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ABRIL DE 2008

UNASLAF SERÁ RECEBIDA EM AUDIÊNCIA NA SEGUNDA-FEIRA PELO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSS DEDILSON NUNES DA SILVA

A UNASLAF será recebida em audiência na segunda-feira pelo Diretor de Recursos Humanos do INSS Dedilson Nunes da Silva.

A pauta dessa reunião será tratar dos assuntos de interesse dos servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, principalmente com relação aos efeitos funcionais que estão envolvidos nessa redistribuição.

Nomenclatura, gratificações, assentamentos funcionais, enfim, todos esses tópicos serão ponderados com o Diretor Dedilson Nunes da Silva.


PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PRESTA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE O TEOR DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO CGPES / CGRH nº 01/2008

Tendo em vista os vários questionamentos surgidos em razão do contido no Memorando-Circular nº 001/CGPES/PGF/AGU, a Procuradoria-Geral Federal presta maiores esclarecimentos sobre o contido no Memorando-Circular Conjunto CGPES / CGRH nº 01/2008.

- Nos termos do art. 47 da Lei Complementar n.º 73/1993: “O Advogado-Geral da União pode requisitar servidores dos órgãos ou entidades da Administração Federal, para o desempenho de cargo em comissão ou atividade outra na Advocacia-Geral da União, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção.” O próprio caput do art. 21 da Lei nº 11.457/07 expressamente consigna que a fixação se dará sem prejuízo da remuneração dos servidores. Assim, os servidores que tiverem o seu exercício fixado na PGF nenhum prejuízo terão no que concerne as vantagens oferecidas à respectiva carreira, pois não serão desvinculados dos quadros do INSS.

- Quanto à questão da carga horária, informa-se que será observada a carga horária fixada para a respectiva carreira.

- O servidor que tenha o exercício fixado na PGF poderá a qualquer momento regressar ao INSS, desde que a Chefia imediata o libere, considerando que nunca deixou de integrar os quadros do INSS.

- Caso o servidor opte por não ter exercício na PGF, sua vontade, em princípio, será considerada, desde que não gere prejuízos aos trabalhos a serem desenvolvidos na unidade da PGF (Setor/Seção de Cobrança). A opção é apenas um indicativo, conforme exposto à Confederação dos Servidores da Seguridade e aos representantes dos servidores (Rosângela e Gilson).

- Quanto à possibilidade de os servidores que não tiverem seus exercícios fixados na PGF serem requisitados/cedidos à PGFN, não pode a PGF emitir qualquer orientação, vez que o assunto estará afeto ao INSS e à PGFN.

Recomenda-se, assim, que as Chefias façam reuniões com os servidores interessados, repassando estas informações, já previamente expostas à Confederação dos Servidores e aos servidores Rosângela (CGCOB), Gilson (PF/GO – Serviço de Cobrança).

Marcelo da Silva Freitas
Chefe de Gabinete – PGF

Isabella Maria de Lemos
Coordenadora-Geral de Pessoal da PGF

Fonte: re.gif
Data da Publicação: 01/05/2008
Código de referência: 954


JUIZ INDEFERE PEDIDO DO INSS, COM ISSO A LIMINAR QUE SUSPENDEU O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO TERMO DE OPÇÃO CONTINUA VIGORANDO E O PRAZO PERMANECE ABERTO

O juiz da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Francisco Neves da Cunha indeferiu no dia 23 de abril o pedido de reconsideração apresentado pelo INSS, que tinha como objetivo questionar o alcance da liminar concedida em favor da UNASLAF nos autos do Processo 2007.34.00.038322-6.

Com isso informamos aos nossos associados que a liminar continua em vigor e o prazo para apresentação do Termo de Opção permanece aberto.


ASSOCIADOS PAULISTAS PRESTIGIAM REUNIÃO DA ASPLAF E ESCLARECEM SUAS DÚVIDAS REFERENTES À REDISTRIBUIÇÃO E A CONJUNTURA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS

Associados das cidades de São Paulo, Campinas, Guarulhos, Bauru, Marília, Piracicaba, Limeira, São José do Rio Preto, Mirandópolis, Praia Grande, São Vicente, Cubatão e Santos atenderam a convocação da ASPLAF e participaram da reunião realizada no sábado, dia 26 de abril, na sede da entidade na cidade de Campinas.

A presidente da ASPLAF Lucinéia Yoshie Hangia Okubo foi a responsável pela organização e condução da reunião que contou também com a presença da presidente da UNASLAF Simone Melo e das vice-presidentes de finanças, Nilda Maria Cachigian e vice-presidente de políticas de classe, assuntos jurídicos e parlamentares Gleymilda Terra e Silva, que também é a presidente da ASALAF-GO.

Após abrir os trabalhos e dar boas vindas aos presentes a presidente da ASPLAF passou a palavra a presidente da UNASLAF que saudou os presentes e fez algumas considerações sobre o momento por que passam os servidores redistribuídos do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A apresentação e explanação da situação no contexto técnico e jurídico ficou à cargo do consultor legislativo da ASPLAF/UNASLAF Wlamir Motta Campos; que também esclareceu todas as dúvidas dos presentes exaurindo assim todas as dúvidas apresentadas pelos associados.

A ASLPAF e a UNASLAF agradecem a participação de todos os associados que se fizeram presentes vindos das mais diversas localidades, algumas delas distantes mais de 600 km da cidade de Campinas, onde foi realizada a reunião.

As entidades estão trabalhando com a possibilidade de organizarem uma nova reunião na cidade de São Paulo, ainda sem data agendada.


PRESIDENTE DA UNASLAF CUMPRIU EXTENSA AGENDA NO CONGRESSO NACIONAL

A presidente da UNASLAF, Simone Melo, cumpriu extensa e produtiva agenda no Congresso Nacional, sendo recebida por diversas lideranças partidárias no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; incluindo uma visita à Presidência do Senado Federal.

Essas reuniões tiveram como objetivo o fortalecimento do trabalho da UNASLAF no parlamento, oportunidade em que dialogamos com diversos Deputados Federais e Senadores que sempre nos apoiaram, e também ampliamos essa base de apoio.

O Deputado Hugo Leal (PSC-RJ) nos informou que levará novamente o nosso assunto ao Ministério da Fazenda em reunião que será realizada no dia 12 de maio; já a Deputada Fátima Bezerra (PT-RN) será uma de nossas interlocutoras junto ao Ministério do Planejamento.

O Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) fará um novo pronunciamento na tribuna do Senado Federal cobrando do governo providências quanto a necessidade do efetivo cumprimento da Lei 11457 de 2007 uma vez que na próxima semana a Secretaria da Receita Federal do Brasil completará um ano de funcionamento sem que tenha sido resolvida a situação dos servidores redistribuídos do INSS para a SRFB.

Estamos articulando um trabalho conjunto envolvendo as lideranças partidárias no Congresso Nacional com a finalidade de cobrarmos do governo tão somente o efetivo cumprimento da lei.

Esse trabalho no Congresso Nacional será permanente, precisaremos do apoio e do empenho de todos os nossos associados no sentido de que façam contatos com os Deputados e Senadores dos seus Estados, também lançaremos uma nova campanha de envio de mensagens eletrônicas aos gabinetes dos 594 parlamentares. (513 Deputados federais e 81 Senadores)


COORDENAÇÃO-GERAL DE PESSOAS DA PGF E COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA AGU EDITAM MEMORANDO-CIRCULAR DANDO 4 DIAS ÚTEIS PARA OS SERVIDORES OPTAREM POR TEREM O EXERCÍCIO FIXADO NA PGF, OU NÃO.

A Coordenadora-Geral de Pessoas da PGF e o Coordenador-Geral de Recursos Humanos da AGU publicaram na última sexta-feira, 18 de abril, o Memorando-Circular Conjunto 001/CGPES/CGRH/AGU concedendo aos servidores fixados a possibilidade de optar por não ter seu exercício fixado na PGF.

O prazo para essa manifestação se encerra no dia 25, sexta-feira.

A própria interpretação do referido Memorando torna-se muita complicada uma vez que o texto, além de vago e subjetivo contém alguns erros primários até mesmo quando cita uma legislação.

Por exemplo, insiste em intitular os servidores como "administrativos", como é sabido por todos não existe nenhum servidor "administrativo" no INSS cujo exercício esteja fixado na PGF, são todos integrantes da Carreira do Seguro Social ocupantes dos Cargos de Analistas e Técnicos.

O artigo 21 da Lei 11457 estabelece o seguinte:

"Art. 21. Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei e da percepção da remuneração do respectivo cargo, será fixado o exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a partir da data fixada no § 1o do art. 16 desta Lei, dos servidores que se encontrarem em efetivo exercício nas unidades vinculadas ao contencioso fiscal e à cobrança da dívida ativa na Coordenação Geral de Matéria Tributária da Procuradoria-Geral Federal, na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, nos respectivos órgãos descentralizados ou nas unidades locais, e forem titulares de cargos integrantes:"

Ou seja, a determinação legal é que a nova fixação de exercício se de para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e não para a PGF, onde já estão fixados desde 4 de outubro de 2004, quando da edição da Medida Provisória 222, convertida na Lei 11098 de 2005.

O referido memorando também não informou qual objeto da opção, ou entre o que se está optando.
Os que desejaram optar por não terem o exercício fixado na PGF retornarão ao INSS que é o seu órgão de origem eu seguirão para a PGFN?

A única informação contida no Memorando é que "Na hipótese de o servidor não desejar ter o seu exercício fixado junto à PGF, este deverá encaminhar sua manifestação à Coordenação-Geral de Pessoas da PGF, impreterivelmente até 25 de abril de 2008, por meio do e-mail ass-pessoal@agu.gov.br ou via fac-símile, pelo telefone (61) 4009-4700, ressalvando que , neste caso, também deverá ser encaminhado o documento original, exclusivamente via "Encomenda Expressa - SEDEX", da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em um único envelope assim endereçado:

FIXAÇÃO DE EXERCÍCIO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Caixa Postal 8017
Agência Sudoeste 10300634
CEP 70673-970
Brasília-DF"


É certo que o simples fato de lembrarem que o servidor tem o direito de opção já é um grande avanço, porém devemos registrar que após 42 meses "fixados" os servidores merecem, no mínimo, um prazo justo para que possam exercer esse direito, bem como informações precisas e completas para que efetivamente decidam o que é melhor para o seu futuro funcional e profissional.
Também é correto afirmar que optando ou não todos continuam integrando a Carreira do Seguro Social mantendo os direitos inerentes à essa Carreira, o que muda é o local de trabalho e a atividade à ser desenvolvida.

Com vistas a esclarecer essas dúvidas a UNASLAF está encaminhando um questionamento aos signatários do Memorando-Circular.

acesse aqui o inteiro teor do Memorando-Circular Conjunto 001/CGPES/CGRH/AGU

acesse aqui o inteiro teor da Portaria Interministerial 45, de 05 de março de 2008


UNASLAF SOLICITOU AUDIÊNCIA E TRABALHA PARA SER RECEBIDA NA PRÓXIMA SEMANA PELO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PELO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSS

A UNASLAF solicitou e está aguardando a confirmação de audiência para a próxima semana encaminhado ao Secretário da Receita Federal do Brasil AFRFB Jorge Rachid e também ao Diretor de Recursos Humanos do INSS Dedilson Nunes da Silva.
A pauta dessas reuniões será o atual momento de angustia e aflição vividos pelos servidores redistribuídos do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil principalmente no tocante a migração da folha de pagamento do INSS para a SRFB e a absoluta falta de informações oficiais por parte do governo.

Buscaremos nessas audiências obter respostas fundamentadas que justifiquem todos os problemas e transtornos que estão sendo causados aos servidores.

Durante a semana também serão realizadas audiências com parlamentares que farão a nossa interlocução com o Ministério do Planejamento.

Faremos ainda reuniões com o corpo jurídico que representa a UNASLAF.

Maiores informações e detalhes sobre essas agendas de trabalho serão divulgados aqui em nosso site durante o decorrer da próxima semana.


VISANDO ESCLARER AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DE NOSSOS ASSOCIADOS, A UNASLAF DISPONIBILIZARÁ NA ÁREA RESTRITA UM QUADRO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS. ESSE MATERIAL ESTARÁ DISPONÍVEL NESTA QUINTA-FEIRA (17/04)

Visando esclarecer as principais dúvidas de nossos associados, estaremos disponibilizando na área restrita de nosso website um quadro com perguntas e respostas.
Essas dúvidas estão sendo compiladas nas milhares de mensagens eletrônicas que recebemos bem como nos encontros que temos promovido com os associados.

Pedimos encarecidamente aos associados para que leiam esse quadro antes de enviarem suas perguntas à UNASLAF, fazemos essa recomendação pois recebemos diariamente uma média de 200 perguntas, muitas delas repetitivas, e outras tantas de não associados.

Como representamos aproximadamente 4 mil servidores se cada um encaminhar uma única mensagem no mês para a UNASLAF teremos recebido uma média de 180 mensagens diárias, se contarmos apenas os dias úteis.

Buscamos responder todos as mensagens, entretanto com esse volume isso torna-se impossível e inviável, uma vez que não dispomos de estrutura para isso.

É necessário também que todos os nossos esforços estejam centrados no trabalho junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, razão pela qual não podemos ocupar todo o tempo respondendo mensagens; não obstante sabermos da importância dessas mensagens.

Acreditamos que esse quadro de perguntas e respostas auxiliará muito à todos no esclarecimento de suas dúvidas, e claro, sintam-se à vontade para enviar os questionamentos que não estiverem esclarecidos nesse quadro.

Pedimos a compreensão de todos quanto as dificuldades que temos de responder todos as mensagens no tempo e na hora que o associado gostaria de receber essa resposta, muitos já devem ter notado que é comum enviarmos nossas mensagens durante as madrugadas; geralmente é esse o horário que nos sobra para realizarmos esse trabalho.


LEIA NA ÁREA RESTRITA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS NEGOCIAÇÕES QUE ESTÃO SENDO FEITAS ENTRE A CONDSEF E O GOVERNO PARA OS "SERVIDORES FAZENDÁRIOS".

Não podemos nos esquecer que os servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil não integram o PCC ou PGPE, todos são servidores de uma Carreira específica que é a Carreira do Seguro Social, razão pela qual não poderão, jamais, serem incluídos em outra Carreira sem que optem por isso.

A UNASLAF continua lutando de todas as formas visando tão somente o cumprimento da legislação vigente em nosso país, exigimos nossa efetiva redistribuição para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, cumprindo assim o que determina o Artigo 12 da Lei 11457 de 16 de março de 2007 e também o Artigo 37 da Constituição Federal, inciso XXII, que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e serão exercidas por servidores de carreiras específicas.

A UNASLAF está aguardando a confirmação de audiência já solicitada ao Ministério do Planejamento para que possamos obter informações oficias sobre os assuntos aqui narrados.
Acesse na área restrita a matéria intitulada "INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A TABELA NEGOCIADA PARA OS FAZENDÁRIOS".


UNASLAF IRÁ AO JUDICIÁRIO CONTRA ESSE ATO ABSURDO E EQUIVOCADO DA SRFB QUE AO MIGRAR A FOLHA ESTÁ RETROAGINDO A LEI TRANFORMANDO OS TÉCNICOS DO SEGURO SOCIAL EM 'AGENTES ADMINISTRATIVOS"

Os advogados da UNASLAF estão ultimando a redação de uma ação que será impetrada ainda nessa semana com vistas a corrigir essa distorção e equivoco absurdos que estão sendo pela SRFB que ao migrar a folha do INSS estão transformando os Cargos de Técnico do Seguro Social para "Agentes Administrativos". Trata-se de mais uma afronta aos servidores e principalmente as normas jurídicas vigentes em nosso país.

O princípio da irretroatividade, no Brasil, está inscrito na Constituição de 1988 e insere-se entre as garantias fundamentais. Não se trata, pois, de mera proteção legal, conquanto a Lei de Introdução ao Código Civil também contenha essa norma.

Direito adquirido é, assim, o resultado advindo do que dispõe a lei ou de fato apto, e que ingressou ao patrimônio moral ou material da pessoa (titular do direito), isto é, o constituído, de forma definitiva, em conformidade com a lei vigente no momento de sua constituição, incorporando-se, definitivamente, ao patrimônio moral ou material da pessoa (titular do direito). É, assim, o patrimônio indisponível da pessoa.

A Lei de Introdução ao Código Civil tem a seguinte redação: "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico, o direito adquirido e a coisa julgada.

Os três parágrafos dessa disposição legal conceituam esses institutos", a saber:

Direito adquirido é o direito que seu titular ou alguém por ele possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável ao arbítrio de outrem.

Coisa julgada ou caso julgado é a decisão de que não mais caiba recurso.

Ato jurídico perfeito é o já consumado, de conformidade com a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Se o servidor já é Técnicos do Seguro Social, não pode "deixar de ser" por mera vontade dos gestores, mais do que nunca será importantíssimo juntarmos as cópias dos assentamentos funcionais disponíveis no Siapenete, bem como a cópia dos contracheques que são provas contundentes de que ao migrar a folha mais uma vez estão ceifando os direitos dos servidores.

Nos parece que trata-se de uma mais uma tentativa maldosa de estimular os servidores a fazerem a opção pelo retorno ao INSS, forçando assim os mesmos a abrirem mão do direito à redistribuição.
Não nos curvaremos a mais essa pressão pois as leis e a justiça estão acima da disposição e da vontade de alguns gestores.


PUBLICADA PORTARIA COM A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARÃO AO INSS EM 31 DE MARÇO...O DETALHE É QUE ESSA PORTARIA SÓ FOI PUBLICADA HOJE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (14/04/2008)


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º , inciso I, do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007, resolve:

Clique aqui para ver o arquivo do Word


UNASLAF ENCAMINHA OFÍCIO AO COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOLICITANDO A LISTAGEM DOS SERVIDORES QUE DEVERIAM TER RETORNADO AO INSS NO DIA 31 DE MARÇO

UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária
Sede: SCN Q/6 Venâncio 3000 B/A Cj/608 – Tel/Fax: (061) 3282426 / 9294-0209
CEP: 70.718-900 - Brasília/DF - www.unaslaf.org.br - e-mail: unaslaf@terra.com.br

Ofício n.º ___Brasília, 10 de abril de 2008.

Ilustríssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

A UNASLAF - Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, retorna a sua presença, apresentando os nossos cordiais cumprimentos, com o objetivo de retomarmos um assunto já tratado com o senhor através de contato telefônico, e diz respeito à solicitação para nos disponibilize a relação dos servidores que deveriam retornar ao INSS até o dia 31 de março como determina artigo 2o inciso II do Decreto 6248 de 25 de outubro de 2007, transcrito abaixo.

“Art. 2o Aos servidores que tenham manifestado, formalmente, a opção prevista no § 4o do art. 12 da Lei no 11.457, de 2007, será assegurado o retorno ao INSS, nos seguintes percentuais e prazos:

I - trinta por cento, até 31 de dezembro de 2007;

II - trinta por cento, até 31 de março de 2008; e

III - quarenta por cento, até 31 de julho de 2008.” (grifo nosso)

Estamos sendo informados por nossos associados que esse prazo não foi cumprido, razão pela qual solicitamos ao digno Coordenador, com a máxima vênia, que nos informe a razão para o descumprimento dessa norma legal uma vez que o texto foi claro ao definir que isso obrigatoriamente deveria ter ocorrido até o dia 31 de março.

Sem mais para o momento agradecemos a atenção.

Respeitosamente,

Simone Melo
Presidente

Ilustríssimo Senhor
Moacir das Dores
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Brasília-DF


GOVERNO PRETENDE EXTINGUIR 2.496 CARGOS DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) PARA OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA

O governo estuda colocar em prática uma nova estrutura de comissionamento para os servidores efetivos que exercem cargos de chefia na administração federal. O projeto, em fase final de elaboração, deverá acarretar inicialmente uma redução de 2.496 cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a serem substituídos pela nova modalidade.

Conforme o projeto em estudo, esses 2.496 cargos de confiança serão substituídos por FCPEs – Funções Comissionadas do Poder Executivo. A medida valerá para servidores públicos da União de qualquer Poder, desde que exerçam cargos de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e entidades do governo federal.

De acordo com o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Moraes, com a iniciativa a ser implementada, o governo tem a intenção de melhorar o nível de profissionalização do setor público, aumentando a capacidade técnica do Estado na condução de políticas públicas.

A nova estrutura irá reservar ao servidor de carreira o gerenciamento de áreas altamente profissionalizadas”, disse Marcelo Moraes. O secretário acrescentou que já existem discussões com a Receita Federal, a Advocacia Geral da União, entre outros órgãos estruturados a contarem com carreiras consolidadas.

As FCPEs serão acrescentadas à remuneração do cargo efetivo do servidor e terão cinco níveis com valores equivalentes às opções dos cargos do Grupo-DAS de níveis 1 a 5. Inicialmente está prevista a criação de 65 FCPE-5, 165 FCPE-4, 396 FCPE-3, 933 FCPE-2 e 937 FCPE-1, totalizando 2.496 funções. Os cargos de DAS são atualmente ocupados por 20.187 pessoas, nos níveis de 1 a 6, com salários que variam de R$ 3.901 a R$ 11.657,35, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal produzido pelo Ministério do Planejamento.

Para caracterizar a substituição o governo vai extinguir os quantitativos de cargos DAS de níveis correspondentes, o que significa que não haverá alteração no nível de despesa do Poder Executivo com o pagamento de cargos e funções.

O secretário explicou que os DAS ficariam como alternativa para a contratação de profissionais qualificados de fora do serviço público ou mesmo de fora do órgão em áreas ainda deficitárias de quadros técnicos. Marcelo Moraes destacou que o governo já está se dedicando a suprir essas áreas com melhores remunerações nas contratações por meio de concursos públicos.

Segundo o secretário, a criação das FCPEs é somente uma etapa no processo de qualificação da força de trabalho no serviço público. Explicou que nesse desafio a Secretaria de Gestão tem se fixado no reforço de novos concursos, na correção de desvios com terceirizações e na criação de carreiras específicas para atender as áreas de política social e de infra-estrutura.

O secretário lembrou que já está em andamento o concurso do Ministério do Planejamento para analista e especialista de Infra-estrutura com a oferta de 600 vagas para engenheiros, arquitetos e geólogos e que em outra oportunidade deverão ser criados mais 800 postos, visando suprir as necessidades do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Seguindo o grau de prioridade da carreira de infra-estrutura o titular da SEGES adiantou que está em fase final a discussão acerca da criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, também tendo por meta aumentar a qualificação dessa força de trabalho. Marcelo Moraes informou que inicialmente serão criados cerca de dois mil cargos.

Ele acrescentou que a nova carreira terá atribuições nas áreas da saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.

Os níveis de remuneração serão iguais aos estabelecidos para os cargos de analista de Infra-Estrutura. O vencimento básico irá variar de R$ 2.906,66 a R$ 5.151,00 entre os treze padrões de suas três classes e a gratificação de desempenho entre R$ 250,00 e R$ 5.000,00. Dentro desse parâmetro a remuneração máxima inicial poderá ser de R$ 5.466, 53 podendo ser elevada a R$ 10.210,87 ao final da carreira.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


UNASLAF ESTARÁ REUNIDA COM OS ASSOCIADOS CARIOCAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NESSA QUINTA-FEIRA ÀS 15 HORAS.

Atendendo solicitação dos associados cariocas, a UNASLAF estará reunida com os servidores na cidade do Rio de Janeiro na quinta-feira, dia 3 de abril às 15 horas.

O encontro será realizado na Rua da Quitanda nº 30, 12º andar, no centro.

Contamos com a participação de todos os servidores redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, essa será uma oportunidade para você esclarecer todas as suas dúvidas.

Compareça, sua presença é fundamental.


FISCAL DO EXTINTO IAA PODE OCUPAR O CARGO DE AUDITOR FISCAL, DIZ STJ.

STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou o entendimento de que não existe obstáculo para enquadar fiscais de tributos do IAA (Instituto Nacional do Açúcar e do Álcool) no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional, tendo em vista a compatibilidade de atribuições, nos termos do artigo 30 da Lei nº 8.112/90.

A conclusão da 3ª Seção unifica a questão nas duas Turmas (5ª e 6ª) que julgam questões referentes a servidores públicos.

De acordo com informações do tribunal, o caso chegou à Seção em embargos de divergência propostos por José Augusto Evangelista dos Santos contestando a decisão da 5ª Turma do STJ que lhe negou o direito ao enquadramento por entender que o aproveitamento estaria sujeito a atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado, o que não ocorreria no caso em questão. Ele argumentou haver divergência entre decisões da 5ª e da 6ª Turma.

Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a 3ª Seção reconheceu a divergência alegada pelo servidor e unificou o entendimento. Segundo a relatora, precedentes da 6ª Turma e do STF (Supremo Tribunal Federal) sustentam que o servidor que pertencia à extinta carreira de fiscal de tributos de açúcar e álcool tem direito a ser aproveitado na categoria de auditor fiscal do Tesouro Nacional.

A relatora destacou em seu voto que, não obstante a jurisprudência do STF tivesse entendimento no sentido da sua impossibilidade, o STF acabou por considerar cabível a medida, razão pela qual esta Corte reformou sua posição.

A União sustentava que o enquadramento de antigos fiscais de tributos do IAA na categoria de auditores fiscais do Tesouro Nacional implicaria descumprimento da exigência constitucional de aprovação em concurso público.

(Fonte: STJ)


JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI DEIXA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, deixou o cargo. O advogado-geral substituto, Evandro Costa Gama, já está assinando os atos da Advocacia-Geral da União nesta sexta-feira (28/3).

Toffoli assumiu a AGU em 12 de março de 2007, depois de um trabalho muito bem sucedido na campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi o advogado de Lula no Tribunal Superior Eleitoral.

Ao empossar Toffoli, há um ano, Lula brincou: “Você, querido, vai ter muito problema, tem muita coisa dentro da própria categoria para ser resolvida e sabemos que essas coisas no fundo são um processo de amadurecimento”.
(Fonte: Conjur)


UNASLAF RELEMBRA A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ASSOCIARAM APÓS O MÊS DE SETEMBRO SOBRE A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DE EFETUAR OS REPASSES MENSAIS PARA A UNASLAF, UMA VEZ QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL FAZER AS CONSIGNAÇÕES NO SIAPE NO MÊS DE ABRIL

No dia 19 de outubro o Ministério do Planejamento editou a portaria 1976 vedando novas inclusões de consignações facultativas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) por parte de entidades de classe, associações e clubes de servidores, pelo prazo de 90 dias.

Por mais absurdo que possa parecer essa portaria foi prorrogada por mais 30 dias através de nova portaria, agora de número 102, de 16 de janeiro de 2008.

Com essas duas portarias a UNASLAF ficou impedida de fazer a consignação dos novos sócios que solicitaram a filiação após o mês de SETEMBRO, esses só poderão ser incluídos no sistema no mês de março e os descontos só serão efetivados no mês de abril.

Com isso, para preservar o direito do servidor de se associar, e como tal de gozar desse direito, como por exemplo fazer parte das ações judiciais patrocinadas pela UNASLAF, pedimos que verifiquem em seus contracheques se está sendo feito o desconto em favor da UNASLAF.

Caso não esteja ocorrendo esse desconto é necessário que os servidores façam o repasse referente à contribuição através de depósito bancário, que deve ser realizado até o dia 10 de cada mês.

Esse depósito deve ser feito diretamente em nome da UNASLAF no Banco do Brasil, agência 3413-4, Conta Corrente 201049-6, lembrando que o valor da contribuição corresponde à 3% da referência básica. Após efetuar o depósito, solicitamos aos associados que enviem o comprovante para a UNASLAF, através de e-mail, fax ou correspondência para que possamos lançar em nossa contabilidade e no cadastro do associado.

Esse procedimento deve ser feito com relação aos meses de novembro, dezembro e janeiro, fevereiro e março uma vez que a previsão é que as novas consignações só poderão ser feitas em março e os descontos ocorrerão apenas no mês de abril.

IMPORTANTE LEMBRAR QUE A UNASLAF REPRESENTA APENAS OS SEUS ASSOCIADOS, E QUE O REPASSE MENSAL É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIADO, INCLUSIVE DO DIREITO DE INTEGRAR AS AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS PELA UNASLAF APÓS A SUA FILIAÇÃO.

O SIAPE é o sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal.

A UNASLAF lamenta todo esse transtorno decorrente da burocracia do Ministério do Planejamento, infelizmente nos prejudica muito, além de dar trabalho e trazer transtornos aos servidores e a entidade.

Acesse aqui o inteiro teor da Portaria 1976 de 18 de outubro de 2007.
Acesse aqui o inteiro teor da Portaria 598 de 20 de março de 2008.
Acesse aqui o inteiro teor da Portaria Normativa 1 de 20 de março de 2008.


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOLICITOU AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE AUDITOR-FISCAL E ANALISTA-TRIBUTÁRIO.

Interessado: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Número do Protocolo: 03080.000439/2008-43

Assunto: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇAO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - AFRFB E ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ATRFB, DA SECRETARIA FEDERAL DO BRASIL - RFB


UNASLAF SOLICITA A TODOS OS ASSOCIADOS PARA QUE IMPRIMAM OS SEUS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DISPONÍVEIS NO SIAPE. ESSE PROCEDIMENTO TAMBÉM DEVE SER FEITO PELOS ASSOCIADOS DA ASLAFGO, ASPLAF, AGASALAF, ASALAFPR E ASAFIMIG. IMPORTANTE LEMBRAR QUE TODOS OS ASSOCIADOS DESSAS ENTIDADES ESTADUAIS SÃO REPRESENTADOS PELA UNASLAF.

Com o objetivo de subsidiar ação judicial, a UNASLAF solicita a todos os associados que imprimam seus assentamentos funcionais disponíveis no SIAPE (constante no SIAPENET) e façam cópias de seus contracheques dos últimos três meses.

É recomendável que isso seja feito com a máxima urgência, antes que ocorra a migração da folha de pagamento do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O mesmo procedimento deve ser realizado pelos servidores que já estão recebendo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Pedimos que toda essa documentação seja encaminhada para a UNASLAF única e exclusivamente através de correspondência para o seguinte endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 6, Bloco A, Conjunto 608, Brasília-DF, CEP 70718-900.


CARTA ABERTA AOS ASSOCIADOS DA UNASLAF

Prezados associados.

Como é de conhecimento de todos a UNASLAF tem lutado incansavelmente buscando ao longo dos anos a valorização e o reconhecimento dos servidores responsáveis pela arrecadação previdenciária.

Se recordarmos um pouco e observarmos todo o cenário com serenidade e responsabilidade concluiremos que os resultados de nosso trabalho são absolutamente positivos e estão aí para quem quiser ver.

Quando o governo optou por criar a Super-Receita, através da Medida Provisória 258, ele simplesmente desconsiderou completamente os servidores originários da Secretaria da Receita Previdenciária.

No texto da referida MP nós não tínhamos absolutamente nenhum direito, nem mesmo à redistribuição; a vontade do governo é que tivéssemos apenas o nosso “exercício fixado” no novo órgão, nada além disso.

A UNASLAF não se calou ou se curvou, ao contrário, nos organizamos e mobilizamos todas as nossas forças para um árduo trabalho no Congresso Nacional.

Tal trabalho rendeu frutos e conseguimos corrigir diversas distorções pretendidas pelo governo, através de nossas emendas parlamentares asseguramos a todos os servidores da Secretaria da Receita Previdenciária, independente do Cargo que ocupavam, o direito à redistribuição para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A UNASLAF não faz nenhuma distinção entre os Cargos que representamos, trabalhamos de forma uníssona por todos e para todos, sejam Analistas, Técnicos, Administradores, Contadores, Datilógrafos, enfim.

Absolutamente nenhuma outra entidade sequer apresentou emendas nesse sentido.

Também através de nossas emendas conseguimos garantir a todos os servidores redistribuídos o direito unilateral de optarem por seguirem para a Receita Federal do Brasil ou retornarem ao INSS; ou seja, a UNASLAF sempre defendeu que a vontade do servidor deve sempre prevalecer.

Outra grande conquista foi a esperada, desejada e merecida nomenclatura de “Técnico do Seguro Social”, conquistada também através de uma emenda apresentada pela UNASLAF e aprovada pelo Congresso Nacional; o governo lutou muito contra essa emenda, mas no exercício da democracia fomos vitoriosos em mais esse embate.

Hoje podemos afirmar que os nossos direitos estão assegurados no ordenamento jurídico do nosso país, seja nas Leis 11457 e 11501 como também na própria Constituição Federal, principalmente em seu Artigo 37 inciso XXII, que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e serão exercidas por servidores de carreiras específicas.

Infelizmente o governo insiste em descumprir a lei buscando à todo momento novos artifícios para fazer valer a sua vontade, contrariando completamente tudo o que norteia o Estado Democrático e o respeito às lei e também entre os Poderes.

Para fazer valer esses direitos assegurados em Lei a UNASLAF está recorrendo ao judiciário, em diversas frentes e ações; também é claro e notório que isso tem surtido efeito, razão pela qual temos sido beneficiados com decisões limiares favoráveis, como por exemplo a que assegurou a prorrogação do prazo para apresentação do Termo de Opção.

Sabemos que a justiça muitas vezes é lenta, é necessário que os associados compreendam que nem tudo acontece como queremos ou desejamos, mas jamais nos omitiremos ou fugiremos de nossas responsabilidades, ao contrário, toda ação do governo enseja uma reação da UNASLAF, seja no Congresso Nacional e ou principalmente no Poder Judiciário.

Trabalhamos diuturnamente para amenizarmos as angustias e frustrações dos colegas, legítimas e compreensíveis, motivadas principalmente pelo estresse elevado em que todos nos encontramos.

A UNASLAF continuará trabalhando sempre com absoluta e total transparência, jamais venderemos ilusões ou omitiremos qualquer informação de interesse dos servidores, mesmo aquelas que não são agradáveis; não tememos as adversidades, somos guiados pela busca por justiça, isso é algo inegociável e jamais abriremos mão disso.

Quanto a LOFF é importante que fique claro que ela só ampara e beneficia os servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, para os demais servidores, onde nos incluímos, a LOFF apresenta apenas obrigações e nenhum direito, o que a torna uma grande falácia.

O governo já decidiu que encaminhará ao Congresso Nacional uma medida provisória ou um projeto de lei com regime de urgência criando a malfadada e equivocada Carreira Fazendária, onde pretende inserir todos os servidores redistribuídos, sem exceção, Analistas, Técnicos, Administradores, Contadores, Datilógrafos... como também os colegas do INSS que se encontram com o exercício fixado na AGU.

Precisamos estar unidos e conscientes de que essa medida provisória ao invés de benefícios nos trará sérios prejuízos, a começar por desconsiderar nossa redistribuição para a Secretaria da Receita Federal do Brasil insistindo que somos servidores do Ministério da Fazenda, o que é um verdadeiro absurdo; mais uma vez mobilizaremos nossas forças no Congresso Nacional e também recorreremos imediatamente ao judiciário.

Fomos informados de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil já solicitou ao Ministério do Planejamento autorização para realização de concurso público, é certo que não ficaremos calados, jamais aceitaremos essa condição de “servidores descartáveis” que o governo tenta nos impor.

Nesse exato momento nossos advogados estão reunidos em Brasília ultimando as ações judiciais que serão impetradas nos próximos dias em defesa dos nossos representados.

Dentre outras, uma dessas ações diz respeito à nomenclatura dos Cargos como determinava a Lei 10855 de 2004, buscaremos corrigir os equívocos e as discriminações constantes na Lei 11501.

Estaremos sempre abertos às críticas, desde que justas e legítimas, e claro, originadas de nossos associados, repudiaremos veementemente as tentativas equivocadas de nos desestabilizarem ou nos abalarem, nossa determinação e o respeito que temos pelos nossos associados é muito maior do que qualquer tentativa de reduzir ou desconsiderar nossas vitórias; o resultado do nosso trabalho é inquestionável e está inserido nas leis 11457 e 11501; além, é claro, dos reconhecimentos que estamos conseguindo na justiça.

Ao concluir eu gostaria de agradecer em nome de todo o Conselho Executivo da UNASLAF pelo apoio e o empenho de todos os nossos associados, não podemos nos curvar aos desmandos do governo, jamais abriremos mão da busca pela justiça e pelo cumprimento da lei; continuaremos exercendo a nossa cidadania com total dignidade, pois o que nos move é a certeza de que buscamos tão somente o que nos é de direito e assegurado em lei, nada além disso.

Continuaremos trabalhando sempre de cabeça erguida, pois nossos associados são a única razão da nossa existência.

Simone Melo
Presidente da UNASLAF


 
 
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