR A FOLHA ESTÁ RETROAGINDO A LEI
TRANFORMANDO OS TÉCNICOS DO SEGURO SOCIAL EM 'AGENTES
ADMINISTRATIVOS"

Os
advogados da UNASLAF estão ultimando a redação
de uma ação que será impetrada ainda nessa
semana com vistas a corrigir essa distorção e equivoco
absurdos que estão sendo pela SRFB que ao migrar a folha
do INSS estão transformando os Cargos de Técnico
do Seguro Social para "Agentes Administrativos". Trata-se
de mais uma afronta aos servidores e principalmente as normas
jurídicas vigentes em nosso país.
O
princípio da irretroatividade, no Brasil, está inscrito
na Constituição de 1988 e insere-se entre as garantias
fundamentais. Não se trata, pois, de mera proteção
legal, conquanto a Lei de Introdução ao Código
Civil também contenha essa norma.
Direito
adquirido é, assim, o resultado advindo do que dispõe
a lei ou de fato apto, e que ingressou ao patrimônio moral
ou material da pessoa (titular do direito), isto é, o constituído,
de forma definitiva, em conformidade com a lei vigente no momento
de sua constituição, incorporando-se, definitivamente,
ao patrimônio moral ou material da pessoa (titular do direito).
É, assim, o patrimônio indisponível da pessoa.
A
Lei de Introdução ao Código Civil tem a seguinte
redação: "a lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico, o direito
adquirido e a coisa julgada.
Os
três parágrafos dessa disposição legal
conceituam esses institutos", a saber:
Direito
adquirido é o direito que seu titular ou alguém
por ele possa exercer, como aquele cujo começo do exercício
tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida
inalterável ao arbítrio de outrem.
Coisa
julgada ou caso julgado é a decisão de que não
mais caiba recurso.
Ato
jurídico perfeito é o já consumado, de conformidade
com a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Se
o servidor já é Técnicos do Seguro Social,
não pode "deixar de ser" por mera vontade dos
gestores, mais do que nunca será importantíssimo
juntarmos as cópias dos assentamentos funcionais disponíveis
no Siapenete, bem como a cópia dos contracheques que são
provas contundentes de que ao migrar a folha mais uma vez estão
ceifando os direitos dos servidores.
Nos
parece que trata-se de uma mais uma tentativa maldosa de estimular
os servidores a fazerem a opção pelo retorno ao
INSS, forçando assim os mesmos a abrirem mão do
direito à redistribuição.
Não nos curvaremos a mais essa pressão pois as leis
e a justiça estão acima da disposição
e da vontade de alguns gestores.
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PUBLICADA
PORTARIA COM A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARÃO
AO INSS EM 31 DE MARÇO...O DETALHE É QUE ESSA PORTARIA
SÓ FOI PUBLICADA HOJE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
(14/04/2008)

GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIAS
DE 10 DE ABRIL DE 2008
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 2º , inciso I, do Decreto
nº 6.248, de 25 de outubro de 2007, resolve:
Clique
aqui para ver o arquivo do Word
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| UNASLAF
ENCAMINHA OFÍCIO AO COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO
DE PESSOAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOLICITANDO A LISTAGEM
DOS SERVIDORES QUE DEVERIAM TER RETORNADO AO INSS NO DIA 31 DE
MARÇO

UNASLAF
- Associação Nacional dos Servidores da Secretaria
da Receita Previdenciária
Sede: SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax:
(061) 3282426 / 9294-0209
CEP: 70.718-900 - Brasília/DF - www.unaslaf.org.br - e-mail:
unaslaf@terra.com.br
Ofício
n.º ___Brasília, 10 de abril de 2008.
Ilustríssimo
Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Receita Federal do Brasil,
A
UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da
Secretaria da Receita Previdenciária, retorna a sua presença,
apresentando os nossos cordiais cumprimentos, com o objetivo de
retomarmos um assunto já tratado com o senhor através
de contato telefônico, e diz respeito à solicitação
para nos disponibilize a relação dos servidores
que deveriam retornar ao INSS até o dia 31 de março
como determina artigo 2o inciso II do Decreto 6248 de 25 de outubro
de 2007, transcrito abaixo.
“Art.
2o Aos servidores que tenham manifestado, formalmente, a opção
prevista no § 4o do art. 12 da Lei no 11.457, de 2007, será
assegurado o retorno ao INSS, nos seguintes percentuais e prazos:
I - trinta por cento, até 31 de dezembro de 2007;
II
- trinta por cento, até 31 de março de 2008; e
III - quarenta por cento, até 31 de julho de 2008.”
(grifo nosso)
Estamos
sendo informados por nossos associados que esse prazo não
foi cumprido, razão pela qual solicitamos ao digno Coordenador,
com a máxima vênia, que nos informe a razão
para o descumprimento dessa norma legal uma vez que o texto foi
claro ao definir que isso obrigatoriamente deveria ter ocorrido
até o dia 31 de março.
Sem
mais para o momento agradecemos a atenção.
Respeitosamente,
Simone
Melo
Presidente
Ilustríssimo
Senhor
Moacir das Dores
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF
|
GOVERNO
PRETENDE EXTINGUIR 2.496 CARGOS DO GRUPO DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) PARA OCUPANTES DE CARGOS DE
CHEFIA

O
governo estuda colocar em prática uma nova estrutura de
comissionamento para os servidores efetivos que exercem cargos
de chefia na administração federal. O projeto, em
fase final de elaboração, deverá acarretar
inicialmente uma redução de 2.496 cargos do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores – DAS,
a serem substituídos pela nova modalidade.
Conforme
o projeto em estudo, esses 2.496 cargos de confiança serão
substituídos por FCPEs – Funções Comissionadas
do Poder Executivo. A medida valerá para servidores públicos
da União de qualquer Poder, desde que exerçam cargos
de direção, chefia e assessoramento nos órgãos
e entidades do governo federal.
De
acordo com o secretário de Gestão do Ministério
do Planejamento, Marcelo Moraes, com a iniciativa a ser implementada,
o governo tem a intenção de melhorar o nível
de profissionalização do setor público, aumentando
a capacidade técnica do Estado na condução
de políticas públicas.
“A
nova estrutura irá reservar ao servidor de carreira o gerenciamento
de áreas altamente profissionalizadas”, disse Marcelo
Moraes. O secretário acrescentou que já existem
discussões com a Receita Federal, a Advocacia Geral da
União, entre outros órgãos estruturados a
contarem com carreiras consolidadas.
As
FCPEs serão acrescentadas à remuneração
do cargo efetivo do servidor e terão cinco níveis
com valores equivalentes às opções dos cargos
do Grupo-DAS de níveis 1 a 5. Inicialmente está
prevista a criação de 65 FCPE-5, 165 FCPE-4, 396
FCPE-3, 933 FCPE-2 e 937 FCPE-1, totalizando 2.496 funções.
Os cargos de DAS são atualmente ocupados por 20.187 pessoas,
nos níveis de 1 a 6, com salários que variam de
R$ 3.901 a R$ 11.657,35, segundo o Boletim Estatístico
de Pessoal produzido pelo Ministério do Planejamento.
Para
caracterizar a substituição o governo vai extinguir
os quantitativos de cargos DAS de níveis correspondentes,
o que significa que não haverá alteração
no nível de despesa do Poder Executivo com o pagamento
de cargos e funções.
O
secretário explicou que os DAS ficariam como alternativa
para a contratação de profissionais qualificados
de fora do serviço público ou mesmo de fora do órgão
em áreas ainda deficitárias de quadros técnicos.
Marcelo Moraes destacou que o governo já está se
dedicando a suprir essas áreas com melhores remunerações
nas contratações por meio de concursos públicos.
Segundo
o secretário, a criação das FCPEs é
somente uma etapa no processo de qualificação da
força de trabalho no serviço público. Explicou
que nesse desafio a Secretaria de Gestão tem se fixado
no reforço de novos concursos, na correção
de desvios com terceirizações e na criação
de carreiras específicas para atender as áreas de
política social e de infra-estrutura.
O
secretário lembrou que já está em andamento
o concurso do Ministério do Planejamento para analista
e especialista de Infra-estrutura com a oferta de 600 vagas para
engenheiros, arquitetos e geólogos e que em outra oportunidade
deverão ser criados mais 800 postos, visando suprir as
necessidades do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC).
Seguindo
o grau de prioridade da carreira de infra-estrutura o titular
da SEGES adiantou que está em fase final a discussão
acerca da criação da Carreira de Desenvolvimento
de Políticas Sociais, também tendo por meta aumentar
a qualificação dessa força de trabalho. Marcelo
Moraes informou que inicialmente serão criados cerca de
dois mil cargos.
Ele
acrescentou que a nova carreira terá atribuições
nas áreas da saúde, previdência,
emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento
urbano, segurança alimentar, assistência social,
educação, cultura, cidadania, direitos humanos e
proteção à infância, à juventude,
ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.
Os
níveis de remuneração serão iguais
aos estabelecidos para os cargos de analista de Infra-Estrutura.
O vencimento básico irá variar de R$ 2.906,66 a
R$ 5.151,00 entre os treze padrões de suas três classes
e a gratificação de desempenho entre R$ 250,00 e
R$ 5.000,00. Dentro desse parâmetro a remuneração
máxima inicial poderá ser de R$ 5.466, 53 podendo
ser elevada a R$ 10.210,87 ao final da carreira.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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| UNASLAF
ESTARÁ REUNIDA COM OS ASSOCIADOS CARIOCAS NA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO NESSA QUINTA-FEIRA ÀS 15 HORAS.
Atendendo
solicitação dos associados cariocas, a UNASLAF estará
reunida com os servidores na cidade do Rio de Janeiro na quinta-feira,
dia 3 de abril às 15 horas.
O encontro será realizado na Rua da Quitanda nº 30,
12º andar, no centro.
Contamos com a participação de todos os servidores
redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do
Brasil, essa será uma oportunidade para você esclarecer
todas as suas dúvidas.
Compareça, sua presença é fundamental.
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| FISCAL
DO EXTINTO IAA PODE OCUPAR O CARGO DE AUDITOR FISCAL, DIZ STJ.
STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou o entendimento
de que não existe obstáculo para enquadar fiscais
de tributos do IAA (Instituto Nacional do Açúcar
e do Álcool) no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional,
tendo em vista a compatibilidade de atribuições,
nos termos do artigo 30 da Lei nº 8.112/90.
A
conclusão da 3ª Seção unifica a questão
nas duas Turmas (5ª e 6ª) que julgam questões
referentes a servidores públicos.
De
acordo com informações do tribunal, o caso chegou
à Seção em embargos de divergência
propostos por José Augusto Evangelista dos Santos contestando
a decisão da 5ª Turma do STJ que lhe negou o direito
ao enquadramento por entender que o aproveitamento estaria sujeito
a atribuições e vencimentos compatíveis com
o cargo anteriormente ocupado, o que não ocorreria no caso
em questão. Ele argumentou haver divergência entre
decisões da 5ª e da 6ª Turma.
Acompanhando
o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a 3ª
Seção reconheceu a divergência alegada pelo
servidor e unificou o entendimento. Segundo a relatora, precedentes
da 6ª Turma e do STF (Supremo Tribunal Federal) sustentam
que o servidor que pertencia à extinta carreira de fiscal
de tributos de açúcar e álcool tem direito
a ser aproveitado na categoria de auditor fiscal do Tesouro Nacional.
A
relatora destacou em seu voto que, não obstante a jurisprudência
do STF tivesse entendimento no sentido da sua impossibilidade,
o STF acabou por considerar cabível a medida, razão
pela qual esta Corte reformou sua posição.
A
União sustentava que o enquadramento de antigos fiscais
de tributos do IAA na categoria de auditores fiscais do Tesouro
Nacional implicaria descumprimento da exigência constitucional
de aprovação em concurso público.
(Fonte:
STJ)
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| JOSÉ
ANTONIO DIAS TOFFOLI DEIXA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O
advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli,
deixou o cargo. O advogado-geral substituto, Evandro Costa Gama,
já está assinando os atos da Advocacia-Geral da
União nesta sexta-feira (28/3).
Toffoli assumiu a AGU em 12 de março de 2007, depois de
um trabalho muito bem sucedido na campanha à reeleição
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi o advogado
de Lula no Tribunal Superior Eleitoral.
Ao empossar Toffoli, há um ano, Lula brincou: “Você,
querido, vai ter muito problema, tem muita coisa dentro da própria
categoria para ser resolvida e sabemos que essas coisas no fundo
são um processo de amadurecimento”.
(Fonte: Conjur)
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UNASLAF
RELEMBRA A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ASSOCIARAM APÓS O
MÊS DE SETEMBRO SOBRE A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE
DE EFETUAR OS REPASSES MENSAIS PARA A UNASLAF, UMA VEZ QUE SÓ
SERÁ POSSÍVEL FAZER AS CONSIGNAÇÕES
NO SIAPE NO MÊS DE ABRIL
No
dia 19 de outubro o Ministério do Planejamento editou a
portaria
1976 vedando novas inclusões de consignações
facultativas no Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos (Siape) por parte de entidades de classe,
associações e clubes de servidores, pelo prazo de
90 dias.
Por mais absurdo que possa parecer essa portaria foi prorrogada
por mais 30 dias através de nova portaria, agora de número
102, de 16 de janeiro de 2008.
Com
essas duas portarias a UNASLAF ficou impedida de fazer a consignação
dos novos sócios que solicitaram a filiação
após o mês de SETEMBRO, esses só poderão
ser incluídos no sistema no mês de março e
os descontos só serão efetivados no mês de
abril.
Com
isso, para preservar o direito do servidor de se associar, e como
tal de gozar desse direito, como por exemplo fazer parte das ações
judiciais patrocinadas pela UNASLAF, pedimos que verifiquem em
seus contracheques se está sendo feito o desconto em favor
da UNASLAF.
Caso
não esteja ocorrendo esse desconto é necessário
que os servidores façam o repasse referente à contribuição
através de depósito bancário, que deve ser
realizado até o dia 10 de cada mês.
Esse
depósito deve ser feito diretamente em nome da UNASLAF
no Banco do Brasil, agência 3413-4, Conta Corrente 201049-6,
lembrando que o valor da contribuição corresponde
à 3% da referência básica. Após efetuar
o depósito, solicitamos aos associados que enviem o comprovante
para a UNASLAF, através de e-mail, fax ou correspondência
para que possamos lançar em nossa contabilidade e no cadastro
do associado.
Esse
procedimento deve ser feito com relação aos meses
de novembro, dezembro e janeiro, fevereiro e março uma
vez que a previsão é que as novas consignações
só poderão ser feitas em março e os descontos
ocorrerão apenas no mês de abril.
IMPORTANTE
LEMBRAR QUE A UNASLAF REPRESENTA APENAS OS SEUS ASSOCIADOS, E
QUE O REPASSE MENSAL É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL
PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIADO, INCLUSIVE DO
DIREITO DE INTEGRAR AS AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS
PELA UNASLAF APÓS A SUA FILIAÇÃO.
O SIAPE é o sistema informatizado de Gestão de Recursos
Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações
cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração
Pública Federal.
A UNASLAF lamenta todo esse transtorno decorrente da burocracia
do Ministério do Planejamento, infelizmente nos prejudica
muito, além de dar trabalho e trazer transtornos aos servidores
e a entidade.
Acesse
aqui o inteiro teor da Portaria 1976 de 18 de outubro de 2007.
Acesse
aqui o inteiro teor da Portaria 598 de 20 de março de 2008.
Acesse
aqui o inteiro teor da Portaria Normativa 1 de 20 de março
de 2008.
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| SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOLICITOU AO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE AUDITOR-FISCAL E
ANALISTA-TRIBUTÁRIO.
Interessado: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
Número do Protocolo: 03080.000439/2008-43
Assunto: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇAO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - AFRFB E ANALISTA-TRIBUTÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ATRFB, DA SECRETARIA FEDERAL DO
BRASIL - RFB
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| UNASLAF
SOLICITA A TODOS OS ASSOCIADOS PARA QUE IMPRIMAM OS SEUS ASSENTAMENTOS
FUNCIONAIS DISPONÍVEIS NO SIAPE. ESSE PROCEDIMENTO TAMBÉM
DEVE SER FEITO PELOS ASSOCIADOS DA ASLAFGO, ASPLAF, AGASALAF,
ASALAFPR E ASAFIMIG. IMPORTANTE LEMBRAR QUE TODOS OS ASSOCIADOS
DESSAS ENTIDADES ESTADUAIS SÃO REPRESENTADOS PELA UNASLAF.

Com
o objetivo de subsidiar ação judicial, a UNASLAF
solicita a todos os associados que imprimam seus assentamentos
funcionais disponíveis no SIAPE (constante no SIAPENET)
e façam cópias de seus contracheques dos últimos
três meses.
É
recomendável que isso seja feito com a máxima urgência,
antes que ocorra a migração da folha de pagamento
do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O mesmo procedimento deve ser realizado pelos servidores que já
estão recebendo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Pedimos que toda essa documentação seja encaminhada
para a UNASLAF única e exclusivamente através de
correspondência para o seguinte endereço: Setor Comercial
Norte, Quadra 6, Bloco A, Conjunto 608, Brasília-DF, CEP
70718-900.
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CARTA
ABERTA AOS ASSOCIADOS DA UNASLAF

Prezados
associados.
Como
é de conhecimento de todos a UNASLAF tem lutado incansavelmente
buscando ao longo dos anos a valorização e o reconhecimento
dos servidores responsáveis pela arrecadação
previdenciária.
Se
recordarmos um pouco e observarmos todo o cenário com serenidade
e responsabilidade concluiremos que os resultados de nosso trabalho
são absolutamente positivos e estão aí para
quem quiser ver.
Quando
o governo optou por criar a Super-Receita, através da Medida
Provisória 258, ele simplesmente desconsiderou completamente
os servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária.
No
texto da referida MP nós não tínhamos absolutamente
nenhum direito, nem mesmo à redistribuição;
a vontade do governo é que tivéssemos apenas o nosso
“exercício fixado” no novo órgão,
nada além disso.
A
UNASLAF não se calou ou se curvou, ao contrário,
nos organizamos e mobilizamos todas as nossas forças para
um árduo trabalho no Congresso Nacional.
Tal
trabalho rendeu frutos e conseguimos corrigir diversas distorções
pretendidas pelo governo, através de nossas emendas parlamentares
asseguramos a todos os servidores da Secretaria da Receita Previdenciária,
independente do Cargo que ocupavam, o direito à redistribuição
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A
UNASLAF não faz nenhuma distinção entre os
Cargos que representamos, trabalhamos de forma uníssona
por todos e para todos, sejam Analistas, Técnicos, Administradores,
Contadores, Datilógrafos, enfim.
Absolutamente
nenhuma outra entidade sequer apresentou emendas nesse sentido.
Também
através de nossas emendas conseguimos garantir a todos
os servidores redistribuídos o direito unilateral de optarem
por seguirem para a Receita Federal do Brasil ou retornarem ao
INSS; ou seja, a UNASLAF sempre defendeu que a vontade do servidor
deve sempre prevalecer.
Outra
grande conquista foi a esperada, desejada e merecida nomenclatura
de “Técnico do Seguro Social”, conquistada
também através de uma emenda apresentada pela UNASLAF
e aprovada pelo Congresso Nacional; o governo lutou muito contra
essa emenda, mas no exercício da democracia fomos vitoriosos
em mais esse embate.
Hoje
podemos afirmar que os nossos direitos estão assegurados
no ordenamento jurídico do nosso país, seja nas
Leis 11457 e 11501 como também na própria Constituição
Federal, principalmente em seu Artigo 37 inciso XXII, que determina
que as administrações tributárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são
atividades essenciais ao funcionamento do Estado e serão
exercidas por servidores de carreiras específicas.
Infelizmente
o governo insiste em descumprir a lei buscando à todo momento
novos artifícios para fazer valer a sua vontade, contrariando
completamente tudo o que norteia o Estado Democrático e
o respeito às lei e também entre os Poderes.
Para
fazer valer esses direitos assegurados em Lei a UNASLAF está
recorrendo ao judiciário, em diversas frentes e ações;
também é claro e notório que isso tem surtido
efeito, razão pela qual temos sido beneficiados com decisões
limiares favoráveis, como por exemplo a que assegurou a
prorrogação do prazo para apresentação
do Termo de Opção.
Sabemos
que a justiça muitas vezes é lenta, é necessário
que os associados compreendam que nem tudo acontece como queremos
ou desejamos, mas jamais nos omitiremos ou fugiremos de nossas
responsabilidades, ao contrário, toda ação
do governo enseja uma reação da UNASLAF, seja no
Congresso Nacional e ou principalmente no Poder Judiciário.
Trabalhamos
diuturnamente para amenizarmos as angustias e frustrações
dos colegas, legítimas e compreensíveis, motivadas
principalmente pelo estresse elevado em que todos nos encontramos.
A
UNASLAF continuará trabalhando sempre com absoluta e total
transparência, jamais venderemos ilusões ou omitiremos
qualquer informação de interesse dos servidores,
mesmo aquelas que não são agradáveis; não
tememos as adversidades, somos guiados pela busca por justiça,
isso é algo inegociável e jamais abriremos mão
disso.
Quanto
a LOFF é importante que fique claro que ela só ampara
e beneficia os servidores integrantes da Carreira de Auditoria
da Receita Federal do Brasil, para os demais servidores, onde
nos incluímos, a LOFF apresenta apenas obrigações
e nenhum direito, o que a torna uma grande falácia.
O
governo já decidiu que encaminhará ao Congresso
Nacional uma medida provisória ou um projeto de lei com
regime de urgência criando a malfadada e equivocada Carreira
Fazendária, onde pretende inserir todos os servidores redistribuídos,
sem exceção, Analistas, Técnicos, Administradores,
Contadores, Datilógrafos... como também os colegas
do INSS que se encontram com o exercício fixado na AGU.
Precisamos
estar unidos e conscientes de que essa medida provisória
ao invés de benefícios nos trará sérios
prejuízos, a começar por desconsiderar nossa redistribuição
para a Secretaria da Receita Federal do Brasil insistindo que
somos servidores do Ministério da Fazenda, o que é
um verdadeiro absurdo; mais uma vez mobilizaremos nossas forças
no Congresso Nacional e também recorreremos imediatamente
ao judiciário.
Fomos
informados de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil já
solicitou ao Ministério do Planejamento autorização
para realização de concurso público, é
certo que não ficaremos calados, jamais aceitaremos essa
condição de “servidores descartáveis”
que o governo tenta nos impor.
Nesse
exato momento nossos advogados estão reunidos em Brasília
ultimando as ações judiciais que serão impetradas
nos próximos dias em defesa dos nossos representados.
Dentre
outras, uma dessas ações diz respeito à nomenclatura
dos Cargos como determinava a Lei 10855 de 2004, buscaremos corrigir
os equívocos e as discriminações constantes
na Lei 11501.
Estaremos
sempre abertos às críticas, desde que justas e legítimas,
e claro, originadas de nossos associados, repudiaremos veementemente
as tentativas equivocadas de nos desestabilizarem ou nos abalarem,
nossa determinação e o respeito que temos pelos
nossos associados é muito maior do que qualquer tentativa
de reduzir ou desconsiderar nossas vitórias; o resultado
do nosso trabalho é inquestionável e está
inserido nas leis 11457 e 11501; além, é claro,
dos reconhecimentos que estamos conseguindo na justiça.
Ao
concluir eu gostaria de agradecer em nome de todo o Conselho Executivo
da UNASLAF pelo apoio e o empenho de todos os nossos associados,
não podemos nos curvar aos desmandos do governo, jamais
abriremos mão da busca pela justiça e pelo cumprimento
da lei; continuaremos exercendo a nossa cidadania com total dignidade,
pois o que nos move é a certeza de que buscamos tão
somente o que nos é de direito e assegurado em lei, nada
além disso.
Continuaremos
trabalhando sempre de cabeça erguida, pois nossos associados
são a única razão da nossa existência.
Simone
Melo
Presidente da UNASLAF
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