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(março)

MEDIDA PROVISÓRIA 359 PASSA A TRAMITAR NO SENADO FEDERAL A PARTIR DO DIA 16 (SEGUNDA-FEIRA) VAMOS ENVIAR MENSAGENS AOS SENADORES SOLICITANDO A APROVAÇÃO DAS NOSSAS EMENDAS. ISSO É MUITO IMPORTANTE, PRECISAMOS DA PARTICIPAÇÃO E DA COLABORAÇÃO DE TODOS.

A Media Provisória 359 passa a tramitar no Senado Federal à partir de segunda-feira, dia 16 de abril e ficará na Câmara Alta até o dia 29. Devemos enviar mensagens à todos os Senadores solicitando apoio às nossas emendas, a participação de cada servidor é muito importante nesse momento. Para enviar as mensagens é muito fácil, basta seguir as instruções contidas nessa matéria.
Você também poderá enviar esse pedido através do telefone 0800612211 o serviço "Alô Senado" encaminhará esse pedido aos Senadores, importante lembrar que a ligação é gratuíta.

Para enviar mensagens você deve clicar AQUI assim você será direcionado para o link de mensages do "Alô Senado" e deverá preencher alguns campos com o seguinte teor:

1- Tipo de Mensagem: CLIQUE NA OPÇÃO SOLICITAÇÃO

2- Na caixa abaixo você digitará o seu nome e a opção AVANÇAR

3- O próximo passo é a sua identificação.

4- Clique novamente em AVANÇAR

5- Na caixa "Remeter para" você deverá clicar na opção "Comissões e Lideranças"

6- Na caixa "Destinatário" você deverá clicar na opção "Líderes Partidários"

7- Na caixa "Registre a sua mensagem" você deverá redigir um texto breve, com até 400 caracteres, apresentamos a seguinte sugestão.

"Solicitamos apoio para a APROVAÇÃO das emendas de número 02, 11, 21, 22, 24 e 27, de autoria do Senador Valdir Raupp, oferecidas a MP 359.
Essas emendas fazem justiça com os servidores da Receita Previdenciária e são vitais para que aja harmonia na Receita Federal do Brasil. Lembramos que essas emendas já foram aprovadas por unanimidade por essa casa quando da votação do PLC 20/06.Muito obrigado."


8- Para finalizar você deve digitar na última caixa um código que aparecerá na frente da mesma, depois clique em avançar e a mensagem será enviada, imediatamente você receberá um número de protocolo referente ao envio.

Sugerimos que você repita essa operação mais três vezes para enviar essa mensgens também, no mínimo, aos três Senadores do seu Estado.

Se você não conhece os Senadores do seu Estado, clique aqui e tire a sua dúvida.


DIA NACIONAL DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DA SRP - 11/04/2007

ASPLAF mobilizou os servidores da Secretaria da Receita Previdenciária lotados no Estado de São Paulo, no “Dia Nacional de Valorização e Reconhecimento do Servidor da Secretaria da Receita Previdenciária”.O ato foi feito na Capital paulista em frente ao prédio da Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª. Região Fiscal. Na ocasião foi entregue ao Superindendente Substituto, Dr. Paulo Jakson, ofício com pedido de apoio aos pleitos dos Técnicos e Analistas, dentre os quais, a elaboração pelo Governo, do plano de cargos e salários, com inclusão, de pronto, na carreira de auditoria.

Merece, também destaque, a doação de sangue feita pelos servidores, em todo Estado de São Paulo.

Parábens a toda categoria, que tem mostrado disposição de luta, e capacidade de organização.

UNASLAF AGRADECE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES QUE ADERIRAM À MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, REALIZADA NESTA QUARTA-FEIRA 11/04/2007

Os servidores estão de parabéns pois atenderam o chamamento da UNASLAF e aderiram em peso a mobilização, estamos recebendo as avaliações de diversos estados para que possamos publicar em nosso site. A adesão dos servidores de Brasília, que já estão trabalhando na Receita Federal do Brasil foi de 100%. A grande maioria dos servidores da administração da SRP também aderiram ao movimento, e se concentraram durante toda a manhã na frente do prédio da Receita Federal.

A UNASLAF aproveitou a grande concentração dos servidores para dialogar com os mesmos, dirimindo dúvidas e esclarecendo à todos sobre os efeitos e consequências da Lei 11457 e da MP 359.

Além do Distrito Federal, temos informações até o momento de que o movimento teve grande adesão nos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí e Goiás.
Os servidores estão se conscientizando da necessidade de marcarem posição no sentido de exigir o cumprimento das Leis, e não mais acreditarem nas palavras e promessas lançadas ao vento pela administração.

Certamente a mobilização de hoje já repercutiu nos gabinetes dos gestores da Receita Previdenciária e da Receita Federal do Brasil.

É importante lembrar que o tratamento isonômico de todos os servidores é pré-requisito essencial para o sucesso e harmonia da Receita Federal do Brasil.


11 DE ABRIL, "DIA NACIONAL DA VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA". 05/04/2007

No dia 11 de abril todos os servidores da Receita Previdenciária farão uma grande mobilização nacional que será o "DIA NACIONAL DA VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA".

O objetivo dessa mobilização é mostrar para a administração que a SRP não funciona sem o nosso trabalho, razão pela qual não podemos ser tratados como servidores de segunda; não aceitaremos sermos tratados como servidores "descartáveis".

Sabemos da nossa missão e da importância do nosso trabalho para o sucesso e harmonia da Receita Federal do Brasil, entretanto exigimos um tratamento digno e justo.

Exigimos nossa redistribuição para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, já sugerimos formalmente aos gestores a criação de um terceiro cargo nessa carreira, qual seja o de Técnico Tributário.

Não podemos continuar aceitando passivamente o pouco caso do governo face as nossas demandas, como se não bastasse o mesmo não cumprir leis, de forma antidemocrática veta nossos avanços conquistados legitimamente no Congresso Nacional.

O que é pior, veta para nós o que dá aos outros, como o direito de opção pela GEAP, a extensão dos direitos aos servidores inativos e mais, veta o nosso direito de opção; nos trata como ignorantes ao oferecer-nos um direito de apresentarmos um requerimento, que pode ou não ser deferido, queremos a volta do nosso direito de opção unilateral.

A permanência no INSS é um direito nosso, e não abriremos mão desse direito.

Se o governo entende que nosso trabalho é vital para o sucesso da Receita Federal do Brasil, então que nos trate com respeito, e não nos obrigue na marra a passar nosso conhecimento para terceiros.

Nesse dia 11 sugerimos aos servidores que pratiquem um ato de nobreza e humanidade, pedimos à todos que logo no início da manhã sigam em conjunto para efetuar doação de sangue, tão necessária em nosso país.

Estaremos divulgando maiores informações sobre esse ato aqui em nosso site.
Divulgue aos seus colegas de trabalho, é necessário a participação de todos.


ANALISTAS DO SEGURO SOCIAL FUNDAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 05/04/2007

A UNASLAF/ASPLAF foi informada, por terceiros, que no último dia 31 de março, em Brasília, foi realizada a reunião de criação da ANARF (Associação Nacional dos Analistas da Receita Federal do Brasil). Na reunião, oito analistas previdenciários elaboraram as atas, o estatuto e as metas de ação da entidade. Na ocasião, foi eleita a diretoria da Associação, que representará os analistas previdenciários em todo o País.

A UNASLAF/ASPLAF entende que o momento é de união, e não de fracionamento, é lamentável que essa entidade tenha sido criada agora, numa hora absolutamente oportunista, uma vez que o direito dos Analistas Previdenciários de serem redistribuídos para a RFB é decorrente de uma conquista da UNASLAF/ASPLAF, sem as nossas emendas os mesmos não teriam esse direito.

Agora, mais uma vez, apresentamos emendas à MP 359 garantindo os direitos de todos, porque essa associação não foi criada então quando da tramitação da Super Receita?

Se queriam correr sozinhos deveriam ter arregaçado as mangas naquele momento, isso é realmente lamentável.

Certamente é muito fácil pleitear a independência quando o terreno já está semeado, colher os bons frutos que os outros plantaram é cômodo e fácil.

Desejamos boa sorte à Associação Nacional dos Analistas da Receita Federal do Brasil bem como a sua diretoria, mas fazemos esse registro do inconformismo com o momento e a forma com que se dá essa criação.

O respeito e o reconhecimento pelo trabalho dos demais colegas da SRP e da associação que garantiu os seus direitos é necessário e fundamental.

Aproveitamos a oportunidade para fazer uma homenagem e um registro de agradecimento ao Analista Carlos Henrique Santos e Silva, vice-presidente da ASPLAF, que tem trabalhado diuturnamente, com ética, respeito e dedicação a causa de todos os servidores da Receita Previdenciária, não distinguindo Técnicos de Analistas, pois são todos colegas e merecem o mesmo respeito, reconhecimento e valorização.

Esperamos que o exemplo do colega Carlos Henrique contagie os demais Analistas, o momento é de união!


DESGRAVO EM FAVOR DA SRA. SIMONE MARIA MELO, E DA UNASLAF, PROMOVIDA PELA ASPLAF - 29/03/2007

Via E-mail uma pessoa mal intencionada “espalhou” informações desonrosas contra a Presidenta da UNASLAF, Sra. Simone Maria Melo. Com atitude antiética, e com termos pejorativos, o subscritor afronta contra a honra de uma pessoa que tem moral para “dar e vender”.

Simone é uma batalhadora. Mulher de fibra, que só tem dois pensamentos: sua família e seu trabalho. É pessoa com estirpe, ética e honestidade, inquestionáveis. Sonhadora, como é próprio das mulheres, sonha em ter a competência profissional de sua classe-trabalhadora reconhecida. A meiguice feminina que lhe é peculiar, não a impede de lutar pelo reconhecimento e tratamento isonômico-igualitário de seus pares. Incansável - tal como os tibetanos em busca do topo do Himalaia, balbucionando o “pully, pully”- Simone trafega pelos intermináveis corredores do Congresso Nacional, com um só objetivo: a busca do reconhecimento de sua classe.

Servidoras como a Simone, são especiais. São daquelas que ao chegar tomam conta do ambiente, assim como faz o buquê do bom vinho. Como tal, incomodam os invejosos e incompetentes, que não tem ao seu lado o poder da argumentação, nem mesmo disposição de luta. Pessoas sem escrupulos, não têm opção. Veêm-se desesperadas, e passam e atacar inocentes.

Com relação à UNASLAF, outra vez sem razão o subscritor do E-mail, tendo em vista, que a única Entidade que tem defendido e pleiteado em favor dos servidores da SRP, é a UNASLAF. Com efeito, a aprovação da Emenda 12, que garantiu a redistribuição, foi obra da Entidade em comento.

Com essas rápidas e singelas palavras, a diretoria da ASPLAF promove o PRESENTE DESAGRAVO EM FAVOR DA PRESIDENTE DA UNASLAF, SRA. SIMONE MELO E DA UNASLAF, convocando a todos os servidores da SRP, para que deêm a devida resposta ao malsinado E-mail: MAIS DISPOSIÇÃO DE LUTA.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 359 RECEBE 113 EMENDAS

A Medida Provisória nº 359 recebeu um total de 113 emendas, foi convocada para hoje (quarta-feira) às 15h30, no Plenário nº 06 da Ala Senador Nilo Coelho no Senado Federal, a Reunião de Instalação da Comissão MIsta que examinará a MP.

A emendas sugeridas pela UNASLAF receberam a seguinte numeração:

Senador Valdir Raupp (PMDB-RO Líder do PMDB) 002; 011; 021; 022; 024; 027.

Deputado Ricardo Izar (PTB-SP Presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados) 010; 019; 023; 025; 028.

Deputada JÔ Moraes (PCdoB-MG) 006; 009; 020; 105.

Deputado Sergio Moraes (PTB-RS) 001.

A UNASLAF estará presente da Reunião de Instalação da Comissão Especial.

Agradecemos aos parlamentares que estão nos apoiando nessa busca pelo reconhecimento e valorização dos servidores, e principalmente nessa batalha contra a injustiça.


LÍDER DO PMDB NO SENADO FEDERAL, VALDIR RAUPP, ASSINA TODAS AS EMENDAS PROPOSTAS PELA UNASLAF À MP 359 - (26/03/2007)

O Líder do PMDB no Senado Federal, Senador Valdir Raupp assinou nesta sexta-feira todas as seis emendas sugeridas pela UNASLAF à MP 359. As emendas foram protocoladas no início da tarde.

O objetivo das emendas é corrigir as distorções constantes na MP e recuperar os dispositivos que foram vetados no Artigo 12 da Lei 11457.

Seguem abaixo as ementas das seis emendas:

EMENDA N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007

Emenda Aditiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007.

Adiciona-se novo artigo a presente Medida Provisória.

Adiciona-se novo artigo a presente Medida Provisória inserindo parágrafo ao Artigo 12 da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, renumerando-se os demais.

Art. 12......

“§ Os atuais ocupantes dos cargos a que se refere este artigo e os servidores inativos que se aposentaram em seu exercício, bem como os respectivos pensionistas, poderão optar por permanecerem filiados ao plano de saúde a que se vinculavam na origem, hipótese em que a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Ministério da Fazenda.”

EMENDA N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007

Emenda Aditiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007.

Adiciona-se novo artigo a presente Medida Provisória, inserindo novo parágrafo ao Artigo 12 da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, renumerando-se os demais.

Art. A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.12.......

§ O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.”

EMENDA N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007

Emenda Supressiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007.

Suprima-se a expressão “Assistente”, contida no art. 2º da presente Medida Provisória, que dá nova redação a alínea c) do inciso II ao artigo 5o da Lei 10855 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2o A Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5o Os cargos de provimento efetivo de nível auxiliar e intermediário, integrantes da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais ficam agrupados em cargos de mesma denominação e atribuições gerais, conforme estabelecido no Anexo V, passando a denominar-se:

I - .....

II - ....

a) .....

b) .....

c) Técnico do Seguro Social.

EMENDA N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007

Emenda Aditiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007.

Adiciona-se novo artigo a presente Medida Provisória dando nova redação ao Artigo 21 da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, renumerando-se os demais.

Art. A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 21 Serão redistribuídos para os quadros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em cargo de natureza técnica integrante da linha tributária, na forma do § 1 o do art. 37 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da data fixada no § 1o do art. 16, os servidores que até aquela data se encontravam em efetivo exercício nas unidades vinculadas ao contencioso fiscal e à cobrança da dívida ativa na Coordenação Geral de Matéria Tributária da Procuradoria-Geral Federal, na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, nos respectivos órgãos descentralizados ou nas unidades locais e sejam titulares de cargos integrantes:

I – do Plano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970;

II – das Carreiras:

a) Previdenciária, instituída pela Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001;

b) Da Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;

c) Do Seguro Social, instituída pela Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;

d) Da Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

·EMENDA N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007

Emenda Modificativa à Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007, suprimindo o Art. 3º.

Modifica-se o texto § 4 do art. 9º da Medida Provisória, passando a ter a seguinte redação:

“§ 4º Os servidores a que se refere o caput deste artigo poderão, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, optar por permanecer no seu órgão de origem.”

EMENDA N.º , DE 2007, À MP N.º 359, DE 2007

Emenda Supressiva à Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007, suprimindo o Art. 3º.

Suprima-se o art. 3º da Medida Provisória.”

Agradecemos mais uma vez ao Líder Valdir Raupp (PMDB-RO) pelo carinho com que sempre nos tratou, bem como pela sua coerência e compromisso com os servidores administrativos da SRP e colegas “fixados” na PGFN.

Também é importante e justo fazermos um registro de agradecimento a toda a equipe que assessora o Senador Valdir Raupp, em seu gabinete e na Liderança do PMDB, em especial ao Dr. Carlos Eduardo Zarzur e a Dra. Maria Liz.

É a UNASLAF, trabalhando por você e para você, com seriedade, transparência e responsabilidade.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Interministerial nº 55 - MP/MPS

Brasília, 16 de março de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de edição de Medida Provisória que “Altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.

2. Esta proposta de Medida Provisória consiste, em síntese, no agrupamento dos cargos integrantes da Carreira do Seguro Social na forma do art. 2º da Lei nº 10.855, de 2004, na inclusão de novas diretrizes para o desenvolvimento dos servidores da Carreira do Seguro Social e na alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, com efeitos a partir de 1º de março de 2007; na extinção da Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, na alteração da Tabela de Vencimento Básico e na criação da Gratificação de Desempenho Previdenciária - GEP, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

3. A presente proposta é parte de um conjunto de medidas que vem sendo levado a termo pelo Governo em continuidade à política de valorização dos servidores públicos e tem por foco a correção das distorções hoje existentes quanto à relatividade das remunerações praticadas no serviço público federal, considerada a disponibilidade orçamentário-financeira e, quando aplicável, os referenciais de mercado, e quanto às estruturas de cargos e carreiras, com o objetivo de atrair e reter profissionais qualificados, e de garantir a melhoria do atendimento aos usuários dos serviços do INSS.

4. Nesse sentido, apresenta propostas de reestruturação da Carreira do Seguro Social no que tange ao desenvolvimento associado à capacitação do servidor, à nova dinâmica de avaliação de desempenho e à concessão de melhoria remuneratória, de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira, a teor do disposto no § 1º do art. 39 da Constituição Federal.

5. Em relação ao agrupamento ou à unificação dos cargos integrantes da Carreira do Seguro Social, trata-se de medida necessária, urgente, absolutamente relevante e já determinada pelo art. 5º da Lei nº 10.855, de 2004, em sua redação original, haja vista que a diversidade de cargos que integram a Carreira do Seguro Social tem gerado conflitos internos de gestão e comprometido os novos padrões de qualidade de atendimento almejados.

6. A jurisprudência sobre o assunto tem apontado a viabilidade de agrupar sob uma mesma denominação os cargos cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, remuneração, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais.

7. Nesse sentido, com vistas a assegurar a continuidade do processo de reestruturação organizacional e modernização do INSS e a garantir a melhoria do atendimento aos usuários dos serviços, propõe-se que, conforme Anexo I do Projeto de Lei, quatro cargos de nível auxiliar sejam agrupados em um único cargo, com nova denominação, e dezoito cargos de nível intermediário sejam agrupados em três outros cargos, também com nova denominação, observados os critérios e requisitos estabelecidos para a nova classificação desses cargos, com redução da quantidade de denominações hoje existentes.

8. Em relação, especificamente, ao cargo de Técnico Previdenciário, originário da Carreira Previdenciária, que hoje integra a Carreira do Seguro Social, o seu agrupamento no cargo de Assistente Técnico do Seguro Social, conforme Tabela III, do Anexo I, da Medida Provisória, atende aos requisitos de compatibilidade remuneratória, afinidade de atribuições e nível de escolaridade exigidos em concurso.

9. Observe-se que a descrição das atribuições do cargo de Técnico Previdenciário, na forma como está definida no inciso II art. 6º da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003: “suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do INSS”, apenas em parte condiz com as atividades realizadas pelo Técnico Previdenciário, uma vez que não há exigência de formação específica, cursos de especialização ou de nível técnico para a execução das tarefas inerentes ao cargo. A única exigência para ingresso é a escolaridade de nível intermediário. Diante do exposto, verifica-se que o termo “especializado” pode ser interpretado como “específico” no que concerne às atividades de competência do INSS e que, portanto, as atribuições efetivamente exercidas e requeridas dos ocupantes deste cargo são idênticas às dos demais cargos a serem agrupados com a denominação de Assistente Técnico do Seguro Social.

10. Por oportuno, registre-se que a implementação dessa proposição importará em ganhos bastante significativos para a Administração na medida em que aponta para a melhoria da racionalização das atividades desempenhadas pelo INSS, o que atende ao princípio da eficiência, art. 37 da Constituição Federal, a ser observado pela administração pública; pacifica conflitos internos e promove, mediante o estabelecimento em dispositivo legal, a atualização das atribuições efetivamente exercidas pelos servidores ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I da Medida Provisória, em decorrência dos avanços tecnológicos, incompatíveis com as originalmente estabelecidas, muitas das quais remontam à década de 1970.

11. Ressalte-se, ainda, a importância da atualização da denominação do cargo de provimento efetivo de nível superior de Analista Previdenciário, integrante da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que, na referida proposta, passa a denominar-se Analista do Seguro Social. Tal alteração faz-se necessária para adequar a denominação do cargo à da Carreira a que efetivamente pertence. Dessa forma, o cargo de Analista Previdenciário fará parte tão somente da Carreira Previdenciária.

12. Para efeito de desenvolvimento na carreira, novos critérios são propostos: a progressão funcional ocorrerá por mérito profissional, na qual haverá aumento do interstício mínimo de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão e a inclusão da avaliação de desempenho individual como requisitos; a promoção ocorrerá por mérito profissional e por capacitação, na qual também haverá aumento do interstício mínimo de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe, e são incluídas a avaliação de desempenho e a participação em eventos de capacitação como requisitos.

13. Esses critérios objetivam garantir maior profissionalização, vincular o desenvolvimento ao desempenho efetivo, adquirir novas competências profissionais pela capacitação permanente do servidor e, com isso, melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.

14. Por oportuno, torna-se importante esclarecer que a proposta de alongamento dos interstícios visa assegurar perspectiva de desenvolvimento na carreira aos servidores que permanecerem em atividade, adequando-se, assim, à realidade imposta pelas reformas previdenciárias, sobretudo quanto à exigência de maior tempo de permanência em atividade no serviço público, conforme disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 5 de julho de 2005.

15. Em relação à proposta de incremento do valor da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social - GDASS, mediante nova sistemática de concessão com alteração de valores fixos para valores estabelecidos conforme pontuação variável para cada nível e classe, e de desempenho institucional e coletivo, para institucional (até 80 pontos) e individual (até 20 pontos), visa a implementar nova cultura de remuneração vinculada, principalmente, aos resultados das metas institucionais.

16. Em decorrência dessa nova sistemática, a parcela institucional da gratificação estará fortemente relacionada a um conjunto de indicadores de resultados, o que permitirá a formulação de metas que objetivam a redução do tempo de espera do segurado e a redução do custo financeiro conseqüente do pagamento de correção monetária pelo pagamento de benefício concedido com prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

17. O alcance de metas gradualmente mais desafiadoras dará início a um processo gradual que trará benefícios aos segurados, à medida que reduzir o prazo para concessão dos benefícios e, ao Governo, à medida que reduzir o custo financeiro relativo ao pagamento de correção monetária associado ao atraso na concessão.

18. Ademais, essa medida propiciará reduzir, gradualmente, outro significativo problema hoje enfrentado no INSS: a ação de intermediários para liberação de benefícios, que chegam a “cobrar” por esses serviços o valor relativo ao primeiro pagamento recebido pelo segurado, que engloba todos os valores atrasados corrigidos monetariamente.

19. A parcela individual será utilizada como instrumento de gestão, com identificação de aspectos do desempenho a serem melhorados por meio de oportunidades de capacitação e de aperfeiçoamento profissional, conforme as diretrizes do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

20. A nova sistemática de avaliação de desempenho para atribuição da GDASS também passa a alcançar os dirigentes máximos de Superintendência, de Gerência-Executiva, de Agência da Previdência Social e os ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5, que exerçam suas atribuições no INSS e que anteriormente percebiam a GDASS em seu valor integral.

21. Nesse sentido, em relação às regras de concessão da GDASS aos servidores da Carreira do Seguro Social que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes aos respectivos cargos no INSS, propõe-se que:

a) em relação aos cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência, receberão 100% somente da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período, em função do caráter compulsório de que estão revestidas essas cessões;

b) para os servidores que estão em exercício no Ministério da Previdência Social e nos Conselhos integrantes de sua estrutura básica ou a eles vinculados, a GDASS será calculada com base nas mesmas regras válidas com se estivessem em exercício no INSS; e

c) quando cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, investidos em cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberão a GDASS no valor equivalente a avaliação institucional do período.

22. Dessa forma, a percepção da GDASS por esses servidores cedidos tornar-se-á mais próxima da realidade de gestão a que estarão submetidos os servidores no INSS, visando não estabelecer critérios mais vantajosos de concessão da referida gratificação a esses servidores em relação aos que contribuem efetivamente para o alcance dos objetivos daquela Autarquia.

23. A Medida Provisória trata, ainda, da extinção da Gratificação Específica do Seguro Social - GESS; da alteração da Tabela de Vencimento Básico da Carreira do Seguro Social e da criação da Gratificação Específica Previdenciária - GEP, devida aos integrantes da Carreira Previdenciária, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

24. A GESS foi instituída, a partir de 1º de maio de 2004, pela Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004, sendo devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, de que tratam as Leis nos 10.855, de 2004 e 10.355, de 2001, respectivamente. Na proposta de sua extinção foram considerados o aumento do Vencimento Básico da Carreira do Seguro Social, de acordo com o Anexo III do Projeto de Lei, e da Tabela de Pontos de concessão da GDASS, conforme o Anexo II do referido Projeto, ocorrendo, dessa forma, ganhos remuneratórios significativos que justificam a supressão dessa gratificação, dando início ao processo de racionalização (redução) das parcelas remuneratórias que compõem os vencimentos dos cargos integrantes da carreira.

25. A criação da GEP, no mesmo valor da GESS, é necessária na medida em que atende aos servidores da Carreira Previdenciária que deixarão de fazer jus à GESS em razão da proposta de sua extinção, a partir de 1º de julho de 2008, pois não há para essa carreira nenhuma alteração de valores remuneratórios em decorrência da presente proposta.

26. De outra parte, vale consignar que a proposta atende ao Termo de Compromisso, de 27 de setembro de 2005, firmado pelo Governo Federal e pelas entidades representativas dos servidores do INSS com vistas à concessão de melhoria remuneratória aos mencionados servidores e à reestruturação da carreira.

27 . O Sistema de Seguridade Social vem passando por uma reformulação radical. O objetivo de tal reformulação é eliminar a ineficiência no atendimento dos segurados e ainda contribuir para a minoração do déficit previdenciário. As medidas constantes da proposta são parte essencial desse esforço de reestruturação do sistema previdenciário, que é inclusive um dos pontos englobados pelo Plano de Aceleração de Crescimento – PAC. A modernização e melhoria de gestão das estruturas do INSS levarão a uma racionalização dos gastos com a Seguridade Social, necessidade premente em nosso país. Sendo assim, reveste-se de urgência a adoção das disposições constantes da proposta.

28 . O impacto da reestruturação da Carreira do Seguro Social para o exercício de 2007 é da ordem de R$ 376.400.037,00 (trezentos e setenta e seis milhões, quatrocentos mil e trinta e sete reais), para 2008 de R$ 703.152.888,00 (setecentos e três milhões, cento e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais) e para 2009 de R$ 856.309.144,00 (oitocentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e nove mil, cento e quarenta e quatro reais). Note-se que, em relação à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, a alteração proposta não causa impactos financeiros.

29 . Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que o Projeto de Lei Orçamentária - 2007 contempla reserva alocada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinada à reestruturação da remuneração dos servidores públicos federais, suficiente para suportar as despesas previstas.

30 . Faz-se oportuno registrar, ainda, que a reestruturação da Carreira do Seguro Social alcança 33.892 servidores ativos, 29.830 aposentados e 5.854 instituidores de pensão, totalizando 69.576 beneficiários.

31 Esta Proposta trata, ainda, de necessária alteração da disciplina da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, destinada a retribuir os servidores pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria em cursos de formação, de desenvolvimento e de treinamento regularmente instituídos, ou, ainda, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público.

32 . O art. 76-A da Lei nº 8.112/90, inserido pela Lei nº 11.314, de 03 de julho de 2006, no inciso III do § 1º definiu o percentual de 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, como valor máximo para pagamento da hora trabalhada apenas para as atividades de instrutoria, e 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para as atividades definidas no inciso II, tais como banca examinadora ou comissão de exames orais, elaboração de provas e julgamento de recursos.

33 . Propõe-se que a participação em atividades previstas no inciso II, passem a ser remuneradas pelo percentual atribuído à atividade do inciso I do mesmo artigo, levando-se em consideração o alto grau de complexidade das atividades a serem exercidas.

34 . A modificação proposta sugere, também, alterar para até um ano o prazo de compensação de carga horária de trabalho e não no mês subseqüente, conforme prescrito no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Justifica-se, para tanto, que o prazo para compensação de horário fixado no inciso II do art. 44, acima citado, é inviável no caso de participação dentro do mesmo mês nas atividades previstas no art. 76-A com duração acima de vinte horas.

35. A proposta inclui, também, a prorrogação do prazo de restituição das Funções Comissionadas Técnicas – FCT, remanejadas para o Ministério da Cultura – MinC e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em face do calendário necessário à realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, propondo-se estabelecer um novo cronograma para a devolução das referidas FCT, sendo 320 alocadas ao MinC e 370 alocadas ao DNIT, para que sejam restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro de 2007, observado o cronograma estabelecido em regulamento.

36 . Cumpre-nos esclarecer, finalmente, que os arts. 9º, 10 e 14 contemplam matérias de dispositivos objeto de veto presidencial, incluídas no Projeto de Lei nº 6.272, de 2005, que resultou na Lei nº 11.457, de 15 de março de 2007.

37. Assim, os §§ 4º e 5º da Lei nº 11.457, de 2007, inseridos pelo art. 9º, superam lacunas decorrentes dos vetos ao § 1º do art. 12 da referida Lei, bem assim ao art. 49, possibilitando que os servidores da Previdência Social em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil possam requerer sua permanência no órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens até a vigência da lei que disporá sobre sua situação em caráter definitivo. Esta Lei, que deverá tratar, ainda, da situação dos servidores que se encontravam em efetivo exercício nas unidades vinculadas ao contencioso fiscal e à cobrança da dívida ativa na Coordenação Geral de Matéria Tributária da Procuradoria-Geral Federal, na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, nos respectivos órgãos descentralizados ou nas unidades locais, titulares de cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e das Carreiras Previdenciária, da Seguridade Social e do Trabalho e do Seguro Social, e da Previdência, da Saúde e do Trabalho, cujo exercício foi fixado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.457, de 2007, e dos servidores titulares de cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, que se encontravam em exercício na Secretaria da Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, na data de publicação daquela Lei, disciplinará, quanto às carreiras, aos cargos, à redistribuição, à lotação, à remuneração e ao exercício, a situação funcional dos servidores, a situação funcional dos servidores que comporão a força de trabalho da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sua elaboração, a ser concluída em breve prazo, permitirá dar solução definitiva e uniforme às diversas situações funcionais existentes no órgão.

38 . O art. 10 visa à adequação da redação do art. 6º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, considerando o veto oposto à alteração promovida pelo art. 43 da Lei nº 11.457, de 2007, em decorrência de alteração parlamentar que resultaria em aumento da despesa prevista em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente da República, contrariando, assim, o art. 63 da Carta Magna. Cumpre observar que do projeto originalmente apresentado pelo Poder Executivo não constavam as regras que redundariam na incorporação de Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) e de pro labore aos proventos de aposentadoria e pensões, pelo percentual máximo devido ao servidor em atividade, as quais foram acrescentados por meio de emendas parlamentares.

39 . Por fim, o art. 14 trata das diversas revogações necessárias. Esclarecemos, contudo, que o inciso VI do referido artigo tem como principal alvo a recuperação parcial do art. 52, I, da Lei nº 11.457, de 2007, objeto de veto presidencial, considerando que este dispositivo trazia a revogação indevida do art. 10 da Lei nº 10.910, de 2004, que dispunha justamente sobre as regras e percentuais para pagamento da Gifa, matéria correlacionada com o seu art. 6º, também objeto de veto. Sua inserção justifica-se em face da necessidade inadiável de harmonizar-se a legislação com as modificações decorrentes da Lei nº 11.457, de 2007, com efeitos revogatórios a contar da data de sua vigência.

São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de edição de Medida Provisória.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado


MEDIDA PROVISÓRIA 359, UM “CALDEIRÃO DE MALDADE”. 21/03/2007

O Governo se supera a cada dia quando a finalidade é prejudicar os servidores, insiste em retirar direitos, usa de má fé ao fazer falsas promessas e discursos completamente diferentes do que propõe nessa Medida Provisória.

Não foi por acaso ou coincidência que a Presidência da República lançou a Medida Provisória 359 no mesmo dia em que sancionou o PL 11457, que criou a Receita Federal do Brasil; como também não foi por acaso que a SRP se utilizou de uma teleconferência, na mesma data em que a Medida Provisória e a Lei foram publicadas.

Má fé, absoluta má fé! Pura maldade.

O Governo desconsidera a inteligência bem como a capacidade dos servidores de se indignarem, como também de reagirem a atitudes como essa.

A forma antidemocrática e maquiavélica com que o Governo trata os servidores não surpreende mais ninguém, hoje sabemos que podemos esperar qualquer coisa.

A regulamentação da Lei 10855 de 2004, que criou a Carreira do Seguro Social já deveria ter sido feita há quase três anos, dentro de 10 dias essa Lei completará três anos, mas foi preciso aguardar a aprovação da Super Receita para fazer isso, na forma equivocada de Medida Provisória, para tentar ainda assim, retirar direitos e conquistas previstos na Lei 11457, que criou a Receita Federal do Brasil.

A tão esperada definição das atribuições dos integrantes dessa Carreira também veio agora, e mais uma vez zombam dos servidores ao apresentarem essas atribuições num único parágrafo de poucas palavras absolutamente subjetivas e simplistas.

O Governo não se deu por vencido ao ver derrotado o seu projeto de manter os servidores “Fixados” na Receita Federal do Brasil por toda a vida, jamais imaginou que o destaque a emenda 12 fosse aprovado, e agora, através da engenharia legislativa busca a retirada dos direitos previstas nesse artigo.

Dentre outras aberrações, a Medida Provisória prevê alterações na Lei 10855 (Carreira do Seguro Social) e determina que “Fica vedada a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, bem como a redistribuição dos quadros de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o INSS”.Ora, se a Lei que criou a Super Receita determina a redistribuição dos servidores como é possível que a Medida Provisória altere a Lei 10855 fazendo com que ela retroceda em prejuízo dos servidores, isso é inadmissível no direito, nenhuma Lei pode retroagir em prejuízo de quem quer que seja, certamente que a UNASLAF não se calará.

A Lei que criou a Carreira do Seguro Social determinou que nessa Carreira seria composta por apenas dois cargos, Analista Previdenciário e Técnico Previdenciário, agora, para prejudicar ainda mais, inventaram outros cargos com nomenclaturas que buscam por si só desvalorizar as atribuições e responsabilidade de seus integrantes, e os “Técnicos Previdenciários” agora passam a se chamar “Assistente Técnico do Seguro Social”, ora, Assistentes de quem?

A Medida Provisória é perversa, pois além de vetar tacitamente o direito da redistribuição prevê, em outro artigo que “Os servidores poderão, no prazo de 180 dias contados da data referida no inciso II do art. 51 desta Lei (Lei 11457 de 2007), requerer sua permanência no seu órgão de origem, cabendo à administração manifestar-se sobre o pedido”.

Isso significa que os servidores não terão direito de opção como estava previsto no Projeto aprovado na Câmara dos Deputados, agora eles ficarão à mercê da administração, uma vez que ela poderá ou não concordar com a decisão do servidor de querer permanecer no INSS. Mas se analisada conjuntamente com o artigo que veda a redistribuição, concluímos que esses servidores continuarão tão somente com o “exercício fixado” na Receita Federal do Brasil, sendo utilizados e explorados pelo Governo como sempre foram.

A UNASLAF apresentará nesta quarta feira todas as emendas necessárias a corrigir as injustiças e abusos contidos na Medida Provisória 359, conclamamos os servidores para que estejam permanentemente mobilizados e exerçam o seu direito de indignar-se.


CONSIDERAÇÕES DA UNASLAF SOBRE OS VETOS AOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 12
21/03/2007

O veto é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, de acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, ele poderá utilizar dessa prerrogativa quando considerar que as matérias aprovadas no Congresso Nacional incorram em inconstitucionalidade ou sejam contrárias ao interesse público.

O veto deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional (Deputados e Senadores) em até 30 dias, o veto só poderá ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores em votação secreta, se o veto não foi mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Após essa votação, o projeto será enviado, para promulgação, ao Presidente da República que não poderá mais alterá-lo.

As lideranças da oposição no Senado Federal já entraram em obstrução, ou seja, não votarão nenhuma outra matéria até que o veto da emenda 3 seja colocado em votação, por essa razão o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL) convocou uma reunião de líderes ainda hoje para tentarem entrar um acordo quanto a apreciação dos vetos.

A UNASLAF trabalhará com todas as suas forças para a derrubada desse veto, e clama o apoio de todos os servidores.

Importante lembrar que os parágrafos do artigo 12 que foram vetados foram aprovados, POR UNANIMIDADE, em todas as instâncias da Câmara dos Deputados (Plenário) e do Senado Federal (Comissão de Assuntos Econômicos, Comissão de Justiça e Plenário).

A democracia exige respeito às deliberações soberanas do Congresso Nacional, esse sim, um poder legislativo.

Segue abaixo os parágrafos vetados:

Artigo 12.

§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo poderão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, optar por permanecer no órgão em que se encontram lotados.

Razões do veto: “Considerando que, como previsto no inciso I do art. 51 do Projeto de Lei, o início de funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil se dará tão-somente a partir do primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data da publicação da Lei, o prazo de 30 dias referido no § 1o do art. 12 não seria suficiente para que o servidor pudesse tomar a decisão mais apropriada em relação à opção por permanecer no órgão em que se encontra lotado na data da publicação da projetada Lei."

Considerações da UNASLAF sobre o veto: Não é verdadeira a afirmação de que esse prazo não seria suficiente para os servidores, até porque quem tem que ter pressa é o Governo em apresentar uma proposta aos servidores que conquistaram o direito de serem redistribuídos, bem como a garantia da opção de permanecerem no INSS. Também é importante lembrar que esse prazo de trinta dias só começaria a contar a partir do dia 2 de maio. O Governo engana os servidores ao afirmar publicamente que os mesmos terão 180 dias para a opção, na verdade o texto da Medida Provisória 359 (artigo 9) não fala sequer em direito de opção, ele determina que os servidores PODERÃO REQUERER SUA PERMANÊNCIA NO ÓRGÃO DE ORIGEM, CABENDO À ADMINISTRAÇÃO MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO.

“Poderão requerer” é muito diferente de “poderão optar”, não queremos ter o direito de apresentarmos um simples requerimento, queremos a garantia de que a opção é pessoal e individual, condicionada única e exclusivamente a vontade do servidor.

Ou seja, não há de se falar em opção quando essa é condicionada à aceitação ou não por terceiros.

Não podemos nos esquecer de que também existe a possibilidade do Governo revogar esse dispositivo através de qualquer outra norma legal, como uma nova Medida Provisória, por exemplo, com isso simplesmente retirariam esse prazo de 180 dias e os servidores ficariam eternamente nessa situação, ou seja, esse artigo da Medida Provisória é uma forma de maquiar a fixação do exercício.

Artigo 12.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.

Razões do veto: "Quanto aos §§ 2o e 3o acrescidos ao art. 12 do Projeto de Lei, eles prevêem situação que se revela juridicamente insustentável no âmbito do Direito Administrativo.

Trata-se de redistribuir servidores aposentados, bem como pensionistas. Ora, a redistribuição de cargos no serviço público federal encontra-se prevista no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro 1990, devendo ser utilizada como instrumento de política de pessoal voltado para o ajustamento ou redimensionamento da força de trabalho dos diversos órgãos.

O instituto consiste na transferência do cargo, ocupado ou vago, de um órgão ou entidade para outro.

Desse modo, se a redistribuição nada mais é do que a transferência de cargo, os aposentados e pensionistas não podem ser redistribuídos, haja vista que esses não possuem cargos.”

Considerações da UNASLAF sobre o veto: Mais uma vez o Governo trata os servidores com pesos e medidas diferentes, não encontram nenhuma sustentação os argumentos apresentados no veto, até porque, na própria Lei os servidores das demais categorias que foram para a RFB garantiram os mesmos direitos aos servidores aposentados e aos pensionistas; trabalharemos pela derrubada do veto pois exigimos um tratamento justo e igualitário.

Vejam abaixo o tratamento dado aos demais nessa mesma lei.

"Art. 8o Ficam redistribuídos, na forma do § 1o do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002."

Art. 10. Ficam transformados:

.........

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.”

Artigo 12.

§ 3º Os servidores ativos e inativos cujos cargos foram redistribuídos na forma deste artigo, bem como os respectivos pensionistas, poderão optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se vinculavam na origem, hipótese em que a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Ministério da Fazenda.

Razões do veto: NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER JUSTIFICATIVA, O QUE POR SÍ SÓ CONTRARIA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL

Considerações da UNASLAF sobre o veto: Mais uma vez o Governo trata os servidores com pesos e medidas diferentes, não encontram nenhuma sustentação os argumentos apresentados no veto, até porque, na própria Lei os servidores das demais categorias que foram para a RFB garantiram os mesmos direitos, não há de se argumentar que esse direito não seja garantido também aos servidores da SRP.

Vejam abaixo o tratamento dispensado as demais categorias.

Art. 10. Ficam transformados:

......

§ 5o Os atuais ocupantes dos cargos a que se refere o § 4o deste artigo e os servidores inativos que se aposentaram em seu exercício, bem como os respectivos pensionistas, poderão optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se vinculavam na origem, hipótese em que a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Ministério da Fazenda.


RENAN DECIDIRÁ COM LÍDERES COMO SERÃO VOTADOS OS VETOS
21/03/2007

Na reunião que realizará nesta quarta-feira (21) com os líderes partidários, o presidente do Senado, Renan Calheiros, vai tentar construir um entendimento que leve o Legislativo a deliberar sobre os mais de 400 vetos impostos pelo governo a decisões do Parlamento. Renan disse que os vetos constituem um assunto complexo e que, nessa mesma reunião, os líderes decidirão sobre a votação da proposta de emenda à Constituição, do senador Marco Maciel (PFL-PE), que fixa um novo rito para essa matéria.

São muitos vetos acumulados para apreciação. Marcar uma sessão do Congresso para examiná-los, por si só, não resolve o problema porque a maioria presente em Plenário pode decidir reduzir o quórum da sessão.

Nós temos é que mudar a Constituição para que esses vetos possam ser apreciados independentemente em cada uma das Casas do Legislativo, acontecendo com eles o que acontece com as medidas provisórias - disse Renan, ao chegar ao Senado nesta terça-feira (20).

A proposta de Marco Maciel (PEC 57/05) impõe que o veto seja apreciado separadamente pelas duas Casas do Congresso e que, se isso não for feito no prazo de 30 dias, a pauta de votações fique sobrestada. Se aprovada a PEC de Maciel, os vetos passam a entrar automaticamente nas pautas do Senado e da Câmara, como ocorre com as medidas provisórias, com a conseqüente aceleração de sua votação.

Na opinião de Renan, o processo aplicado hoje para analisar os vetos é lento porque depende de sessão conjunta, adicionando-se a essa dificuldade o fato de que, para derrubá-los, é necessária a maioria absoluta dos votos de cada Casa - 257 deputados e 41 senadores. De acordo com Renan, para apreciar esses vetos atualmente é necessário, preliminarmente, um acordo de líderes nas duas Casas do Legislativo. E, enquanto não se obtém esse acordo, os vetos vão-se acumulando.

- Aprovando-se essa mudança constitucional, na hora em que o veto chegar, vai logo trancando a pauta, o que exige uma deliberação dos parlamentares com relação a isso. Vai ser melhor para o Parlamento, porque completará o processo legislativo - ressaltou.

Na reunião com os líderes nesta quarta-feira, Renan disse que vai trabalhar pela convergência, para que as votações não sejam parlaisadas e para que o Congresso aprecie os vetos, inclusive o aposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3 do projeto que criou a Super Receita. Essa emenda limita a atuação da fiscalização sobre empresas que contratam profissionais sob a forma de pessoa jurídica.

Indagado por jornalistas sobre se a convocação do Congresso para a apreciação dos vetos ocorrerá depois que o governo enviar ao Parlamento o projeto que substituirá a Emenda 3, Renan disse que isso dependerá dos líderes partidários.

- Quero conversar com os líderes sobre uma decisão que corporifique uma convergência com relação a calendário de votações, a vetos que serão submetidos ou não à apreciação e também à tramitação dessa PEC do Marco Maciel que muda o rito de apreciação dos vetos - informou Renan Calheiros. (Agência Senado)


CONHEÇA OS PRAZOS PARA A TRAMITAÇÃO DA MP 359,
DE 16 DE MARÇO DE 2007 -
21/03/2007

-PRAZO EMENDA (6º dia seguinte à publicação)
19-3-07 a 25-3-07

-PRAZO COMISSÃO (14º dia)
19-3-07 a 1-4-07

-PRAZO NA CÂMARA (15º ao 28º dia)
2-4-07 a 15-4-07

-PRAZO SENADO (29º ao 42º dia)
16-4-07 a 29-4-07

-REGIME DE URGÊNCIA OBSTRUINDO A PAUTA A PARTIR DO (46º dia)
3-5-07

PRAZO FINAL (60 DIAS) / Prorrogação (§7ºart.62CF)
17-5-2007


GOVERNO TENTA SE IMPOR CEIFANDO O DIREITO DOS SERVIDORES, E ATRAVÉS DE MEDIDA PROVISÓRIA QUER INTERFERIR NO DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO EM LEI
19/03/2007

O governo tenta se impor, e de forma antidemocrátiva veta o direito de opção dos servidores, como alternativa publica uma Medida Provisória que estabelece prazo de 180 dias para a opção, entretando, determina que caberá à administração manifestar-se sobre o pedido, isso é inadmissível.

A opção é um direito assegurado em Lei, a UNASLAF/ASPLAF não aceitará essa manobra que tem por objetivo derrubar as conquistas asseguradas pelo Congresso Nacional após anos de debate.

A UNASLAF/ASPLAF convoca todos os servidores a estarem permanentemente mobilizados.


LULA SANCIONOU O PL 6272, HOUVE APENAS UM ÚNICO VETO, REFERENTE A EMENDA 3, A LEI SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE SEGUNDA-FEIRA -16-03-2007
 
O presidente Luiz Inácio lula da Silva sancionou hoje (16) o projeto de lei que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super Receita. O único veto foi da Emenda 3, acrescentada e aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta diminuia o poder dos auditores fiscais ao transferir para a Justiça do Trabalho a decisão sobre a fiscalização e multa de empresas. Isso proibia, por exemplo, auditores fiscais multarem empresas que contratavam serviços de profissionais por meio de pessoas jurídicas para desconfigurar relação trabalhista. E também poderia inviabilizar o combate ao trabalho escravo.
Na avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a emenda poderia causar "constrangimentos jurídicos". A Emenda 3 impedia que os auditores fiscais multassem empresas por contratarem para prestação de serviço pessoas jurídicas de caráter "personalíssmo" - neste tipo de prestação de serviço apenas uma pessoa atua para a empresa, mas a relação não se configuraria como trabalhista porque há um contrato entre duas empresas. Em muitos casos, um empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica, como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação.

"A emenda interfere no lado tabalhista. Veda a fiscalização trabalhista. Além disso, ela não tem uma redação clara e dá margem a controvérsias jurídicas", disse o ministro da Fazenda, ao justificar o veto à emenda. Em uma reunião com lideres da base aliada, o presidente Lula decidiu que o governo encaminhará ao Congresso um projeto de lei que atenda os objetivos da emenda, sem, no entanto, ferir a legislação trabalhista.

"É uma relação de trabalho nova no brasil. e por isso a legislação anterior não consegue dar conta dessas mudanças. Queremos construir uma legislação nova que assegure os direitos e que impessa que haja desentendimentos ou abusos por parte das empresas", afirmou Mantega. O ministro informou que a formatação do novo projeto será discutida com representantes das centrais sindicais e também com as associações que representam o setor de serviços para construir juntos uma legislação que atenda às exigências das novas relações de trabalho.

Após a aprovação da medida no Congresso Nacional, a emenda foi criticada por centrais sindicais, por organizações não-governamentais (ONGs) e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, com o argumento de que institucionalizaria o fim da fiscalização do trabalho. Por outro lado, foi defendidapela Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pelo fato de dar poder à Justiça do Trabalho. (AGÊNCIA BRASIL)


UNASLAF ESPERA QUE O GRUPO DE TRABALHO DA SRP QUE ESTA TRATANDO DA REDISTRIBUIÇÃO PARA A RFB AJA COM RESPONSABILIDADE E RESPEITO ÀS CONSQUISTAS DOS SERVIDORES - 14/03/2007

A UNASLAF espera, e deseja que o grupo de trabalho informal da SRP, que está tratando da redistribuição para a RFB haja com responsabilidade e respeito às conquistas dos servidores.
Lamentavelmente as entidades de classe que representam os servidores envolvidos não foram chamadas para discutirem a forma com que se dará a redistribuição dos servidores da SRP para a RFB, como determina o artigo 12 do PL 6272, além de antidemocrática essa medida é temerária, estamos atentos. É certo que com essa atitude a SRP assume toda a responsabilidade sobre as conseqüências decorrentes da elaboração dessa minuta de projeto.

É certo que a SRP jamais demonstrou boa vontade no trato dos assuntos de interesse dos servidores "administrativos", entretanto mostramos que na democracia o poder responsável pela elaboração legislativa é o Poder Legislativo, e foi no Congresso Nacional que através das nossas emendas e destaque conseguimos garantir no texto final do PL 6272 de 2005 o direito dos servidores da SRP de serem redistribuídos para os quadros da RFB, composto por uma única carreira, como também asseguramos o direito daqueles que querem permanecer no INSS; isso é algo inegociável, não abriremos mão dessas conquistas.

Não sabemos nem mesmo qual o critério utilizado para a formação desse grupo de trabalho, até mesmo porque até o momento não foi publicado o ato que o criou, sabemos apenas que ele está trabalhando e tem pressa para concluir essa missão; também não fazemos idéia dos motivos dessa pressa.

Queremos acreditar que esse grupo esteja realmente apto a realizar esse trabalho, extremamente complexo e técnico, pois a engenharia legislativa não é uma tarefa para amadores.

Seria frustrante sabermos que a ferramenta de trabalho utilizada é o "Control+C" "Control+V", ou seja, que estariam simplesmente copiando e colando partes de legislações, isso resultaria num verdadeiro "Frankstein" legislativo.

A UNASLAF não aceitará qualquer proposta que venha contra os interesses dos servidores, como também não permitirá que a Lei não seja cumprida. O governo já abusou do direito de errar ao insistir, por mais de dois anos, na "fixação de exercício", norma inexistente em nosso ordenamento jurídico.

O servidor merece respeito e consideração, e a UNASLAF continuará lutando por isso, SEMPRE!


SUPER-RECEITA: OAB ESPERA SANÇÃO DE LULA PARA IR AO STF -13/03/2007

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil só se pronunciará em sua próxima sessão plenária, marcada para os dias 16 e 17 de abril, quanto à inconstitucionalidade ou não da lei da Super Receita, que ainda será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi dada pelo relator da matéria, o conselheiro federal pela Bahia Luiz Viana de Queiroz, observando que além de aguardar a sanção presidencial do projeto aprovado pelo Congresso, ele precisa de mais tempo para estudar a questão. Mas, a princípio, afirmou que proporá ao Conselho a aprovação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo pelo menos no que se refere ao aspecto formal, pois seu entendimento é de que a Super Receita não poderia ser adotada na forma de lei ordinária, como foi aprovada, mas somente pela via da lei complementar.

“Este é o entendimento que o Conselho Federal da OAB já havia adotado ano passado, quando considerou inconstitucional a Medida Provisória n° 258/2005, que criava a Super Receita, e entendeu que, no aspecto formal, ela só poderia ser decidida em lei complementar”, afirmou hoje o conselheiro Luiz Viana de Queiroz durante a sessão plenária da entidade. Mas mesmo no que tange ao aspecto formal, o parecer do relator só poderá ser concluído após a sanção da lei pelo presidente da República

Em relação ao aspecto material – ou seja, quanto ao conteúdo da lei da Super Receita -, o conselheiro da OAB sustenta que “ele envolve uma grande complexidade, e como a documentação só chegou às minhas mãos muito recentemente, também preciso tempo para submeter meu parecer somente na próxima sessão”. Ele lembrou que a aprovação do pedido de Adin ao STF dependerá, ainda, da aprovação pela maioria do plenário da entidade, constituído de 81 conselheiros federais. (Informe OAB)


FENAFISP INDAGA SECRETÁRIO JORGE RACHID SOBRE A
QUESTÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS/ANALISTAS -
12/03/2007

O Secretário da Receita Federal, e interino da Receita Previdenciária, Jorge Rachid, recebeu na última sexta-feira (09/03) representantes da FENAFISP, Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

A reunião, convocada pelo Secretário, tinha por objetivo tratar de assuntos de interesse dos Auditores Fiscais; Rachid iniciou esclarecendo que o objetivo da reunião era o de nivelar informações sobre o processo de transição, além de dar conhecimento do trabalho desenvolvido até agora, no que diz respeito à reestruturação da Administração Tributária Federal, para assim construir uma Receita Federal do Brasil forte, que é o desejo de todos.

O presidente da Fenafisp aproveitou a oportunidade e questionou o Secretário quanto a questão dos servidores administrativos, de como seriam transferidos para a SRFB. Rachid esclareceu que o objetivo da reunião era tratar a questão dos Auditores-Fiscais, que os administrativos serão tratados em outra oportunidade.

A UNASLAF parabeniza o Presidente da FENAFISP, Renato Albano Júnior, e reconhece o seu esforço na busca do reconhecimento e valorização dos servidores "administrativos".
Acreditamos que nos próximos dias o Secretário Jorge Rachid deverá chamar nossa entidade para nos informar sobre como será feita a transição, paralelamente a isso estamos desenvolvento nossos trabalhos e estudos técnicos para que possamos encaminhar propostas ao coordenador da transição, visando assim garantir os direitos dos nossos representados.

Já passou da hora de sermos tratados com respeito e consideração.


SERVIDOR, NÃO ABRA MÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E NÃO ENSINE O SEU SERVIÇO PARA NINGUÉM QUE NÃO SEJA DA SUA CATEGORIA FUNCIONAL 06/03/2007

A UNASLAF/ASPLAF orienta a todos os servidores que não abram mão de suas atribuições, não ensinem o seu trabalho para nenhum servidor que não seja da sua categoria funcional, EM NENHUMA HIPÓTESE.
Suas atribuições e a complexidade do seu trabalho é a prova de que a função que você desenvolve é essencial e imprescindível tanto na Secretaria da Receita Previdenciária como na Receita Federal do Brasil.

Não transmita seu conhecimento nem permita que seus colegas façam isso, pedimos a gentileza que encaminhem essa recomendação à todos os servidores.

Infelizmente ainda existem pessoas que se acham muito espertas, e acreditam que vocês são "descartáveis", é hora de provar que eles estão mais uma vez profundamente equivocados.


PRESIDENTE DA UNASLAF VISITA COLEGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE EM BRASÍLIA - 06/03/2007

A presidente da UNASLAF, Simone Melo (PR) visitou na manhã de terça-feira (06/03) os colegas da Receita Previdenciária que já estão trabalhando no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal em Brasília. Esta é a primeira integração realizada após a aprovação do PL 6272.

Os colegas continuam executando as mesmas atribuições que vinham exercendo na SRP e cumprindo a mesma jornada de trabalho, uma vez que lá foi implantado inicialmente em dois turnos de trabalho de 6 horas.

A Técnica da Receita Federal Marlene de Fátima Viana, chefe do CAC Brasília, entende que o primeiro momento é de adaptação, ela afirmou no entanto, que os servidores da Receita farão o possível para ter uma boa convivência com os colegas da Previdência. "É com muita satisfação que o CAC Brasília recebe vocês para trabalharmos juntos. Podem ter certeza que todos poderão contar com a nossa colaboração, companheirismo e amizade. A partir deste momento, somos uma única equipe, cujo sucesso ou fracasso de um, é de todos. Para alcançarmos o sucesso, precisamos simplificar procedimentos e facilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias. Só assim estaremos contribuindo para o fortalecimento e respeito da nossa Instituição perante à sociedade".

A UNASLAF estará acompanhando atentamente a implantação das agências integradas visando assim garantir os todos os direitos e interesses dos nossos representados.
Agradecemos aos colegas do SINDIRECEITA pela demonstração pública de respeito e cordialidade com os servidores da Receita Previdenciária, desejamos que a convivência seja harmônica e construtiva.
O CAC Brasília está localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 03, Bloco O, Térreo. O horário de atendimento é realizado em dois turnos: das 7h às 13h e das 13h às 19h.

(fonte: www.unaslaf.org.br)


UNASLAF RECEBIDA PELO COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 05/03/2007

A UNASLAF foi recebida em audiência na tarde de ontem pelo Coordenador da Equipe de Transição, Auditor da Receita Federal Marcos Noronha.

O objetivo da reunião foi a busca de informações precisas e verdadeiras sobre o futuro que se vislumbra para os servidores que ganharam o direito de serem redistribuídos para a Receita Federal do Brasil, como também de optarem por permanecerem no INSS.

O Coordenador foi muito franco ao afirmar que os servidores originários da SRP são indispensáveis para a Receita Federal do Brasil, e que todos os servidores terão plenas condições de saberem o que é melhor para cada um, dentro do prazo previsto para o exercício da opção. Importante lembrar que o texto da Lei determina que os servidores que não optarem em permanecer no INSS seguirão para a Receita Federal do Brasil através da redistribuição.

O Coordenador foi categórico ao afirmar que o prazo de 30 dias para a opção começa a ser contado no dia 2 de maio, exatamente como prevê o artigo 51 do Projeto de Lei.

Na semana passada foi constituído um grupo de trabalho para elaborar propostas relativas ao contido no artigo 49 da Lei, esse grupo é formado por 6 servidores da área de recursos humanos, sendo 3 da Receita Federal e 3 da Receita Previdenciária, no momento esse grupo está levantando informações quantitativas para saber o número de servidores de cada uma das carreiras previstas na Lei bem como suas remunerações.

O Coordenador solicitou a UNASLAF que encaminhe para ele todas as nossas propostas e estudos, uma vez que esse material servirá como subsídio para o trabalho que será realizado por essa coordenação.

A reunião teve a duração de duas horas e foi marcada pelo clima de respeito e cordialidade entre as partes.

A UNASLAF esteve representada pela presidente Simone Melo (PR), pelo vice-presidente de finanças da ASPLAF Carlos Henrique dos Santos e Silva e pelo Consultor Legislativo Wlamir Motta Campos.

O Coordenador da Equipe de Transição estava acompanhado na reunião pelo Auditor Fiscal da Previdência Social Pedro Eugênio (DF).


GOVERNO QUER PROIBIR GREVE DE SERVIDORES EM SETORES ESSENCIAIS
02/03/2007

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta sexta-feira que vai chamar as centrais sindicais para negociar a regulamentação do direito de greve no setor público.

O ministro informou que o governo vai propor a proibição de paralisações em setores essenciais, na regulamentação do direito de greve previsto na Constituição.

"Precisamos preservar o direito dos servidores, mas também os interesses da sociedade. Em alguns setores, a greve tem que ser proibida", disse o ministro a jornalistas depois de uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio da Alvorada.

Bernardo informou que vai começar as negociações com as centrais a partir da próxima semana. Paulo Bernardo informou que a regulamentação do direito de greve do setor público será tratada para que o governo possa reavaliar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata desse tema.

O ministro frisou que a Constituição garante o direito de greve aos servidores, mas prevê que esse direito será regulamentado em lei complementar.

Bernardo disse que a regulamentação não deve permitir paralisações em "setores essenciais à população", mas não especificou quais seriam. "A lei é para impor limites," afirmou.

Lula recomendou ao ministro que reúna a mesa de negociação permanente com os servidores federais, para tratar de uma política de recursos humanos ara os próximos quatro anos. Criada em 2004, a mesa tem negociado com o governo os reajustes anuais dos servidores.

O Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) limitou o crescimento real das despesas da União com funcionalismo a 1,5 por cento ao ano.

O ministro disse que vai procurar as centrais sindicais para "estabelecer um calendário de negociações" e que o governo deve se relacionar com os servidores "de forma respeitosa" para "minimizar conflitos."

(Por Ricardo Amaral-Agência Reuters)


"OS CÃES LADRAM, ENQUANTO A CARAVANA PASSA."
02/03/2007

A UNASLAF/ASPLAF vem a público, com o único objetivo de trazer a verdade e fomentar o debate entre os nossos representados.

É interessante a posição, nesse momento, de muitas entidades que se calaram desde a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, abandonando seus representados a própria sorte e que agora se insurgem como "mensageiros do apocalipse" pregando o fim do mundo e o insucesso da Receita Federal do Brasil.

Esses se esquecem de lembrar aos seus associados que o direito de opção, previsto da redação final do PL 6272 é uma conquista da UNASLAF, se dependesse deles vocês estariam eternamente com o "exercício fixado", sem nenhum direito, seja de optarem ou de serem redistribuídos. A verdade é o único caminho para a justiça.

Ao invés de trabalharem para que os servidores que conquistaram o direito de serem redistribuídos tenham as melhores condições possíveis no novo órgão insistem no pessimismo, mesmo que não encontrem nenhum amparo para isso, "fundamentam" suas posições amparadas em boatos, ilações e na mais absoluta má fé; até porque nem mesmo projeto de lei que cria a Receita Federal do Brasil foi sequer convertido em Lei, uma vez que aguarda a sanção presidencial.

Mas já estamos nos acostumando com isso, quantas vezes nosso trabalho, feito com a melhor das intenções, mesmo que imperfeitamente ou sem atender ao gosto de todos, mas dentro de nossas possibilidades, sofre críticas injustificadas, destituídas de fundamentação e, principalmente, feitas muitas vezes às escondidas, como se pretendesse evitar a verdade, é certo que jamais nos furtamos ao debate, ele é e sempre será muito bem vindo, não temos medo da verdade.

Diante de situações assim vale o antigo provérbio árabe: “os cães ladram e a caravana passa”.

A menos que a crítica seja fundamentada, ou da qual possamos tirar algum proveito para o aperfeiçoamento de nosso trabalho e proceder, prossigamos trabalhando em silêncio, mas trabalhando, pois se perdermos tempo nos ocupando com as críticas oriundas de quem está de braços cruzados, perderemos oportunidades preciosas de progresso, além de cairmos no jogo destruidor do desânimo que desmotiva e paralisa nossas forças; mas se engana quem acredita que nos curvaremos, nossos obstáculos e opositores são infimamente menores que a nossa capacidade de superá-los.

A UNASLAF reafirma que nenhum servidor está obrigado a seguir para a Receita Federal do Brasil, a UNASLAF garantiu através de suas emendas o direito de opção, ou seja, quem não quiser ir tem todo o direito de permanecer no INSS.

A redistribuição é um direito, e não uma obrigação, ela está prevista na Lei 8112 de 1990, e a UNASLAF sempre exigiu e exigirá o cumprimento da Lei.

Claro que temos que fazer a essas entidades algumas perguntas que não se calam:

- Porque nenhuma outra entidade apresentou emendas garantindo esse direito de opção?

- Porque essas entidades não informam aos seus associados que essa é uma conquista da UNASLAF?

- Porque essas entidades jamais foram contra a "fixação do exercício" mesmo sabendo que esse instrumento equivocado inexiste no ordenamento jurídico do nosso país?

Caríssimos servidores, procurem essas respostas, pois a verdade é o único caminho para a justiça. "OS CÃES LADRAM, ENQUANTO A CARAVANA PASSA."

(fonte: www.unaslaf.org.br)


SERVIDOR, NÃO ACEITE PRESSÃO DE QUEM QUER QUE SEJA, O MOMENTO É DE CAUTELA E SERENIDADE

A UNASLAF/ASPLAF entende que os servidores não podem aceitar qualquer tipo de pressão nesse momento, de quem quer que seja. Devemos aguardar a sanção presidencial e consequente publicação da Lei que criou a Receita Federal do Brasil, para que possamos, de forma responsável e segura, estudarmos os próximos passos.
Ninguém poderá ser obrigado a responder qualquer questionamento que seja feito nesse momento por parte dos gestores, até porque temos prazo para isso, não podemos ser obrigados a apresentarmos uma posição antes de conhecermos quais as propostas que o governo tem a nos apresentar.

Temos tempo para optarmos, caso haja interesse pela permanência no INSS, porém para que tenhamos condições de efetuarmos essa opção se faz necessário conhecermos quais as propostas, para então decidirmos com segurança o que é melhor para nós.

Não podemos optar sob pressão ou amparados em suposições e especulações.

Nunca é demais lembrarmos que o direito de opção a garantia da redistribuição são conquistas da UNASLAF, nosso objetivo foi garantir ao servidor o direito de escolher sobre o seu futuro profissional, por essa razão não nos intrometeremos nessa escolha, que é pessoal.

A UNASLAF continua trabalhando amparada nos valores que sempre a nortearam, que são a verdade, a responsabilidade e a transparência; por isso nosso objetivo nesse momento é garantir que o servidor tenha condições de saber mais detalhes sobre as duas opções, permanecer no INSS ou seguir para a Receita Federal do Brasil.

Estamos desenvolvendo trabalhos técnicos que serão apresentados ao Poder Executivo para servir de subsídios para esse debate, buscamos dar celeridade as decisões do governo para que ele possa apresentar aos servidores um cenário mais concreto e objetivo.

É a UNASLAF/ASPLAF, trabalhando por você, e para você.


 
www.asplaf.org.br