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_________________Notícias_________________
(março)
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MEDIDA
PROVISÓRIA 359 PASSA A TRAMITAR NO SENADO FEDERAL A PARTIR
DO DIA 16 (SEGUNDA-FEIRA) VAMOS ENVIAR MENSAGENS AOS SENADORES
SOLICITANDO A APROVAÇÃO DAS NOSSAS EMENDAS. ISSO
É MUITO IMPORTANTE, PRECISAMOS DA PARTICIPAÇÃO
E DA COLABORAÇÃO DE TODOS.
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A
Media Provisória 359 passa a tramitar no Senado
Federal à partir de segunda-feira, dia 16 de abril
e ficará na Câmara Alta até o dia
29. Devemos enviar mensagens
à todos os Senadores solicitando apoio às
nossas emendas, a participação de cada servidor
é muito importante nesse momento.
Para enviar as mensagens é muito fácil,
basta seguir as instruções contidas nessa
matéria. |
Você também poderá enviar esse pedido
através do telefone 0800612211 o serviço "Alô
Senado" encaminhará esse pedido aos Senadores, importante
lembrar que a ligação é gratuíta.
Para enviar mensagens você deve clicar
AQUI assim você será direcionado para
o link de mensages do "Alô Senado" e deverá
preencher alguns campos com o seguinte teor:
1- Tipo de Mensagem: CLIQUE NA OPÇÃO
SOLICITAÇÃO
2- Na caixa abaixo você digitará
o seu nome e a opção AVANÇAR
3- O próximo passo é a sua identificação.
4- Clique novamente em AVANÇAR
5- Na caixa "Remeter para" você
deverá clicar na opção "Comissões
e Lideranças"
6- Na caixa "Destinatário" você
deverá clicar na opção "Líderes
Partidários"
7- Na caixa "Registre a sua mensagem"
você deverá redigir um texto breve, com até
400 caracteres, apresentamos a seguinte sugestão.
"Solicitamos apoio para a APROVAÇÃO
das emendas de número 02, 11, 21, 22, 24 e 27, de autoria
do Senador Valdir Raupp, oferecidas a MP 359.
Essas emendas fazem justiça com os servidores da Receita
Previdenciária e são vitais para que aja harmonia
na Receita Federal do Brasil. Lembramos que essas emendas já
foram aprovadas por unanimidade por essa casa quando da votação
do PLC 20/06.Muito obrigado."
8- Para finalizar você deve digitar na
última caixa um código que aparecerá na frente
da mesma, depois clique em avançar e a mensagem será
enviada, imediatamente você receberá um número
de protocolo referente ao envio.
Sugerimos
que você repita essa operação mais três
vezes para enviar essa mensgens também, no mínimo,
aos três Senadores do seu Estado.
Se você não conhece os Senadores do seu Estado,
clique
aqui e tire a sua dúvida.
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DIA
NACIONAL DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DA SRP -
11/04/2007
ASPLAF
mobilizou os servidores da Secretaria da Receita Previdenciária
lotados no Estado de São Paulo, no “Dia Nacional
de Valorização e Reconhecimento do Servidor da
Secretaria da Receita Previdenciária”.O ato foi
feito na Capital paulista em frente ao prédio da Superintendência
Regional da Receita Federal – 8ª. Região Fiscal.
Na ocasião foi entregue ao Superindendente Substituto,
Dr. Paulo Jakson, ofício com pedido de apoio aos pleitos
dos Técnicos e Analistas, dentre os quais, a elaboração
pelo Governo, do plano de cargos e salários, com inclusão,
de pronto, na carreira de auditoria.
Merece,
também destaque, a doação de sangue feita
pelos servidores, em todo Estado de São Paulo.


Parábens
a toda categoria, que tem mostrado disposição de
luta, e capacidade de organização.
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UNASLAF
AGRADECE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES
QUE ADERIRAM À MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA
VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, REALIZADA NESTA QUARTA-FEIRA
11/04/2007

Os
servidores estão de parabéns pois atenderam o chamamento
da UNASLAF e aderiram em peso a mobilização, estamos
recebendo as avaliações de diversos estados para
que possamos publicar em nosso site. A adesão dos servidores
de Brasília, que já estão trabalhando na
Receita Federal do Brasil foi de 100%. A grande maioria dos servidores
da administração da SRP também aderiram ao
movimento, e se concentraram durante toda a manhã na frente
do prédio da Receita Federal.
A UNASLAF aproveitou a grande concentração dos servidores
para dialogar com os mesmos, dirimindo dúvidas e esclarecendo
à todos sobre os efeitos e consequências da Lei 11457
e da MP 359.
Além do Distrito Federal, temos informações
até o momento de que o movimento teve grande adesão
nos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais,
Mato Grosso, Piauí e Goiás.
Os servidores estão se conscientizando da necessidade de
marcarem posição no sentido de exigir o cumprimento
das Leis, e não mais acreditarem nas palavras e promessas
lançadas ao vento pela administração.
Certamente a mobilização de hoje já repercutiu
nos gabinetes dos gestores da Receita Previdenciária e
da Receita Federal do Brasil.
É importante lembrar que o tratamento isonômico
de todos os servidores é pré-requisito essencial
para o sucesso e harmonia da Receita Federal do Brasil.
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11
DE ABRIL, "DIA NACIONAL DA VALORIZAÇÃO E
RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA".
05/04/2007

No
dia 11 de abril todos os servidores da Receita Previdenciária
farão uma grande mobilização nacional que
será o "DIA NACIONAL DA VALORIZAÇÃO
E RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA".
O objetivo dessa mobilização é mostrar para
a administração que a SRP não funciona sem
o nosso trabalho, razão pela qual não
podemos ser tratados como servidores de segunda;
não aceitaremos sermos tratados como servidores "descartáveis".
Sabemos da nossa missão e da importância
do nosso trabalho para o sucesso e harmonia da Receita Federal
do Brasil, entretanto exigimos
um tratamento digno e justo.
Exigimos nossa redistribuição para a Carreira de
Auditoria da Receita Federal do Brasil, já sugerimos formalmente
aos gestores a criação de um terceiro cargo nessa
carreira, qual seja o de Técnico Tributário.
Não
podemos continuar aceitando passivamente o pouco caso do governo
face as nossas demandas, como se não bastasse o mesmo não
cumprir leis, de forma antidemocrática veta nossos
avanços conquistados legitimamente no Congresso Nacional.
O
que é pior, veta para nós o que dá aos outros,
como o direito de opção pela GEAP, a extensão
dos direitos aos servidores inativos e mais, veta o nosso direito
de opção; nos trata como ignorantes ao oferecer-nos
um direito de apresentarmos um requerimento, que pode ou não
ser deferido, queremos a volta do nosso direito de opção
unilateral.
A
permanência no INSS é um direito nosso, e não
abriremos mão desse direito.
Se
o governo entende que nosso trabalho é vital para o sucesso
da Receita Federal do Brasil, então que nos trate com respeito,
e não nos obrigue na marra a passar nosso conhecimento
para terceiros.
Nesse
dia 11 sugerimos aos servidores que pratiquem um ato de nobreza
e humanidade, pedimos à todos que logo no início
da manhã sigam em conjunto para efetuar doação
de sangue, tão necessária em nosso país.
Estaremos
divulgando maiores informações sobre esse ato aqui
em nosso site.
Divulgue aos seus colegas de trabalho, é necessário
a participação de todos.
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ANALISTAS
DO SEGURO SOCIAL FUNDAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS ANALISTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
05/04/2007

A
UNASLAF/ASPLAF foi informada, por terceiros, que no último
dia 31 de março, em Brasília, foi realizada a reunião
de criação da ANARF (Associação Nacional
dos Analistas da Receita Federal do Brasil). Na reunião,
oito analistas previdenciários elaboraram as atas, o estatuto
e as metas de ação da entidade. Na ocasião,
foi eleita a diretoria da Associação, que representará
os analistas previdenciários em todo o País.
A UNASLAF/ASPLAF entende que o momento é de união,
e não de fracionamento, é lamentável que
essa entidade tenha sido criada agora, numa hora
absolutamente oportunista, uma
vez que o direito dos Analistas Previdenciários de serem
redistribuídos para a RFB é decorrente de uma conquista
da UNASLAF/ASPLAF, sem as nossas emendas os mesmos não
teriam esse direito.
Agora, mais uma vez, apresentamos emendas à MP 359 garantindo
os direitos de todos, porque essa associação não
foi criada então quando da tramitação da
Super Receita?
Se
queriam correr sozinhos deveriam ter arregaçado as mangas
naquele momento, isso é realmente lamentável.
Certamente é muito fácil pleitear a independência
quando o terreno já está semeado, colher os bons
frutos que os outros plantaram é cômodo e fácil.
Desejamos boa sorte à Associação
Nacional dos Analistas da Receita Federal do Brasil bem como a
sua diretoria, mas fazemos esse registro do inconformismo com
o momento e a forma com que se dá essa criação.
O respeito e o reconhecimento pelo trabalho dos demais colegas
da SRP e da associação que garantiu os seus direitos
é necessário e fundamental.
Aproveitamos
a oportunidade para fazer uma homenagem e um registro de agradecimento
ao Analista Carlos Henrique Santos e Silva, vice-presidente
da ASPLAF, que tem trabalhado diuturnamente, com ética,
respeito e dedicação a causa de todos os servidores
da Receita Previdenciária, não
distinguindo Técnicos de Analistas, pois são todos
colegas e merecem o mesmo respeito, reconhecimento e valorização.
Esperamos que o exemplo do colega Carlos Henrique contagie
os demais Analistas, o momento é de união!
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DESGRAVO
EM FAVOR DA SRA. SIMONE MARIA MELO, E DA UNASLAF, PROMOVIDA PELA
ASPLAF - 29/03/2007
Via
E-mail uma pessoa mal intencionada “espalhou” informações
desonrosas contra a Presidenta da UNASLAF, Sra. Simone Maria Melo.
Com atitude antiética, e com termos pejorativos, o subscritor
afronta contra a honra de uma pessoa que tem moral para “dar
e vender”.
Simone
é uma batalhadora. Mulher de fibra, que só tem dois
pensamentos: sua família e seu trabalho. É
pessoa com estirpe, ética e honestidade, inquestionáveis.
Sonhadora, como é próprio das mulheres, sonha em
ter a competência profissional de sua classe-trabalhadora
reconhecida. A meiguice feminina que lhe é peculiar, não
a impede de lutar pelo reconhecimento e tratamento isonômico-igualitário
de seus pares. Incansável - tal como os tibetanos em busca
do topo do Himalaia, balbucionando o “pully, pully”-
Simone trafega pelos intermináveis corredores do Congresso
Nacional, com um só objetivo: a busca do reconhecimento
de sua classe.
Servidoras
como a Simone, são especiais. São daquelas que ao
chegar tomam conta do ambiente, assim como faz o buquê do
bom vinho. Como tal, incomodam os invejosos e incompetentes, que
não tem ao seu lado o poder da argumentação,
nem mesmo disposição de luta. Pessoas sem escrupulos,
não têm opção. Veêm-se desesperadas,
e passam e atacar inocentes.
Com
relação à UNASLAF, outra vez sem razão
o subscritor do E-mail, tendo em vista, que a única Entidade
que tem defendido e pleiteado em favor dos servidores da SRP,
é a UNASLAF. Com efeito, a aprovação da Emenda
12, que garantiu a redistribuição, foi obra da Entidade
em comento.
Com
essas rápidas e singelas palavras, a diretoria da ASPLAF
promove o PRESENTE DESAGRAVO EM FAVOR DA PRESIDENTE DA
UNASLAF, SRA. SIMONE MELO E DA UNASLAF, convocando a
todos os servidores da SRP, para que deêm a devida resposta
ao malsinado E-mail: MAIS DISPOSIÇÃO DE LUTA.
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MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 359 RECEBE 113 EMENDAS

A Medida Provisória nº 359 recebeu um total de 113
emendas, foi convocada para hoje (quarta-feira) às 15h30,
no Plenário nº 06 da Ala Senador Nilo Coelho no Senado
Federal, a Reunião de Instalação da Comissão
MIsta que examinará a MP.
A emendas sugeridas pela UNASLAF
receberam a seguinte numeração:
Senador
Valdir Raupp (PMDB-RO Líder do PMDB) 002; 011; 021; 022;
024; 027.
Deputado Ricardo Izar (PTB-SP
Presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados)
010; 019; 023; 025; 028.
Deputada JÔ Moraes (PCdoB-MG)
006; 009; 020; 105.
Deputado Sergio Moraes (PTB-RS)
001.
A UNASLAF estará presente
da Reunião de Instalação da Comissão
Especial.
Agradecemos
aos parlamentares que estão nos apoiando nessa busca pelo
reconhecimento e valorização dos servidores, e principalmente
nessa batalha contra a injustiça.
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LÍDER
DO PMDB NO SENADO FEDERAL, VALDIR RAUPP, ASSINA TODAS AS EMENDAS
PROPOSTAS PELA UNASLAF À MP 359 -
(26/03/2007)

O
Líder do PMDB no Senado Federal, Senador Valdir Raupp
assinou nesta sexta-feira todas as seis emendas sugeridas pela
UNASLAF à MP 359.
As emendas foram protocoladas no início da tarde.
O
objetivo das emendas é corrigir as distorções
constantes na MP e recuperar os dispositivos que foram vetados
no Artigo 12 da Lei 11457.
Seguem
abaixo as ementas das seis emendas:
EMENDA
N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007
Emenda
Aditiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de
março de 2007.
Adiciona-se
novo artigo a presente Medida Provisória.
Adiciona-se
novo artigo a presente Medida Provisória inserindo parágrafo
ao Artigo 12 da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, renumerando-se
os demais.
Art.
12......
“§
Os atuais ocupantes dos cargos a que se refere este artigo e os
servidores inativos que se aposentaram em seu exercício,
bem como os respectivos pensionistas, poderão optar por
permanecerem filiados ao plano de saúde a que se vinculavam
na origem, hipótese em que a contribuição
será custeada pelo servidor e pelo Ministério da
Fazenda.”
EMENDA
N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007
Emenda
Aditiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de
março de 2007.
Adiciona-se
novo artigo a presente Medida Provisória, inserindo novo
parágrafo ao Artigo 12 da Lei 11.457 de 16 de março
de 2007, renumerando-se os demais.
Art.
A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.12.......
§
O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados,
bem como aos pensionistas.”
EMENDA
N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007
Emenda
Supressiva à Medida Provisória nº 359, de 16
de março de 2007.
Suprima-se
a expressão “Assistente”, contida no art. 2º
da presente Medida Provisória, que dá nova redação
a alínea c) do inciso II ao artigo 5o da Lei 10855 que
passa a ter a seguinte redação:
Art.
2o A Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art.
5o Os cargos de provimento efetivo de nível auxiliar e
intermediário, integrantes da Carreira do Seguro Social,
do Quadro de Pessoal do INSS, cujas atribuições,
requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação
profissional ou especialização exigidos para ingresso
sejam idênticos ou essencialmente iguais ficam agrupados
em cargos de mesma denominação e atribuições
gerais, conforme estabelecido no Anexo V, passando a denominar-se:
I
- .....
II
- ....
a)
.....
b)
.....
c)
Técnico do Seguro Social.
EMENDA
N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007
Emenda
Aditiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de
março de 2007.
Adiciona-se
novo artigo a presente Medida Provisória dando nova redação
ao Artigo 21 da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, renumerando-se
os demais.
Art.
A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
21 Serão redistribuídos para os quadros da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, em cargo de natureza técnica integrante
da linha tributária, na forma do § 1 o do art. 37
da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da data
fixada no § 1o do art. 16, os servidores que até aquela
data se encontravam em efetivo exercício nas unidades vinculadas
ao contencioso fiscal e à cobrança da dívida
ativa na Coordenação Geral de Matéria Tributária
da Procuradoria-Geral Federal, na Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS, nos respectivos órgãos descentralizados
ou nas unidades locais e sejam titulares de cargos integrantes:
I
– do Plano de Classificação de Cargos instituídos
pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970;
II
– das Carreiras:
a)
Previdenciária, instituída pela Lei nº 10.355,
de 26 de dezembro de 2001;
b)
Da Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei
nº 10.483, de 3 de julho de 2002;
c)
Do Seguro Social, instituída pela Lei nº 10.855, de
1º de abril de 2004;
d)
Da Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída
pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
·EMENDA
N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007
Emenda
Modificativa à Medida Provisória nº 359, de
16 de março de 2007, suprimindo o Art. 3º.
Modifica-se
o texto § 4 do art. 9º da Medida Provisória,
passando a ter a seguinte redação:
“§
4º Os servidores a que se refere o caput deste artigo poderão,
no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei,
optar por permanecer no seu órgão de origem.”
EMENDA
N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007
Emenda
Supressiva à Medida Provisória nº 359, de 16
de março de 2007, suprimindo o Art. 3º.
Suprima-se
o art. 3º da Medida Provisória.”
Agradecemos
mais uma vez ao Líder Valdir Raupp (PMDB-RO) pelo carinho
com que sempre nos tratou, bem como pela sua coerência e
compromisso com os servidores administrativos da SRP e colegas
“fixados” na PGFN.
Também
é importante e justo fazermos um registro de agradecimento
a toda a equipe que assessora o Senador Valdir Raupp, em seu gabinete
e na Liderança do PMDB, em especial ao Dr. Carlos Eduardo
Zarzur e a Dra. Maria Liz.
É
a UNASLAF, trabalhando por você e para você, com seriedade,
transparência e responsabilidade.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EM
Interministerial nº 55 - MP/MPS
Brasília,
16 de março de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Temos a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência proposta de edição de
Medida Provisória que “Altera as Leis nos 10.355,
de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007,
10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005,
e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.
2. Esta proposta de Medida Provisória consiste, em síntese,
no agrupamento dos cargos integrantes da Carreira do Seguro Social
na forma do art. 2º da Lei nº 10.855, de 2004, na inclusão
de novas diretrizes para o desenvolvimento dos servidores da Carreira
do Seguro Social e na alteração da Gratificação
de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, com efeitos
a partir de 1º de março de 2007; na extinção
da Gratificação Específica do Seguro Social
- GESS, na alteração da Tabela de Vencimento Básico
e na criação da Gratificação de Desempenho
Previdenciária - GEP, com efeitos a partir de 1º de
julho de 2008.
3. A presente proposta é parte de um conjunto de medidas
que vem sendo levado a termo pelo Governo em continuidade à
política de valorização dos servidores públicos
e tem por foco a correção das distorções
hoje existentes quanto à relatividade das remunerações
praticadas no serviço público federal, considerada
a disponibilidade orçamentário-financeira e, quando
aplicável, os referenciais de mercado, e quanto às
estruturas de cargos e carreiras, com o objetivo de atrair e reter
profissionais qualificados, e de garantir a melhoria do atendimento
aos usuários dos serviços do INSS.
4. Nesse sentido, apresenta propostas de reestruturação
da Carreira do Seguro Social no que tange ao desenvolvimento associado
à capacitação do servidor, à nova
dinâmica de avaliação de desempenho e à
concessão de melhoria remuneratória, de acordo com
a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes da carreira, a teor do disposto no § 1º
do art. 39 da Constituição Federal.
5. Em relação ao agrupamento ou à unificação
dos cargos integrantes da Carreira do Seguro Social, trata-se
de medida necessária, urgente, absolutamente relevante
e já determinada pelo art. 5º da Lei nº 10.855,
de 2004, em sua redação original, haja vista que
a diversidade de cargos que integram a Carreira do Seguro Social
tem gerado conflitos internos de gestão e comprometido
os novos padrões de qualidade de atendimento almejados.
6. A jurisprudência sobre o assunto tem apontado a viabilidade
de agrupar sob uma mesma denominação os cargos cujas
atribuições, requisitos de qualificação,
escolaridade, remuneração, habilitação
profissional ou especialização exigidos para ingresso
sejam idênticos ou essencialmente iguais.
7. Nesse sentido, com vistas a assegurar a continuidade do processo
de reestruturação organizacional e modernização
do INSS e a garantir a melhoria do atendimento aos usuários
dos serviços, propõe-se que, conforme Anexo I do
Projeto de Lei, quatro cargos de nível auxiliar sejam agrupados
em um único cargo, com nova denominação,
e dezoito cargos de nível intermediário sejam agrupados
em três outros cargos, também com nova denominação,
observados os critérios e requisitos estabelecidos para
a nova classificação desses cargos, com redução
da quantidade de denominações hoje existentes.
8. Em relação, especificamente, ao cargo de Técnico
Previdenciário, originário da Carreira Previdenciária,
que hoje integra a Carreira do Seguro Social, o seu agrupamento
no cargo de Assistente Técnico do Seguro Social, conforme
Tabela III, do Anexo I, da Medida Provisória, atende aos
requisitos de compatibilidade remuneratória, afinidade
de atribuições e nível de escolaridade exigidos
em concurso.
9. Observe-se que a descrição das atribuições
do cargo de Técnico Previdenciário, na forma como
está definida no inciso II art. 6º da Lei nº
10.667, de 14 de maio de 2003: “suporte e apoio técnico
especializado às atividades de competência do INSS”,
apenas em parte condiz com as atividades realizadas pelo Técnico
Previdenciário, uma vez que não há exigência
de formação específica, cursos de especialização
ou de nível técnico para a execução
das tarefas inerentes ao cargo. A única exigência
para ingresso é a escolaridade de nível intermediário.
Diante do exposto, verifica-se que o termo “especializado”
pode ser interpretado como “específico” no
que concerne às atividades de competência do INSS
e que, portanto, as atribuições efetivamente exercidas
e requeridas dos ocupantes deste cargo são idênticas
às dos demais cargos a serem agrupados com a denominação
de Assistente Técnico do Seguro Social.
10. Por oportuno, registre-se que a implementação
dessa proposição importará em ganhos bastante
significativos para a Administração na medida em
que aponta para a melhoria da racionalização das
atividades desempenhadas pelo INSS, o que atende ao princípio
da eficiência, art. 37 da Constituição Federal,
a ser observado pela administração pública;
pacifica conflitos internos e promove, mediante o estabelecimento
em dispositivo legal, a atualização das atribuições
efetivamente exercidas pelos servidores ocupantes dos cargos relacionados
no Anexo I da Medida Provisória, em decorrência dos
avanços tecnológicos, incompatíveis com as
originalmente estabelecidas, muitas das quais remontam à
década de 1970.
11. Ressalte-se, ainda, a importância da atualização
da denominação do cargo de provimento efetivo de
nível superior de Analista Previdenciário, integrante
da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, que, na referida proposta, passa
a denominar-se Analista do Seguro Social. Tal alteração
faz-se necessária para adequar a denominação
do cargo à da Carreira a que efetivamente pertence. Dessa
forma, o cargo de Analista Previdenciário fará parte
tão somente da Carreira Previdenciária.
12. Para efeito de desenvolvimento na carreira, novos critérios
são propostos: a progressão funcional ocorrerá
por mérito profissional, na qual haverá aumento
do interstício mínimo de 12 (doze) para 18 (dezoito)
meses de efetivo exercício em cada padrão e a inclusão
da avaliação de desempenho individual como requisitos;
a promoção ocorrerá por mérito profissional
e por capacitação, na qual também haverá
aumento do interstício mínimo de 12 (doze) para
18 (dezoito) meses de efetivo exercício no último
padrão de cada classe, e são incluídas a
avaliação de desempenho e a participação
em eventos de capacitação como requisitos.
13. Esses critérios objetivam garantir maior profissionalização,
vincular o desenvolvimento ao desempenho efetivo, adquirir novas
competências profissionais pela capacitação
permanente do servidor e, com isso, melhorar a eficiência,
a eficácia e a qualidade dos serviços públicos
prestados ao cidadão.
14. Por oportuno, torna-se importante esclarecer que a proposta
de alongamento dos interstícios visa assegurar perspectiva
de desenvolvimento na carreira aos servidores que permanecerem
em atividade, adequando-se, assim, à realidade imposta
pelas reformas previdenciárias, sobretudo quanto à
exigência de maior tempo de permanência em atividade
no serviço público, conforme disposto nas Emendas
Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº
41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 5 de julho de 2005.
15. Em relação à proposta de incremento do
valor da Gratificação de Desempenho de Atividades
do Seguro Social - GDASS, mediante nova sistemática de
concessão com alteração de valores fixos
para valores estabelecidos conforme pontuação variável
para cada nível e classe, e de desempenho institucional
e coletivo, para institucional (até 80 pontos) e individual
(até 20 pontos), visa a implementar nova cultura de remuneração
vinculada, principalmente, aos resultados das metas institucionais.
16. Em decorrência dessa nova sistemática, a parcela
institucional da gratificação estará fortemente
relacionada a um conjunto de indicadores de resultados, o que
permitirá a formulação de metas que objetivam
a redução do tempo de espera do segurado e a redução
do custo financeiro conseqüente do pagamento de correção
monetária pelo pagamento de benefício concedido
com prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
17. O alcance de metas gradualmente mais desafiadoras dará
início a um processo gradual que trará benefícios
aos segurados, à medida que reduzir o prazo para concessão
dos benefícios e, ao Governo, à medida que reduzir
o custo financeiro relativo ao pagamento de correção
monetária associado ao atraso na concessão.
18. Ademais, essa medida propiciará reduzir, gradualmente,
outro significativo problema hoje enfrentado no INSS: a ação
de intermediários para liberação de benefícios,
que chegam a “cobrar” por esses serviços o
valor relativo ao primeiro pagamento recebido pelo segurado, que
engloba todos os valores atrasados corrigidos monetariamente.
19. A parcela individual será utilizada como instrumento
de gestão, com identificação de aspectos
do desempenho a serem melhorados por meio de oportunidades de
capacitação e de aperfeiçoamento profissional,
conforme as diretrizes do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro
de 2006.
20. A nova sistemática de avaliação de desempenho
para atribuição da GDASS também passa a alcançar
os dirigentes máximos de Superintendência, de Gerência-Executiva,
de Agência da Previdência Social e os ocupantes de
cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, níveis 6 e 5, que exerçam suas atribuições
no INSS e que anteriormente percebiam a GDASS em seu valor integral.
21. Nesse sentido, em relação às regras de
concessão da GDASS aos servidores da Carreira do Seguro
Social que não se encontrem no efetivo exercício
das atividades inerentes aos respectivos cargos no INSS, propõe-se
que:
a)
em relação aos cedidos para a Presidência
ou Vice-Presidência, receberão 100% somente da parcela
individual, aplicando-se a avaliação institucional
do período, em função do caráter compulsório
de que estão revestidas essas cessões;
b)
para os servidores que estão em exercício no Ministério
da Previdência Social e nos Conselhos integrantes de sua
estrutura básica ou a eles vinculados, a GDASS será
calculada com base nas mesmas regras válidas com se estivessem
em exercício no INSS; e
c)
quando cedidos para órgãos ou entidades do Poder
Executivo Federal, investidos em cargos em comissão de
Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberão
a GDASS no valor equivalente a avaliação institucional
do período.
22. Dessa forma, a percepção da GDASS por esses
servidores cedidos tornar-se-á mais próxima da realidade
de gestão a que estarão submetidos os servidores
no INSS, visando não estabelecer critérios mais
vantajosos de concessão da referida gratificação
a esses servidores em relação aos que contribuem
efetivamente para o alcance dos objetivos daquela Autarquia.
23. A Medida Provisória trata, ainda, da extinção
da Gratificação Específica do Seguro Social
- GESS; da alteração da Tabela de Vencimento Básico
da Carreira do Seguro Social e da criação da Gratificação
Específica Previdenciária - GEP, devida aos integrantes
da Carreira Previdenciária, com efeitos financeiros a partir
de 1º de julho de 2008.
24. A GESS foi instituída, a partir de 1º de maio
de 2004, pela Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004, sendo
devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira
Previdenciária, de que tratam as Leis nos 10.855, de 2004
e 10.355, de 2001, respectivamente. Na proposta de sua extinção
foram considerados o aumento do Vencimento Básico da Carreira
do Seguro Social, de acordo com o Anexo III do Projeto de Lei,
e da Tabela de Pontos de concessão da GDASS, conforme o
Anexo II do referido Projeto, ocorrendo, dessa forma, ganhos remuneratórios
significativos que justificam a supressão dessa gratificação,
dando início ao processo de racionalização
(redução) das parcelas remuneratórias que
compõem os vencimentos dos cargos integrantes da carreira.
25. A criação da GEP, no mesmo valor da GESS, é
necessária na medida em que atende aos servidores da Carreira
Previdenciária que deixarão de fazer jus à
GESS em razão da proposta de sua extinção,
a partir de 1º de julho de 2008, pois não há
para essa carreira nenhuma alteração de valores
remuneratórios em decorrência da presente proposta.
26. De outra parte, vale consignar que a proposta atende ao Termo
de Compromisso, de 27 de setembro de 2005, firmado pelo Governo
Federal e pelas entidades representativas dos servidores do INSS
com vistas à concessão de melhoria remuneratória
aos mencionados servidores e à reestruturação
da carreira.
27 . O Sistema de Seguridade Social vem passando por uma reformulação
radical. O objetivo de tal reformulação é
eliminar a ineficiência no atendimento dos segurados e ainda
contribuir para a minoração do déficit previdenciário.
As medidas constantes da proposta são parte essencial desse
esforço de reestruturação do sistema previdenciário,
que é inclusive um dos pontos englobados pelo Plano de
Aceleração de Crescimento – PAC. A modernização
e melhoria de gestão das estruturas do INSS levarão
a uma racionalização dos gastos com a Seguridade
Social, necessidade premente em nosso país. Sendo assim,
reveste-se de urgência a adoção das disposições
constantes da proposta.
28 . O impacto da reestruturação da Carreira do
Seguro Social para o exercício de 2007 é da ordem
de R$ 376.400.037,00 (trezentos e setenta e seis milhões,
quatrocentos mil e trinta e sete reais), para 2008 de R$ 703.152.888,00
(setecentos e três milhões, cento e cinqüenta
e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais) e para 2009 de
R$ 856.309.144,00 (oitocentos e cinqüenta e seis milhões,
trezentos e nove mil, cento e quarenta e quatro reais). Note-se
que, em relação à Gratificação
por Encargo de Curso ou Concurso, a alteração proposta
não causa impactos financeiros.
29 . Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que o Projeto de Lei
Orçamentária - 2007 contempla reserva alocada no
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
destinada à reestruturação da remuneração
dos servidores públicos federais, suficiente para suportar
as despesas previstas.
30 . Faz-se oportuno registrar, ainda, que a reestruturação
da Carreira do Seguro Social alcança 33.892 servidores
ativos, 29.830 aposentados e 5.854 instituidores de pensão,
totalizando 69.576 beneficiários.
31 Esta Proposta trata, ainda, de necessária alteração
da disciplina da Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso, destinada a retribuir os servidores pelo desempenho
eventual de atividades de instrutoria em cursos de formação,
de desenvolvimento e de treinamento regularmente instituídos,
ou, ainda, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão
de avaliação e comissão fiscalizadora de
concurso público.
32 . O art. 76-A da Lei nº 8.112/90, inserido pela Lei nº
11.314, de 03 de julho de 2006, no inciso III do § 1º
definiu o percentual de 2,2% (dois inteiros e dois décimos
por cento) incidentes sobre o maior vencimento básico da
administração pública federal, como valor
máximo para pagamento da hora trabalhada apenas para as
atividades de instrutoria, e 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) para as atividades definidas no inciso II, tais como
banca examinadora ou comissão de exames orais, elaboração
de provas e julgamento de recursos.
33 . Propõe-se que a participação em atividades
previstas no inciso II, passem a ser remuneradas pelo percentual
atribuído à atividade do inciso I do mesmo artigo,
levando-se em consideração o alto grau de complexidade
das atividades a serem exercidas.
34 . A modificação proposta sugere, também,
alterar para até um ano o prazo de compensação
de carga horária de trabalho e não no mês
subseqüente, conforme prescrito no inciso II do art. 44 da
Lei nº 8.112, de 1990. Justifica-se, para tanto, que o prazo
para compensação de horário fixado no inciso
II do art. 44, acima citado, é inviável no caso
de participação dentro do mesmo mês nas atividades
previstas no art. 76-A com duração acima de vinte
horas.
35. A proposta inclui, também, a prorrogação
do prazo de restituição das Funções
Comissionadas Técnicas – FCT, remanejadas para o
Ministério da Cultura – MinC e o Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em face do calendário
necessário à realização de concursos
públicos para provimento de cargos efetivos, propondo-se
estabelecer um novo cronograma para a devolução
das referidas FCT, sendo 320 alocadas ao MinC e 370 alocadas ao
DNIT, para que sejam restituídas ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente,
até 31 de dezembro de 2007, observado o cronograma estabelecido
em regulamento.
36 . Cumpre-nos esclarecer, finalmente, que os arts. 9º,
10 e 14 contemplam matérias de dispositivos objeto de veto
presidencial, incluídas no Projeto de Lei nº 6.272,
de 2005, que resultou na Lei nº 11.457, de 15 de março
de 2007.
37.
Assim, os §§ 4º e 5º da Lei nº 11.457,
de 2007, inseridos pelo art. 9º, superam lacunas decorrentes
dos vetos ao § 1º do art. 12 da referida Lei, bem assim
ao art. 49, possibilitando que os servidores da Previdência
Social em exercício na Secretaria da Receita Federal do
Brasil possam requerer sua permanência no órgão
de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens
até a vigência da lei que disporá
sobre sua situação em caráter definitivo.
Esta Lei, que deverá tratar, ainda, da situação
dos servidores que se encontravam em efetivo exercício
nas unidades vinculadas ao contencioso fiscal e à cobrança
da dívida ativa na Coordenação Geral de Matéria
Tributária da Procuradoria-Geral Federal, na Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS, nos respectivos órgãos
descentralizados ou nas unidades locais, titulares de cargos integrantes
do Plano de Classificação de Cargos instituído
pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e das Carreiras Previdenciária,
da Seguridade Social e do Trabalho e do Seguro Social, e da Previdência,
da Saúde e do Trabalho, cujo exercício foi fixado
na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art.
21 da Lei nº 11.457, de 2007, e dos servidores titulares
de cargos integrantes do Plano de Classificação
de Cargos ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que
trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, que se encontravam
em exercício na Secretaria da Receita Federal e na Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional ou nos Conselhos de Contribuintes do Ministério
da Fazenda, na data de publicação
daquela Lei, disciplinará, quanto às carreiras,
aos cargos, à redistribuição, à lotação,
à remuneração e ao exercício, a situação
funcional dos servidores, a situação funcional dos
servidores que comporão a força de trabalho da Secretaria
da Receita Federal do Brasil. Sua elaboração,
a ser concluída em breve prazo, permitirá
dar solução definitiva e uniforme às diversas
situações funcionais existentes no órgão.
38 . O art. 10 visa à adequação da redação
do art. 6º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,
considerando o veto oposto à alteração promovida
pelo art. 43 da Lei nº 11.457, de 2007, em decorrência
de alteração parlamentar que resultaria em aumento
da despesa prevista em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente
da República, contrariando, assim, o art. 63 da Carta Magna.
Cumpre observar que do projeto originalmente apresentado pelo
Poder Executivo não constavam as regras que redundariam
na incorporação de Gratificação de
Incremento da Fiscalização e da Arrecadação
(GIFA) e de pro labore aos proventos de aposentadoria e pensões,
pelo percentual máximo devido ao servidor em atividade,
as quais foram acrescentados por meio de emendas parlamentares.
39 . Por fim, o art. 14 trata das diversas revogações
necessárias. Esclarecemos, contudo, que o inciso VI do
referido artigo tem como principal alvo a recuperação
parcial do art. 52, I, da Lei nº 11.457, de 2007, objeto
de veto presidencial, considerando que este dispositivo trazia
a revogação indevida do art. 10 da Lei nº 10.910,
de 2004, que dispunha justamente sobre as regras e percentuais
para pagamento da Gifa, matéria correlacionada com o seu
art. 6º, também objeto de veto. Sua inserção
justifica-se em face da necessidade inadiável de harmonizar-se
a legislação com as modificações decorrentes
da Lei nº 11.457, de 2007, com efeitos revogatórios
a contar da data de sua vigência.
São essas, Senhor Presidente, as razões que nos
levam a submeter à elevada apreciação de
Vossa Excelência a anexa proposta de edição
de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
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MEDIDA
PROVISÓRIA 359, UM “CALDEIRÃO DE MALDADE”.
21/03/2007

O
Governo se supera a cada dia quando a finalidade é prejudicar
os servidores, insiste em retirar direitos, usa de má fé
ao fazer falsas promessas e discursos completamente diferentes
do que propõe nessa Medida Provisória.
Não
foi por acaso ou coincidência que a Presidência da
República lançou a Medida Provisória 359
no mesmo dia em que sancionou o PL 11457, que criou a Receita
Federal do Brasil; como também não foi por acaso
que a SRP se utilizou de uma teleconferência, na mesma data
em que a Medida Provisória e a Lei foram publicadas.
Má
fé, absoluta má fé! Pura maldade.
O
Governo desconsidera a inteligência bem como a capacidade
dos servidores de se indignarem, como também de reagirem
a atitudes como essa.
A
forma antidemocrática e maquiavélica com que o Governo
trata os servidores não surpreende mais ninguém,
hoje sabemos que podemos esperar qualquer coisa.
A
regulamentação da Lei 10855 de 2004, que criou a
Carreira do Seguro Social já deveria ter sido feita há
quase três anos, dentro de 10 dias essa Lei completará
três anos, mas foi preciso aguardar a aprovação
da Super Receita para fazer isso, na forma equivocada de Medida
Provisória, para tentar ainda assim, retirar direitos e
conquistas previstos na Lei 11457, que criou a Receita Federal
do Brasil.
A
tão esperada definição das atribuições
dos integrantes dessa Carreira também veio agora, e mais
uma vez zombam dos servidores ao apresentarem essas atribuições
num único parágrafo de poucas palavras absolutamente
subjetivas e simplistas.
O
Governo não se deu por vencido ao ver derrotado o seu projeto
de manter os servidores “Fixados” na Receita Federal
do Brasil por toda a vida, jamais imaginou que o destaque a emenda
12 fosse aprovado, e agora, através da engenharia legislativa
busca a retirada dos direitos previstas nesse artigo.
Dentre
outras aberrações, a Medida Provisória prevê
alterações na Lei 10855 (Carreira do Seguro Social)
e determina que “Fica vedada
a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira
do Seguro Social, bem como a redistribuição dos
quadros de quaisquer órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional
para o INSS”.Ora, se a Lei que criou a Super
Receita determina a redistribuição dos servidores
como é possível que a Medida Provisória altere
a Lei 10855 fazendo com que ela retroceda em prejuízo dos
servidores, isso é inadmissível no direito, nenhuma
Lei pode retroagir em prejuízo de quem quer que seja, certamente
que a UNASLAF não se calará.
A
Lei que criou a Carreira do Seguro Social determinou que nessa
Carreira seria composta por apenas dois cargos, Analista Previdenciário
e Técnico Previdenciário, agora, para prejudicar
ainda mais, inventaram outros cargos
com nomenclaturas que buscam por si só desvalorizar as
atribuições e responsabilidade de seus integrantes,
e os “Técnicos Previdenciários” agora
passam a se chamar “Assistente Técnico do Seguro
Social”, ora, Assistentes de quem?
A
Medida Provisória é perversa, pois além de
vetar tacitamente o direito da redistribuição prevê,
em outro artigo que “Os servidores poderão, no prazo
de 180 dias contados da data referida no inciso II do art. 51
desta Lei (Lei 11457 de 2007), requerer sua permanência
no seu órgão de origem,
cabendo à administração manifestar-se sobre
o pedido”.
Isso
significa que os servidores não terão direito de
opção como estava previsto no Projeto aprovado na
Câmara dos Deputados, agora eles ficarão à
mercê da administração, uma vez que ela poderá
ou não concordar com a decisão do servidor de querer
permanecer no INSS. Mas se analisada conjuntamente com o artigo
que veda a redistribuição, concluímos que
esses servidores continuarão tão somente com o “exercício
fixado” na Receita Federal do Brasil, sendo utilizados
e explorados pelo Governo como sempre foram.
A
UNASLAF apresentará nesta quarta feira todas as emendas
necessárias a corrigir as injustiças e abusos contidos
na Medida Provisória 359, conclamamos os servidores para
que estejam permanentemente mobilizados e exerçam o seu
direito de indignar-se.
|
CONSIDERAÇÕES
DA UNASLAF SOBRE OS VETOS AOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 12
21/03/2007

O
veto é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República,
de acordo com o artigo 66 da Constituição Federal,
ele poderá utilizar dessa prerrogativa quando considerar
que as matérias aprovadas no Congresso Nacional incorram
em inconstitucionalidade ou sejam contrárias ao interesse
público.
O veto
deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso
Nacional (Deputados e Senadores) em até 30 dias, o veto
só poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos
Deputados e Senadores em votação secreta, se o veto
não foi mantido, será o projeto enviado, para promulgação,
ao Presidente da República.
Após
essa votação, o projeto será enviado, para
promulgação, ao Presidente da República que
não poderá mais alterá-lo.
As
lideranças da oposição no Senado Federal
já entraram em obstrução, ou seja, não
votarão nenhuma outra matéria até que o veto
da emenda 3 seja colocado em votação, por essa razão
o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL) convocou
uma reunião de líderes ainda hoje para tentarem
entrar um acordo quanto a apreciação dos vetos.
A UNASLAF
trabalhará com todas as suas forças para a derrubada
desse veto, e clama o apoio de todos os servidores.
Importante
lembrar que os parágrafos do artigo 12 que foram vetados
foram aprovados, POR UNANIMIDADE, em todas as instâncias
da Câmara dos Deputados (Plenário) e do Senado Federal
(Comissão de Assuntos Econômicos, Comissão
de Justiça e Plenário).
A democracia
exige respeito às deliberações soberanas
do Congresso Nacional, esse sim, um poder legislativo.
Segue
abaixo os parágrafos vetados:
Artigo 12.
§
1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo poderão,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Lei, optar por permanecer no órgão em que
se encontram lotados.
Razões
do veto: “Considerando que, como previsto no inciso I do
art. 51 do Projeto de Lei, o início de funcionamento da
Secretaria da Receita Federal do Brasil se dará tão-somente
a partir do primeiro dia útil do segundo mês subseqüente
à data da publicação da Lei, o prazo de 30
dias referido no § 1o do art. 12 não seria suficiente
para que o servidor pudesse tomar a decisão mais apropriada
em relação à opção por permanecer
no órgão em que se encontra lotado na data da publicação
da projetada Lei."
Considerações
da UNASLAF sobre o veto: Não é verdadeira a afirmação
de que esse prazo não seria suficiente para os servidores,
até porque quem tem que ter pressa é o Governo em
apresentar uma proposta aos servidores que conquistaram o direito
de serem redistribuídos, bem como a garantia da opção
de permanecerem no INSS. Também é importante lembrar
que esse prazo de trinta dias só começaria a contar
a partir do dia 2 de maio. O Governo engana os servidores ao afirmar
publicamente que os mesmos terão 180 dias para a opção,
na verdade o texto da Medida Provisória 359 (artigo 9)
não fala sequer em direito de opção, ele
determina que os servidores PODERÃO REQUERER SUA PERMANÊNCIA
NO ÓRGÃO DE ORIGEM, CABENDO À ADMINISTRAÇÃO
MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO.
“Poderão
requerer” é muito diferente de “poderão
optar”, não queremos ter o direito de apresentarmos
um simples requerimento, queremos a garantia de que a opção
é pessoal e individual, condicionada única e exclusivamente
a vontade do servidor.
Ou
seja, não há de se falar em opção
quando essa é condicionada à aceitação
ou não por terceiros.
Não
podemos nos esquecer de que também existe a possibilidade
do Governo revogar esse dispositivo através de qualquer
outra norma legal, como uma nova Medida Provisória, por
exemplo, com isso simplesmente retirariam esse prazo de 180 dias
e os servidores ficariam eternamente nessa situação,
ou seja, esse artigo da Medida Provisória é uma
forma de maquiar a fixação do exercício.
Artigo 12.
§
2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados,
bem como aos pensionistas.
Razões
do veto: "Quanto aos §§ 2o e 3o acrescidos ao art.
12 do Projeto de Lei, eles prevêem situação
que se revela juridicamente insustentável no âmbito
do Direito Administrativo.
Trata-se
de redistribuir servidores aposentados, bem como pensionistas.
Ora, a redistribuição de cargos no serviço
público federal encontra-se prevista no art. 37 da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro 1990, devendo ser utilizada como instrumento
de política de pessoal voltado para o ajustamento ou redimensionamento
da força de trabalho dos diversos órgãos.
O instituto
consiste na transferência do cargo, ocupado ou vago, de
um órgão ou entidade para outro.
Desse
modo, se a redistribuição nada mais é do
que a transferência de cargo, os aposentados e pensionistas
não podem ser redistribuídos, haja vista que esses
não possuem cargos.”
Considerações
da UNASLAF sobre o veto: Mais uma vez o Governo trata os servidores
com pesos e medidas diferentes, não encontram nenhuma sustentação
os argumentos apresentados no veto, até porque, na própria
Lei os servidores das demais categorias que foram para a RFB garantiram
os mesmos direitos aos servidores aposentados e aos pensionistas;
trabalharemos pela derrubada do veto pois exigimos um tratamento
justo e igualitário.
Vejam
abaixo o tratamento dado aos demais nessa mesma lei.
"Art.
8o Ficam redistribuídos, na forma do § 1o do art.
37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de
Pessoal do Ministério da Previdência Social e do
INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos
ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência
Social, de que trata o art. 7o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro
de 2002."
Art.
10. Ficam transformados:
.........
§
2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados,
bem como aos pensionistas.”
Artigo
12.
§ 3º Os servidores ativos
e inativos cujos cargos foram redistribuídos na forma deste
artigo, bem como os respectivos pensionistas, poderão optar
por permanecer filiados ao plano de saúde a que se vinculavam
na origem, hipótese em que a contribuição
será custeada pelo servidor e pelo Ministério da
Fazenda.
Razões
do veto: NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER JUSTIFICATIVA, O
QUE POR SÍ SÓ CONTRARIA DETERMINAÇÃO
CONSTITUCIONAL
Considerações
da UNASLAF sobre o veto: Mais uma vez o Governo trata os servidores
com pesos e medidas diferentes, não encontram nenhuma sustentação
os argumentos apresentados no veto, até porque, na própria
Lei os servidores das demais categorias que foram para a RFB garantiram
os mesmos direitos, não há de se argumentar que
esse direito não seja garantido também aos servidores
da SRP.
Vejam
abaixo o tratamento dispensado as demais categorias.
Art.
10. Ficam transformados:
......
§
5o Os atuais ocupantes dos cargos a que se refere o § 4o
deste artigo e os servidores inativos que se aposentaram em seu
exercício, bem como os respectivos pensionistas, poderão
optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se
vinculavam na origem, hipótese em que a contribuição
será custeada pelo servidor e pelo Ministério da
Fazenda.
|
RENAN
DECIDIRÁ COM LÍDERES COMO SERÃO VOTADOS
OS VETOS
21/03/2007
 |
Na
reunião que realizará nesta quarta-feira
(21) com os líderes partidários, o presidente
do Senado, Renan Calheiros, vai tentar construir um
entendimento que leve o Legislativo a deliberar sobre
os mais de 400 vetos impostos pelo governo a decisões
do Parlamento. Renan disse que os vetos constituem um
assunto complexo e que, nessa mesma reunião,
os líderes decidirão sobre a votação
da proposta de emenda à Constituição,
do senador Marco Maciel (PFL-PE), que fixa um novo rito
para essa matéria.
São
muitos vetos acumulados para apreciação.
Marcar uma sessão do Congresso para examiná-los,
por si
só, não resolve o problema porque a maioria
presente em Plenário pode decidir reduzir o quórum
da sessão.
|
Nós temos é que mudar a Constituição
para que esses vetos possam ser apreciados independentemente
em cada uma das Casas do Legislativo, acontecendo com eles o
que acontece com as medidas provisórias - disse Renan,
ao chegar ao Senado nesta terça-feira (20).
A proposta
de Marco Maciel (PEC 57/05) impõe que o veto seja apreciado
separadamente pelas duas Casas do Congresso e que, se isso não
for feito no prazo de 30 dias, a pauta de votações
fique sobrestada. Se aprovada a PEC de Maciel, os vetos passam
a entrar automaticamente nas pautas do Senado e da Câmara,
como ocorre com as medidas provisórias, com a conseqüente
aceleração de sua votação.
Na
opinião de Renan, o processo aplicado hoje para analisar
os vetos é lento porque depende de sessão conjunta,
adicionando-se a essa dificuldade o fato de que, para derrubá-los,
é necessária a maioria absoluta dos votos de cada
Casa - 257 deputados e 41 senadores. De acordo com Renan, para
apreciar esses vetos atualmente é necessário, preliminarmente,
um acordo de líderes nas duas Casas do Legislativo. E,
enquanto não se obtém esse acordo, os vetos vão-se
acumulando.
- Aprovando-se
essa mudança constitucional, na hora em que o veto chegar,
vai logo trancando a pauta, o que exige uma deliberação
dos parlamentares com relação a isso. Vai ser melhor
para o Parlamento, porque completará o processo legislativo
- ressaltou.
Na
reunião com os líderes nesta quarta-feira, Renan
disse que vai trabalhar pela convergência, para que as votações
não sejam parlaisadas e para que o Congresso aprecie os
vetos, inclusive o aposto pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva à Emenda 3 do projeto que criou a Super Receita.
Essa emenda limita a atuação da fiscalização
sobre empresas que contratam profissionais sob a forma de pessoa
jurídica.
Indagado
por jornalistas sobre se a convocação do Congresso
para a apreciação dos vetos ocorrerá depois
que o governo enviar ao Parlamento o projeto que substituirá
a Emenda 3, Renan disse que isso dependerá dos líderes
partidários.
- Quero
conversar com os líderes sobre uma decisão que corporifique
uma convergência com relação a calendário
de votações, a vetos que serão submetidos
ou não à apreciação e também
à tramitação dessa PEC do Marco Maciel que
muda o rito de apreciação dos vetos - informou Renan
Calheiros. (Agência Senado)
|
CONHEÇA
OS PRAZOS PARA A TRAMITAÇÃO DA MP 359,
DE 16 DE MARÇO DE 2007 - 21/03/2007
-PRAZO
EMENDA (6º dia seguinte à publicação)
19-3-07 a 25-3-07
-PRAZO
COMISSÃO (14º dia)
19-3-07 a 1-4-07
-PRAZO
NA CÂMARA (15º ao 28º dia)
2-4-07 a 15-4-07
-PRAZO
SENADO (29º ao 42º dia)
16-4-07 a 29-4-07
-REGIME
DE URGÊNCIA OBSTRUINDO A PAUTA A PARTIR DO (46º dia)
3-5-07
PRAZO
FINAL (60 DIAS) / Prorrogação (§7ºart.62CF)
17-5-2007
|
GOVERNO
TENTA SE IMPOR CEIFANDO O DIREITO DOS SERVIDORES, E ATRAVÉS
DE MEDIDA PROVISÓRIA QUER INTERFERIR NO DIREITO DE OPÇÃO
PREVISTO EM LEI
19/03/2007

O governo
tenta se impor, e de forma antidemocrátiva veta o direito
de opção dos servidores, como alternativa publica
uma Medida Provisória que estabelece prazo de 180 dias
para a opção, entretando, determina que caberá
à administração manifestar-se sobre o pedido,
isso é inadmissível.
A opção é um direito assegurado em Lei,
a UNASLAF/ASPLAF não aceitará essa manobra que
tem por objetivo derrubar as conquistas asseguradas pelo Congresso
Nacional após anos de debate.
A UNASLAF/ASPLAF
convoca todos os servidores a estarem permanentemente mobilizados.
|
LULA
SANCIONOU O PL 6272, HOUVE APENAS UM ÚNICO VETO, REFERENTE
A EMENDA 3, A LEI SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
DE SEGUNDA-FEIRA
-16-03-2007
 |
O
presidente Luiz Inácio lula da Silva sancionou hoje
(16) o projeto de lei que cria a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, conhecida como Super Receita. O único
veto foi da Emenda 3, acrescentada e aprovada pelo Congresso
Nacional. A proposta diminuia o poder dos auditores fiscais
ao transferir para a Justiça do Trabalho a decisão
sobre a fiscalização e multa de empresas.
Isso proibia, por exemplo, auditores fiscais multarem empresas
que contratavam serviços de profissionais por meio
de pessoas jurídicas para desconfigurar relação
trabalhista. E também poderia inviabilizar o combate
ao trabalho escravo. |
Na
avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega,
a emenda poderia causar "constrangimentos jurídicos".
A Emenda 3 impedia que os auditores fiscais multassem empresas
por contratarem para prestação de serviço
pessoas jurídicas de caráter "personalíssmo"
- neste tipo de prestação de serviço apenas
uma pessoa atua para a empresa, mas a relação não
se configuraria como trabalhista porque há um contrato
entre duas empresas. Em muitos casos, um empregado autônomo
abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa
jurídica, como atualmente ocorre em muitas empresas de
comunicação.
"A
emenda interfere no lado tabalhista. Veda a fiscalização
trabalhista. Além disso, ela não tem uma redação
clara e dá margem a controvérsias jurídicas",
disse o ministro da Fazenda, ao justificar o veto à emenda.
Em uma reunião com lideres da base aliada, o presidente
Lula decidiu que o governo encaminhará ao Congresso um
projeto de lei que atenda os objetivos da emenda, sem, no entanto,
ferir a legislação trabalhista.
"É
uma relação de trabalho nova no brasil. e por isso
a legislação anterior não consegue dar conta
dessas mudanças. Queremos construir uma legislação
nova que assegure os direitos e que impessa que haja desentendimentos
ou abusos por parte das empresas", afirmou Mantega. O ministro
informou que a formatação do novo projeto será
discutida com representantes das centrais sindicais e também
com as associações que representam o setor de serviços
para construir juntos uma legislação que atenda
às exigências das novas relações de
trabalho.
Após
a aprovação da medida no Congresso Nacional, a emenda
foi criticada por centrais sindicais, por organizações
não-governamentais (ONGs) e pelo ministro do Trabalho,
Luiz Marinho, com o argumento de que institucionalizaria o fim
da fiscalização do trabalho. Por outro lado, foi
defendidapela Ordem dos Advogados do Brasil, seção
São Paulo (OAB-SP), e pelo ex-secretário da Receita
Federal, Everardo Maciel, pelo fato de dar poder à Justiça
do Trabalho. (AGÊNCIA BRASIL)
|
UNASLAF
ESPERA QUE O GRUPO DE TRABALHO DA SRP QUE ESTA TRATANDO DA REDISTRIBUIÇÃO
PARA A RFB AJA COM RESPONSABILIDADE E RESPEITO ÀS CONSQUISTAS
DOS SERVIDORES - 14/03/2007
|
A
UNASLAF espera, e deseja que o grupo de trabalho informal
da SRP, que está tratando da redistribuição
para a RFB haja com responsabilidade e respeito às
conquistas dos servidores. |
Lamentavelmente
as entidades de classe que representam os servidores envolvidos
não foram chamadas para discutirem a forma com que se
dará a redistribuição dos servidores da
SRP para a RFB, como determina o artigo 12 do PL 6272, além
de antidemocrática essa medida é temerária,
estamos atentos. É certo que com essa atitude a SRP assume
toda a responsabilidade sobre as conseqüências decorrentes
da elaboração dessa minuta de projeto.
É
certo que a SRP jamais demonstrou boa vontade no trato dos assuntos
de interesse dos servidores "administrativos", entretanto
mostramos que na democracia o poder responsável pela elaboração
legislativa é o Poder Legislativo, e foi no Congresso Nacional
que através das nossas emendas e destaque conseguimos garantir
no texto final do PL 6272 de 2005 o direito dos servidores da
SRP de serem redistribuídos para os quadros da RFB, composto
por uma única carreira, como também asseguramos
o direito daqueles que querem permanecer no INSS; isso é
algo inegociável, não abriremos mão dessas
conquistas.
Não
sabemos nem mesmo qual o critério utilizado para a formação
desse grupo de trabalho, até mesmo porque até o
momento não foi publicado o ato que o criou, sabemos apenas
que ele está trabalhando e tem pressa para concluir essa
missão; também não fazemos idéia dos
motivos dessa pressa.
Queremos
acreditar que esse grupo esteja realmente apto a realizar esse
trabalho, extremamente complexo e técnico, pois a engenharia
legislativa não é uma tarefa para amadores.
Seria
frustrante sabermos que a ferramenta de trabalho utilizada é
o "Control+C" "Control+V", ou seja, que estariam
simplesmente copiando e colando partes de legislações,
isso resultaria num verdadeiro "Frankstein" legislativo.
A
UNASLAF não aceitará qualquer proposta que venha
contra os interesses dos servidores, como também não
permitirá que a Lei não seja cumprida. O governo
já abusou do direito de errar ao insistir, por mais de
dois anos, na "fixação de exercício",
norma inexistente em nosso ordenamento jurídico.
O
servidor merece respeito e consideração, e a UNASLAF
continuará lutando por isso, SEMPRE!
|
SUPER-RECEITA:
OAB ESPERA
SANÇÃO DE LULA PARA IR AO STF -13/03/2007

O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil só se
pronunciará em sua próxima sessão plenária,
marcada para os dias 16 e 17 de abril, quanto à inconstitucionalidade
ou não da lei da Super Receita, que ainda será sancionada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação
foi dada pelo relator da matéria, o conselheiro federal
pela Bahia Luiz Viana de Queiroz, observando que além de
aguardar a sanção presidencial do projeto aprovado
pelo Congresso, ele precisa de mais tempo para estudar a questão.
Mas, a princípio, afirmou que proporá ao Conselho
a aprovação de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) ao Supremo pelo menos no que se refere ao aspecto formal,
pois seu entendimento é de que a Super Receita não
poderia ser adotada na forma de lei ordinária, como foi
aprovada, mas somente pela via da lei complementar.
“Este
é o entendimento que o Conselho Federal da OAB já
havia adotado ano passado, quando considerou inconstitucional
a Medida Provisória n° 258/2005, que criava a Super
Receita, e entendeu que, no aspecto formal, ela só poderia
ser decidida em lei complementar”, afirmou hoje o conselheiro
Luiz Viana de Queiroz durante a sessão plenária
da entidade. Mas mesmo no que tange ao aspecto formal, o parecer
do relator só poderá ser concluído após
a sanção da lei pelo presidente da República
Em
relação ao aspecto material – ou seja, quanto
ao conteúdo da lei da Super Receita -, o conselheiro da
OAB sustenta que “ele envolve uma grande complexidade, e
como a documentação só chegou às minhas
mãos muito recentemente, também preciso tempo para
submeter meu parecer somente na próxima sessão”.
Ele lembrou que a aprovação do pedido de Adin ao
STF dependerá, ainda, da aprovação pela maioria
do plenário da entidade, constituído de 81 conselheiros
federais. (Informe OAB)
|
FENAFISP
INDAGA SECRETÁRIO JORGE RACHID SOBRE A
QUESTÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS/ANALISTAS - 12/03/2007

O Secretário
da Receita Federal, e interino da Receita Previdenciária,
Jorge Rachid, recebeu na última sexta-feira (09/03) representantes
da FENAFISP, Federação Nacional dos Auditores Fiscais
da Previdência Social.
A
reunião, convocada pelo Secretário, tinha por objetivo
tratar de assuntos de interesse dos Auditores Fiscais; Rachid
iniciou esclarecendo que o objetivo da reunião era o de
nivelar informações sobre o processo de transição,
além de dar conhecimento do trabalho desenvolvido até
agora, no que diz respeito à reestruturação
da Administração Tributária Federal, para
assim construir uma Receita Federal do Brasil forte, que é
o desejo de todos.
O
presidente da Fenafisp aproveitou a oportunidade e questionou
o Secretário quanto a questão dos servidores administrativos,
de como seriam transferidos para a SRFB. Rachid esclareceu que
o objetivo da reunião era tratar a questão dos Auditores-Fiscais,
que os administrativos serão tratados em outra oportunidade.
A
UNASLAF parabeniza o Presidente da FENAFISP, Renato Albano Júnior,
e reconhece o seu esforço na busca do reconhecimento e
valorização dos servidores "administrativos".
Acreditamos que nos próximos dias o Secretário Jorge
Rachid deverá chamar nossa entidade para nos informar sobre
como será feita a transição, paralelamente
a isso estamos desenvolvento nossos trabalhos e estudos técnicos
para que possamos encaminhar propostas ao coordenador da transição,
visando assim garantir os direitos dos nossos representados.
Já
passou da hora de sermos tratados com respeito e consideração.
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SERVIDOR,
NÃO ABRA MÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES
E NÃO ENSINE O SEU SERVIÇO PARA NINGUÉM
QUE NÃO SEJA DA SUA CATEGORIA FUNCIONAL 06/03/2007
|
A
UNASLAF/ASPLAF orienta
a todos os servidores que não abram mão
de suas atribuições, não
ensinem o seu trabalho para nenhum servidor que não
seja da sua categoria funcional, EM NENHUMA HIPÓTESE. |
Suas
atribuições e a complexidade do seu trabalho é
a prova de que a função que você desenvolve
é essencial e imprescindível tanto na Secretaria
da Receita Previdenciária como na Receita Federal do
Brasil.
Não transmita seu conhecimento nem permita que seus colegas
façam isso, pedimos a gentileza que encaminhem essa recomendação
à todos os servidores.
Infelizmente ainda existem pessoas que se acham muito espertas,
e acreditam que vocês são "descartáveis",
é hora de provar que eles estão mais uma vez profundamente
equivocados.
|
PRESIDENTE
DA UNASLAF VISITA COLEGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
EM BRASÍLIA - 06/03/2007

A
presidente da UNASLAF, Simone Melo (PR) visitou na manhã
de terça-feira (06/03) os colegas da Receita Previdenciária
que já estão trabalhando no Centro de Atendimento
ao Contribuinte da Receita Federal em Brasília. Esta
é a primeira integração realizada após
a aprovação do PL 6272.
Os
colegas continuam executando as mesmas atribuições
que vinham exercendo na SRP e cumprindo a mesma jornada de trabalho,
uma vez que lá foi implantado inicialmente em dois turnos
de trabalho de 6 horas.
A
Técnica da Receita Federal Marlene de Fátima Viana,
chefe do CAC Brasília, entende que o primeiro momento é
de adaptação, ela afirmou no entanto, que os servidores
da Receita farão o possível para ter uma boa convivência
com os colegas da Previdência. "É com muita
satisfação que o CAC Brasília recebe vocês
para trabalharmos juntos. Podem ter certeza que todos poderão
contar com a nossa colaboração, companheirismo e
amizade. A partir deste momento, somos uma única equipe,
cujo sucesso ou fracasso de um, é de todos. Para alcançarmos
o sucesso, precisamos simplificar procedimentos e facilitar ao
contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Só assim estaremos contribuindo para o fortalecimento e
respeito da nossa Instituição perante à sociedade".
A
UNASLAF estará acompanhando atentamente a implantação
das agências integradas visando assim garantir os todos
os direitos e interesses dos nossos representados.
Agradecemos aos colegas do SINDIRECEITA pela demonstração
pública de respeito e cordialidade com os servidores da
Receita Previdenciária, desejamos que a convivência
seja harmônica e construtiva.
O CAC Brasília está localizado no Setor de Autarquias
Sul (SAS), Quadra 03, Bloco O, Térreo. O horário
de atendimento é realizado em dois turnos: das 7h às
13h e das 13h às 19h.
(fonte: www.unaslaf.org.br)
|
UNASLAF
RECEBIDA PELO COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 05/03/2007

A
UNASLAF foi recebida em audiência na tarde de ontem pelo
Coordenador da Equipe de Transição, Auditor da Receita
Federal Marcos Noronha.
O
objetivo da reunião foi a busca de informações
precisas e verdadeiras sobre o futuro que se vislumbra para os
servidores que ganharam o direito de serem redistribuídos
para a Receita Federal do Brasil, como também de optarem
por permanecerem no INSS.
O
Coordenador foi muito franco ao afirmar que os servidores originários
da SRP são indispensáveis para a Receita Federal
do Brasil, e que todos os servidores terão plenas condições
de saberem o que é melhor para cada um, dentro do prazo
previsto para o exercício da opção. Importante
lembrar que o texto da Lei determina que os servidores que não
optarem em permanecer no INSS seguirão para a Receita Federal
do Brasil através da redistribuição.
O
Coordenador foi categórico ao afirmar que o prazo de 30
dias para a opção começa a ser contado no
dia 2 de maio, exatamente como prevê o artigo 51 do Projeto
de Lei.
Na
semana passada foi constituído um grupo de trabalho para
elaborar propostas relativas ao contido no artigo 49 da Lei, esse
grupo é formado por 6 servidores da área de recursos
humanos, sendo 3 da Receita Federal e 3 da Receita Previdenciária,
no momento esse grupo está levantando informações
quantitativas para saber o número de servidores de cada
uma das carreiras previstas na Lei bem como suas remunerações.
O
Coordenador solicitou a UNASLAF que encaminhe para ele todas as
nossas propostas e estudos, uma vez que esse material servirá
como subsídio para o trabalho que será realizado
por essa coordenação.
A
reunião teve a duração de duas horas e foi
marcada pelo clima de respeito e cordialidade entre as partes.
A
UNASLAF esteve representada pela presidente Simone Melo (PR),
pelo vice-presidente de finanças da ASPLAF Carlos Henrique
dos Santos e Silva e pelo Consultor Legislativo Wlamir Motta Campos.
O
Coordenador da Equipe de Transição estava acompanhado
na reunião pelo Auditor Fiscal da Previdência Social
Pedro Eugênio (DF).
|
GOVERNO
QUER PROIBIR GREVE DE SERVIDORES EM SETORES ESSENCIAIS
02/03/2007

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta sexta-feira
que vai chamar as centrais sindicais para negociar a regulamentação
do direito de greve no setor público.
O
ministro informou que o governo vai propor a proibição
de paralisações em setores essenciais, na regulamentação
do direito de greve previsto na Constituição.
"Precisamos
preservar o direito dos servidores, mas também os interesses
da sociedade. Em alguns setores, a greve tem que ser proibida",
disse o ministro a jornalistas depois de uma audiência com
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio
da Alvorada.
Bernardo
informou que vai começar as negociações com
as centrais a partir da próxima semana. Paulo Bernardo
informou que a regulamentação do direito de greve
do setor público será tratada para que o governo
possa reavaliar a Convenção 151 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que trata desse tema.
O
ministro frisou que a Constituição garante o direito
de greve aos servidores, mas prevê que esse direito será
regulamentado em lei complementar.
Bernardo
disse que a regulamentação não deve permitir
paralisações em "setores essenciais à
população", mas não especificou quais
seriam. "A lei é para impor limites," afirmou.
Lula
recomendou ao ministro que reúna a mesa de negociação
permanente com os servidores federais, para tratar de uma política
de recursos humanos ara os próximos quatro anos. Criada
em 2004, a mesa tem negociado com o governo os reajustes anuais
dos servidores.
O
Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) limitou
o crescimento real das despesas da União com funcionalismo
a 1,5 por cento ao ano.
O
ministro disse que vai procurar as centrais sindicais para "estabelecer
um calendário de negociações" e que
o governo deve se relacionar com os servidores "de forma
respeitosa" para "minimizar conflitos."
(Por
Ricardo Amaral-Agência Reuters)
|
"OS
CÃES LADRAM, ENQUANTO A CARAVANA PASSA."
02/03/2007
A
UNASLAF/ASPLAF vem a público, com o único objetivo
de trazer a verdade e fomentar o debate entre os nossos representados.
É interessante a posição, nesse momento,
de muitas entidades que se calaram desde a criação
da Secretaria da Receita Previdenciária, abandonando seus
representados a própria sorte e que agora se insurgem como
"mensageiros do apocalipse" pregando o fim do mundo
e o insucesso da Receita Federal do Brasil.
Esses se esquecem de lembrar aos seus associados que o direito
de opção, previsto da redação final
do PL 6272 é uma conquista da UNASLAF, se dependesse deles
vocês estariam eternamente com o "exercício
fixado", sem nenhum direito, seja de optarem ou de serem
redistribuídos. A verdade é o único caminho
para a justiça.
Ao invés de trabalharem para que os servidores que conquistaram
o direito de serem redistribuídos tenham as melhores condições
possíveis no novo órgão insistem no pessimismo,
mesmo que não encontrem nenhum amparo para isso, "fundamentam"
suas posições amparadas em boatos, ilações
e na mais absoluta má fé; até porque nem
mesmo projeto de lei que cria a Receita Federal do Brasil foi
sequer convertido em Lei, uma vez que aguarda a sanção
presidencial.
Mas já estamos nos acostumando com isso, quantas vezes
nosso trabalho, feito com a melhor das intenções,
mesmo que imperfeitamente ou sem atender ao gosto de todos, mas
dentro de nossas possibilidades, sofre críticas injustificadas,
destituídas de fundamentação e, principalmente,
feitas muitas vezes às escondidas, como se pretendesse
evitar a verdade, é certo que jamais nos furtamos ao debate,
ele é e sempre será muito bem vindo, não
temos medo da verdade.
Diante de situações assim vale o antigo provérbio
árabe: “os cães ladram e a caravana passa”.
A menos que a crítica seja fundamentada, ou da qual possamos
tirar algum proveito para o aperfeiçoamento de nosso trabalho
e proceder, prossigamos trabalhando em silêncio, mas trabalhando,
pois se perdermos tempo nos ocupando com as críticas oriundas
de quem está de braços cruzados, perderemos oportunidades
preciosas de progresso, além de cairmos no jogo destruidor
do desânimo que desmotiva e paralisa nossas forças;
mas se engana quem acredita que nos curvaremos, nossos obstáculos
e opositores são infimamente menores que a nossa capacidade
de superá-los.
A UNASLAF reafirma que nenhum servidor está obrigado a
seguir para a Receita Federal do Brasil, a UNASLAF garantiu através
de suas emendas o direito de opção, ou seja, quem
não quiser ir tem todo o direito de permanecer no INSS.
A redistribuição é um direito, e não
uma obrigação, ela está prevista na Lei 8112
de 1990, e a UNASLAF sempre exigiu e exigirá o cumprimento
da Lei.
Claro que temos que fazer a essas entidades algumas perguntas
que não se calam:
- Porque nenhuma outra entidade apresentou emendas garantindo
esse direito de opção?
- Porque essas entidades não informam aos seus associados
que essa é uma conquista da UNASLAF?
- Porque essas entidades jamais foram contra a "fixação
do exercício" mesmo sabendo que esse instrumento equivocado
inexiste no ordenamento jurídico do nosso país?
Caríssimos servidores, procurem essas respostas,
pois a verdade é o único caminho para a justiça.
"OS CÃES LADRAM, ENQUANTO A CARAVANA PASSA."
(fonte:
www.unaslaf.org.br)
|
SERVIDOR,
NÃO ACEITE PRESSÃO DE QUEM QUER QUE SEJA, O MOMENTO
É DE CAUTELA E SERENIDADE
 |
A
UNASLAF/ASPLAF entende que os servidores
não podem aceitar qualquer tipo de pressão
nesse momento, de quem quer que seja. Devemos aguardar
a sanção presidencial e consequente publicação
da Lei que criou a Receita Federal do Brasil, para que
possamos, de forma responsável e segura, estudarmos
os próximos passos. |
Ninguém
poderá ser obrigado a responder qualquer questionamento
que seja feito nesse momento por parte dos gestores, até
porque temos prazo para isso, não podemos ser obrigados
a apresentarmos uma posição antes de conhecermos
quais as propostas que o governo tem a nos apresentar.
Temos tempo para optarmos, caso haja interesse pela permanência
no INSS, porém para que tenhamos condições
de efetuarmos essa opção se faz necessário
conhecermos quais as propostas, para então decidirmos
com segurança o que é melhor para nós.
Não podemos optar sob pressão ou amparados em suposições
e especulações.
Nunca é demais lembrarmos que o direito de opção
a garantia da redistribuição são conquistas
da UNASLAF, nosso objetivo foi garantir ao servidor o direito
de escolher sobre o seu futuro profissional, por essa razão
não nos intrometeremos nessa escolha, que é pessoal.
A UNASLAF continua trabalhando amparada nos valores que sempre
a nortearam, que são a verdade, a responsabilidade e a
transparência; por isso nosso objetivo nesse momento é
garantir que o servidor tenha condições de saber
mais detalhes sobre as duas opções, permanecer no
INSS ou seguir para a Receita Federal do Brasil.
Estamos desenvolvendo trabalhos técnicos que serão
apresentados ao Poder Executivo para servir de subsídios
para esse debate, buscamos dar celeridade as decisões do
governo para que ele possa apresentar aos servidores um cenário
mais concreto e objetivo.
É a UNASLAF/ASPLAF, trabalhando por você,
e para você.
|
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